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I SÉRIE — NÚMERO 71

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A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Gostaria de

começar por cumprimentar os peticionários aqui presentes, saudar os milhares de peticionários e saudar esta

iniciativa que, obviamente, é pertinente.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece e não tem dúvidas quanto à importância da prática do

exercício físico por parte das crianças e dos jovens em contexto escolar, por razões óbvias com as quais todos

concordamos quer no que diz respeito à saúde quer como um instrumento de formação dos alunos. Até aqui

parece-me que estamos todos de acordo.

Ora, sobre a disciplina da Educação Física no secundário e no 3.º ciclo do ensino básico, que é o principal

objeto da petição e dos projetos de resolução que aqui hoje discutimos, gostaria de relembrar os aspetos que,

no nosso entender, respondem às preocupações dos peticionários e tornam vazios os projetos aqui

apresentados.

O primeiro aspeto, que me parece essencial para tornar esta discussão mais fundamentada, é referir que,

de acordo com os dados mais recentes da Comissão Europeia, do Eurydice, publicados apenas há dois dias,

que compara o tempo letivo dedicado à Educação Física nos países europeus, verifica-se que Portugal é o

quarto País europeu com mais horas no ensino obrigatório para a disciplina da Educação Física no ensino

secundário. Estamos a falar de mais de 90 horas num só ano letivo. Só França, a Áustria e a Polónia têm mais

horas de Educação Física no secundário do que Portugal.

O segundo aspeto tem a ver com clarificação da revisão da estrutura curricular.

Esta revisão, que resultou de um processo longo e amplamente participado, não impôs a diminuição do

tempo letivo da Educação Física Repito, não houve diminuição do tempo letivo da educação física.

Basta consultar a matriz curricular, publicada a 14 de junho de 2012, para se perceber facilmente que,

quanto ao ensino secundário, é estabelecido o tempo mínimo (repito, mínimo!) de 150 minutos semanais,

sugerindo-se nessa mesma grelha a aplicação de quatro tempos letivos de 45 minutos, o que equivale a 180

minutos semanais. Ora, essa carga horária é precisamente a mesma que existia no ano anterior e esta mesma

autonomia de gestão dos tempos letivos aplica-se ao ensino básico.

Acresce ainda um terceiro aspeto: é que, de acordo com informação pública divulgada pelo Ministério da

Educação e Ciência e feita através da análise dos horários no atual ano letivo, mais precisamente em outubro

de 2012, é claro que, face ao ano letivo passado, houve mesmo um aumento do tempo letivo da Educação

Física nas escolas do 2.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Repito: houve um aumento.

Ou seja, parece que, afinal, o fim da Educação Física nas escolas, anunciado e proclamado pela oposição,

não se concretizou, apesar do alarmismo que dominou todo o debate.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— Por fim e para concluir, gostaria de salientar que não existe

qualquer desvalorização por parte deste Governo e desta maioria da prática do desporto nas escolas, muito

pelo contrário,…

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— … não só pelas razões já enunciadas em relação à disciplina da

Educação Física mas também porque há uma aposta crescente no desporto escolar, que se reflete no recente

anúncio do projeto-piloto de desporto escolar em 11 escolas do 1.º ciclo.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP):— Sendo assim, e concluindo que não se observa uma diminuição

da carga horária da disciplina de Educação Física no ensino secundário, que a análise dos horários das

escolas confirma que, no ensino secundário e no 2.º ciclo, aumentou o tempo de aulas de Educação Física e

que o Governo e a maioria estão comprometidos com a promoção do desporto escolar, não vemos razão

absolutamente nenhuma para acompanhar os projetos de resolução aqui expostos.

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