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I SÉRIE — NÚMERO 71

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País todo, são enviadas para as pessoas. Foi feito algum estudo, há algum conhecimento sobre se o prazo de

30 dias corresponde mais ou menos à média dos prazos que, em sede de processo judicial, o português

normal tem para responder? Estamos a falar de prazos de 10, 20 e 30 dias. Alguém, alguma vez, fez esse

estudo? E quantos processos é que o português médio comum, como é o inquilino, perde em tribunal por

deixar passar o prazo ou por não responder nos 10 dias? Com que bases é que o Partido Socialista vem aqui

dizer que o prazo de 90 dias é o adequado e o de 30 dias é curto? A isto chamo eu irresponsabilidade, a isto

chamo eu causar instabilidade só por uma agenda política, sem que as propostas estejam ancoradas em nada

de concreto.

Termino, Sr. Deputado António Leitão Amaro, deixando-lhe uma última pergunta: é ou não verdade que,

tendo a lei entrado em vigor em agosto, mas tendo iniciado os seus efeitos, quanto a esta parte, somente em

novembro, o Governo lançou um amplo programa de informação a toda a população, começando no IHRU e

continuando, agora, com os protocolos assinados com as misericórdias, com as associações de inquilinos, de

proprietários, etc.? É ou não verdade, Sr. Deputado, que existe uma comissão de acompanhamento da

execução da lei? E, já agora, gostaria que me dissesse quem é que integra essa comissão de

acompanhamento.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Leitão Amaro, ouvimo-lo fazer aqui um

exercício muito difícil. Sei que hoje é o Dia Mundial do Teatro,…

Risos do PS.

… mas é muito difícil fazer o exercício que V. Ex.ª aqui fez.

Aplausos do PS.

É um exercício incompreensível, Sr. Deputado! Como é que o Sr. Deputado vem aqui, ao Parlamento, dizer

que o PS é que faz uma intervenção incompreensível?! Vou aos factos, Sr. Deputado.

Facto número um: no Programa Eleitoral do PSD, apresentado por VV. Ex.as

aos eleitores portugueses, o

período de transição dos contratos anteriores a 1990 seria de 15 anos. Os eleitores votaram nesse programa.

Desmente este facto, Sr. Deputado?

Segundo facto: em conjunto com o CDS, apresentaram aqui um Programa do Governo em que dizem que

o período de transição será de 15 anos. Desmente este facto, Sr. Deputado?

Terceiro facto: na Lei n.º 31/2012, VV. Ex.as

impuseram um prazo de 5 anos. Desmente este facto, Sr.

Deputado?

Quem é que está aqui a fazer exercícios incompreensíveis, como V. Ex.ª referiu?!

Por outro lado, Sr. Deputado, o que é que VV. Ex.as

fizeram com este prazo? Os senhores fizeram com

que, ao fim de 5 anos, como há pouco confessou na sua intervenção, os contratos passem para outro regime.

Protestos do PSD.

E VV. Ex.as

comprometeram-se, perante o Sr. Presidente da República,…

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Ramos Preto (PS): — … a legislar no sentido de os idosos terem a perceção daquilo que lhes vai

acontecer quando decorrerem esses cinco anos. Até agora não o fizeram.

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