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Quinta-feira, 23 de maio de 2013 I Série — Número 92

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

REUNIÃOPLENÁRIADE22DEMAIODE 2013

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º

147/XII (2.ª), dos projetos de lei n.os

413 e 414/XII (2.ª), da apreciação parlamentar n.º 52/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.

os 717 e 720 a 730/XII (2.ª).

Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 142/XII (2.ª) — Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino), os Deputados João Galamba

(PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Artur Rêgo (CDS-PP), Cristóvão Crespo (PSD) e Cecília Meireles (CDS-PP).

Procedeu-se ao debate, na generalidade, a proposta de lei n.º 138/XII (2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo

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especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo. Intervieram, além do Secretário de Estado da Administração Interna (Filipe Lobo d’Ávila), os Deputados Paulo Batista Santos (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Paulo Sá (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE).

Foi também debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 134/XII (2.ª) — Procede à simplificação do regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Produziram intervenções, além do

Secretário de Estado do Emprego (Pedro Roque), os Deputados Raúl de Almeida (CDS-PP), Rita Rato (PCP), Mário Ruivo (PS), João Figueiredo (PSD) e Mariana Aiveca (BE).

Procedeu-se, ainda, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Após a Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) ter proferido uma intervenção de apresentação do diploma, na qual também se congratulou com a aprovação, pela Assembleia, do projeto de lei sobre a coadoção, usaram da palavra, a diverso título, além da oradora, os Deputados João Oliveira (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP), Cecília Honório (BE), Filipe Neto Brandão (PS) e Carlos Peixoto (PSD).

O Presidente (Ferro Rodrigues) encerrou a sessão eram 17 horas e 19 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado da Administração

Pública, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai fazer o favor de ler o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 147/XII (2.ª) — Estabelece os regimes

jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, que

baixa à 10.ª Comissão; projetos de lei n.os

413/XII (2.ª) — Cria um regime de isenção do pagamento dos

passes dos transportes coletivos de passageiros para desempregados, beneficiários de rendimento social de

inserção e do complemento solidário para idosos (BE), que baixa à 6.ª Comissão, e 414/XII (2.ª) — Cria o

arquivo sonoro nacional (PCP), que baixa à 8.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 52/XII (2.ª) — Relativa

ao Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que procede à definição do regime jurídico da prevenção e

proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas (PCP).

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os

717/XII (2.ª) — Centro de

Reabilitação do Norte (PSD), que baixa à 9.ª Comissão, 720/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que honre os

compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana

da Baixa Portuense, SA, mantendo apoio ao projeto de reabilitação urbana do Porto (PS), que baixa à 11.ª

Comissão, 721/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para garantir a sustentabilidade financeira das

empresas de transportes públicos (BE), 722/XII (2.ª) — Estabelece a contratualização do serviço público de

transportes e garante as indemnizações compensatórias indispensáveis ao serviço público de transportes

(BE), 723/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata do processo de privatização/concessão

das linhas suburbanas da CP (BE), 724/XII (2.ª) — Cancela com efeitos imediatos todos os processos de

rescisão nas empresas de transportes públicos e define que por cada saída será efetuada uma contratação

(BE), 725/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de investimentos com potencial efetivo de

desenvolvimento económico previstos para o sector portuário na região do Algarve e clarifique o modelo de

gestão dos portos daquela região (PSD), que baixam à 6.ª Comissão, 726/XII (2.ª) — Criação de um plano

nacional para a prevenção de dengue (Os Verdes), 727/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração

urgente de um plano de viabilização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo que assegure o futuro da

empresa e a defesa dos postos de trabalho (PCP), que baixa à 3.ª Comissão, 728/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas

ornamentais e flores de corte (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 729/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo dar

início urgente ao processo negocial da revisão do PAEF-RAM com o Governo Regional da Madeira (PS) e

730/XII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas (Presidente da AR).

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Vamos, então, dar início ao ponto 1 da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,

da proposta de lei n.º 142/XII (2.ª) — Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os

trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs.

Deputados: Passo a apresentar a proposta de lei que regula a forma de reposição, no ano de 2013, do

subsídio de férias e prestações equivalentes devidos aos trabalhadores do sector público, aos aposentados e

aos pensionistas.

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Esta proposta de lei visa dar pleno e integral cumprimento à decisão do Tribunal Constitucional que

declarou a inconstitucionalidade da medida de suspensão do pagamento do referido subsídio prevista na Lei

do Orçamento do Estado para 2013.

Com a decisão do Tribunal Constitucional, tornou-se imperioso assegurar as disponibilidades orçamentais

para fazer face à despesa que resulta do integral pagamento daquelas prestações, cuja dotação não estava

prevista no ano corrente no respetivo Orçamento. Recordo que os subsídios em causa valem, em termos

ilíquidos, cerca de 1,5 mil milhões de euros.

Importa, neste novo contexto, criar as condições necessárias para assegurar o cumprimento desta

obrigação financeira do Estado, devendo para o efeito ser definida uma data adequada para a sua

concretização, assumindo que a mesma não é, nem do ponto de vista orçamental, nem do ponto de vista

técnico, exequível no curto prazo.

Sublinha-se que se trata de um pagamento não previsto e, por conseguinte, não orçamentado para o ano

corrente. As dotações necessárias para assegurar este pagamento só poderão ficar disponíveis nos

orçamentos dos órgãos e serviços da Administração Pública após a aprovação do Orçamento retificativo por

esta Assembleia.

Também do ponto de vista da sua operacionalização esta reposição de subsídios implica a alteração dos

sistemas tecnológicos de processamentos de salários e pensões, que, entretanto, já estavam organizados e

preparados para assegurar os processamentos de acordo com as medidas constantes na Lei do Orçamento

do Estado para 2013.

Importa, assim, criar as condições necessárias para, por um lado, assegurar o cumprimento integral da

decisão do Tribunal Constitucional e, por outro, garantir que o Estado dispõe das condições materiais para

satisfazer a despesa que resulta do integral pagamento daquelas prestações à totalidade dos trabalhadores,

aposentados e pensionistas.

Refira-se, no entanto, que a prioridade para o Governo passa por assegurar o máximo de estabilidade no

pagamento das remunerações e pensões que vinha sendo realizado desde o início do ano, como forma de

garantir a segurança dos orçamentos pessoais e familiares para fazer face a compromissos que foram

previstos de acordo com a expectativa de recebimentos inicialmente criada.

Esta preocupação merece especial tutela para aqueles que receberiam, total ou parcialmente, um subsídio

em junho ou julho, consoante se trate de trabalhadores ou aposentados e pensionistas. Para estes será

mantido o pagamento dos respetivos subsídios na data e nos montantes inicialmente previstos. Estão neste

grupo todos os trabalhadores, reformados e pensionistas com um rendimento mensal inferior a 1100 €.

A este propósito, importa esclarecer que a esmagadora maioria dos pensionistas (cerca de 90%) receberá

a sua pensão correspondente ao subsídio de férias na data em que sempre recebeu, ou seja, em julho, e pelo

valor total.

Importa também recordar que os trabalhadores do Estado, reformados e pensionistas têm vindo a usufruir,

em 2013, da medida de antecipação do pagamento de um subsídio, que tem estado a ser feito mensalmente

por duodécimos, o que traduz uma situação também ela excecional para o corrente ano de antecipação de

rendimentos.

Por altura da aprovação da presente proposta de lei, os trabalhadores do Estado, reformados e

pensionistas já terão recebido cerca de metade do valor do subsídio de Natal anual, quando, em

circunstâncias normais, apenas o receberiam na totalidade em novembro ou dezembro, consoante os casos.

Atentas estas circunstâncias verdadeiramente excecionais, considera-se que a melhor forma de proceder

consiste, por um lado, na consideração de que o pagamento que vem sendo realizado se reporta ao subsídio

de férias, sendo o subsídio de Natal pago na data habitual. Por outro lado, e de modo a salvaguardar as

legítimas expectativas dos trabalhadores, aposentados e pensionistas que contavam receber a totalidade ou

parte de um subsídio em junho ou julho, como já disse, será para estes garantido o pagamento na data

inicialmente prevista dos valores que esperavam receber.

Assim, os trabalhadores, aposentados e pensionistas com remunerações ou pensões de valor inferior a

600 € continuarão a receber um subsídio mensalmente, em duodécimos, e receberão a totalidade do outro

subsídio em junho ou julho, consoante o caso.

Em termos líquidos, este universo não sentirá qualquer alteração na sua situação por virtude da aplicação

da medida constante da presente proposta de lei.

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Por seu turno, os trabalhadores, aposentados ou pensionistas com remuneração ou pensão superior a

1100 € continuarão a receber o subsídio de férias ou equivalente mensalmente, em duodécimos, e receberão

a totalidade do subsídio de Natal em novembro ou dezembro, na data habitualmente estabelecida para o efeito

e nos termos legais aplicáveis.

Esta solução permite resolver também a necessidade de se alterarem de imediato as tabelas de retenção

na fonte em sede de IRS aplicáveis a este universo de trabalhadores e pensionistas, em resultado da

alteração da sua capacidade contributiva, uma vez que deixou de se justificar a não aplicação aos mesmos

das tabelas gerais de retenção em vigor para o corrente ano.

Porém, mais uma vez, atenta a absoluta prioridade dada pelo Governo à necessidade de assegurar a

máxima estabilidade para os orçamentos pessoais e familiares, opta-se por estabelecer que os acertos fiscais

resultantes da aplicação das tabelas gerais do IRS apenas irão ocorrer no momento do pagamento integral do

subsídio de Natal.

Garante-se, assim, quer a não redução das remunerações efetivamente recebidas ao longo do ano, quer a

segurança administrativa no processamento dos pagamentos pelos serviços da Administração Pública e da

Segurança Social, sem sobressaltos.

Importa sublinhar que esta é uma situação excecional, para vigorar apenas no ano de 2013, estando o

Governo convicto de que a solução encontrada é equilibrada, quer do ponto de vista das condições que

oferece para o efetivo cumprimento das obrigações do Estado quer na perspetiva da garantia de estabilidade

na perceção dos rendimentos mensais que dá aos trabalhadores, aos pensionistas e reformados.

Não obstante, o Governo manifesta disponibilidade para colaborar no processo de aprimoramento da

presente proposta de lei, designadamente na introdução das alterações que, não pondo em risco os princípios

e as garantias que lhe estão subjacentes, possam traduzir ganhos de economia, eficácia e eficiência ao nível

do apuramento e processamento das prestações em causa, especialmente no âmbito dos sistemas

tecnológicos utilizados para o efeito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Galamba, do

PS, Jorge Machado, do PCP, Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda, e Artur Rêgo, do CDS-PP, a quem o Sr.

