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I SÉRIE — NÚMERO 44

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As iniciativas em discussão estão em linha com as preocupações desta maioria no que diz respeito à

credibilidade e à segurança do sistema financeiro, mas estão muito longe de as sanar. Na verdade, são muitas

e patentes as fragilidades destas iniciativas, desde logo, quanto ao seu fundamento e âmbito de aplicação.

Relativamente ao fundamento dos diplomas, importa referir que nem todos os serviços e produtos

financeiros pelos quais os bancos cobram comissões estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

Assim, estes aspetos deveriam ser acautelados, no âmbito da aplicação do diploma.

Quanto ao âmbito da aplicação do diploma, desde logo, o mesmo faz coincidir o conceito de cliente

bancário com o conceito de consumidor. Ora, a definição legal de consumidor, Srs. Deputados do Partido

Socialista, exclui, entre outros, os profissionais liberais e as empresas que são também clientes das

instituições financeiras. Esta circunstância gera, claramente, uma discriminação não justificada.

Por outro lado, trata da mesma forma realidades distintas, como comissões e despesas, o que é, de todo,

incompreensível, pois estas duas operações já se encontram estabilizadas pela prática bancária.

Na proposta do Partido Socialista encontramos ainda uma indefinição inultrapassável quanto aos poderes

regulamentares do Banco de Portugal, no que toca à determinação de valores máximos para comissões e

outros encargos, atenta uma total ausência de critérios ou parâmetros para aquele efeito.

O projeto de lei do Partido Socialista consagra também um controlo administrativo de preços que

entendemos inapropriado, pois obriga à aprovação prévia pelo Banco de Portugal de todas as comissões

bancárias e respetivos valores, restringindo injustificadamente a autonomia privada do setor bancário e

acarretando, inclusive, ineficiências num mercado que se pretende concorrencial.

Sr.as

e Srs. Deputados, importa ainda considerar que, na iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, não é

levado em linha de conta o mercado comunitário em que os bancos portugueses estão integrados, impondo-

lhes padrões injustificadamente mais exigentes do que aos seus concorrentes europeus, diminuindo, assim, a

competitividade do nosso sistema.

Neste contexto, para terminar, reiteramos a nossa disponibilidade para continuar a contribuir para o

aperfeiçoamento das boas práticas bancárias, mas, como sempre preconizámos, a existência de uma

concorrência sã e efetiva, onde esteja assegurada a prestação de informação clara e verdadeira acerca dos

preços praticados e dos serviços a que os mesmos correspondem, sem nunca perder de vista a necessidade

de sancionar práticas abusivas.

Para terminar, Sr. Presidente, os portugueses merecem a existência de uma banca credível que reforce o

papel-locomotiva do investimento e do crédito de que as nossas famílias e as nossas empresas tanto

precisam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo,

do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O negócio das comissões bancárias,

pode dizer-se que «vai de vento em popa»! Perto de 10 milhões de euros, por dia, é a receita de comissões,

legítimas e ilegítimas, aceitáveis ou totalmente inaceitáveis, arrecadas pela banca e serviços financeiros aos

seus clientes.

Um exemplo, apenas, que me chegou às mãos, um dia destes, Sr. Deputado do Partido Socialista: uma

pessoa passou a outra um cheque com cobertura, preenchido de forma incompleta; isto é, faltava-lhe a data e

o local — tinha o valor, tinha o destinatário, tinha cobertura, mas faltava-lhe a data e o local. Quem recebeu o

cheque não reparou, depositou-o na sua própria conta, naturalmente diferente da do banco emissor do

cheque. O que fez o banco que recebeu o cheque? Levou-o a desconto? Não. Chamou o cliente para lhe dizer

que faltava a data? Também não. O que fez, então? Nada, rigorosamente nada! Nenhum serviço foi efetuado,

ou melhor: o cheque foi devolvido, por carta, ao cliente que o tinha depositado, com um débito de 25 €, por um

serviço que não foi prestado e por uma responsabilidade que não lhe era assacada — era a terceiros.

Isto é, salvo melhor expressão, roubo. Roubo e mais nada do que isto!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Furto!

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