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I SÉRIE — NÚMERO 23

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O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, tememos que não seja esse o artigo para o qual inscrevemos

a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Deputada está inscrita para intervir sobre a proposta 533-C, de aditamento de um artigo 175.º-C mas

que não tem a epígrafe que V. Ex.ª acaba de anunciar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, de facto, há duas propostas de aditamento de artigo 175.º-C. Penso

que o Sr. Deputado se refere ao artigo 175.º-C — Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de identificar o tema do artigo, por uma questão de

esclarecimento do público.

O Sr. Adão Silva (PSD): — O artigo refere-se à questão da pensão de alimentos, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Está, então, identificada a temática.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes, do PSD, para intervir sobre a proposta 533-C,

apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-C — Alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de

novembro.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, a proposta 533-C visa, além de mais, introduzir uma alteração para clarificar e harmonizar os

critérios de referência na atribuição dos apoios sociais. O mais importante, no entanto, é que com esta

alteração há o reforço da prestação mensal de alimentos, sendo proposto um aumento dos atuais 408 € para

412 €. Há, assim, uma situação em que todas as pessoas que necessitem, todos os carenciados, vão ter o

devido apoio do Estado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vão excluir!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Gostaria, a este propósito, de responder ao Sr. Deputado Nuno

Sá — embora não esteja neste momento presente, naturalmente, esta nota ser-lhe-á transmitida —, que

quando se referiu a esta matéria há instantes, numa intervenção, falou em descaramento. Eu gostava de dizer

ao Sr. Deputado que descaramento é ter um discurso quando se está no Governo e outro quando se está na

oposição.

Protestos do PS.

Risos do PCP e de Os Verdes.

Naturalmente, devem ter-se esquecido do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que veio introduzir para

estas situações de prestação de alimentos a prova da condição de recurso com um novo conceito de

agregado familiar e nova fórmula para a capitação. Devem, naturalmente, saber quais os impactos que isso

teve nestas situações de prestação de alimentos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os senhores como votaram?

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por fim, e ainda respondendo ao Sr. Deputado Nuno Sá, que

reportando-se ao Plano de Emergência Social apenas se referiu a números, quero dizer que tenho a certeza

absoluta de que o Sr. Deputado não nega a existências das cantinas sociais, do banco de alimentos e toda

uma série de aspetos que estão mencionados no Plano de Emergência Social e que estão em execução. Há

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