Secretário de Estado pretende responder conjuntamente.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Galamba, do PS.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de mais de dois anos

desde a apresentação do Orçamento do Estado para 2012, continuamos na saga dos subsídios de férias e de

Natal. Sr. Secretário de Estado, em boa hora o Partido Socialista e outros partidos recorreram ao Tribunal

Constitucional, porque por duas vezes esta decisão tomada em 2011 foi considerada inconstitucional.

Sr. Secretário de Estado, tenho uma pergunta muito simples a fazer-lhe.

O Sr. Secretário de Estado disse aqui que esta medida de pagamento do subsídio de Natal visa garantir a

estabilidade dos orçamentos familiares. Confesso que tenho alguma dificuldade em perceber essa justificação.

Penso que, quer do ponto de vista dos orçamentos familiares quer do ponto de vista da situação económica do

País, era melhor pagar o subsídio de férias, aliás, como estava previsto originalmente.

Sr. Secretário de Estado, a pergunta que lhe faço é muito simples: por que é que o Governo escolhe esta

modalidade? O Governo não escolhe esta modalidade de pagamento em novembro por razões de tesouraria.

Aliás, houve várias declarações de membros deste Governo e, na semana passada, do Presidente da Agência

de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), por exemplo, dizendo que as necessidades de tesouraria

estão perfeitamente acauteladas até ao final do ano.

Portanto, não é por necessidades de tesouraria, pelo que só resta uma opção, Sr. Secretário de Estado, e

eu queria uma resposta muito clara: a única razão que leva o Governo a decidir pagar este subsídio em

novembro é querer ter uma almofada para a eventualidade de necessitar de lançar um imposto extraordinário

sobre todos os subsídios de Natal em novembro para cobrir eventuais derrapagens orçamentais. Foi assim em

2011 e é a única justificação para que seja assim agora, em 2013.

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Portanto, Sr. Secretário de Estado, está o Governo a pensar recorrer de novo à tributação extraordinária

dos subsídios de Natal de funcionários públicos, de pensionistas e de todos os trabalhadores do privado se tal

for necessário, ou não?

Vozes do PS: — Boa pergunta!

O Sr. João Galamba (PS): — Estamos perante mais uma medida, à semelhança de outras, como a

famosa «TSU dos pensionistas», que pode eventualmente ser necessária? Infelizmente, este Governo já deu

exemplos de que tudo o que pode eventualmente ser necessário acaba por, de facto, ser necessário.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, em nome da tal estabilidade e previsibilidade do orçamento familiar, eu

gostava que desse uma resposta cabal a esta dúvida.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o pleno e integral cumprimento

da decisão do Tribunal Constitucional obriga o Governo a pagar já em junho aquilo que é um direito dos

trabalhadores, ou seja, a pagar o subsídio de férias na altura devida, em junho.

Portanto, não venha falar do pleno e integral cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional quando o

Governo está a adiá-la.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mais: assim o exigem não só os trabalhadores, mas também a própria

economia, que precisa de injeção de consumo para ser dinamizada.

E não é só o PCP que o afirma. Até um dirigente do CDS-PP, Pires de Lima, refere que esta é a forma

correta de pagar o subsídio.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Quando precisa de justificação vai à boa doutrina!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Portanto, este é um argumento que lhe queríamos deixar.

O segundo argumento que o Sr. Secretário de Estado evoca é que não há condições financeiras para

pagar o subsídio de férias. Bom, essa é uma desculpa de mau pagador, porque é o próprio Governo que se

coloca na posição do autoelogio ao dizer que as necessidades de financiamento estão asseguradas até 2014.

Ora, se as necessidades de financiamento estão asseguradas até 2014, não venha dizer que não há dinheiro,

porque essa é outra desculpa de mau pagador.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A pergunta que lhe queria deixar é se é ou não verdade que toda esta

salgalhada do pagamento do subsídio de férias, com três categorias de trabalhadores e com três formas de

pagamento diferentes, é ou não um esquema encontrado pelo Governo não só para não cumprir a decisão do

Tribunal Constitucional, mas, essencialmente, para não pagar o subsídio de férias vindo com outras medidas

que vão tomar mais adiante.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, disse-nos, no final da sua

intervenção, que tinha toda a disponibilidade para o aprimoramento da proposta de lei.

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O que quero dizer, muito diretamente, é que o Bloco de Esquerda fará uma proposta para esse tal

aprimoramento não só nesta proposta de lei como no Orçamento retificativo, porque, de facto, o que aqui está

a acontecer é uma alteração, por via desta proposta de lei, ao Orçamento do Estado, que deve ser

contemplada, com certeza, no Orçamento retificativo.

A proposta, tão simples, que fazemos, Sr. Secretário de Estado, é no sentido do cumprimento integral da

decisão do Tribunal Constitucional, a saber, a de que se tem de pagar o subsídio de férias e de Natal a seu

tempo e em tempo útil, ou seja, a ideia do Tribunal, o que está consubstanciado no Acórdão, é exatamente

que o Governo recue na posição do Orçamento do Estado, que considerou ilegal. Por isso mesmo, o que é

legal, o que é de direito, é pagar os subsídios no tempo em que têm de ser pagos. Nada mais, nada menos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Aliás, cumprindo o que o Sr. Ministro das Finanças nos disse à saída da

sétima avaliação: não há problemas de tesouraria. Já nos tinha dito, como também já aqui foi referido, o Sr.

Presidente do IGCP, mas a palavra do Ministro das Finanças vale? Não há problemas de tesouraria, Sr.

Secretário de Estado? Então, para que serve esta proposta de lei?

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pague e cumpra a decisão do Tribunal Constitucional.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, a grande questão que se coloca

e que foi verbalizada por toda a oposição tem a ver efetivamente com o modus e o tempo do pagamento.

O Governo cumpre a decisão do Tribunal Constitucional, ao contrário do que foi aqui sugerido, exatamente

ao vir submeter aqui esta proposta de lei. Consubstanciá-la-á, em termos de dotação orçamental, com a

apresentação que irá fazer do Orçamento retificativo.

De facto, nos termos da legislação em vigor, o hábito, de acordo com a lei, é pagar o subsídio no tempo

que é devido até ao vencimento das férias e o de Natal até novembro ou dezembro, consoante seja setor

privado ou público, trabalhadores no ativo ou reformados.

Sr. Secretário de Estado, a questão que lhe coloco muito abertamente é que diga, com toda a clareza, qual

a razão por que entre as várias hipóteses que o Governo tinha, se optou por pagar na modalidade proposta e

não por pagar na íntegra,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Boa pergunta!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … no tempo em que seria devido, aquando do vencimento do período

normal de férias, tendo em consideração que já estamos num ano excecional, no qual há um subsídio que já

está a ser pago em duodécimos, o que já implica uma alteração de rendimento das pessoas,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … em que já há cálculos e retenções feitos em função desse pagamento

extraordinário. Queria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse, muito claramente, se a decisão que o

Governo tomou de pagar nestes moldes e nesta modalidade e não noutro tem alguma coisa a ver com isto ou

se tem qualquer outra explicação que eu e a restante bancada do CDS gostaríamos de ver aqui esclarecido e

posto a claro.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só falta citar Pires de Lima!

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, gostava de

dizer muito claramente que o Governo dá, com esta proposta de lei, resposta e cumpre integralmente a

decisão do Tribunal Constitucional.

A decisão do Tribunal Constitucional determina que o Governo deve repor o subsídio…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É verdade! O Tribunal Constitucional não mandou cortar em nada!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … e a presente proposta de lei tem em vista

garantir as condições operacionais e orçamentais que permitam que esse subsídio seja reposto.

Respondendo muito abertamente e de forma clara ao Sr. Deputado João Galamba, quero dizer que o

Governo pagará integralmente os subsídios a todos os funcionários públicos, a todos os pensionistas e

reformados sem ter em vista a aplicação de qualquer outra medida que vise subtrair qualquer parte desse

rendimento aos seus destinatários. Tanto assim é que grande parte dos beneficiários recebe já em junho e em

julho esse subsídio, porque até 600 € o subsídio era mantido e será assegurado.

A razão pela qual o Governo optou por esta solução prende-se, sobretudo, com razões de natureza

orçamental, porquanto o Orçamento retificativo ainda não foi aprovado e, portanto, os organismos e serviços

da Administração Pública não têm ainda dotação orçamental prevista para assegurar o pagamento e também

— essa é a maior das razões — para assegurar a estabilidade de rendimentos dos agregados familiares ao

longo do ano. Ou seja, com a reposição do subsídio, os trabalhadores da Administração Pública, os

pensionistas e os reformados teriam de passar para as tabelas gerais de IRS, o que significaria que

mensalmente teriam uma redução de rendimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Alterem a tabela de retenção!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Com esta solução, o Governo garante a

estabilidade dos rendimentos ao longo do ano pagando o subsídio em novembro ou em dezembro, e é nessa

altura que fará os acertos fiscais.

Esta é uma solução que, do ponto de vista operacional, dá segurança a que os sistemas operacionais da

Administração Pública, da Segurança Social e da CGA (Caixa Geral de Aposentações) possam

operacionalizar a reposição do subsídio, dá segurança aos rendimentos dos agregados familiares, dos

pensionistas e dos reformados e, naturalmente, ultrapassa a dificuldade orçamental que existe, na medida em

que não há Orçamento aprovado que permita que os valores possam ser pagos nos meses em que

habitualmente são pagos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir é matéria sensível e, como tal, ótimo veículo para

muita demagogia e tentativa de aproveitamento político por parte dos partidos da oposição, quando devia ser

apreciada à luz do contexto e da realidade em que se insere.

O Governo, tal como sempre afirmou, cumpre escrupulosa e democraticamente as decisões de todos os

órgãos de soberania, neste caso particular, do Tribunal Constitucional.

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No caso, da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional, quanto à medida de suspensão

do pagamento, no ano de 2013, do subsídio de férias devido aos trabalhadores do setor público, aos

aposentados e aos pensionistas, vem apresentar a presente proposta de lei para acomodar o referido direito.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Está a provocar o CDS?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Todos compreendemos que a proposta de lei vai incidir sobre o

horizonte temporal que está a decorrer, o ano de 2013, balizado pelo respetivo Orçamento do Estado, que não

acomodava a disponibilidade financeira adequada.

Acresce que, no sentido de atenuar o impacte da subida de impostos, os trabalhadores, os aposentados e

os pensionistas estão a receber antecipadamente o valor de um subsídio, permitindo-lhe uma maior

estabilidade e equilíbrio dos orçamentos familiares.

Finalmente, e uma vez que se verificava uma diminuição da capacidade contributiva, foi necessário

adequar as tabelas de retenção na fonte de IRS no sentido de cumprir os objetivos a que se destinam, isto é,

diluir a tributação em IRS ao longo do ano, evitando a sobrecarga que resultaria da prestação de contas do

imposto num único momento.

