O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 58

8

Pretende este diploma prever que situações não abrangidas no regime jurídico e fiscal aplicável às

sociedades comerciais passem a ter enquadramento legal.

Uma dessas alterações visa criar o quadro fiscal adequado às importâncias disponibilizadas pelas

sociedades desportivas no que diz respeito aos direitos de imagem.

Por outro lado, temos também a possibilidade de efetuar amortizações em relação aos jogadores que, na

sequência do processo de formação desportiva, surjam na competição profissional, ao serviço das sociedades

desportivas.

Mas mais importante e de destacar é que, como refere o Governo, a responsabilidade pelo pagamento das

dívidas tributárias deixa de ser parcial e meramente subsidiária e passa a ser integral e solidária, garantindo-

se, por esta via, a tutela dos interesses do credor público.

O PSD, com tudo isto, considera que a transversalidade dos agentes envolvidos na elaboração desta

proposta de lei, no consenso das orientações expressas pelo grupo de trabalho, na objetividade e na

importância da adaptação da lei às exigências atuais mostram que o caminho a seguir para dignificar o

desporto em Portugal é este e só pode ser este.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado do Desporto e da Juventude.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria

de começar por agradecer ao Sr. Deputado Laurentino Dias o reconhecimento pela bondade do diploma (e

estou a citá-lo) e também pela vontade de o aperfeiçoar, em sede de especialidade, e queria dizer desde já

que, naturalmente, existe total abertura da parte do Governo no sentido de que isso aconteça.

Em relação à questão que o Sr. Deputado referiu relativamente ao IRC, permita-me que faça uma

clarificação. O objetivo é que 20% do total dos montantes pagos a título de exploração dos direitos de imagem

sejam sempre considerados gastos, mas os restantes 80% não vão para o éter. Aos restantes 80% aplica-se o

regime em vigor para os 100%, previsto no Código do IRC, segundo o qual se tem de provar a

indispensabilidade do gasto para o exercício da atividade. Isto quer dizer que a percentagem dos 20% torna o

regime mais favorável para as sociedades desportivas.

Seguidamente, em relação ao Sr. Deputado Honório Novo, que nos anunciou uma liga ibérica da qual eu

não tinha conhecimento, gostaria de agradecer a forma construtiva como olhou para este diploma.

Quanto ao Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, gostaria de dizer-lhe que o que

efetivamente foi penoso para o associativismo desportivo foi o regime especial de gestão, que já acabou. Isto

foi reconhecido por todos e, portanto, não percebi a sua intervenção. No entanto, reconheço que sublinhou os

avanços feitos por esta proposta de lei e a total abertura do Governo a este respeito.

Permitam-me que regresse ainda ao Sr. Deputado Honório Novo para fazer a referência de que convém

conjugar este diploma com a portaria que aprovámos e que foi publicada recentemente relativa aos critérios e

condições para uma competição ser considerada de natureza profissional.

Por fim, gostaria ainda de agradecer ao Sr. Deputado Artur Rêgo a clarificação, com exemplos bem

práticos, da aplicação desta proposta de lei, e dizer ao Sr. Deputado Nuno Serra que gostaria de pegar nas

suas palavras em relação ao consenso neste grupo de trabalho, superiormente liderado pelo Professor Paulo

Olavo Cunha, onde todo o movimento associativo desportivo esteve representado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as

e Srs. Deputados, concluído o debate da proposta de lei n.º

119/XII (2.ª), que será votada no período regimental de votações, vamos passar à apreciação conjunta dos

projetos de resolução n.os

579/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de melhoria das condições em que

é desenvolvida a pesca por arte envolvente-arrastante, também conhecida por arte xávega (PSD e CDS-PP),

576/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a alterações regulamentares de modo a permitir, na arte

xávega, a venda do produto do primeiro lance em que predominem espécimes que não tenham o tamanho

Páginas Relacionadas
Página 0009:
23 DE FEVEREIRO DE 2013 9 mínimo legalmente exigido (PCP), 563/XII (2.ª) — Recomend
Pág.Página 9
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 58 10 Cresci a ver estes homens lutarem de forma abn
Pág.Página 10
Página 0011:
23 DE FEVEREIRO DE 2013 11 O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 58 12 não se vender o pescado também não tem qualque
Pág.Página 12
Página 0013:
23 DE FEVEREIRO DE 2013 13 muitos, por ignorância, querem fazer passar — e compatív
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 58 14 Ora, a resposta que o Bloco de Esquerda traz a
Pág.Página 14
Página 0015:
23 DE FEVEREIRO DE 2013 15 É isso que nos propomos uma vez mais fazer, sem demagogi
Pág.Página 15