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10 DE MARÇO DE 2012

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aquícola, nomeadamente aquele que agora queremos corrigir. Em concreto, e no que se refere à caução para

a utilização dos recursos hídricos, considerando a situação económica que o País atravessa e o impulso que

pode ser dado a este setor, propomos que esse valor seja reduzido de 5% para 0,5%, indo ao encontro das

preocupações do setor e de uma proposta elaborada pela Direção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Aditámos, por isso, uma Alínea C) ao Anexo I do Decreto-Lei, destinada exclusivamente ao cumprimento

das obrigações de instalação, alteração e demolição de instalações fixas ou desmontáveis, infraestruturas e

equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas, reduzindo o valor da caução para 0,5% do valor do

investimento.

É óbvio que estamos completamente disponíveis para aprofundar estas nossas propostas em sede de

especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos

Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Num momento crítico para a

vida do nosso País como este que estamos a atravessar devem os poderes públicos agilizar o lançamento de

um conjunto alargado de medidas que permita tornar mais eficaz e eficiente a utilização dos recursos

coletivos.

Importa referir que, neste contexto, é absolutamente imperativo o fortalecimento da sociedade civil,

capacitando-a para novos e mais exigentes papéis e alargando, assim, a sua esfera de intervenção no nosso

tecido social.

Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Deputado Artur Rêgo, o projeto de lei em apreciação, apresentado pelo Grupo

Parlamentar de V. Ex.ª, parece-me que caminha na direção certa desta capacitação e deste fortalecimento das

instituições que emanam da sociedade civil, neste caso específico das associações sem fins lucrativos.

Ao longo dos anos, diversos relatórios internacionais afirmaram que um dos principais estrangulamentos da

nossa economia são os chamados «custos de contexto», que oneram e obstaculizam a atividade económica

em geral. O documento em apreço tipifica um regime de exceção às associações sem fins lucrativos na

atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos, tendo como uma das suas preocupações de base a

simplificação administrativa na utilização do território de domínio público hídrico.

Sr.as

e Srs. Deputados, no que concerne à essência do projeto de lei ora apresentado, considero que é um

passo na direção certa, colmatando uma lacuna da legislação em vigor, que não leva em conta a realidade do

movimento associativo — que cumprimento — sem fins lucrativos e que desenvolve um trabalho altamente

meritório nas áreas educativa, cultural e desportiva.

Sr.ª Deputada Paula Santos, com este novo articulado que as isenta de procedimento concursal para

atribuição da respetiva licença, estas podem continuar a desenvolver as suas atividades sem necessidade de

competir com as entidades privadas de caráter lucrativo.

Gostaria ainda de reiterar a necessidade que o País tem de implementar medidas que estimulem e

promovam a participação da sociedade civil e que, simultaneamente, contribuam para a desburocratização de

procedimentos supérfluos e redundantes, castradores do espírito de iniciativa que tanto deve ser estimulado.

Para terminar, Sr. Presidente, apoiamos o projeto de lei do CDS, porque consegue o equilíbrio certo entre a

capacitação e a adequação às especificidades das associações sem fins lucrativos e, por outro lado, a

proteção ambiental e a integridade dos recursos hídricos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — O projeto de lei do CDS é um bom ponto de partida, ao qual é

possível introduzir melhorias em sede de especialidade.

As restantes propostas são uma boa base de trabalho para efetuar a breve prazo uma alteração mais

profunda ao decreto-lei, em relação ao qual não deixaremos de dar o nosso contributo.

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