Aplausos do PSD.

Assim, face à decisão do Tribunal Constitucional, cuja assunção foi sempre assumida e nunca esteve em

causa o seu cumprimento, é necessário encontrar os mecanismos legais para a melhor e mais correta

aplicação.

São estes mecanismos que estamos hoje aqui a discutir na generalidade e que teremos oportunidade de

aperfeiçoar em sede de especialidade, tendo consciência de que entretanto já decorreu metade do ano e é

necessária celeridade para resolver em tempo útil, de forma correta, mais expedita e equilibrada, tanto na ótica

dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas, como das administrações públicas.

A presente proposta de lei tem, por isso, em consideração os três aspetos já referidos.

Primeiro, a questão da disponibilidade financeira e a respetiva orçamentação no corrente ano no sentido do

cumprimento dessa obrigação por parte das administrações públicas.

Segundo, a articulação do montante dos duodécimos já recebidos com o quadro de remunerações que são

devidas.

Finalmente, salvaguardar que a tabela de retenção é a mais adequada para o nível de rendimentos,

garantindo ao mesmo tempo estabilidade aos orçamentos das famílias.

O PSD considera que esta proposta de lei, com os aperfeiçoamentos que forem considerados adequados

em sede de especialidade, cumpre a obrigação que decorre da decisão do Acórdão do Tribunal Constitucional.

Tal como era previsível, os partidos da oposição apresentam toda uma argumentação pouco séria, nada

rigorosa e centrada em especular sobre as posições do Governo e dos partidos que o apoiam. Por aí, nada de

novo: exigem rigor e seriedade, mas o debate que promovem assenta, exclusiva e exatamente, na falta de

rigor e na pouca seriedade que usam.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Que pouca vergonha!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — O melhor exemplo é a expressão da necessidade de repor a situação

anterior, como se tal fosse possível, depois de os trabalhadores e de os pensionistas já terem recebido quase

metade de um subsídio.

É o habitual: a acusação fácil, mas não fundamentada, e que esquece a situação para que o País foi

atirado, de que resultaram os problemas, os dramas e os constrangimentos que os portugueses têm sentido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — De sublinhar os contributos fornecidos pela audição dos órgãos de

governo próprio das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação

Nacional de Freguesias e os que resultaram da discussão pública junto das organizações dos trabalhadores

portugueses.

Interessante, aliás, a argumentação, por exemplo, da Frente Comum, no parecer que emite, e cito: «Por

isso, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considerou: (…)

(2) No respeito da lei, a matéria em causa só pode ser negociada na próxima negociação geral anual, que

deverá iniciar a partir de 1 de setembro (n.º 1 do artigo 7.º da Lei 23/98) (…)».

Srs. Deputados, onde chega a perversidade! Assim, só em 2014 se acertaria a situação que estamos a

viver. De facto, este é um bom contributo e que espelha o rigor com que normalmente encaram estas

situações.

Contudo, Srs. Deputados, pelas críticas, pelas opiniões divergentes e pelas diferenças de pontos de vista e

de soluções apontadas se constata que, de facto, não é fácil encontrar o resultado óbvio, mas que a solução é

equilibrada para os trabalhadores, os aposentados e os pensionistas e viável para o Estado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Vai desculpar-me, Sr. Secretário de Estado,

mas as suas justificações são difíceis de aceitar, porque cumprir a decisão do Tribunal Constitucional é

cumprir aquilo que lá vem, que é a reposição do subsídio de férias, não do subsídio de Natal.

O que justifica esta alteração é um desejo do Governo, e é isso que importa perceber: por que é que o

Governo quer pagar em novembro?

Sr. Secretário de Estado, o Chipre instituiu limitações à liberdade de circulação de capitais num fim de

semana. Não vai certamente querer convencer-me de que o Governo, em dois meses, não conseguiu tomar

as medidas necessárias para pagar um subsídio de férias a funcionários públicos e a aposentados. Portanto,

essa justificação não colhe.

O argumento da estabilidade do orçamento familiar também não colhe, Sr. Secretário de Estado. É porque

se o problema é a tabela de retenção faz-se uma nova tabela de retenção.

Em termos económicos, não faz qualquer sentido adiar, durante um conjunto de meses, aquilo que pode

ser um pequeno estímulo à economia nacional. A economia precisa do dinheiro, hoje! E não é apenas o

Partido Socialista a dizê-lo, há até destacados dirigentes de partidos da maioria que o fizeram, nomeadamente

Pires de Lima.

Ora, como as questões de procedimento não colhem, como a estabilidade do orçamento familiar não colhe,

a única razão que sobra, Sr. Secretário de Estado, é a de que o Governo tem interesse em só pagar isto em

novembro.

E dado que este Governo já tem no seu currículo a taxação extraordinária de subsídios de Natal, volto a

fazer-lhe a pergunta: o Governo está aqui em condições de garantir que, sob circunstância alguma, irá taxar os

subsídios de Natal deste ano para tentar compensar um desvio orçamental que é inevitável ocorrer? Esta é a

pergunta a que o Sr. Secretário de Estado tem de responder, porque todas as outras desculpas são desculpas

esfarrapadas, não colhem.

O Governo tinha todas as condições para pagar. Escolheu não fazê-lo e criar esta trapalhada em que o

Natal é quando o Governo quiser — para umas pessoas é em julho e para outras é, como sempre foi, em

dezembro.

Mas é a isso que o senhor tem de responder: por que é que o Governo quis não pagar agora e quer pagar

só em novembro?

Os precedentes do Governo a que o senhor pertence não são animadores e levam-nos, obviamente, a

suspeitar que o Governo pretende repetir aquilo que fez em 2011, isto é, taxar, mais uma vez, a todos os

trabalhadores, a todos os pensionistas e a todos os reformados o seu subsídio de Natal.

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este Governo

PSD/CDS governa contra a Constituição, governa contra os reformados, governa contra os trabalhadores

sejam eles do setor público ou do privado, ou seja, governa contra a grande maioria dos portugueses para

governar meia dúzia de grupos económicos.

Com o objetivo de manter os privilégios e mordomias inaceitáveis para os grandes grupos económicos,

para manter os lucros da banca à custa do Estado, para manter os juros agiotas do FMI, para concentrar cada

vez mais riqueza em meia dúzia de grupos económicos, este Governo PSD/CDS desfere sucessivos cortes e

ataques aos trabalhadores e reformados.

Depois de dois Orçamentos do Estado declarados inconstitucionais, o Governo insiste na asneira e no

caminho do ataque aos trabalhadores e reformados.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Recentemente, anunciou a alteração, para pior, das regras de

aposentação de todos os trabalhadores, com o agravamento do fator de sustentabilidade, o ataque aos

salários e o aumento do horário de trabalho na Administração Pública, bem como o despedimento de mais 50

000 dos seus trabalhadores.

Este caminho, da troica nacional e estrangeira, choca com a Constituição de Abril — aquela que não

querem que seja ensinada, porque é ideológica — e choca com a vontade, desejos e aspirações da grande

maioria dos portugueses.

Assim, não é de estranhar que, pela segunda vez, medidas apresentadas por este Governo sejam

declaradas inconstitucionais.

Com esta proposta de lei, o Governo, face à declaração de inconstitucionalidade do roubo do subsídio de

férias aos reformados e trabalhadores da Administração Pública, volta a fazer asneira. Desta vez, não só viola

a Constituição como, deliberadamente, não cumpre a decisão do Tribunal Constitucional.

Face à decisão do Tribunal Constitucional, que declara inconstitucional a suspensão do subsídio de férias,

os trabalhadores, os reformados e pensionistas esperariam que se aplicasse o regime vigente e fosse pago o

subsídio de férias já nos meses de junho ou julho.

O Governo não o faz e lança a confusão entre os trabalhadores da Administração Pública e os reformados.

Com esta proposta de lei, o subsídio de Natal, que estava a ser pago em duodécimos e devorado por

impostos, passa a ser o subsídio de férias e o subsídio de Natal passa a ser pago em novembro.

Ao adiar-se o pagamento de um dos subsídios, além de desrespeitar a decisão do Tribunal Constitucional,

podemos estar face a uma vigarice que visa ganhar tempo para encontrar uma forma de não pagar o subsídio

de férias. Veja-se a intenção, recentemente anunciada, de reduzir em 4% os salários dos trabalhadores da

Administração Pública e de proceder a cortes retroativos nas reformas.

O Governo PSD/CDS-PP pode, assim, querer estar a meter pela janela a inconstitucionalidade cuja porta o

Tribunal Constitucional fechou.

Não satisfeito, o Governo lança ainda mais confusão. Os trabalhadores e reformados com rendimentos

inferiores a 600 € recebem a totalidade do subsídio de Natal no mês de junho ou julho e os trabalhadores e

reformados, cujo rendimentos sejam iguais ou superiores a 600 € mas inferiores a 1100 €, recebem nos meses

de junho e julho uma parte do subsídio de Natal, calculado com base numa fórmula, e o resto do subsídio de

Natal no mês de novembro.

Isto é uma tremenda confusão, uma injustiça e mais uma inconstitucionalidade, porque, com este diploma,

o Governo está a criar portugueses de primeira, de segunda e de terceira categorias, em função do seu

escalão de rendimentos.

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Mais importa denunciar que o Governo violou a obrigação constitucional de negociação coletiva. No mesmo

dia em que anunciou a intenção de negociar com os sindicatos este diploma, este já tinha sido enviado para a

Assembleia da República, o que impossibilitou a negociação com os sindicatos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Para o PCP, é claro que o Governo pode, deve e tem de pagar o subsídio

de férias a todos os trabalhadores da Administração Pública, reformados e pensionistas em junho ou julho e,

assim, respeitar a decisão do Tribunal Constitucional e respeitar estes portugueses.

O caminho do roubo, do ataque aos rendimentos dos reformados e dos trabalhadores, o caminho das

inconstitucionalidade e do desrespeito pelas decisões dos tribunais não pode continuar e apenas subsiste

porque temos um Presidente, uma maioria e um Governo empenhados no mesmo projeto político que está a

destruir e a afundar o nosso País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, por enquanto.

Pausa.

O Governo inscreve o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, vou fazer uma intervenção

muito breve para, mais uma vez, esclarecer o Sr. Deputado João Galamba que o Governo, com esta proposta,

dá pleno e integral cumprimento à decisão do Tribunal Constitucional…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é a cartilha que lhe deram!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … e não tem qualquer intenção de afetar o

rendimento que será pago, sob a forma de subsídio resposto, aos seus beneficiários. Não será aplicada

qualquer medida sobre este subsídio.

