O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2012

65

judicial, seguindo-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a lei de

organização do sistema judiciário.

O ponto 3 consistirá na apreciação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, que procede à

transformação da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, IP, em entidade pública empresarial, à cisão

da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, EPE, e à sua transformação em

entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, EPE, para

Teatro Nacional de São Carlos, EPE, à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa — Museu do

Cinema, EPE, da Companhia Nacional de Bailado, EPE, do Teatro Nacional D. Maria II, EPE, do Teatro

Nacional de São Carlos, EPE, e do Teatro Nacional de São João, EPE, e à constituição de agrupamento

complementar de empresas formado pelas entidades públicas empresariais da área da cultura [apreciação

parlamentar n.º 35/XII (2.ª) (PS)].

Depois, no ponto 4, apreciaremos, conjuntamente e na generalidade, os projetos de lei n.os

256/XII (1.ª) —

Suspende os aumentos das rendas das habitações sociais (PCP), 323/XII (2.ª) — Regime de renda apoiada

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP), 318/XII (2.ª) — Altera o regime de renda

apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (BE) e

319/XII (2.ª) — Suspensão da aplicação do regime da renda apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)

(BE).

Por fim, no ponto 5, procederemos à discussão, conjunta e na generalidade, dos projetos de lei n.os

230/XII

(1.ª) — Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro),

estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas

(BE) e 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas),

impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 1 minuto.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 32 52 Finanças, que terá como braço direito uma unid
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE DEZEMBRO DE 2012 53 uma resposta clara quanto a esta matéria, pois entendo qu
Pág.Página 53