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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista abstiveram-se na votação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) e apresentarão, em sede de discussão na especialidade, propostas de alteração

que terão por objetivo contribuir para um regime laboral mais justo e equilibrado.

Os Deputados do PS, António José Seguro — Carlos Zorrinho — Maria de Belém Roseira — José

Junqueiro — Mota Andrade — Miguel Laranjeiro — Alberto Martins — Pedro Jesus Marques — Pedro Delgado

Alves — Pedro Nuno Santos — Sónia Fertuzinhos — Basílio Horta — Pedro Silva Pereira — Ramos Preto —

José António Vieira da Silva — Maria Helena André — Francisco de Assis — João Galamba — Ricardo

Rodrigues — Ana Paula Vitorino — Inês de Medeiros — Nuno Sá — Jorge Fão — Fernando Jesus — Idália

Serrão — João Paulo Pedrosa — Mário Ruivo — Elza Pais — Jacinto Serrão — Pedro Farmhouse — Manuel

Pizarro — Gabriela Canavilhas — Carlos Enes — Isabel Oneto — Rui Duarte — Rui Paulo Figueiredo — Luísa

Salgueiro — Acácio Pinto — António Serrano — Rui Santos — Ana Catarina Mendes — Laurentino Dias —

Eduardo Cabrita — Fernando Serrasqueiro — Hortense Martins — Manuel Seabra — Jorge Lacão — Luís Pita

Ameixa — Miguel Freitas — João Portugal — Paulo Campos — Duarte Cordeiro — Glória Araújo — Miguel

Coelho — Maria Antónia Almeida Santos.

——

A presente proposta de revisão do Código do Trabalho inclui alterações demasiado gravosas para os

trabalhadores portugueses, indo muito para além do memorando de entendimento do PAEF.

É minha convicção que estamos perante um retrocesso dos direitos conquistados através da luta dos

trabalhadores que, com o tempo, nos atirará para patamares muito perigosos de atomização das relações

laborais, num processo de retrocesso sem precedentes.

É claro, para mim, que o Governo mais não está a fazer que aproveitar a crise em que o País se encontra

mergulhado e o PAEF como escudos de defesa para a realização de um projeto ideológico de fundamento

ultraliberal.

Identifico-me com a responsabilidade que sempre foi assumida pelo meu partido no sentido do

cumprimento dos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento.

No entanto, sinto-me desobrigada de qualquer compromisso e serei sempre contrária a qualquer proposta

que vá para além desse acordo, violando o contrato social do Partido Socialista com os portugueses.

Assim acontece com o projeto de alteração em apreço em matérias tão importantes como: a introdução do

designado «banco individual de horas»; a extinção dos feriados e redução de dias de férias; o despedimento

de inadaptação (nos termos inscritos nesta proposta); a fragilização dos mecanismos de controlo da

Autoridade para as Condições do Trabalho.

Esta proposta representa ainda um rude golpe na contratação coletiva e leva a uma inaceitável

individualização das relações de trabalho, caminhando em sentido contrário àquele que tem sido o caminho

trilhado e defendido pelo Partido Socialista.

Tudo isto, sem que daqui se possa vislumbrar um caminho útil para a criação de mais e, muito menos, de

melhor emprego. Pelo contrário, o resultado da estratégia que tem vindo a ser seguida pelo Governo,

querendo ir muito além do PAEF, está a enredar o País numa teia recessiva para a qual não se vislumbra

saída.

Este Código do Trabalho apenas traz consigo mais desemprego, a acrescentar à taxa de 15% registada

neste momento, para além da descida dos salários. Mais desemprego e mais baixos salários podem ser

assumidos como a síntese daquilo que resultará da aplicação deste Código do Trabalho.

Centrar o combate pela competitividade e pela produtividade no aumento do tempo de trabalho e na

depreciação do valor mesmo, na atomização das relações laborais, fragilizando os laços contratuais, é, no

mínimo, fazer uma leitura míope dos problemas que enfrentamos nesta área e da solução para os mesmos, a

qual tem que passar, forçosamente, por uma aposta determinada na formação dos ativos, na inovação, na

investigação e desenvolvimento e, sublinho, por uma alteração profunda na esfera da organização do trabalho.

Por último, mas não menos importante, cabe-me aqui fazer uma referência particular à extinção do feriado

do 5 de Outubro, data fundacional do regime em que vivemos.

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