Não vale a pena estarem a agitar «papões», a criar instabilidade nos portugueses, pois não é essa a

intenção do Governo. O Governo assegura o pagamento integral dos subsídios a que todos os portugueses —

neste caso, trabalhadores da Administração Pública, pensionistas e reformados — têm direito.

Fá-lo desta forma, por um lado, devido à necessidade de acautelar as dotações orçamentais nos respetivos

ministérios, nos respetivos organismos e, por outro, para permitir que os sistemas informáticos dos organismos

públicos, da segurança social e da CGA possam dar resposta a esta alteração da forma de pagamento que

não estava inicialmente prevista.

Portanto, julgo que é importante passar uma mensagem de tranquilidade a todos os trabalhadores e a

todos os pensionistas que receberão na íntegra os subsídios a que têm direito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveu-se, pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

Tem a palavra.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado: A tranquilidade é receberem o

salário a que têm direito, a tranquilidade é exatamente cumprir o direito que advém de 1974, o direito às férias

na Administração Pública e aos pensionistas, a tranquilidade é exatamente respeitar a decisão do Tribunal

Constitucional.

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E, Sr. Secretário de Estado, não vale dizer que não se pode pagar, no

sentido que o Tribunal Constitucional estabeleceu que é o de se pagar o subsídio de férias, por problemas de

funcionamento. Mas não são problemas de tesouraria, pois não, Sr. Secretário de Estado? É que não há

problemas de tesouraria, mas não se pode pagar…

Há problemas no funcionamento dos organismos, porque os senhores inventaram uma outra fórmula para

pagar os subsídios que não aquela que deviam ter usado, que é a de se pagar o subsídio de uma só vez,

como sempre — e foi esse o sentido do acórdão do Tribunal Constitucional.

Portanto, não vale, nem o Sr. Secretário de Estado, nem o PSD, virem aqui dizer que é a oposição que

espalha o medo e a confusão. Todos os dias, os senhores anunciam mais uma medida para os pensionistas e

para os funcionários públicos. Ainda hoje, ouvimos a preocupação dos pensionistas relativamente ao aumento

do desconto para a ADSE — mais um imposto! Para quais pensionistas? Para os pensionistas que recebem

485 €! Ou seja, já levaram o corte na pensão, o imposto extraordinário, o aumento de impostos e preparam-se

para outro corte. E agora vêm dizer que quem ganha 485 € deve descontar 2,25 para a ADSE. Os senhores

escolhem os funcionários públicos e os pensionistas exatamente como um alvo a abater.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, não vale vir aqui dizer-nos que quer resolver o problema, até porque as

pessoas têm estado a usufruir, em 2013 — veja-se só, a «usufruir», como se de uma benesse se tratasse e

não de um direito instituído desde 1974! —, já de uma parte do subsídio.

Os senhores não resolvem o problema, porque os senhores não querem cumprir a decisão do Tribunal

Constitucional. Estão a «fazer birra». O Governo está a adiar, como está a adiar a trazida aqui do Orçamento

retificativo. Sr. Secretário de Estado, traga o Orçamento retificativo e vamos discutir tudo!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se para intervir, pelo CDS-PP, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

Tem a palavra.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Estamos, hoje, a analisar a proposta de lei que regula aquilo que é a reposição do subsídio de férias para os

trabalhadores do sector público, os reformados e os pensionistas.

Assim sendo, a primeira observação que importa fazer é que o grande objetivo desta proposta de lei é

cumprir a decisão do Tribunal Constitucional. Ou seja, tendo este Tribunal considerado inconstitucional uma

norma constante do Orçamento do Estado para 2013, aqui aprovado, temos agora que regular a forma de

reposição dos subsídios em falta.

Que não fique, assim, qualquer dúvida de que as decisões do Tribunal Constitucional são para cumprir e de

que foi exatamente o Governo que teve a iniciativa de o fazer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Posto isto, e assente isto, a verdade é que estamos perante uma

situação verdadeiramente excecional, que, aliás, só se verificará durante este ano de 2013, em que o Estado

terá de proceder a um pagamento que não estava, pelo menos inicialmente, orçamentado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O Governo é que quis estar à margem da lei!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Assim sendo, há duas questões essenciais que têm de ser

salvaguardadas e, simultaneamente, harmonizadas.

A primeira é a programação financeira e a segurança orçamental das famílias. Esta tem de ser a primeira

prioridade.

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A segunda questão é a possibilidade, quer técnica, quer financeira, de fazer os pagamentos o mais

depressa possível. Falamos de sistemas que abrangem, só no caso dos pensionistas e reformados, mais de

3,5 milhões de pessoas, como universo global. Isto implica a realização de alterações que são, como é óbvio,

complexas.

Por outro lado, a questão da alteração do orçamento dos serviços, embora também ela técnica, levanta um

obstáculo bem real à urgência da aplicação destas alterações.

Resumindo, aquilo que temos de fazer é encontrar uma solução que seja, simultaneamente, justa para as

famílias, possível e viável do ponto de vista técnico e rigorosamente cumpridora daquilo que foi decidido pelo

Tribunal Constitucional.

Partindo desta premissa, esta proposta de lei cria um regime geral em que consagra o pagamento dos

subsídios de férias em duodécimos, ou seja, as prestações que estão já a ser recebidas todos os meses

passam a ser devidas a título de subsídio de férias, sendo o subsídio de Natal pago como habitualmente no

fim do ano. Este é o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores do sector público, aos reformados e

aos pensionistas.

A proposta cria também um regime especial que salvaguarda quer os funcionários públicos quer os

pensionistas com menores rendimentos, ou seja, para aqueles que auferem menos de 600 euros ou que

auferem entre 600 e 1100 euros.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Estes receberão excecionalmente o subsídio de Natal em junho, ou

seja, continuarão a receber um subsídio em duodécimos e outro será pago em junho, tal como estava,

inicialmente previsto.

Na prática, isto significa que a situação orçamental esperada pelas famílias, quer as de menor rendimento,

que receberão um subsídio em junho, quer as de maior rendimento, se mantém até ao fim do ano, altura em

que é processado o subsídio remanescente às famílias de maior rendimento, fazendo-se nessa altura a

respetiva alteração às tabelas de retenção na fonte.

Nesta matéria, é essencial, por um lado, aquilo que é o interesse das famílias, que é receberem estas

prestações no menor prazo possível, e aquilo que é a possibilidade técnica da máquina do Estado de fazer o

processamento destes vencimentos e destes subsídios.

Resta acrescentar que é também importante a abertura aqui demonstrada pelo Governo para pequenas

alterações de ordem técnica, em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições, por enquanto, pelo que vamos aguardar um pouco.

Pausa.

Inscreveu-se de novo, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, a quem

dou a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Neste debate,

vários Srs. Deputados procuraram criar um sentimento de insegurança, de instabilidade e de preocupação

junto do trabalhadores da Administração Pública, dos pensionistas e dos reformados, criando cenários

hipotéticos de redução do valor dessa prestação, criando processos de intenção sobre o Governo que não

existem de todo.

Gostava de deixar uma mensagem muito clara aos Srs. Deputados e também, a partir desta Câmara, a

todos os trabalhadores da Administração Pública, pensionistas e reformados do Estado de que o Governo

honrará — e é esse o objetivo desta lei — o integral cumprimento da decisão do Tribunal Constitucional,

garantindo o pagamento do subsídio de férias reposto pela decisão do Tribunal Constitucional aos seus

beneficiários sem qualquer restrição, sem qualquer redução.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se de novo o Sr. Deputado João Galamba. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o medo é criado por este Governo

todos os dias.

É que este Governo não só fez dois Orçamentos inconstitucionais como as medidas que apresentou agora

para, primeiro, responder ao Tribunal Constitucional e, segundo, cumprir as metas negociadas pelo próprio

Governo são elas mesmas inconstitucionais. Portanto, a incerteza e o medo decorrem da ação deste Governo

e são da exclusiva responsabilidade deste Governo.

A pergunta do Partido Socialista é inteiramente fundada, com base no currículo deste Governo, e esta é

uma situação a que o Governo tem de dar resposta. Sabemos que se a meta para ano se mantiver nos 5,5%,

tendo em conta os dados da execução orçamental já conhecidos e os planos apresentados pelo Governo para

cortar a despesa, os quais, no entender do Partido Socialista, são praticamente todos inconstitucionais — os

que se conhecem, pois os outros são vagas declarações de cortes no funcionamento dos Ministérios, o que é

um eufemismo para cortes na saúde, na educação, etc., e provavelmente alguns também serão

inconstitucionais —, esta dúvida é pertinente, Sr. Secretário de Estado.

Na verdade, todas ou grande parte das medidas apresentadas por este Governo desde o primeiro

Orçamento, apresentado em outubro de 2011, são inconstitucionais e, por isso, de duas, uma: ou este

Governo negoceia metas credíveis ou, enquanto não o fizer, e até agora ainda não o fez, o País ficará sempre

em suspenso com medidas que a qualquer momento podem surgir, e grande parte delas serão certamente

inconstitucionais.

E, Sr. Secretário de Estado, o exemplo disso, para mostrar que o PS não está aqui a fazer especulação, é

esta medida, que ninguém percebe muito bem o que é, que era obrigatória e passou a facultativa. Quem pôs,

em primeiro lugar, trabalhadores e pensionistas num estado de aflição e insegurança foi o seu Governo e o

seu Ministério, ao colocarem num documento assinado pelo Governo português que há medidas que logo se

vê se são necessárias. Ora, dado que grande parte dessas medidas que «logo se vê se são necessárias» são

inconstitucionais, a pergunta sobre se estão ou não a pensar ir de novo ao subsídio de natal — o que não foi

declarado inconstitucional, apesar de ser negativo económica e socialmente, não é inconstitucional — é

pertinente.

Portanto, enquanto não revirem as metas, sinceramente, a única alternativa que vejo a este Governo é ir

novamente — e já agora, absurdamente — ao subsídio de Natal. Não é especulação, infelizmente, é uma

pergunta inteiramente pertinente, tendo em conta o currículo deste Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado este debate e

passamos ao ponto 2 da ordem do dia, de que consta o discussão, na generalidade, proposta de lei n.º 138/XII

(2.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e

subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de

Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do

dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto

rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação

para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em

provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo.

Cumprimento o Sr. Ministro da Administração Interna e os Srs. Membros do Governo que tomaram agora

lugar no Plenário.

Para dar início ao debate e apresentar a proposta de lei, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Filipe Lobo d’Ávila): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Começo por cumprimentar a Câmara e todos os bombeiros presentes nas galerias, em particular o

Sr. Presidente da Liga dos Bombeiros.

