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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho uma resposta imediata para lhe dar. E, se os Srs.

Deputados que, entretanto, se inscreveram quiserem aguardar um pouco, vou dar a minha resposta ao Sr.

Deputado Jorge Lacão.

O projeto de resolução que referiu foi admitido com uma leitura ponderada da Constituição e do Regimento

e do espírito da Constituição e do espírito do Regimento.

Este projeto de resolução convida o Governo a demitir-se, o que é diferente de uma moção de censura que

implica automaticamente a queda do Governo. Não se trata de figuras decalcáveis e, por isso, não se trata de

uma fraude à moção de censura.

Poderíamos perguntar se a Constituição, ao prever a moção de censura como uma forma de o Parlamento

tomar uma decisão formal sobre o tema da demissão do Governo, o admitiu em enumeração fechada, de um

modo exclusivo, proibindo qualquer decisão do Parlamento sobre o tema, ou se essa enumeração não é

fechada, permitindo outras possibilidades de decisão parlamentar sobre o tema.

Como não há uma proibição expressa, temos de deixar abertura ao espaço político do Parlamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Está no espírito da Constituição abrir o espaço político do Parlamento. E na medida

em que a Constituição não definiu uma proibição de uma decisão formal do Parlamento sobre uma eventual

demissão do Governo, então, a interpretação é em favor da democracia e do espaço da política, e não em

favor do normativismo pelo qual a Constituição não pretende inibir nem truncar as dinâmicas democráticas do

debate no Parlamento.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — E foi sobre essa interpretação que, em consciência, admiti o projeto de resolução.

Admito que possamos, academicamente, estar no que se chama «um caso-limite», mas o espírito da

Constituição é o de abrir as possibilidades políticas do debate parlamentar aí onde não aperta num estrito

normativismo — situações de limite, como é o caso da moção de censura e outras. E foi por isso que admiti o

projeto de resolução, depois de pensar bem, sem qualquer forma de leviandade, e sobre esse espírito de

liberdade do Parlamento, fora dos quadros de limite, dos quadros parâmetros que a Constituição estabelece,

que é aquela liberdade que nos traz orgulho, a todos, em estar aqui.

Vozes do PSD e do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, agradeço-lhe a sua resposta à questão que coloquei, embora,

como todos tivemos ocasião de observar, ela tenha sido pautada por um conjunto de considerações de ordem

geral e não de resposta específica às minhas perguntas.

A Sr.ª Presidente classificou o ato como um projeto de resolução, que presumo, portanto, ser um projeto de

resolução do tipo comum. A Sr.ª Presidente considerará, portanto, em consequência disso, que uma maioria

simples será bastante para aprovar um texto com esta natureza.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — E, por fim, a Sr.ª Presidente retirará dessa situação a ilação de que não há

consequências institucionais vinculantes, no caso de um ato como este ser aprovado pelo Parlamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas há consequências políticas, obviamente!

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