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I SÉRIE — NÚMERO 97

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Nem sequer está aqui em discussão a questão de saber se concordamos ou não com esta decisão do

Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional decidiu que havia normas que declara inconstitucionais no

decreto aqui aprovado e é essa a sua decisão. Portanto, o Presidente da República veta este decreto de

acordo com a decisão do Tribunal Constitucional. Não é isso que aqui está em causa.

O que dizemos agora é o que dissemos quando tomámos conhecimento da decisão do Sr. Presidente da

República de submeter esta questão ao Tribunal Constitucional, ou seja, que aguardaríamos com toda a

tranquilidade a decisão. Foi o que, obviamente, fizemos. É aquilo que fazemos. Dizemos, no entanto, que fica

em aberto a possibilidade de expurgo das inconstitucionalidades que foram detetadas.

Entendemos que este processo não deve ficar aqui encerrado. Não se deve pôr uma pedra sobre este

assunto, porque, efetivamente, o que há de pior para a democracia é a impunidade do enriquecimento ilícito.

Aplausos do PCP e de Deputados do PSD.

Não desistiremos de procurar encontrar uma solução que seja constitucionalmente aceite pelo Presidente

da República e pelo Tribunal Constitucional, mas que crie, no nosso País, um obstáculo jurídico a que se

possa enriquecer ilicitamente com toda a impunidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Entendemos que se deve aproveitar a possibilidade constitucional de

expurgo das inconstitucionalidades apontadas a este diploma para que os corruptos deste País não se fiquem

a rir das instituições democráticas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É esse o nosso empenhamento e consideramos, Sr.ª Presidente, que as

inconstitucionalidades devem ser expurgadas e que deve ser aprovada, a final, legislação de combate ao

enriquecimento ilícito neste País.

Aplausos do PCP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É com muita satisfação, em

nome da cultura democrática que nos move, que acolhemos a posição do Tribunal Constitucional sobre este

diploma.

A partir do acórdão do Tribunal Constitucional que se pronuncia pela inconstitucionalidade da

criminalização do enriquecimento ilícito, conhecemos os argumentos do Tribunal Constitucional, a

fundamentação jurídico-constitucional do Tribunal Constitucional nesta matéria e este contributo é, para nós,

precioso, porque respeitamos a douta opinião do Tribunal Constitucional. É precisamente com essa douta

opinião que queremos evoluir na reformulação do diploma ou, porventura, no expurgo das

inconstitucionalidades do diploma que criminaliza o enriquecimento ilícito.

É ponto assente que a posição desta bancada no que respeita à criminalização do enriquecimento ilícito é

firme. Vamos prosseguir o caminho da criminalização do enriquecimento ilícito e repudiamos qualquer

tentativa de preservação de privilégios e de impunidades, em Portugal.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Consideramos que, em Portugal, a criminalização do enriquecimento

ilícito é um instrumento necessário ao combate à corrupção, o que não acontece em todos os ordenamentos

jurídicos, visto que alguns ordenamentos jurídicos europeus têm outros instrumentos adequados ao combate à

corrupção. Temos a prova cabal, nos últimos 20 anos, de que não temos instrumentos suficientemente

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