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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, considera-se a soma de todas as

prestações da mesma natureza e percebidas pelo mesmo titular, considerando-se que têm a mesma natureza,

por um lado, as prestações atribuídas por morte e, por outro, todas as restantes, independentemente do ato,

facto ou fundamento subjacente à sua concessão, com exceção das prestações indemnizatórias

correspondentes atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.os

43/76,

de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

146/92, de

21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, dada como prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 76.º da

proposta de lei, sugeria que fosse votada a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte

em que emenda os n.os

5, 6 e 7 do artigo 76.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Se todos os Srs. Deputados concordarem, vamos seguir o método indicado pelo Sr.

Deputado Honório Novo, que muito nos ajuda.

Vamos votar a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda os n.os

5,

6 e 7 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 — Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os

1 a 3, considera-se a soma de todas as prestações da

mesma natureza e percebidas pelo mesmo titular, considerando-se que têm a mesma natureza, por um lado,

as prestações atribuídas por morte e, por outro, todas as restantes, independentemente do ato, facto ou

fundamento subjacente à sua concessão.

6 — (anterior n.º 5).

7 — (anterior n.º 6).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica a indicação de que a votação do n.º 4 do artigo 76.º da proposta

de lei foi consumida na votação desta proposta 526-C.

Vamos votar a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 8 do

artigo 76.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 76.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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