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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, relativamente aos artigos 196.º a 203.º não se registam inscrições.

Quanto ao artigo 204.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, estão inscritos os Srs.

Deputados João Pinho de Almeida, do CDS-PP, Pedro Filipe Soares, do BE, Jorge Paulo Oliveira, do PSD, e

Eduardo Cabrita, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Como é do conhecimento de todos, o IMI é um dos impostos que, no âmbito do Memorando de

Entendimento, tinha uma série de previsões que implicavam um esforço tremendo para as famílias

portuguesas.

Sabemos que essa negociação foi especialmente penalizadora, até porque Portugal é um País que tem

uma estrutura de propriedade completamente diversa da esmagadora maioria dos países da Europa e,

obviamente, na negociação, deveria o Partido Socialista, à época, ter tido o cuidado de acautelar essa

especificidade portuguesa para que o imposto, que é diferente, fosse tratado de forma diferente.

É verdade que, perante esse cenário, é impossível impedir todo o agravamento fiscal que decorre da

aplicação do Memorando de Entendimento, mas é possível introduzir algumas alterações em sentido contrário

ao que foi a total irresponsabilidade do Partido Socialista ao negociar o Memorando de Entendimento no que

respeita ao IMI.

Uma das questões essenciais é a cláusula de salvaguarda. O Partido Socialista não teve o cuidado de,

durante a negociação do Memorando de Entendimento, assegurar essa cláusula de salvaguarda, sendo que,

já no ano passado, o Governo a incluiu no orçamento para que, havendo um agravamento, ele não fosse

imediato e igual para todos e salvaguardasse os que maiores dificuldades têm, e, mesmo depois de, neste

ano, já ter estado anunciada a inevitabilidade de essa cláusula de salvaguarda ser eliminada, isso não veio a

verificar-se, permitindo, assim, salvaguardar essas famílias.

Também em sede de especialidade, esta maioria introduz uma alteração que, não resolvendo o problema

do agravamento, atenua o problema do impacto desse mesmo agravamento, permitindo a diluição do

pagamento em prestações para que o impacto não seja tão grande.

É evidente que não se consegue eliminar o problema essencial do aumento da tributação em sede de IMI,

mas também é evidente que há maiorias que têm mais cuidado com as pessoas do que outras.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

que é evidente para toda a gente é que há alternativas a esta política, porque esta política é a destruição do

País.

E, porque há alternativas, o Bloco propõe um novo regime do IMI, por um lado, criando progressividade na

sua taxa, tributando menos a generalidade das famílias portuguesas e mais os que têm maior património, mas

também acabando com a miríade de isenções que só no ano 2013 irão custar 851 milhões de euros ao

Estado. E entre as isenções cujo fim se propõe estão as isenções do Estado, estão as isenções dos fundos

imobiliários e estão as isenções da Igreja, isenções estas que já não se justificam face à situação atual do

País.

Não é, pois, aceitável que se faça um aumento brutal do IMI até 2015 para a generalidade das famílias

portuguesas mas que se permita que os fundos imobiliários continuem a ter a bonificação de não pagarem

qualquer IMI.

Para romper com esta injustiça e trazer justiça a este imposto, o Bloco propõe estas alterações.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

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