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I SÉRIE — NÚMERO 88

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Deve também ser adotada uma estratégia de prevenção primária eficaz, centrada na informação que

permita as decisões autónomas e escolhas informadas.

Em face do exposto, os Deputados do PSD abaixo assinados votaram contra o projeto de lei n.º 403/XII

(2ª), da autoria do Bloco de Esquerda, que legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o

enquadramento legal para os clubes sociais de canábis, por disciplina partidária, porque em consciência

somos favoráveis aos seus pressupostos e aos propósitos do seu conteúdo.

Os Deputados do PSD, Ana Sofia Bettencourt — Sérgio Azevedo — Odete Silva.

——

O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o projeto de lei n.º 403/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, que preconizava a legalização do cultivo de canábis para consumo

pessoal e a criação de um enquadramento legal para os denominados «clubes sociais de canábis».

Desde logo, cumpre deixar claro que o PSD não é um partido de matriz proibicionista em matéria de

comportamentos sociais, perfilhando, antes, o personalismo e o humanismo, assentes numa ética de

responsabilidade em que as escolhas dos cidadãos têm lugar de forma consciente e esclarecida, sopesando

adequadamente os riscos e efeitos inerentes às suas condutas sociais e individuais.

A verdade, porém, é que a canábis é atualmente um problema social que não pode nem deve ser ignorado,

tanto mais que se verifica a tendência de o seu consumo se iniciar em fases cada vez mais jovens dos

indivíduos.

Aliás, segundo dados recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas

Dependências (SICAD), dos cerca de 5000 novos doentes inscritos em 2012 na rede pública de cuidados a

toxicodependentes, 915, ou seja, 17% referiram a canábis como droga principal, o que significa que está a

subir o número de pessoas que assumem que o consumo de canábis é um problema nas suas vidas.

De resto, seria um risco que o cultivo da canábis nos moldes propostos pela iniciativa do Bloco de

Esquerda, apesar de eufemisticamente considerado apenas para consumo pessoal, constituísse um objetivo

de favorecimento do pequeno tráfico, a que os filantrópicos clubes sociais de canábis dificilmente dariam

resposta. Antes pelo contrário.

Acresce que, de uma forma que os signatários consideram incompreensível, o Bloco de Esquerda não teve

sequer a preocupação de fundamentar minimamente a sua iniciativa legislativa, nem de nela incluir qualquer

reflexão científica sobre o complexo tema que a mesma aborda, para mais quando através da mesma

pretendia liberalizar em Portugal o consumo de canábis.

Vale por isso a pena ter presente que, num relatório do Ministério da Saúde de Espanha, de 2009, sobre as

realidades, mitos, efeitos e riscos do consumo de canábis, se conclui que:

— A canábis pode atuar como «facilitadora de outras substâncias» psicoativas;

— «O início precoce do consumo de canábis aumenta o risco da presença de problemas relacionados com

o seu consumo, tanto no âmbito escolar como no social e transtornos mentais»;

— «O consumo de canábis no período escolar associa-se a piores qualificações académicas, menor

aproveitamento, atitudes negativas em relação à escola, mau rendimento escolar, aumento do absentismo e

maior prevalência de abandono dos estudos»;

— «O consumo de canábis produz alterações a nível do sistema nervoso central e de outros órgãos e

sistemas, sendo estas de pior prognóstico quando o consumo é mais precoce»;

— «O consumo diário de canábis por períodos prolongados pode produzir deficiências na memória, na

atenção, na capacidade psicomotora e outros transtornos mentais»;

— «A canábis é uma droga e como tal o seu consumo continuado pode levar ao abuso ou à dependência»;

e

— «O consumo de canábis pode triplicar o risco de aparição de psicose sobretudo em sujeitos

vulneráveis.»

Também num artigo científico denominado Efeitos Psiquiátricos da Canábis, e publicado em 2001 no Jornal

Britânico de Psiquiatria, o prestigiado psiquiatra Andrew Johns (do Instituto Psiquiátrico de Londres) refere o

seguinte:

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