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29 DE SETEMBRO DE 2012

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Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Pinto,

do PS.

O Sr. Acácio Pinto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: São para os ex-trabalhadores da ENU

e respetivos familiares as primeiras palavras, em nome do Partido Socialista. São palavras de saudação para

aqueles que nunca desistiram de lutar por aquilo que consideram ser os seus direitos.

As iniciativas legislativas aqui em apreciação, coincidentes quanto ao objeto, já foram alvo de discussão,

como foi referido, em anteriores legislaturas, e remetem-nos para a reparação de danos emergentes de

doença profissional, neste caso, expressamente, para os ex-trabalhadores da ENU, reconhecendo-lhes o

direito a essa indemnização.

Para o PS — sempre o afirmámos, ao contrário de outros —, a reparação destes danos constitui um direito

fundamental de todos os trabalhadores, que importa valorizar e aprofundar.

Os estudos científicos têm detalhado esta matéria, os investigadores têm apresentado estudos

especializados neste âmbito e os próprios ex-trabalhadores, enquanto plataforma de intervenção, também têm

trazido ao debate diversos dados que importa não descurar, e nós não descuramos.

Por isso, sempre que o PS teve responsabilidades governativas, estas áreas foram centrais na sua

intervenção. Recordo, a título de exemplo, os regimes jurídicos dos acidentes de trabalho e das doenças

profissionais — primeiro, em 1997 e, depois, em 2009 —, que tinham também a ver com esta problemática.

E é neste contexto que o PS, relativamente às iniciativas legislativas em apreciação, continua a ter a

profunda convicção de que os direitos dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, com as

alterações de 2010, se encontram salvaguardados, no que toca à reparação de danos emergentes de doenças

profissionais, nos termos da legislação em vigor, isto é, nos termos da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro,

incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Acácio Pinto (PS): — Basta, para que tal suceda, que haja conjugação cumulativa, como diz o artigo

95.º dessa Lei, de o trabalhador estar afetado por doença profissional e, bem assim, ter estado exposto ao

respetivo risco.

Estamos, portanto, perante um regime aplicável, genericamente, a todos os trabalhadores, incluindo os

abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005.

Daí, e dado que as iniciativas legislativas em discussão, do Bloco de Esquerda, do PCP e do Partido

Ecologista «Os Verdes» visam, expressamente, reconhecer aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º

28/2005 estas questões referenciadas, o PS entende não inviabilizar as mesmas, sem prejuízo de um debate

na especialidade.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Pinto (PS): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que o Estado não deve nunca — e,

porventura, nestes tempos ainda mais — transigir nem racionar quando está em causa a saúde dos

trabalhadores e quando está em causa a saúde dos portugueses em geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Figueiredo, do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

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