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I SÉRIE — NÚMERO 74

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se a «ponderação da revisão da prorrogação forçada dos contratos num horizonte de 15 anos (acompanhada

da estipulação de regras de proteção social)» (pág. 44). Nada justifica que o Governo incumpra de uma forma

tão grosseira o seu próprio Programa, revelando uma insensibilidade social assustadora.

«Mais duro do que perder o emprego é perder a habitação», afirmou, no passado dia 7 do corrente mês de

Fevereiro, Luis de Guindos, Ministro de Economia do Governo espanhol do PP, ao anunciar a criação de uma

comissão para analisar o problema dos despejos daqueles que deixaram de poder pagar os empréstimos aos

bancos. O Governo português parece querer somar a este problema, que também já atinge o nosso país, o

dos despejos por impossibilidade de pagar as novas rendas a fixar livremente pelos proprietários, no futuro.

8 — Também não é aceitável que, a pretexto de obras profundas, se possam resolver contratos de

arrendamento sem um mínimo de garantias para as pessoas que aí habitam e sem uma precisão muito

concreta sobre o que se entende por obras profundas.

9 — Finalmente, o próprio processo de fixação e atualização das novas rendas favorece de uma forma

totalmente desproporcionada os senhorios, podendo gerar situações de incumprimento involuntário por parte

dos inquilinos, as quais terão como consequência irreversível o estabelecimento unilateral da nova renda e o

consequente futuro despejo por impossibilidade de pagamento. Não podemos ignorar que estamos, em muitos

casos, perante pessoas idosas e com elevado grau de iliteracia. Um bom exemplo desses mecanismos

perversos é a obrigatoriedade de fazer prova anual do rendimento perante o senhorio, em determinado mês,

sob pena de perda imediata do benefício do limite máximo da renda fixado em função do rendimento. Basta

um esquecimento, tão provável em pessoas idosas que vivam sós, para se abrir a porta ao despejo… Num

processo de boa fé, o mínimo que se exigiria era que o senhorio, na falta de envio do documento em causa, o

solicitasse ao inquilino, podendo este suprir a falta dentro de um prazo a fixar.

Outras normas vão no mesmo sentido, como a que estabelece um prazo de 30 dias para a resposta do

inquilino à proposta do senhorio, sob pena de aceitação da renda e do prazo propostos, sendo que a prova do

rendimento terá de ser feita através de documento emitido pelo serviço de finanças, sem qualquer garantia de

emissão atempada de tal documento.

Estamos assim confrontados com um pacote legislativo que, não tendo em conta o já pesado e injusto

conjunto de medidas de austeridade implementadas por este Governo, com um profundo impacto na economia

das famílias (aumentos do gás, água, eletricidade, transportes, taxas moderadoras na saúde, educação, IVA

alimentar), levará a uma tragédia humana de grande dimensão, face à qual o Estado social não terá recursos

para lhe fazer frente.

Trata-se de uma legislação injusta, que poderá beneficiar os fundos de investimento imobiliário e a

especulação mas que em nada contribuirá para dinamização do mercado de arrendamento, salvo quanto à

agilização dos despejos por falta de pagamento, que não contestamos.

Em consciência e coerência face ao meu passado político de intervenção nas matérias agora votadas,

assumi votar de um modo diferenciado do decidido pela minha bancada, convicto de que no debate na

especialidade seja possível o Governo acolher as propostas do Partido Socialista, vertidas no projeto de lei n.º

144/XII (1.ª), e outras que, se necessário, apresentarei em sede de Comissão.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar a seguinte declaração

de voto a respeito do projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª), que recomenda ao Governo a determinação do

grau de perigosidade dos resíduos depositados em terrenos anexos às instalações da antiga Siderurgia

Nacional, na Maia, e a adoção dos procedimentos compatíveis com os resultados dessa avaliação (PCP):

Considerando que, na resposta à pergunta n.º 1461/XII (1.ª), formulada pelo Grupo Parlamentar do PSD, o

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território informou do seguinte:

— As instalações da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, já foram alvo de ações acompanhadas pelo

Estado, tendo em vista a remoção dos resíduos e solos contaminados, da responsabilidade da Baía do Tejo;

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