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21 DE DEZEMBRO DE 2012

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inequívoca dos direitos e deveres dos administradores judiciais, direitos que eram omissos e deveres que

estavam dispersos no regime, gerando naturalmente controvérsia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em particular, em matéria de nomeação dos administradores judiciais,

é de realçar o facto de se passar a prever que o juiz, na impossibilidade de facto de recorrer ao sistema

informático para uma nomeação aleatória dos administradores judiciais, deve pugnar para que estes sejam

nomeados para os processos de forma a respeitar-se uma igualdade de tratamento.

Por fim, quanto à responsabilidade e regime sancionatório — talvez as alterações mais profundas —, é de

enfatizar a criação de uma nova entidade, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina destes

administradores, entidade com poder para iniciar o processo disciplinar e contraordenacional, clarificando-se a

legislação subsidiária a aplicar a cada um dos processos em questão.

E, para concluir, a previsão clara, inovadora e muito positiva da responsabilidade disciplinar, paralelamente

à responsabilidade contraordenacional, bem como o reforço das sanções de natureza contraordenacional, o

que bem se compreende, tendo em conta a natureza das funções exercidas, e que foi um ponto, aliás,

ressaltado como positivo pelo parecer do Conselho Superior do Ministério Público.

Em suma, não obstante a discussão que se segue, em sede de especialidade, não dispensar clarificações

em certas matérias, nomeadamente quanto à natureza e composição da entidade a criar, e não obstante a

introdução de eventuais alterações, julgo que todos devemos reconhecer que estamos perante um diploma

que é extremamente importante para a vida jurídica e económica do nosso País e um diploma que é adequado

às necessidades e às exigências que se impõem.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados: O diploma

que discutimos hoje é um de dois diplomas que temos agendados para discutir nesta sessão sobre a política

de justiça. E, Sr.ª Ministra, pelo menos da nossa parte, não concordamos com as referências ainda agora

feitas pela Sr.ª Deputada Teresa Anjinho relativamente à importância decisiva deste diploma para o sistema

judicial.

Reconhecemos a sua importância relativa, sobretudo no quadro das alterações mais recentemente

efetuadas ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, mas, ainda assim, com alguma

diferenciação em relação às medidas contidas nesta proposta de lei.

Passo por cima daquilo que é a alteração de designação dos administradores, porque julgo que esse é um

aspeto, ainda assim, com pouca referência, e começo por sublinhar a concordância do PCP com algumas das

medidas previstas na proposta de lei, nomeadamente as que colocam maiores exigências na formação e na

qualificação dos administradores judiciais, sublinhando aquelas que são hoje as exigências — sobretudo no

âmbito das diferentes disciplinas jurídicas e, designadamente, em matérias de gestão e até de contabilidade —

para o exercício das suas funções.

Também estamos de acordo com a perspetiva de reforço da responsabilização dos administradores

judiciais, que a própria proposta de lei comporta, nomeadamente, Sr.ª Ministra, considerando a importância

das funções dos administradores judiciais e o melindre das questões que têm de decidir.

Quando, hoje, nos confrontamos com a dimensão verdadeiramente avassaladora do número de empresas

colocadas em situação de insolvência e de falência, sujeitas a processos de insolvência ou de recuperação,

com a repercussão que isso tem na vida de milhares de portugueses afetados por estes processos,

nomeadamente na vida dos trabalhadores que vêm os seus salários comprometidos pela incapacidade das

empresas de cumprirem as suas obrigações de pagamento dos salários ou outras obrigações pecuniárias, e

sobretudo considerando a natureza e a relevância da intervenção dos administradores judiciais nesse aspeto,

constatamos que estas são obviamente matérias de grande importância.

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