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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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1 — Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia,

contribuem mensalmente para a CGA, IP, com 15% da remuneração sujeita a desconto de quota dos

trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar, agora, o n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de

dezembro, sobre o Estatuto da Aposentação, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que, pela bancada do PCP, podemos

votar em conjunto os dois aditamentos propostos pelo PSD e pelo CDS-PP, dos n.os

5 e 6 ao artigo 6.º-A do

Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

A Sr.ª Presidente: — Então, havendo acordo nesse sentido, vamos votar a proposta 527-C, apresentada

pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita os n.os

5 e 6 ao artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9

de dezembro, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os

Verdes e abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 — A aplicação do disposto no n.º 1 não pode conduzir ao pagamento de contribuições para a CGA, IP, e

da taxa contributiva para a Segurança Social por uma mesma entidade e no seu conjunto superiores a 23,75%

da remuneração sujeita a desconto.

6 — O Governo deve mediante aprovação de decreto-lei garantir o cumprimento do disposto no número

anterior.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta 313-C, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 1 do

artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a Mesa tem indicação de que podemos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 43.º e o n.º 1

do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, constantes do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de

lei, bem como o corpo do n.º 1 deste artigo 77.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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