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I SÉRIE — NÚMERO 98

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Do que o País precisa é de mais Estado, um Estado interventor e não um mero regulador ou até, como

vem acontecendo, um mero observador.

Do que o País precisa é de acabar com as grandes negociatas promovidas em torno de reclassificações de

solo à revelia de quaisquer planos ou mesmo contra os próprios planos, que desrespeitam os instrumentos de

gestão territorial, como tem acontecido, por exemplo, com projetos de potencial interesse nacional (PIN).

Do que o País precisa é de uma intervenção sistemática e profunda do Estado em defesa do interesse

público, que assuma como públicas as competências do ordenamento do território e do urbanismo,

combatendo na origem a especulação fundiária e imobiliária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar na análise do diploma

reapresentado pelo Bloco de Esquerda, gostaria só de deixar aqui um pequenino dado — 90%, ou mais, dos

proprietários de imóveis em Portugal são pequenos, pequeníssimos proprietários.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Têm a casinha, o pequeno lote de terreno, a pequena courela, o pequeno

talhão.

Dito isto, não é da iniciativa de um particular alterar a natureza jurídica e a natureza da utilização do solo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Essa alteração decorre de planos públicos, nomeadamente planos

diretores municipais (PDM), planos regionais de ordenamento do território (PROT) e planos de pormenor, que

são sempre da iniciativa de entidades públicas.

Portanto, quando por via de um plano desses há um terreno que vê a sua natureza alterada (por exemplo,

há uma mais-valia decorrente da aplicação de um plano, pois um terreno rústico passou a estar integrado

numa zona urbanizável), o que é que acontece?

Em primeiro lugar, o proprietário, cujo terreno é reavaliado, passa a pagar mais IMI. Porquê? Porque lhe

está a ser tributada uma mais-valia urbanística.

Depois, o proprietário vai-se informar do que é que pode construir nesse terreno, até tem dinheiro e posses

e constrói. Quando vender o terreno, vai pagar a diferença entre o valor daquilo que construiu e o valor base

que o terreno tinha como rústico,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … que era mínimo, acrescido dos custos de construção. Na diferença,

paga o lucro. Que lucro é esse? É a mais-valia urbanística, que é tributada em sede de IRS e de IRC a taxas

que vão dos 25% até aos 42%.

Outro exemplo: o proprietário adquiriu o terreno por via onerosa, ou por via derivada (herança ou doação),

por um valor base como rústico. Assim que é aprovado o novo plano, o terreno passa a ter outro valor como

prédio urbano. Quando o proprietário vende o terreno, vende-o por muito mais dinheiro, tem uma mais-valia

urbanística e paga imposto sobre as mais-valias.

O comprador paga IMT. Até nas permutas, na diferença entre os valores dos terrenos, se paga IMT!

Portanto, aquilo que os senhores chamam uma coisa inovadora, dizendo «vamos tributar as mais-valias

urbanísticas», já está tributado na íntegra, desde a raiz até ao fim do processo! O que os senhores dizem não

faz sentido!

Para além disso, cometem aqui uma falsidade. É que há um investimento do particular feito de raiz, porque

aquele terreno, aquela casinha, aquele prédio, não lhe vieram parar à mão gratuitamente, alguém os adquiriu.

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20 DE ABRIL DE 2012 51 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
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