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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Acontece que o regime da apreciação parlamentar é muito claro: o que temos de apreciar, seja com

intenção de revogação seja com intenção de alteração dos termos agora prescritos, é aquilo que consta e não

aquilo que não consta do Decreto-Lei. E o que consta do Decreto-Lei resulta de um processo muito participado

e, desde logo, de um acordo tripartido entre o Estado, os representantes das instituições financeiras e os

representantes dos trabalhadores, ou seja, é resultado, ele próprio, de concertação anterior entre todas as

partes.

Foi também um processo fiscalizado de forma intensiva neste Parlamento. A Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública ouviu o Ministro das Finanças, ouviu o Ministro da Solidariedade e da

Segurança Social, ouviu o Governador do Banco de Portugal, ouviu o Instituto de Seguros de Portugal, ouviu a

Associação de Bancos e ouviu os sindicatos representativos dos trabalhadores. Que diferença em relação a

anteriores processos de transmissão de fundos para a órbita do Estado em que não houve este escrutínio por

parte do Parlamento!!

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É em resultado de todo este escrutínio que agora,

legitimamente, alguns grupos parlamentares fazem a apreciação deste Decreto-Lei. É legítimo, como é

legítimo que discordemos dos termos em que a fazem.

Por uma razão simples: o enquadramento legal e processual desta operação é claro, é mais uma fase de

um processo, que se iniciou em 2009, primeiro, com a passagem dos trabalhadores bancários que foram

admitidos a partir de 3 de março de 2009 e, mais tarde, com as transferências das responsabilidades relativas

a trabalhadores que foram admitidos antes de 2009. Depois, foi garantido aqui pelo Sr. Governador do Banco

de Portugal que esta operação é neutra para o Estado, ou seja, que os compromissos e as responsabilidades

assumidos pelo Estado são na mesma medida do património que é transmitido. É também assegurado pelo

acordo tripartido que os direitos dos trabalhadores estão perfeitamente garantidos.

Ou seja, tudo aquilo que o Decreto-Lei tinha de garantir garante. Eventualmente, alguns partidos queriam

que o Decreto-Lei incluísse outras matérias, mas não inclui. Isso não é, só por si, argumento para que aquilo

que está incluído não esteja correto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Gostaria de recordar que a operação de transferência dos fundos de pensões dos bancos,

concretizada no passado dia 31 de dezembro de 2011, se enquadra no processo de integração progressiva

dos bancários na segurança social, processo esse que se iniciou em 2009, como já aqui foi referido e eu

gostaria de reiterar.

Nessa altura, em 2009, o primeiro acordo tripartido determinou que os trabalhadores bancários admitidos a

partir de março de 2009 passariam a estar integrados no regime geral da segurança social.

Em 2010, o segundo acordo tripartido procedeu à integração no regime geral da segurança social dos

trabalhadores bancários no ativo admitidos antes de março de 2009.

Esta operação, realizada no final de 2011, foi, assim, mais uma etapa desse processo de integração dos

pensionistas e reformados bancários na segurança social.

Assinalo que foi o acordo tripartido, assinado no final do ano, envolvendo os sindicatos, as instituições de

crédito e o Governo, que esteve na base da produção do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que

procedeu à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança

social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva vigente para o setor bancário.

De facto, o que aconteceu foi uma transposição quase literal das condições que tinham sido definidas e

tinham sido a base do acordo tripartido para a produção do decreto-lei que veio a ser promulgado e publicado

no final do ano.

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