A presente proposta de lei do Governo é uma proposta de simples apreensão e tem propósitos claros: a

par de uma clarificação do regime tributário dos surdolímpicos, pretende clarificar as dúvidas que, ao longo

dos tempos, têm existido no regime tributário dos bombeiros voluntários, em particular no que respeita ao IRS

e quanto às compensações e subsídios postos à disposição dos bombeiros que prestam serviço em período

de férias e descanso, uma questão que tem anos, que atravessou vários governos e várias legislaturas, uma

questão que preocupou mais de uma mão cheia de responsáveis políticos.

Há pelo menos 22 anos que esta questão é questão; há pelo menos 22 anos que esta questão não tem

solução e não tem, como nunca teve, uma solução clara.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para que fique clara para todos a situação de injustiça que se vivia

basta dar um único exemplo. Enquanto os bombeiros voluntários que integravam as equipas de combate a

incêndios florestais, as chamadas ECIN, na época dos fogos florestais, recebiam 41 euros/dia, supostamente

isentos de impostos, já os bombeiros voluntários assalariados das associações humanitárias que também

integravam as mesmas ECIN viam essas mesmas quantias serem englobadas nos seus rendimentos e,

enquanto tal, tributadas.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é, assim, uma oportunidade do Governo, mas

também do Parlamento, de corrigir uma situação de evidente injustiça, é uma oportunidade do Governo, mas

também do Parlamento, de afirmar a prioridade da proteção e socorro nas políticas públicas e é também uma

oportunidade do Governo, mas também do Parlamento, em conjunto, de reconhecermos, por um lado, o papel

central do voluntariado e, por outro, o papel insubstituível dos bombeiros portugueses.

Trata-se de reconhecer, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, finalmente, com justiça, com dignidade,

todos aqueles que têm por missão ajudar os outros, todos aqueles que fazem da sua vida a missão de

proteger os outros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao fim de 22 anos, esta é a oportunidade para resolvermos o

assunto e, sobretudo, a oportunidade para todos, em conjunto, darmos mais um sinal claríssimo aos nossos

bombeiros. Estou certo que esta Câmara não deixará de o fazer também.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs.

Secretários de Estado, Srs. Deputados: Começo por dizer a esta Câmara e àqueles que hoje partilham

connosco este debate, em particular aos bombeiros portugueses, na pessoa do Presidente da Liga, Dr. Jaime

Marta Soares, que, de facto, «água mole em pedra dura, tanto bate até que fura».

Hoje, vivemos um momento histórico para os bombeiros de Portugal. Este Governo consegue, de uma vez,

resolver um problema que se arrasta há vários anos e que, infelizmente, tem prejudicado aquilo que é um

incentivo ao voluntariado, àqueles mulheres e homens que se dedicam, sacrificam e arriscam as próprias

vidas no combate aos fogos florestais.

Hoje, é um dia histórico para Portugal mas é, sobretudo, um dia histórico para os bombeiros, é uma grande

vitória para estes homens e mulheres da paz.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Discutimos hoje a proposta de lei do Governo que, por um lado, isenta de IRS os bombeiros voluntários

que prestam serviço durante o período de férias e de descanso no combate aos incêndios florestais e, por

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outro, não menos importante — queria sublinhá-lo —, procede a uma clarificação relativamente aos chamados

atletas paralímpicos.

De facto, o artigo 12.º do Código do IRS — do ponto de vista técnico, a chamada limitação negativa do

imposto — não é claro naquilo que diz respeito a algumas atividades paralímpicas. Também nesse domínio o

Governo anda bem ao reconhecer de forma igual aquilo que, quanto a nós, é muito relevante para os muitos e

premiados atletas que representam o nosso País nos jogos paralímpicos e que o têm feito, por vezes, com

esta carga adicional de os prémios e bolsas que recebem nesse domínio e para esses efeitos não terem

estado devidamente isentos de IRS.

Este é também um contributo ao desporto, a esses milhares de jovens atletas que representam o nosso

país por esse mundo fora, fazendo-o de uma forma tão digna e tão benemérita.

Em nome do PSD, queremos dizer e sublinhar de uma forma muito clara ao Governo que a matéria fiscal,

os impostos, em Portugal, podem também ser um estímulo ao voluntariado e um estímulo ao reconhecimento

daquilo que é positivo no nosso país.

É isto que estamos a fazer e é por isso que, estou certo, toda a Câmara irá apoiar esta proposta de lei do

Governo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista saúda os

bombeiros presentes nesta sessão e também os esforços do Comité Paralímpico no sentido da resolução do

problema que hoje aqui enfrentamos.

Efetivamente, é uma matéria que, penso, reunirá consenso alargadíssimo e expressivo nestas bancadas.

De facto, trata-se da correção de aspetos que a lei não foi capaz de acautelar até hoje e que têm impacto

muito significativo e direto, em particular na justiça e no reconhecimento que é devido às pessoas que prestam

serviço de forma altruísta e dedicada, e que, efetivamente, perante uma circunstância em que a lei é injusta,

não o veem reconhecido devidamente, tratando, acima de tudo, com igualdade aquilo que deve ser tratado

com igualdade.

No que respeita ao caso dos atletas paralímpicos, é evidente e manifesto que a manutenção da situação

atual, em que se tratam diferenciadamente as bolsas e os prémios, não faz sentido face ao complexo das

múltiplas competições desportivas em causa. Portanto, é uma realidade absolutamente idêntica.

No caso dos bombeiros, então, é particularmente patente que o desempenho de funções no contexto do

período de descanso, do período de férias, também não nos deixa qualquer dúvida quanto à justiça do que

aqui vem proposto.

A própria natureza do voluntariado, a própria natureza destas associações humanitárias, de facto, tem

intrinsecamente associada uma dimensão de altruísmo que nós, enquanto legisladores, mais não podemos

fazer do que reconhecer, e não se trata, longe disso, de esperar que esta nossa iniciativa seja suficiente para

compensar o esforço, a dedicação e o risco que estão associados ao desempenho dessas funções.

Essa dimensão de gratidão, que coletivamente a República deve a todos os bombeiros, obviamente, não

se consegue traduzir neste diploma, mas, pelo menos, devemos corrigir os aspetos que não estão

suficientemente consagrados e caminhar no sentido certo da história, como o Sr. Deputado Paulo Batista

Santos há pouco referia, procedendo a estas duas alterações, que terão necessária e obviamente o apoio do

Partido Socialista, sendo que temos toda a disponibilidade para fazer os aperfeiçoamentos que,

eventualmente, possam ser necessários.

Esta é uma proposta tecnicamente sustentada, que resulta do trabalho que todas as associações e a Liga

têm vindo a fazer todos os anos no sentido de reforçar a necessidade de uma alteração legislativa.

Portanto, nesse sentido, a posição do PS é clara e penso que hoje, nesta Câmara, podemos alcançar um

consenso, que nem sempre é fácil, muitas vezes é raro, mas, dados os aspetos que saltam à vista de todos,

poder alcançá-lo desta forma é particularmente positivo.

Aplausos do PS.

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em

primeiro lugar, em nome da bancada do CDS, gostaria de cumprimentar os bombeiros, os dirigentes

associativos, o Sr. Presidente da Liga de Bombeiros, aqui presentes nas galerias, e todos os dirigentes

paralímpicos que se empenharam nestas duas questões, que, apesar de ligeiramente distintas, visam,

essencialmente, a mesma coisa, ou seja, corrigir uma injustiça.

Aliás, é em boa hora que o Governo propõe a esta Assembleia fazer alguma coisa que, nesta Legislatura,

já fizemos por mais do que uma vez: resolver, por via legislativa, situações em que a administração fiscal não

tem sabido acompanhar a realidade das coisas, não tem sabido realizar e compreender que o que é igual deve

ser tratado de forma igual e o que é diferente deve ser tratado de forma diferente.

No que respeita, por exemplo, aos bombeiros e à tributação fiscal de rendimentos auferidos no período de

descanso e de férias tem havido uma interpretação da administração fiscal de que discordamos, pelo que nos

satisfaz bastante que o Governo — aliás, na senda de outras políticas que já tem vindo a propor no que

respeita, por exemplo, ao Estatuto Social dos Bombeiros, à organização das corporações e afins — valorize o

trabalho e o papel dos bombeiros na sociedade portuguesa e agora, também, no que respeita ao seu

tratamento fiscal.

De facto, é preciso também compreender que, com a resolução desta injustiça, não estamos a criar outras

injustiças, pois os bombeiros que são voluntários e que o fazem no seu tempo livre já estão enquadrados na

isenção deste tipo de rendimentos e aqueles que, sendo bombeiros profissionais e que no seu tempo livre, no

seu tempo de descanso, vão dar um contributo especial, nomeadamente no dispositivo especial no verão, nas

fases mais quentes de combate aos incêndios em Portugal, eram tratados de uma forma injusta pela

administração fiscal.

Assim, pretende-se garantir que aqueles que, apesar de serem profissionais — às vezes, funcionários das

próprias associações e não especificamente bombeiros —, vão no seu período de descanso e no seu tempo

livre combater as chamas, esse flagelo que assola o nosso País, não sejam tratados de uma forma injusta pela

administração fiscal.

Em paralelo, temos a questão dos surdos que participam nos Jogos Paralímpicos e Surdolímpicos, que

também estavam a ver a sua situação tratada pela administração fiscal de uma forma que consideramos

injusta, e também aqui temos um contributo importante do Governo.

Por outro lado, é bom ouvir — e já o ouvimos da parte da bancada do Partido Socialista — que esta é uma

questão que reúne um alargado consenso nesta Câmara, com o qual também nos congratulamos.

Por fim, gostaria de dizer que acreditamos, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que este tipo de

questões poderão ser sempre trazidas ao Parlamento, porque, de facto, o Governo faz aqui o que é razoável,

que é, ouvindo os interessados, legislar quando é preciso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por cumprimentar e

saudar os muitos bombeiros presentes nas galerias.

Com esta iniciativa legislativa, consagra-se a isenção em sede de IRS das compensações e subsídios

pagos aos bombeiros que, durante o seu período de férias e descanso, integrem voluntariamente os

dispositivos especiais de combate a incêndios florestais.

Desta forma, corrige-se uma manifesta injustiça e desigualdade de tratamento entre os bombeiros que

detêm um vínculo laboral com as respetivas associações e aqueles que não possuem esse vínculo.

Relembro que, há quase um ano, o Grupo Parlamentar do PCP alertou o Ministro da Administração Interna

para a necessidade de tratar de igual forma todos os bombeiros que, no âmbito dos dispositivos especiais de

combate a incêndios florestais, exerciam uma atividade voluntária, isentando-os, a todos, do pagamento de

IRS relativo às compensações e subsídios.

