I SÉRIE — NÚMERO 34
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Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda proceder à leitura de um outro parecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal do
Trabalho da Covilhã — Secção Única — Acidente de Trabalho, Processo n.º 276/10.5TTCVL, a Comissão
para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitiu um parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João
Serpa Oliva (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em
referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, como sabem, seguir-se-á uma longa votação, por isso vou combinar a estrutura de
condução dos trabalhos com os vice-presidentes.
Vamos agora fazer um curto intervalo para que todos nos preparemos para um tempo mais prolongado de
trabalho.
Está interrompida a sessão.
Eram 12 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados, estamos em condições de recomeçar os trabalhos.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na especialidade, do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) —
Reorganização administrativa do território das freguesias (PSD e CDS-PP).
Há acordo entre os diversos grupos parlamentares para se proceder a uma discussão na especialidade e
eu vou indicar os artigos pedindo aos grupos parlamentares que queiram intervir o favor de o solicitarem, de
acordo com o que está combinado.
Srs. Deputados, relativamente aos artigos 1.º, 2.º e 3.º, não se registam inscrições.
Relativamente ao artigo 4.º, inscreveu-se, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares, a
quem dou a palavra.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, este artigo versa sobre a cessação jurídica das
freguesias que são extintas por agregação, mas não há qualquer referência ao que acontece às freguesias
que vão ser extintas por alteração territorial.
De facto, não há nenhuma norma na lei que nos diga quais são as freguesias que vão ser extintas por
alteração territorial e, em relação a alguns municípios, também não consta nos anexos, ao contrário do que foi
feito na lei de reorganização administrativa de Lisboa, em que há um artigo onde se elencam as freguesias
que vão ser extintas por alteração territorial.
Por razões de segurança jurídica, penso que essa questão devia ser resolvida.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como os autores da iniciativa não pretendem intervir e porque não
há mais pedidos de palavra sobre este artigo, passamos ao artigo 5.º, relativamente ao qual a Mesa regista a
inscrição, para uma intervenção, do Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem dou a palavra.