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21 DE DEZEMBRO DE 2012

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estabelecer um sistema formal de definição de objetivos para os tribunais, mas também de monitorização, que

inclui, em simultâneo, os conselhos superiores.

Para aumentar a transparência do sistema, os resultados atingidos pelas comarcas devem ser publicitados

nas páginas eletrónicas dos conselhos.

Tendo consciência do enorme desafio que representa esta organização de todos os tribunais de 1.ª

instância, bem como os passos de preparação que têm de ser dados para a transferência de processos, os

órgãos de gestão de comarca serão nomeados previamente, tal como de resto se dispõe no artigo 209.º, que

entra imediatamente em vigor para esse efeito, após uma formação específica a promover pelo Centro de

Estudos Judiciários.

Não obstante não decorrer da proposta de lei que se apresenta a esta Assembleia da República o

encerramento de quaisquer tribunais neste momento, gostaria de sublinhar que, como é evidente, não é

objetivo da presente reorganização extinguir tribunais. É objetivo desta reforma promover a especialização por

ser evidente que a qualidade da justiça passa atualmente também pela qualidade e celeridade das decisões

judiciais que se conseguem com o recurso a magistrados com conhecimentos especializados, aperfeiçoados

pela prática profissional.

Acresce que um decisor especialista em determinado domínio decide num tempo mais curto e melhor.

Esta especialização apenas é possível concentrando recursos, o que determina que se encerrem os

serviços com movimento mais reduzido. A opção que está neste momento a ser reequacionada é a do

encerramento de alguns tribunais e a reconfiguração de 23 outros tribunais como secções de proximidade.

Assim, é possível alocar mais de 300 profissionais a jurisdições especializadas e ao reforço de tribunais e

secções que registam maior número de processos pendentes em atraso.

Sublinho novamente que todos os estudos são públicos, promovemos mais de 70 reuniões com autarcas e

inúmeras reuniões com os conselhos e os sindicatos. Estamos certos de que a proposta equilibra de forma

muito adequada a proximidade física a que as populações estão habituadas e as vantagens que a maior

concentração traz ao permitir a especialização e uma melhor gestão de recursos.

Por outro lado, é indispensável que haja verdadeiros mecanismos de gestão dos tribunais, com

possibilidade real de gestão processual que promova a análise dos processos que se encontram em atraso,

para adoção imediata das medidas necessárias determinadas pelos conselhos da gestão de comarca.

Quero deixar uma palavra muito particular ao meu chefe de gabinete, ao Sr. Diretor-Geral da Direção-Geral

da Administração da Justiça (DGAJ), à Dr.ª Maria Manuel Batalha, à Sr.ª Subdiretora Geral, Eva Jorge, e a

todos os serviços do Ministério da Justiça que foram absolutamente incansáveis neste trabalho. O mesmo faço

relativamente aos sindicatos e aos conselhos que contribuíram para melhorar substancialmente este projeto,

que se traduz numa verdadeira revolução judiciária, como não tínhamos há mais de dois séculos no País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se quatro Srs. Deputados para pedir esclarecimentos à Sr. ª Ministra,

que dispõe de apenas 56 segundos para responder.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, V. Ex.ª vem propor a esta

Assembleia a revogação da Lei n.º 52/2008, que estipulava (aliás, estipula ainda) a redução de 231 para 39

comarcas.

Ora, é importante recordar que quando o então Ministro da Justiça veio a esta Assembleia apresentar a

proposta de lei que deu origem à Lei n.º 52/2008 fê-lo garantindo que nenhum tribunal encerraria. E que disse

então o PSD?

Um Deputado do PSD — e vou citar a Ata de então — afirmou: «O PSD opõe-se desde logo a que a

agregação das atuais 231 comarcas em 35 — e agora 39 — circunscrições de base possa implicar o

encerramento de tribunais. O PSD exige que sejam dadas garantias no texto da proposta de que os atuais

tribunais de comarca sejam mantidos e, consequentemente, não encerrados». Disse ainda o mesmo Deputado

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