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Na sua resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, numa resposta preguiçosa, pois

limitava-se a transcrever literalmente as quatro linhas de um despacho do subdiretor-geral dos impostos do

longínquo ano de 1991, sem mais nada acrescentar, o Governo não mostrou qualquer inclinação para eliminar

a desigualdade de tratamento entre bombeiros, nem para isentar do pagamento de IRS as comparticipações

irrisórias atribuídas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil pela atividade de combate aos incêndios

florestais, cerca de 1,88 €/hora.

Contudo, a luta e a persistência dos bombeiros e das suas associações representativas, assim como a

possibilidade de não surgirem voluntários suficientes para a constituição das equipas de combate a incêndios

florestais, forçou o Governo a reconhecer a existência de um problema e a apresentar à Assembleia da

República a proposta de lei hoje em discussão.

Esta proposta de lei estabelece ainda a isenção, em sede de IRS, das bolsas atribuídas aos praticantes de

alto rendimento desportivo pelo Comité Paralímpico de Portugal no âmbito da preparação dos Jogos

Surdolímpicos, assim como a isenção dos prémios obtidos em provas desportivas de elevado prestígio e nível

competitivo.

Esta isenção coloca os atletas surdolímpicos em igualdade de circunstâncias com os atletas paralímpicos,

cujas bolsas e prémios já se encontravam isentos do pagamento de IRS.

O PCP acolhe favoravelmente esta alteração legislativa, mas não pode deixar de alertar para o longo

caminho que ainda é necessário percorrer para garantir que os nossos atletas paralímpicos e surdolímpicos

beneficiem de condições de apoio ao seu treino e preparação similares às de diversos países onde se regista

um maior investimento no desporto adaptado.

É fundamental que as entidades públicas assumam um verdadeiro compromisso e outra atitude no apoio a

estes atletas e às suas estruturas desportivas, assim como à dinamização, em geral, da prática desportiva

entre cidadãos com deficiência nas suas diversas vertentes: educativa, recreativa e terapêutica.

O Estado tem obrigações, definidas na Constituição da República Portuguesa e na Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência, na realização de uma política nacional de integração dos cidadãos

deficientes, devendo assumir plena responsabilidade pela efetivação dos seus direitos, nomeadamente no que

diz respeito à prática desportiva a todos os níveis.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Permitam-me que comece por cumprimentar os bombeiros portugueses, a Liga dos Bombeiros, na

pessoa do Sr. Presidente, e reconhecer na sua presença e na sua luta o reconhecimento nacional pelo

trabalho que os bombeiros portugueses fazem em prol do País.

É necessário também, no espaço deste debate, ter uma palavra de agradecimento e de reconhecimento ao

Comité Paralímpico de Portugal pelo orgulho que o País sente naqueles marcos importantes, nas vitórias que

trazem para o País e pelo orgulho diário de vermos quem luta, quem ultrapassa as dificuldades, querendo ser

cada vez melhor e também dignificar as cores do nosso País.

Nestas palavras de agradecimento está o reconhecimento de uma luta que foi longa, que passou por

muitos governos, que passou por muitos avanços e recuos, mas que, hoje, vê ser dado aqui mais um passo

pelo reconhecimento da importância dos bombeiros no nosso País e o reconhecimento da igualdade

necessária dos surdolímpicos no espaço do Comité Paralímpico nacional.

Esta proposta de lei, que acompanhamos nos seus propósitos, tem o reconhecimento da justiça

necessária, resolvendo uma desigualdade, que não se percebe, porque para o mesmo voluntarismo do lado

dos bombeiros tem de ser reconhecido o mesmo comprometimento fiscal por parte do Estado. Por isso,

resolve-se, agora, uma desigualdade que não fazia sentido e que demorou muito mais anos do que é

compreensível.

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Do lado do Comité Paralímpico nacional, particularmente na taxação fiscal aos surdolímpicos, procede-se

ao mesmo resultado, ou seja, resolver de forma clara e inequívoca uma desigualdade que existia e não fazia

sentido.

Realço, em jeito de términus desta intervenção, um ponto que me parece relevante e que, da parte do

Bloco de Esquerda, levaremos a debate em sede de especialidade desta proposta, que tem a ver com aquilo

que o Comité Paralímpico português coloca como melhoria ao texto proposto pelo Governo.

Não ouvimos uma palavra do Governo sobre essa proposta, que, creio, é do seu conhecimento e espero

que o Sr. Secretário de Estado tenha espaço para poder fazê-lo na intervenção final, mas, da nossa parte,

demonstramos todo o envolvimento e todo o reconhecimento de que a proposta melhora o texto da proposta

de lei e, em sede de especialidade, teremos capacidade para a tornar em texto final da lei.

Gostaríamos de perceber se, do lado do Governo, há abertura nesse sentido e por que é que não existiu

antes, se foi um problema processual, porque a proposta não nos parece ter nenhum tipo de reflexo negativo

no objetivo que o Governo diz ter com a proposta de lei, e, por isso, contribui também para o reconhecimento

mais palpável, mais válido, no resultado final legislativo que achamos que era o necessário.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração

Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, queria começar por

cumprimentar todos os Deputados, agradecendo as intervenções que aqui fizeram e que registaram, no fundo,

o que é essencial, que é o consenso generalizado de toda a Câmara quanto a esta matéria, ainda que o PCP

se afigure um pouco contrariado…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Contrariado!?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — … quanto ao que é apresentado.

Aliás, deixem-me dizer, na linha de coerência do PCP, na linha de que o Governo está mal quando não

resolve, mas também está mal quando resolve.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Os senhores é que andaram a dormir na forma!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Por isso, Sr.ª Presidente e Sr.as

e Srs.

Deputados, como referi na minha intervenção, e calculo que fui claro quanto a essa matéria,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Andaram dois anos a dormir e depois vêm aqui «cantar de galo»!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Deputado Bernardino Soares, este assunto

está para ser resolvido há 22 anos! Não é há dois; é a 22 anos! 22 anos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

E, mais: aproveito a oportunidade para dizer que é bom que todos tenhamos noção que se tratou de uma

matéria difícil, que estamos a falar de uma alteração em sede de IRS fora do contexto orçamental…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Por que é que não o fizeram no Orçamento?!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — … num período como o que atravessamos e,

por isso, é preciso dizer que não foi por acaso que este assunto não foi resolvido anteriormente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah, pois não foi, não!…

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — É também importante dizer que o Governo vem

aqui, hoje, com uma proposta para a resolução de um assunto que não era resolvido há 22 anos.

Termino, Sr.ª Presidente, deixando uma nota de algum atrevimento, se me permite, atendendo ao

consenso, que é generalizado, pedindo a esta Câmara, não pelo Governo mas pelos propósitos que todos os

grupos parlamentares reconheceram que esta iniciativa apresenta, que a mesma possa ser tratada, em sede

de especialidade e de acordo com os trâmites processuais normais do processo legislativo, com a maior

celeridade possível. Repito, como é evidente, não é pelo Governo, é pelos propósitos que todos

reconhecemos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, assim o registaremos.

Vamos agora passar ao ponto 3 da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade, da

proposta de lei n.º 134/XII (2.ª) — Procede à simplificação do regime de acesso e exercício da atividade das

agências privadas de colocação de candidatos a empregos, conformando o disposto no Decreto-Lei n.º

260/2009, de 25 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva

2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no

mercado interno.

Cumprimento os Srs. Membros do Governo que nos vão acompanhar neste debate.

Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Pedro Roque): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei em debate tem como objetivo a introdução de alterações ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de

setembro, que regula o exercício e licenciamento da atividade da empresa de trabalho temporário, bem como

o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego.

Estas alterações visam conformar o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de

colocação de candidatos a emprego com os princípios e regras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26

de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro,

relativa aos serviços no mercado interno, mais conhecida por Diretiva Serviços, prevendo, assim, os princípios

e as regras de simplificação do livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território

nacional, traduzidos essencialmente nos seus seguintes aspetos: liberdade de estabelecimento e livre

prestação de serviços, permitindo aos prestadores de serviços nacionais e de outro Estado-membro

estabelecerem-se livremente e exercerem a sua atividade no território nacional sem qualquer permissão

associada a procedimentos administrativos; simplificação administrativa, desburocratização e simplificação dos

procedimentos administrativos, nomeadamente com a introdução do balcão único eletrónico e a

desmaterialização de procedimentos.

Neste sentido, no caso específico das agências privadas de colocação de candidatos a emprego, através

desta proposta de lei, salienta-se que, nomeadamente, será substituído o licenciamento por uma mera

comunicação prévia, revogando a comunicação anual de comprovação de requisitos, mas será, de igual modo,

reforçada a obrigação e o teor de informação a prestar aos candidatos a emprego por parte das agências

privadas de colocação sobre as condições e relações de trabalho, garantindo que a entidade contratante

cumpre as normas laborais vigentes, bem como, em caso de incumprimento do contrato de trabalho ou

promessa de contrato de trabalho por causa não imputável ao candidato a emprego fora do território nacional,

a agência privada de colocação deverá assegurar o seu repatriamento até seis meses após a colocação.

Deste modo, prevê-se uma maior simplificação, desburocratização e desmaterialização dos processos

associados às empresas privadas de colocação de candidatos a emprego, sem prejuízo de ser acautelada a

ação preventiva e inspetiva, bem como a sua maior responsabilização, no sentido em que são reforçadas as

contraordenações aplicáveis para cerca do dobro do seu valor. Consagra-se um tipo de crime, estabelecendo

penas de prisão que podem ir até aos 10 anos, para os casos de colocação de trabalhadores no estrangeiro

sem que a agência privada de colocação promova o repatriamento do trabalhador em caso de incumprimento

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do contrato de trabalho ou da violação da promessa de trabalho, colocando o trabalhador em situação de

perigo para a vida ou de grave ofensa à integridade física, ou em situação desumana ou degradante.

Com vista à fiscalização do cumprimento do regime legal das agências privadas de colocação e instrução

dos respetivos processos contraordenacionais, é prevista a competência inspetiva do serviço do ministério

responsável pela área laboral, no âmbito do exercício da atividade das agências, relações de trabalho,

condições de trabalho, bem como em caso de exercício ilegal.

Relativamente ao cumprimento das regras da concorrência, é, ainda, prevista a competência inspetiva do

serviço do ministério responsável pela economia relativamente à violação dessas regras.

Nestes termos, esta proposta de lei mantém o papel e a atividade que as agências privadas de colocação

têm desempenhado até à atualidade, fazendo a intermediação entre a oferta e a procura de emprego e

promovendo a colocação de candidatos a emprego, pelo que estas continuarão, assim, a representar um meio

e ferramenta complementar de inclusão de ativos no mercado de trabalho.

