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Sábado,9dejunhode2012 ISérie — Número119

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

REUNIÃOPLENÁRIADE8DEJUNHODE2012

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista

SUMÁRIO

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas

e 6 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de lei n.

os

222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar (PS), 223/XII (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação (PS), 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores no contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS), 225/XII (1ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução (PS), 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PSD), 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à décima alteração ao

Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD), 240/XII (1.ª) — Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação (BE), 242/XII (1.ª) — Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (Décima alteração ao Decreto-Lei nº. 349/98, de 11 de novembro) (Os Verdes), 243/XII (1.ª) — Medidas para garantir a manutenção da habitação (PCP), 245/XII (1.ª) — Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes (CDS-PP), 246/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução (CDS-PP), 247/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente (CDS-PP), 248/XII (1.ª) — Introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.

os 308/XII (1.ª)

— Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de

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