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I SÉRIE — NÚMERO 135

16

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes», começo por saudar os cerca de 150 000 cidadãos que subscreveram a petição

«Medicamentos com preço» e também, naturalmente, todas as associações que promoveram e dinamizaram

esta petição.

De facto, em 2010, e para surpresa de muito portugueses, começaram a surgir embalagens, nas farmácias,

com o preço riscado ou tapado com uma etiqueta. O preço das embalagens dos medicamentos foi

simplesmente eliminado.

Ora, o preço é um elemento essencial dos contratos, sobretudo dos contratos de compra e venda. E se o

preço é um elemento essencial dos contratos em geral, muito mais tratando-se do contrato de compra e venda

de medicamentos, porque está, desde logo, em causa o direito à informação dos consumidores e os mais

prejudicados acabam por ser os portugueses, sobretudo aqueles que mais necessitam dos medicamentos,

como os mais idosos, os reformados e os doentes crónicos.

A medida que o governo de então tomou nesta matéria escondia dos consumidores as eventuais

alterações de preços dos medicamentos e manchava até a já frágil transparência e informação prestada aos

doentes sobre os medicamentos.

Estávamos perante uma situação geradora de desconforto e até de dúvidas, porque as pessoas deixavam

de ter qualquer referência, para além de fomentar um clima de desconfiança entre as pessoas e as farmácias.

Bem se vê que esta medida não foi certamente tomada a pensar na defesa dos interesses dos doentes. E

o mesmo se diga da entrada em vigor da Lei n.º 25/2011, que não veio, de facto, resolver o problema.

A Lei n.º 25/2011, de 16 de junho, pretendia estabelecer a obrigatoriedade da indicação do preço de venda

ao público na rotulagem dos medicamentos, mas mesmo assim a confusão continua, porque os utentes

continuam a ver na embalagem do medicamento um preço que, de facto, não coincide com o preço a pagar.

Ou seja, a Lei n.º 25/2011 não veio resolver o problema, uma vez que os preços que constam das embalagens

dos medicamentos são, afinal, preços fictícios, que não podem ser praticados nem pela indústria, nem pelos

grossistas, nem pelas farmácias.

Aliás, segundo o próprio INFARMED, o preço a indicar na embalagem dos medicamentos é o preço

máximo administrativamente fixado e não o preço que a indústria, os grossistas e as farmácias têm a

obrigação de praticar. É claro que esta situação continua a gerar a maior das confusões entre os utentes, que

se veem completamente inibidos de validar se o preço que está a ser praticado pela farmácia corresponde, na

verdade, ao preço correto.

Portanto, Os Verdes consideram que a transparência do preço dos medicamentos é um elemento da maior

importância, que os doentes têm o direito a uma informação correta e verdadeira sobre o preço dos

medicamentos e que, no ato de aquisição dos medicamentos, os utentes devem ter a certeza de que o preço

constante da embalagem é o preço correto, é o preço a que medicamento deve, de facto, ser vendido.

Neste sentido, Os Verdes acompanham os objetivos e os propósitos dos peticionantes nesta petição e

votarão, naturalmente, a favor das iniciativas legislativas que vão ao encontro dos objetivos da mesma petição.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva, do CDS-PP.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começaria, como os

restante partidos, por saudar os peticionários na pessoa da Dr.ª Rosa Maria Chaves Gonçalves, minha colega,

primeira subscritora e Presidente da Associação de Doentes com Lúpus. É de notar, efetivamente, o número

elevadíssimo de peticionários e as 15 associações, como a Caritas, a Liga Portuguesa contra as Doenças

Reumáticas e a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla, que se associaram a esta petição.

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