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24 DE JANEIRO DE 2013

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Há, aliás, um dado curioso — que até é reconhecido pelo Banco de Portugal —, que é relevante para este

debate: o de os serviços bancários básicos, tais como a requisição de cheques, as transferências bancárias e

os custos de manutenção das contas à ordem aumentaram nos últimos tempos. E o que diz a comunicação

social, com base em diversos estudos que foram apresentados, é que, desde a entrada da troica, estes custos

aumentaram, de forma concertada, nos bancos a uma taxa média de 10%.

Ou seja, a partir do momento em que, de forma mais célere e mais forte, a economia se começou a

contrair, estas comissões bancárias até serviram como forma de financiamento dos bancos. E isto acontece

quando o próprio Estado criou uma linha de recapitalização bancária, que advém do financiamento

internacional, que atinge o valor exorbitante de 12 500 milhões de euros.

Ora, o Estado financia-se, endivida-se, com o dinheiro de todos os contribuintes, para ajudar e recapitalizar

a banca, na sua grande parte privada, e o que faz esta banca é aumentar as comissões de serviços básicos a

que todas as pessoas têm de recorrer. E nós sabemos (é o que nos dizem estudos da Comissão Europeia)

que muitos destes custos de manutenção que são indicados pelos serviços bancários, na prática, são irrisórios

ou, em muitas situações, inexistentes.

É pois, incompreensível que existam e é ainda mais incompreensível que, para além da sua existência,

assumam contornos de aumentos, chegando a valores exorbitantes. Atualmente, e segundo os dados mais

recentes, o custo médio de uma conta à ordem, de uma conta a prazo, de um serviço bancário habitual para

qualquer pessoa ronda os 140 € anuais.

Ora, o Bloco de Esquerda defende que há serviços que são básicos, que são essenciais no sistema

financeiro para qualquer pessoa e, por isso, devem ser considerados como serviços mínimos e devem ser

gratuitos, porque, como diz a União Europeia, o custo da sua manutenção é quase irrisório. E, no âmbito

destes serviços mínimos gratuitos, defendemos que deve ser gratuita a existência de uma conta de depósito à

ordem, de uma conta de depósito a prazo, dos serviços bancários através da Internet —o chamado

homebanking —, ou a titularidade de um cartão de débito.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Esses serviços do dia-a-dia, que quase não têm custo para as

entidades bancárias devem ser gratuitos. Isto está de acordo não apenas com a opinião do Bloco de Esquerda

como com a opinião de associações de defesa dos consumidores, como é a SEFIN (Associação Portuguesa

de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros), e assenta no reconhecimento de algo

que é essencial: há direitos que são básicos também no espaço do sistema financeiro e não faz sentido que se

pague por eles, e muito menos sentido faz que, existindo esses custos, eles continuem a aumentar, ano após

ano.

Acompanhamos as preocupações do Partido Socialista, mas devo dizer, com total transparência, que a

regulação que o Banco de Portugal tem feito não nos descansa, até porque já colocámos muitas destas

preocupações junto do Banco de Portugal e o Banco de Portugal «lavou as mãos» desta realidade.

Consideramos que tem de haver aqui uma regulação forte, é certo, mas tem de haver, para além disso,

uma lei que impeça esta prática. É por isso que trazemos a debate este projeto de lei, abrindo espaço para

que haja uma sinergia de todas as bancadas para alterar algo que é do dia-a-dia das pessoas e que tem um

peso acrescido no momento de crise que vivemos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos

Silva, do PSD.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No atual contexto sociopolítico

pós-crise financeira de 2008, mais do que nunca, é fundamental a existência de um quadro amplo de

supervisão, fiscalização e regulação das instituições financeiras.

Todos pretendemos um sistema financeiro forte e pujante, em que possamos confiar, mas que

simultaneamente respeite os direitos dos consumidores.

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