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22 DE DEZEMBRO DE 2012

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Vamos votar as propostas, apresentadas pelo PCP, de eliminação da freguesia criada pela agregação das

freguesias de Maçãs de Caminho e Alvaiázere e da freguesia criada pela agregação das freguesias de Rego

da Murta e Pussos.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra, para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que se segue, no guião de votações, o

município da Amadora.

Nesse município são criadas novas freguesias por agregação de território, não por mera agregação de

freguesias. Essa alteração está vertida num Anexo II, que é o que versa sobre essas situações.

Acontece, Sr.ª Presidente, que não se tratando de uma mera agregação de freguesias já existentes, casos

em que o projeto de lei diz que se consideram os limites das freguesias de origem, tem de haver uma

explicitação precisa de quais são os limites do território. Ora, o que temos é um mapa desenhado sem

nenhuma especificação.

Quero lembrar, Sr.ª Presidente, que recentemente (aliás, isso deu vários problemas, como é bem sabido),

em relação à reorganização administrativa de Lisboa, a lei foi aprovada não só com um mapa circunstanciado

e muito pormenorizado, um mapa real e descritivo, como com a descrição, por extenso, dos limites de cada

freguesia.

Também nesta Legislatura, quando se alteraram os limites territoriais entre os municípios de Faro e de

Loulé, foi feita uma descrição pormenorizada, com cotas referenciais de coordenadas, nas zonas rurais, e,

nomeadamente, com ruas e avenidas nas zonas urbanas. Sempre assim se fez.

Sr.ª Presidente, o que acontece é que se a Assembleia da República aprovar uma alteração de limites

territoriais com o mapa que consta no projeto — que não é um mapa, é um desenho sobre uma folha branca

— ninguém saberá quais são os reais limites destas freguesias. E a Assembleia não pode passar um cheque

em branco que alguém há de preencher.

Precisamos, pois, de saber quais são os limites reais das novas freguesias, e isso faz-se com um mapa

circunstanciado, tal qual o que foi publicado com a lei que reorganizou a cidade Lisboa, e com um descritivo,

como sempre se fez, dos limites de cada freguesia, de onde começa, a Norte, a Poente, a Nascente.

É que, Sr.ª Presidente, se não for assim, podemos ter alguém — não sei exatamente quem —, depois, a

decidir que «passa aqui ou 100 m mais à frente», com todas as implicações administrativas e até, digo eu, Sr.ª

Presidente, de alteração do universo eleitoral de cada freguesia, quando há eleições autárquicas no próximo

ano! A Assembleia da República não pode aprovar um mapa em branco sem a concreta circunscrição do que

é que vamos criar em termos de freguesias!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro, que é um dos coautores da

iniciativa.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, a interpelação que acabou de ser feita diz respeito a um

anexo que não está neste momento em votação. Portanto, devemos remeter essa questão para a altura

própria. Nessa altura, o Grupo Parlamentar do PSD intervirá.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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