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I SÉRIE — NÚMERO 32

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consubstanciar uma prática reiterada de desorçamentação, que, em muito, contribui para a realidade em que o

País hoje se encontra.

A desorçamentação da despesa e dos gastos públicos conduziu a que, ano após ano, empresa atrás de

empresa, fosse sendo permitida a realização de despesas, de investimentos e de contração de dívidas sem

critério, sem controlo, sem rigor, sem supervisão e sem regra.

O próprio debate, ainda recente, sobre o Orçamento do Estado trouxe-nos um reforço de preocupação

sobre esta matéria. Ao fazer uma discussão consciente e aprofundada sobre as contas do País, sobre um

Orçamento para 2013 e sobre os seriíssimos riscos que pendem sobre a execução orçamental, não podemos

ficar estáticos e resignados, permitindo que em muitas empresas públicas se continue a «navegar à vista».

Num momento em que se pedem tantos sacrifícios aos portugueses e às empresas privadas e em que

Portugal vive tantas dificuldades, o Estado tem que dar o exemplo, começando por «arrumar a sua própria

casa».

Por isso, é importante o diploma que hoje discutimos, no sentido em que o Governo se propõe definir um

enquadramento legislativo de base que seja claro, harmonioso e convergente; que seja aplicável às empresas

em que o Estado tem participação como acionista, sejam elas do sector empresarial do Estado ou sejam do

sector empresarial local.

Porque ao contrário do que a oposição, muitas vezes, pretende fazer passar, tudo o que é do domínio

público e tudo o que se passa nas entidades e nas empresas públicas tem, obviamente, um impacto, direto ou

indireto, nas contas do País, seja diretamente pelo Orçamento do Estado, ou pelas indeminizações

compensatórias, ou pela concessão de empréstimos, seja pela concessão de garantias.

Foi por, durante muito tempo, termos branqueado esta realidade que chegamos àquilo a que chegámos!

Sr. Presidente, esta autorização legislativa permite definir mecanismos eficazes de controlo, regras de

atuação explícitas e princípios de funcionamento e de transparência das empresas que são, afinal de contas,

de todos nós.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Precisamos de definir um quadro legal mais adequado aos princípios

de bom governo das empresas públicas que permita o reforço efetivo da supervisão do Estado, enquanto

acionista, e que contribua, sim, para uma maior fiscalização e rigor nas suas práticas de gestão e nas suas

decisões de investimento e de endividamento.

Nestas, como noutras dimensões, a necessidade de maior rigor é premente e é inegável.

Como é inegável a necessidade de termos empresas públicas que funcionem de forma criteriosa.

Como é inegável a necessidade de controlar o seu nível de endividamento e, com isso, garantir a qualidade

efetiva do serviço público que prestam, assegurar os postos de trabalho e, no fundo, assegurar a sua própria

sustentabilidade e viabilidade no médio e no longo prazos.

Como é inegável também a necessidade de cumprimos com os nossos credores no imediato, mas,

sobretudo, de cumprirmos com o futuro de novas gerações, menos hipotecadas, menos condicionadas e

menos endividadas.

Numa altura em que tanto se fala da reforma do Estado e até, eventualmente, de virmos a repensar as

suas funções sociais, é urgente que olhemos, primeiro, para a realidade das empresas públicas e que as

reformas passem antes e também por aqui.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Claro!

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — E com isto termino, Sr. Presidente, dizendo que, se o Estado tiver

que ter empresas, então o mínimo que se exige é que as possa gerir com critério e com rigor, numa linha de

absoluta coerência com as reais possibilidades de todos os portugueses.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Afonso Oliveira.

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