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4 DE MAIO DE 2013

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ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo (BE), 694/XII (2.ª) — Recomenda a

regulamentação da profissão de gerontólogo (PCP), 338/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente

a profissão de podologista (BE) e 692/XII (2.ª) — Recomenda a regulamentação da profissão de podologia

(PCP).

Estão inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares, do PSD, João Serpa Oliva, do

CDS-PP, Carla Cruz, do PCP, e Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.

Para abrir o debate e apresentar o projeto de resolução do PSD e CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Maria das Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata, conjuntamente com o Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresenta, hoje, à

apreciação desta Câmara o projeto de resolução n.º 668/XII (2.ª), que visa recomendar ao Governo que regule

o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista.

Impõe-se, antes de mais, destacar que defendemos claramente o livre acesso ao exercício das profissões.

A Constituição da República Portuguesa consagra precisamente este princípio da liberdade de escolha de

profissão e apenas admite restrições a esse princípio quando esteja em causa o interesse coletivo inerente à

capacidade das pessoas.

É neste sentido que se compreende que a regulamentação do acesso a determinadas profissões ou

atividades deverá ter sempre presente o princípio de livre acesso ao mercado profissional, bem como ter em

consideração o facto de Portugal ter assumido, quando da assinatura do Memorando de Entendimento, o

compromisso de simplificar e de desregulamentar o acesso a profissões regulamentadas.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Contudo, a proposta que aqui apresentamos, de

regulamentação das profissões ou atividades de podologista, gerontólogo e optometrista, exige que se olhe

com devida atenção para esta regulamentação e que a mesma venha a existir, porque pretendemos garantir

aos cidadãos que a oferta de serviços nestas áreas profissionais é reconhecida, transparente e realizada

segundo as melhores práticas profissionais.

Pretendemos também assegurar que estas profissões ou atividades têm por base conhecimentos

científicos e competências ministradas em escolas públicas ou privadas, através de cursos de nível superior

devidamente autorizados.

No que respeita aos serviços prestados quer por optometristas quer por podologistas, entendemos que

estes devem ser efetivamente realizados por profissionais qualificados e devidamente certificados para o

exercício dessas profissões, salvaguardando-se deste modo a saúde e o bem-estar dos cidadãos.

Relativamente à profissão de optometrista, porque se insere na área da saúde da visão, consideramos que

se deverá acautelar, aquando da sua regulamentação, que não existem sobreposições de conteúdos

profissionais com outras profissões que intervêm na mesma área.

Todos reconhecemos que o crescente envelhecimento da população e o aumento significativo da

esperança média de vida dos portugueses colocam inúmeros desafios e requerem a construção de novas

respostas e soluções, para às quais poderão contribuir significativamente os conhecimentos e as

competências profissionais dos gerontólogos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — É neste sentido que consideramos que a profissão de

gerontólogo, pela sua formação multidisciplinar e por interagir com pessoas em situação de grande fragilidade

física e emocional, poderá dar um relevante contributo e, deste modo, assegurar e dar uma garantia de que

profissionais qualificados irão enriquecer as equipas pluridisciplinares que intervêm e ajudam as pessoas com

mais idade.

Sr.as

e Srs. Deputados, pelas razões aduzidas, propomos que seja regulado o exercício das profissões de

podologista, gerontólogo e optometrista no prazo que vier a ser definido em sede de comissão e concordamos

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