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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Outra mistificação reside na afirmação de que, com a exclusividade parlamentar, os melhores afastar-se-

iam da política. Sinceramente, e sem perder de vista o aspeto qualitativo dos protagonistas políticos,

preocupa-me muito mais o afastamento dos cidadãos e das cidadãs. No fundo, são eles e elas quem tem o

único medidor credível da qualidade política.

À luz do remendar possível de um tecido legislativo claramente insuficiente, os três projetos de lei em

apreço mereceriam outro destino. Mas o que o sistema político português carece mesmo é de uma reforma

profunda.

Falei até aqui dos Deputados. Mas, permita-se-me a ocasião de deixar expresso que, na minha opinião, a

questão do regime de exclusividade deveria abranger todos os detentores de cargos públicos que impliquem

permanência, tal como se deveria regular o exercício das assessorias, ao nível central, regional ou local, a

atividade do lóbi e criminalizar o abuso de informação privilegiada

E estou de acordo que o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Cargos Políticos e

Altos Cargos Públicos seja estendido aos membros dos gabinetes governamentais.

Seria uma agradável surpresa que, ainda no decorrer da presente Legislatura, quem tem o poder de o fazer

desencadeasse um amplo e sério debate sobre estas temáticas, com consequências práticas para a

regeneração do sistema democrático em Portugal.

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

———

Relativas aos projetos de resolução n.os

552 e 553/XII (2.ª):

Os Deputados abaixo assinados votaram contra os projetos de resolução n.os

552 e 553/XII (2.ª), do BE e

do PCP, sobre o financiamento da Fundação Casa da Música, por discordarem do enquadramento dos

mesmos, mas mantêm a sua oposição ao volume do corte de financiamento do Estado em 2013, não podendo

concordar que os mesmos se mantenham no futuro. Esta divergência é motivada pela incompreensão pela

alteração de compromissos assumidos e pela inexistência de equidade nestes cortes, face aos que foram

praticados noutras fundações com situações comparáveis.

Não está em causa a necessidade de haver cortes no financiamento público às fundações, nem estão os

Deputados a avaliar o valor do corte em si mesmo para a Fundação Casa da Música. Os subscritores apoiam

a necessidade destes cortes mas veem com dificuldade que entre a Fundação Casa da Música e a Fundação

CCB haja uma diferença de 10 pontos percentuais nos cortes, quando o critério da assunção de

responsabilidades em nome do Estado se aplica a ambas.

Com efeito, ambas as fundações recebem obrigações do Estado sobre, nomeadamente, a Orquestra do

Porto e a Coleção Berardo que as põem em pé de igualdade quanto à excecionalidade dentro do universo das

fundações.

Tendo assumido este sentido de voto, os signatários apresentarão um projeto de resolução próprio no

sentido da defesa da não discriminação negativa da Casa da Música.

Os Deputados do CDS-PP, João Pinho de Almeida — Michael Seufert — José Ribeiro e Castro.

——

A rejeição pela maioria PSD e CDS do projeto de resolução apresentado pelo PCP que visava recomendar

ao Governo que:

(i) — Garantisse que as prestações financeiras do Estado à Casa da Música nos anos de 2012 e de 2013

não fossem inferiores a oito milhões de euros anuais;

(ii) — Garantisse o pleno cumprimento do acordo estabelecido em 26 de abril de 2012 entre a Secretaria de

Estado da Cultura e o Conselho de Fundadores da Fundação Casa da Música, assegurando a

sustentabilidade económica e a programação de atividades culturais da Casa da Música;

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