O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2012

61

internacionais, a maior parte dos Estados-membros da União Europeia tem um período de reporte de prejuízos

muito superior ao português.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quero dar-lhe vários exemplos: na Alemanha não

existe limitação temporal ao reporte de prejuízos;…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … aqui, na nossa vizinha Espanha, o reporte de

prejuízos até ao ano passado foi de 15 anos e no ano passado passou para 18 anos. E quero dizer-lhe que

Portugal está empenhado, juntamente com outros Estados-membros da União Europeia, na discussão de uma

diretiva da base comum consolidada de lucro tributável das empresas e nessa proposta de diretiva que está a

ser discutida a nível europeu não há limite temporal ao reporte de prejuízos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Espero que Portugal não embarque nisso!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Por isso, o regime português é um regime restritivo

e é um regime que compara, e compara mal, com os restantes países da União Europeia.

Relativamente à questão da eliminação da dupla tributação que referiu a Deputada Hortense Martins, quero

dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que não compreendo como é que o PS, passado um ano, apresenta a mesma

proposta exatamente com as mesmas deficiências técnicas que tinha a proposta anterior.

Protestos do PS.

É que uma coisa, Sr.ª Deputada, é apresentar uma proposta uma vez,…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Leia-a!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … outra coisa completamente diferente é reiterar

uma proposta com as mesmas deficiências técnicas, continuando a querer, de acordo com o teor da proposta,

favorecer a utilização de sociedades offshore.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — É por isso que não faz?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Isso é grave, Sr.ª Deputada, vindo de um partido

com a responsabilidade do Partido Socialista.

Eu explico, Sr.ª Deputada. O atual regime, em Portugal, de eliminação da dupla tributação de dividendos

abrange apenas duas situações: abrange uma situação de distribuição de dividendos de uma sociedade de um

Estado-membro da União Europeia para uma sociedade portuguesa no âmbito da diretiva europeia que se

aplica a esta situação; e a segunda situação é a da distribuição de dividendos de uma sociedade portuguesa

para outra sociedade portuguesa, equiparando o regime doméstico ao regime que está previsto na diretiva

comunitária.

Sr.ª Deputada, o regime que existe em Portugal é o regime que existe em 26 dos 27 Estados-membros da

União Europeia, por isso não é uma novidade. É um regime que existe em 26 dos 27 Estados-membros da

União Europeia!

Protestos da Deputada do PS Hortense Martins.

Por isso, Sr.ª Deputada, a referência a dividendos distribuídos de paraísos fiscais para uma sociedade

portuguesa é um erro de palmatória, como tive oportunidade de dizer no ano passado, porque não faz

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 23 26 Entretanto, assumiu a presidência a Vic
Pág.Página 26
Página 0031:
27 DE NOVEMBRO DE 2012 31 Os senhores retiraram estradas dos contratos, retiraram p
Pág.Página 31