Em suma, no respeitante a esta proposta de lei, é de destacar que o objetivo é simplificar, desburocratizar

e desmaterializar os processos, a par de incutir uma maior responsabilidade no acesso e exercício da

atividade das agências privadas de colocação de candidatos a emprego.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje a proposta de lei do Governo que visa a simplificação do regime de acesso e exercício da

atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

É importante deixar claro que se trata da transposição para a legislação nacional de uma normativa

europeia produzida pelo Parlamento europeu e pela Comissão, que está em vigor, aliás, desde o final de 2006,

relativa aos serviços e prestação de serviços no mercado interno.

Os grandes objetivos desta transposição são — e devemos deixá-lo claro — a simplificação dos

procedimentos, a agilização de processos, a transparência e confiança e a responsabilização dos agentes. Isto

consegue-se, no concreto, com a implementação do balcão único eletrónico, simplificando e desmaterializando

procedimentos; eliminando o licenciamento das agências privadas, passando a ser suficiente a comunicação

prévia que permite o seu exercício imediato; revogando a obrigatoriedade da caução de repatriamento, que

passará, neste caso, a ser facultativa e revogando a verificação anual dos requisitos para o exercício da

atividade destas agências.

Falamos até aqui da abolição de constrangimentos, de agilização e de capacidade de criar com rapidez e

eficácia. Tal não significa, em momento algum, a desresponsabilização, a desregulação, a liberalização.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Partindo do princípio de liberdade igual a responsabilidade, o Estado

facilita mais mas pune com mais vigor, no caso do incumprimento.

Haverá lugar a um reforço das contraordenações aplicáveis aos prevaricadores, sendo criado um novo tipo

de crime específico para o caso de colocação de trabalhadores no estrangeiro sem que a agência promova o

repatriamento do trabalhador em caso de incumprimento do contrato de trabalho ou da violação da promessa

de trabalho feita ao candidato. Esta parte parece-me muito importante.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Previne-se e dissuade-se, assim, as situações desumanas com que,

infelizmente, nos confrontamos vezes demais, aviltantes da dignidade, a que tantas vezes assistimos, de

trabalhadores que são deixados ao seu destino sem qualquer tipo de proteção, sem qualquer tipo de

responsabilização daqueles que assim os colocaram.

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Criam-se molduras apertadas para o seu cumprimento, para que este mesmo trabalho que se visa criar e

estimular seja mais digno e mais edificante, a bem do bem-estar dos trabalhadores e da sua dignidade.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta de lei, com o argumento

de que se trata da simples aplicação da Diretiva Bolkstein às empresas de trabalho temporário, o que

pretende, de facto, é que uma empresa de trabalho temporário seja simultaneamente prestadora de um

serviço e colocadora de trabalhadores.

O Governo PSD/CDS pretende dar cobertura legal ao monopólio do emprego precário e da subcontratação

de mão-de-obra.

O recuso ilegal à precariedade, através da subcontratação de empresas de trabalho temporário que dão

resposta a necessidades permanentes, já marca o dia-a-dia de milhares de trabalhadores no nosso país, em

diversos setores de atividade.

Ao acabar com aincompatibilidade do exercício da atividade das agências privadas de colocação e a

atividade das agências de trabalho temporário, o Governo PSD/CDS permite que uma empresa possa ser

simultaneamente angariadora e colocadora de emprego precário e sem direitos.

Da leitura que fazemos, esta proposta tem um prejuízo sério para os trabalhadores e para os seus direitos

laborais.

Para além disto, até agora, as agências privadas de colocação de candidatos a emprego estavam

obrigadas a criar uma caução destinada a garantir a responsabilidade da agência pelo repatriamento do

candidato ao emprego colocado no estrangeiro, em caso de incumprimento do contrato de trabalho. Agora, o

Governo quer que esta caução passe a ser apenas facultativa.

Esta alteração é da maior gravidade, não salvaguardando, minimamente, situações em que os

trabalhadores portugueses colocados no estrangeiro sem meios de subsistência e sem recursos para

regressar ao seu país possam ter, efetivamente, esta saída.

Até agora, a agência de colocação tinha o dever de informar o trabalhador por escrito sobre os seus

direitos e condições de trabalho. Com esta proposta, estas informações deixam de ter que ser fornecidas por

escrito, com sério prejuízo para o trabalhador que deixa de ter uma prova material das informações que foram

prestadas.

Esta proposta de lei, no essencial, visa reforçar o papel de domínio absoluto das empresas de trabalho

temporário na colocação, gestão e prestação de trabalho. Na prática, esta proposta cria condições de

monopólio do emprego precário, fragilizando as relações laborais com claro prejuízo para os trabalhadores e

de reforço do poder das empresas de trabalho temporário.

Para o PCP, não é possível combater o desemprego sem combater a precariedade. A precariedade é a

antecâmara do desemprego e, por isso, continuaremos a exigir que a um posto de trabalho permanente

corresponda um vínculo efetivo.

É inaceitável que o Governo promova diretamente a fragilização dos trabalhadores e dos seus direitos,

criando situações inaceitáveis de agravamento da exploração para reforçar o poder das multinacionais do

trabalho temporário e dos grupos económicos e financeiros.

Esta é mais uma medida de confronto com a Constituição e o emprego com direitos, e, por isso, mais uma

razão a juntar a tantas outras para derrotar este Governo e esta política, pelos valores de Abril no presente e

no futuro de Portugal.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr.a Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.

as e Srs. Deputados: Através da

proposta de lei n.º 134/XII, vem o Governo propor um conjunto de alterações substanciais ao regime jurídico

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do exercício e do licenciamento das agências de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, adaptando-o ao regime previsto na Diretiva 2006/123/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Relembra-se que a citada diretiva comunitária foi transposta para a ordem jurídica interna através do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que estabelece os princípios e os critérios que devem ser observados

pelos regimes de acesso e de exercício de atividade de serviços na União Europeia, com vista,

nomeadamente, a conferir maior competitividade e transparência a este mercado.

Neste contexto, entende-se adequada a adaptação do regime jurídico do exercício e do licenciamento das

agências de colocação e das empresas de trabalho temporário aos princípios e aos critérios estabelecidos na

Diretiva comunitária, sem prejuízo de, em sede de especialidade, podermos aperfeiçoar as soluções

normativas que hoje nos são apresentadas a debate.

Em suma, Sr.as

e Srs. Deputados, os objetivos e algumas das soluções normativas que a proposta de lei

em discussão encerra, nomeadamente no plano da diminuição da burocracia, da simplificação e da

desmaterialização dos procedimentos, bem como de um mais fácil acesso ao exercício da atividade de

colocação de mão-de-obra, sobretudo num ambiente de elevadas taxas de desemprego, em particular dos

jovens, levam-nos a viabilizar a iniciativa legislativa em discussão.

A implementação de um balcão único eletrónico no serviço público de emprego, a desburocratização no

acesso ao exercício da atividade de colocação de candidatos a emprego, assim como a consagração da

responsabilidade criminal por não repatriamento do candidato a emprego no estrangeiro, sujeitando-o a perigo

para a vida, a perigo de ofensa grave para o corpo ou a saúde ou a situação desumana ou degradante, são,

naturalmente, questões que merecem a nossa reflexão e intervenção.

O Partido Socialista sempre assumiu o combate à burocracia e a promoção da simplificação e da

desmaterialização de procedimentos como fatores determinantes para o estímulo da atividade económica.

Relembramos aqui programas, como o Simplex ou a criação da empresa na hora, que muito contribuíram para

esse objetivo.

Para o Partido Socialista este é o caminho que temos de prosseguir, um caminho que deve valorizar a

confiança nos cidadãos e nas empresas, a par de uma cultura de responsabilidade e de exigência no exercício

da atividade económica.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje, neste Plenário, uma proposta de lei que, na prática, procede à conformação com a diretiva,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

que estabeleceu os princípios e os critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de

exercício da atividade de serviços em toda a União Europeia.

Pretende-se com esta nova legislação uma menor burocracia, bem como procedimentos mais rápidos e um

acesso mais fácil ao exercício da atividade, tornando o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo,

assim, para o crescimento económico e, também, obviamente, para a criação de emprego.

Paralelamente, garante-se aos seus destinatários maior transparência e informação, proporcionando-lhes

uma oferta mais ampla, diversificada e de melhor qualidade.

Para que tal desiderato seja alcançado, a presente legislação consagra a implementação do balcão único

eletrónico dos serviços, visando a simplificação e a desmaterialização de procedimentos.

Paralelamente, elimina-se o licenciamento das agências privadas de colocação para o exercício desta

atividade, passando a ser apenas necessária uma mera comunicação prévia que permita o exercício imediato

das mesmas.

Revoga-se, também, a verificação anual dos requisitos para o exercício da atividade das mesmas agências

privadas de colocação e a restrição ao exercício conjunto, ou em parceria, da atividade de empresa de

trabalho temporário, assim como a obrigação de constituição de caução para garantia de repatriamento de

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trabalhadores colocados no estrangeiro. E aqui é bom lembrar que, ao proporcionarmos maior liberdade de

acesso à atividade, estamos também, obviamente, a exigir uma maior responsabilidade no seu exercício.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao regular o exercício e o licenciamento da atividade das empresas

de trabalho temporário e o acesso ao exercício de atividade das agências privadas de colocação de

candidatos a emprego, a presente proposta de lei não colide nem limita, em nada, a missão do serviço

nacional de emprego que, no nosso País, é desempenhada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional

(IEFP), antes, pelo contrário, o complementa.

A Sr.ª Deputada Rita Rato falou aqui no monopólio das empresas de trabalho temporário. Não! O

monopólio, o serviço fundamental do IEFP é que gere o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego.

Na resolução do Conselho de Ministros de março de 2012 já estava previsto o estabelecimento de parcerias

com os serviços privados de emprego…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E então? Não deixa de ser mau!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — … e, portanto, não é nada de novo nem é nada que ponha em causa o

papel fundamental do IEFP numa altura de combate ao desemprego.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — A presente legislação vem também reforçar o direito de informação dos

candidatos a ofertas de emprego, evitando situações de abusos e negligência.

Reforça, igualmente, o imperioso e fundamental papel da ação inspetiva e das contraordenações como

elementos dissuasores de práticas menos corretas.

Para terminar, Sr.ª Presidente, importa dizer que simplificar é a palavra de ordem, mas com a salvaguarda

da ética e dos direitos legítimos das partes.

