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I SÉRIE — NÚMERO 99

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ocupam na floresta; ou ainda que se avalie com urgência o estado de prontidão e funcionalidade de um

conjunto de redes de apoio ao combate aos fogos florestais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Os senhores não devem ter dúvidas nenhumas que, em matéria de prevenção, estamos como estávamos,

isto é, a zero.

Relativamente à prevenção nas áreas protegidas, por exemplo, numa resposta do Ministério da Agricultura,

reparem nesta coisa extraordinária que diz a Sr.ª Ministra da Agricultura: «relativamente à redução de

combustíveis nas áreas protegidas, julgo que têm a ideia de que as áreas protegidas ocupam, em Portugal,

mais de 500 000 ha. Redução de combustíveis em 2011: 750 ha, 0,015%». Não é preciso dizer mais nada,

Srs. Deputados! Estamos combinados, em termos de intervenção na redução de material combustível nas

florestas e, particularmente, nas áreas protegidas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, damos, então, por concluído este ponto da ordem do

dia. Os projetos de resolução discutidos serão votados no período de votações, às 12 horas.

Vamos passar à apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 179/XII (1.ª) — Procede à alteração ao

Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro,

e 53/2011, de 14 de outubro) (Os Verdes).

Para apresentar este projeto de lei, dou a palavra ao Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Creio que todos nesta

Sala haverão de reconhecer que existe, em Portugal, uma grande tradição carnavalesca e que o Entrudo é um

dos mais importantes ciclos festivos no nosso País.

Existe, de facto, uma tradição consolidada de organização de festas neste período, acabando o Carnaval

por ser entendido e interiorizado como um verdadeiro feriado.

Aliás, esta constatação é mais que evidente nos despachos dos governos anteriores que decretaram o

feriado de Carnaval. E, apesar destes despachos abrangerem apenas a administração central, a verdade é

que este feriado sempre foi aplicado por outros sectores da Administração Pública, nomeadamente a

administração local, mas também pelo setor privado.

Ou seja, a terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro

feriado. E este facto tem levado os portugueses a planearem, com tempo, uma saída com a família nesse dia,

tantas vezes até com reservas antecipadas de estadas, que é necessário acautelar.

Por outro lado, o calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval.

Daí a interrupção do ano letivo nesse período, as férias escolares de Carnaval.

Muitos serviços da administração central não marcam nada para esse dia, centros de saúde e hospitais

não marcam consultas, tribunais judiciais não agendam diligências para a terça-feira de Carnaval.

Contudo, este ano, o Governo decidiu não considerar o Carnaval como um feriado, isto para além de

anunciar a intenção de eliminar vários feriados nacionais, o que se traduzirá em dias adicionais de trabalho

sem a remuneração correspondente e em menos dias de descanso para os portugueses.

O Governo ignorou a importância económica, social e cultural que esta data tem para os portugueses e

contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e culturais de várias comunidades e localidades.

Daí que a maioria dos municípios tenha demonstrado um completo desprezo pela decisão do Governo, e

até a GNR ignorou literalmente esta decisão e colocou no terreno a «operação Carnaval».

O Governo ficou completamente isolado nesta decisão. Fez uma figura triste. O Governo, neste número,

mascarou-se de «totó».

Mas mais, a pobre e triste decisão do Governo levou à situação caricata e singular de termos uma terça-

feira de Carnaval em que meio País esteve parado e meio País esteve a trabalhar.

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