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I SÉRIE — NÚMERO 33

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Estamos ainda de acordo com a exigência de seguro de responsabilidade civil, a necessidade de aceitação

dos processos na medida da capacidade de resposta que os próprios administradores judiciais reconhecem e

também com a exigência da frequência de ações de formação, o que se liga com o primeiro aspeto que referi.

Mas, Sr.ª Ministra, há três aspetos concretos em relação aos quais temos alguma preocupação, senão

mesmo até alguma discordância.

O primeiro tem a ver com a previsão do pagamento de taxas pelos administradores judiciais para suportar

os custos com a atividade de acompanhamento, fiscalização e disciplina que, em relação a si próprios, tem de

ocorrer. É que, se entendemos a necessidade de custear a atividade de acompanhamento, fiscalização e

disciplina da profissão, julgamos que não devem ser os administradores judiciais a ter de suportar esses

custos, pois, se exercem funções públicas em nome do Estado, deveria ser o Estado a custeá-los.

Dos outros dois aspetos, mais relevantes, o primeiro tem a ver com a previsão de uma norma de equidade

na nomeação, através de um sistema aleatório, utilizando recursos informáticos pelos quais os juízes passam

a nomear os administradores judiciais, procurando responder a um problema que se colocava relativamente à

equidade na distribuição dos processos a cada administrador judicial. Compreendemos a preocupação que

está por detrás desta norma, temos é dúvidas relativamente à sua eficácia, porquanto ela não tem em conta

considerações relativas à complexidade dos processos e até mesmo à sua dimensão e ao seu volume. E pode

até ser contraditória com uma outra previsão da proposta de lei, consagrada no artigo 4.º, n.º 5, que tem a ver

com a possibilidade de nomeação do mesmo administrador judicial para várias sociedades que se encontrem

em relação de domínio ou de grupo.

Sr.ª Ministra, para além da eventual contradição entre esta disposição e aquela que prevê a equidade na

nomeação e a nomeação aleatória dos administradores judiciais, esta possibilidade suscita-nos seriíssimas

preocupações. Isto, porque conhecemos a dificuldade que se coloca muitas vezes nestas circunstâncias,

relativamente a sociedades que, apesar de estarem em relação de domínio ou de grupo, envolvem, por vezes,

maiores dificuldades e maiores exigências naquilo que é a intervenção dos administradores judiciais e,

sobretudo, com decisões que, por pressão do tempo e das circunstâncias concretas da existência dessa

relação de grupo ou de domínio, acabam por traduzir-se, muitas vezes — e sobretudo porque também nessas

sociedades se colocam com maior pressão exigências do ponto de vista dos credores, principalmente da

banca e dos credores com interesses financeiros mais vultuosos —, na pressão sobre os administradores

judiciais, o que resulta em decisões que penalizam outro tipo de credores, nomeadamente credores com

menor capacidade de intervenção e de influência, como sejam os trabalhadores.

Portanto, compreendendo a perspetiva que está por detrás da proposta do Governo, Sr.ª Ministra, neste

aspeto, a proposta não merece a concordância do PCP e, obviamente, procuraremos alterar a previsão da

proposta de lei num sentido que nos parece mais respeitador e mais adequado ao que é a preservação e a

defesa dos direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: De administradores da insolvência a administradores judiciais, nesta perspetiva da

recuperação de empresas, há, porventura, um otimismo excessivo neste conceito.

Em todo o caso, quero centrar-me nos aspetos positivos e nos problemas que identificamos na atual

proposta.

Os aspetos positivos têm a ver com o reforço de exigência no acesso à profissão, com a própria

qualificação profissional, com o reforço da responsabilização destes profissionais e também com a nomeação

equitativa prevista, com os contornos que ela tem na proposta de lei. Estes são aspetos que nos parecem

francamente positivos.

Os problemas têm a ver com a «carta em branco» passada à entidade responsável pelo acompanhamento,

fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, que, por exemplo, tem na sua mão os processos

disciplinares e também a possibilidade de estabelecer os critérios de idoneidade que bem entender. E não

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