O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 2012

65

que o suportam deveriam ter respondido neste processo que culmina com a aprovação da proposta de lei n.º

45/XII (1.ª).

Da parte do PCP, o balanço que fazemos é que tal legislação não trouxe crescimento nem mais

produtividade. Algumas micro e pequenas empresas do comércio e da indústria vão resistindo, mas os

números das falências revelam uma dura realidade. Os consumidores vão comprando a preços de «saldo»,

produtos importados, em dumping, mas em relação à eletricidade, aos combustíveis e ao gás natural é o que

se sabe… A Lei da Concorrência, por muito boa vontade que se revelasse, não trouxe melhoria ao «nível do

bem estar-social», nem de sustentabilidade das micro, pequenas e médias empresas.

Aquando da discussão da que viria a ser a Lei n.º 18/2003 — a Lei da Concorrência —, o Grupo

Parlamentar do PCP denunciou que o diploma então em discussão não era capaz de superar algumas

contradições que se viriam a revelar na origem de toda a ineficácia da legislação enquadradora da política de

concorrência: tornou-se claro que às empresas prevaricadoras mais vale pagar coimas que cumprir a lei;

estabeleceu-se a proibição de um conjunto de práticas, comprovadamente lesivas da concorrência, assim

como a justificação/desculpabilização das mesmas; não se aprofundou a caraterização das práticas proibidas

e formas de abuso de posição dominante ou de dependência económica; não se criaram as condições para a

fiscalização da lei e assim garantir, no terreno, o cumprimento da mesma.

Se recuarmos um pouco mais e analisarmos a evolução da economia portuguesa no pós-25 de Abril, desde

a aprovação do primeiro diploma legal sobre o regime da concorrência (Decreto-Lei n.º 422/83), poderíamos

ser levados a concluir pela existência de um paradoxo: quanto mais se aprofunda o quadro legal, quanto mais

este se torna restritivo, mais a concorrência é subvertida, estilhaçada, mais a estrutura económica se

apresenta monopolista.

No entanto, este aparente paradoxo é explicado pelas políticas dos sucessivos governos PS, PSD e CDS-

PP prosseguidas há 35 anos. A legislação em defesa da concorrência foi sempre ultrapassada pela

concentração monopolista e oligopolista promovida pelas privatizações das empresas públicas em sectores

como a banca, energia, telecomunicações e transportes, entre outros.

De facto, de cada vez que uma empresa pública é privatizada quebra-se, inclusive, a possibilidade real de

uma efetiva regulação de outras possíveis empresas privadas do sector/mercado, pela liquidação de uma

prática de referência da empresa pública — mesmo se estas, em geral, sujeitas à assistência governativa

virada para a privatização e a liberalização, nunca desempenham eficazmente esse papel!

Simultaneamente, reforça-se o bloco monopolista privado, com poder económico e político para ditar leis,

impor preços e condições. Privatizam e liberalizam, constituem, reconstituem e fortalecem monopólios,

oligopólios e oligopsónios e, depois, queixam-se de falta de concorrência nos mercados dominados por

monopólios naturais, privatizados, atingindo sectores de bens transacionáveis, exportadores, a generalidade

das pequenas e médias empresas, os sectores produtivos.

Perante a submissão do poder político ao poder económico não existe legislação nem regulação que

resista… Não é o servo que manda no senhor!

Por outro lado, as próprias orientações da União Europeia revelam-se lesivas, adulterando a concorrência

com claro prejuízo para os produtores portugueses sem que a Autoridade da Concorrência ou o governo

português intervenham. São o caso das desigualdades nos mercados agrícolas quando os agricultores de

outros Estados-membros recebem ajudas ao rendimento duas e três vezes superiores às recebidas pelos

agricultores portugueses; ou quando são impostas pelo Estado condições higio-sanitárias, por exemplo na

produção pecuária, sem que as mesmas condições sejam exigidas às carnes importadas de países terceiros;

ou o dumping de produtos provenientes de outros Estados-membros vendidos com prejuízo em Portugal pelos

grupos da grande distribuição, como é exemplo o leite comprado pela cadeia Pingo Doce em França a 44,5

cêntimos/litro!

Esta proposta de lei n.º 45/XII (1.ª), agora aprovada, corresponde a uma posição tímida, recuada e

desequilibrada. Faz de conta que responde aos problemas da aplicação da atual lei nos últimos oito anos.

Apesar do reforço dos poderes da Autoridade da Concorrência, não reforça o controlo da sua atuação,

nomeadamente pelas vítimas de práticas desleais, não densifica nem tipifica de forma rigorosa essas mesmas

práticas.

A título de exemplo identificamos cinco temas fundamentais em que este diploma é manifestamente

insuficiente:

Páginas Relacionadas
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 88 46 O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Não nos p
Pág.Página 46
Página 0047:
23 DE MARÇO DE 2012 47 De facto, é absolutamente extraordinário. Sr. Deputad
Pág.Página 47