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21 DE DEZEMBRO DE 2012

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conseguimos compreender a razão pela qual esta mesma entidade não foi integrada neste diploma. Não faz

muito sentido e é uma «carta em branco» que nos preocupa.

Conseguimos ainda identificar outros problemas.

Por exemplo, no quadro do artigo 4.º, relativo às incompatibilidades, impedimentos e suspeições, deveria

alargar-se o período, dito de nojo, de três anos não só à previsão aí consagrada mas também a qualquer

relação contratual ou de prestação de serviços às empresas em causa.

Depois, há outros problemas, como o facto de cada comarca ter a sua lista de administradores judiciais

devidamente identificados, mas, ao mesmo tempo, os administradores poderem sê-lo em diversas comarcas.

Entendemos que deveria haver um limite, que seria razoável que existisse, tal como deveria haver um

limite ao número de processos a atribuir a cada um dos administradores.

Estas são as matérias que nos preocupam relativamente ao diploma agora em discussão.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção sobre a proposta de lei, a concluir este primeiro debate, é da

Sr.ª Ministra da Justiça.

Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, telegraficamente, gostaria de dizer o seguinte: sim, Sr.

Deputado João Lobo, já está pronta a regulamentação da entidade de regulação e de supervisão, e terei muito

gosto em deixá-la hoje aqui, nesta Assembleia, para apreciação.

Relativamente à razão por que os estatutos não vêm nesta proposta de lei é muito simplesmente porque se

entende que é de boas práticas que os estatutos das entidades de regulação e de supervisão (e com isto,

respondo também à Sr.ª Deputada Cecília Honório) venham separados dos estatutos das entidades que

regulam.

Finalmente, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, não sei o que o Sr. Deputado tem contra a qualificação, o

aumento das qualificações e das responsabilidades.

O projeto foi globalmente elogiado por todas as entidades. Recordo só que o parecer do Conselho Superior

do Ministério Público — e, portanto, não é verdade o que aqui disse, que o diploma tenha sido objeto de um

juízo negativo — termina dizendo «sendo estas, em traços muito gerais, as principais inovações, a proposta de

lei constitui uma melhoria assinalável relativamente ao regime jurídico atual». Mas, por exemplo, a Associação

Sindical dos Juízes Portugueses também diz: «(…) a presente proposta, com algumas alterações devido ao

novo formato de estágio, alteração que se aplaude (…)».

Portanto, Sr. Deputado, este projeto mereceu objetivamente o aplauso dos profissionais forenses, na sua

globalidade.

Sr.ª Deputada Cecília Honório e Sr. Deputado João Oliveira, percebo as questões que colocaram

relativamente ao artigo 4.º. Todavia, essas questões são absolutamente limitadas e esses receios excluídos,

uma vez que, se repararem, o n.º 3 do artigo 12.º refere que só é possível aceitar o número de processos que

o administrador judicial é suscetível de resolver.

Finalmente, devo também dizer que a expressão «administrador judicial» já era utilizada, querida e

reclamada pelos profissionais forenses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte, a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 114/XII (2.ª) — Aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário.

De novo, tem a palavra a Sr.ª Ministra, para fazer a apresentação desta proposta de lei.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de Lei de Organização do

Sistema Judiciário que o Governo submeteu ao Parlamento em 30 de novembro, e que hoje apresenta,

concretiza os elementos que consideramos essenciais para uma alteração total no que respeita ao sistema de

justiça em Portugal.

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