Resta-nos esperar que os agentes económicos saibam responder às novas oportunidades com elevação e

eficiência e que a agilização dos processos, aqui preconizada, possa contribuir para a integração de

desempregados, contribuindo, assim, também, para a melhoria de respostas a tantos portugueses que

aguardam o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta

proposta de lei assenta exatamente na chamada «Diretiva dos serviços», sobre a qual o Bloco de Esquerda

teve, desde o início, fortes reservas e até a contestou, porque entendemos que visou exatamente a

liberalização dos serviços e, ao mesmo tempo, a fragilização dos trabalhadores por essa via. E, por isso

mesmo, tendo esta proposta de lei origem na transposição desta Diretiva, com cujos pressupostos o Bloco de

Esquerda não concorda, e que sempre criticou, entendemos que se está a fazer um caminho contrário àquele

que seria o resultante da nossa opção.

Indo ao concreto da proposta, é verdade que a proposta visa regular as agências privadas de colocação de

candidatos a emprego, mas refere o Decreto-Lei n.º 260/2009, que, de facto, tem uma abrangência maior, já

que visa não só as agências privadas, mas também as empresas de trabalho temporário. E a verdade é que a

proposta de lei pouco refere ou nada refere sobre as empresas de trabalho temporário, o que significa que o

conteúdo da proposta não está conforme com a exposição de motivos aqui elencada.

Mas o que reafirmo é que não podemos acompanhar esta proposta de lei, não só pela transposição de uma

Diretiva, com a qual não estamos de acordo, como já referi, mas porque essa Diretiva visa exatamente colocar

os direitos por baixo. Essa Diretiva visa — e o seu percurso já nos dá conta disso mesmo em Portugal e na

Europa — uma maior fragilização das relações laborais, incentivando a precariedade, e dá mais poder aos

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agentes económicos, para poderem, a cobro da liberalização e de uma maior liberdade, jogar e fragilizar

relações laborais.

Por essa razão, não podemos acompanhar a transposição desta diretiva.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que está terminado o

debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/XII (2.ª), agradecendo aos Srs. Membros do Governo que

aqui estiveram presentes.

Passamos, agora, à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 144/XII (2.ª) — Procede à

segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de

magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Para abrir o debate, dou a palavra à Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Permita-me, Sr.ª

Presidente, fugir um pouco às regras regimentais e começar por cumprimentar este Plenário pela decisão aqui

tomada que permite a cada um de nós, independentemente da sua orientação, mas seguramente em função

das suas condições, proceder à adoção de crianças.

Permito-me, por isso, cumprimentar este Plenário pela decisão que tomou, que penso ser histórica, porque

atendeu às condições de cada um e não à orientação de cada um.

Aplausos do BE.

Passo agora a apresentar a proposta de lei n.º 144/XII (2.ª), para a qual peço a atenção dos Srs.

Deputados, porque, parecendo embora uma proposta de lei meramente processual e adjetiva, não o é. Trata-

se de uma proposta de lei que trata, basicamente, da avaliação daqueles que são candidatos a magistrados e

do reforço dessa avaliação.

Trata-se de algo extremamente importante numa altura em que, seguramente, não por acaso, as

magistraturas aparecem repetidamente nas sondagens. E eu pergunto-me porquê. Porque é que as

magistraturas começam a aparecer nas sondagens nos termos em que aparecem?

Mas, basicamente, aquilo que gostava de dizer é que apostámos decisivamente no Centro de Estudos

Judiciários (CEJ) como um Centro de formação para todo o sistema judicial e não apenas para as

magistraturas.

A verdade é que esta reforma, sendo muito pontual, é extremamente importante. É que se uniformizam, por

um lado, os tempos e os percursos formativos dos auditores de justiça, independentemente da via de acesso

ao CEJ — ficou provado, perante ambos os Conselhos, que não havia razão para existirem diferenças nos

tempos formativos — e, por outro lado, é verdade que esta situação tem gerado sentimentos de injustiça que

são reais e que são materiais.

A duração da fase de estágio da via académica é, em geral, excessiva para obtenção de um grau

satisfatório e, por isso, é de toda a conveniência que os tempos formativos sejam uniformizados. Não há

nenhuma razão para que não haja uniformização nesta matéria.

É preciso que o sistema de classificação dos auditores de justiça seja mais rigoroso e que passemos de

uma avaliação aleatória, individualizada, para uma avaliação global.

A tarefa do Centro tem de ser cada vez mais interligada com os Conselhos, e é isso que se pretende.

Há um juízo participado que se tem de manter. Por isso, Srs. Deputados, peço também a vossa

colaboração para este diploma, que penso ser uma boa proposta de lei, como, de resto, ficou demonstrado por

todos os pareceres que recolhemos.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

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O Sr. Presidente: — Em nome da Assembleia, quero agradecer as suas palavras, Sr.ª Ministra da Justiça.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e demais

Membros do Governo: A proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta suscita, de facto, reflexões que

devem ser aprofundadas sobre a matéria que estamos a discutir. Aliás, julgo que a Sr.ª Ministra colocou a

questão no seu centro: a preocupação com a credibilidade do sistema de justiça, com a credibilidade dos

magistrados, em particular aos olhos dos cidadãos, é um problema decisivo para o funcionamento do sistema

de justiça nos dias que correm.

Sr.ª Ministra, se aprofundarmos a análise e a reflexão em relação àquilo que conduziu a este sentimento de

descrença e de falta de credibilidade da justiça aos olhos dos cidadãos, talvez encontremos nas sucessivas

alterações ao regime de formação dos magistrados uma parte da explicação para essa situação. E quero

dizer-lhe, Sr.ª Ministra, que, da nossa parte, fazemos uma leitura muito objetiva, que é a de que esta proposta,

infelizmente, não contribui para inverter esse ciclo.

Primeiro que tudo, Sr.ª Ministra, queria dizer-lhe que o facto de estamos, em dois anos, perante a segunda

alteração que este Governo leva a cabo à lei da formação dos magistrados, à organização do Centro de

Estudos Judiciários (CEJ), não é um bom contributo para aquilo que deveria ser o objetivo, isto é, para a

estabilidade no funcionamento do CEJ e na formação dos magistrados.

Esta será uma dúvida de menor monta, pois há preocupações que se nos suscitam que são de maior

importância.

Por exemplo, Sr.ª Ministra, gostávamos de saber em quê é que a degradação dos vencimentos dos

auditores de justiça contribui para a melhoria da formação dos magistrados. Curiosamente, a Sr.ª Ministra não

disse uma palavra sobre isso na sua intervenção, tal como não disse no preâmbulo da exposição de motivos

da proposta de lei. Porquê, Sr.ª Ministra? Qual é a intenção de fazer passar escondida esta degradação dos

vencimentos dos auditores de justiça? Em quê é que o corte das 14 para as 12 mensalidades contribui para a

melhoria da formação dos magistrados?

Em que é que a degradação dessa componente, e até a introdução de fatores de injustiça dentro do

mesmo curso, porque há quem tenha regimes remuneratórios diferentes — no mesmo curso, há quem possa

receber 12 messes e há quem possa receber 14 —, contribui para a melhoria da formação dos magistrados?

Em nada, Sr.ª Ministra, em rigorosamente nada!

Infelizmente, apesar de alguns dos aspetos positivos que a proposta de lei contém, como sejam o caso de

a avaliação ser efetuada coletivamente pelos formadores — estou completamente de acordo com essa

solução —, o alargamento do conceito da avaliação contínua para um regime de avaliação global que implica

apenas a introdução de provas e que julgamos que, ainda assim, pode ser aprofundado para além disto, o

problema é que estes aspetos positivos acabam por ser superados por outros aspetos que levantam

preocupações.

Em primeiro lugar, refiro o nivelamento por baixo em relação à duração da formação. Estamos de acordo

com o fim do regime diferenciado na duração da formação em função dos candidatos que acedem ao CEJ

pela via académica ou pela via profissional. O problema é que o Governo faz o nivelamento por baixo em vez

de fazer o nivelamento por cima.

Continua também a manter-se nesta proposta de lei o erro da antecipação do momento da opção pela

magistratura. Julgamos que foi um erro crasso assumido, em 2008, pelo Governo do Partido Socialista e que,

infelizmente, este Governo também não resolve.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

E, Sr.ª Ministra, há um problema que é decisivo, que é a introdução do Governo como o fator de decisão

em relação a um conjunto de situações, nomeadamente em relação à antecipação ou ao adiamento do início

dos cursos de formação.

Não há justificação para que a formação dos magistrados esteja sujeita a uma permanente instabilidade em

relação à duração dos cursos, ao seu início e ao seu fim.

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Lamentavelmente, o que esta proposta de lei faz é, imediatamente, produzir efeitos a 15 de julho, para

antecipar o curso que neste momento está a ser ministrado. Sr.ª Ministra, essa é uma péssima solução a que

esta lei procura dar cobertura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O PSD cedeu parte do seu tempo à Sr.ª Ministra da Justiça, pelo

que, se quiser responder, pode fazê-lo neste momento.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sim, queria responder desde já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, deixe-me dizer-lhe, com toda a

franqueza, que o senhor vai ao arrepio daquilo que dizem todos os sindicatos e os Conselhos Superiores das

Magistraturas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é tanto assim!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Pode comprová-lo, se ler os pareceres.

Em segundo lugar, quanto à degradação dos vencimentos dos auditores de justiça, lamento o preconceito,

Sr. Deputado, porque aquilo que está escrito no artigo 31.º, n.º 5 — e peço-lhe o favor de ler —, é que terão

exatamente os mesmos vencimentos, pois são indexados aos dos magistrados judiciais.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — São 12 meses!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Deputado, o artigo não fala em 12 meses — peço-lhe o favor de ler! O

que o artigo diz é «(…) paga segundo o regime aplicável aos magistrados em efetividade de funções(…)».

Portanto, Sr. Deputado, peço desculpa, mas leu mal o artigo.

O que acontecia era que, anteriormente, como havia o corte dos subsídios, se fazia a leitura de 12 meses,

mas está paga exatamente nos mesmos termos, portanto o Sr. Deputado está de facto enganado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Ministra, agradeço que termine.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Vou concluir imediatamente, Sr. Presidente.

De facto, o Sr. Deputado está enganado. A primeira alteração que aqui trouxe foi uma alteração formal a

pedido dos próprios Conselhos para que quando houvesse necessidade de encurtar ou de alongar não fosse

necessário um procedimento legislativa tão rápido.

Para terminar, quero dizer que o que se reforça é o tempo da vertente prática. Não se diminui o tempo

global, reforça-se é o tempo da vertente prática.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente, no sentido de solicitar a

distribuição de um documento.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, solicito que a Mesa diligencie no sentido de distribuir a pág. 5

da nota técnica feita sobre esta proposta de lei, que confronta o texto da atual lei e o texto da proposta de lei.

Na anterior lei dizia-se «uma bolsa de formação paga em 14 mensalidades» e agora passa a dizer-se «uma

bolsa de formação de valor mensal».

Portanto, gostava que fosse distribuída à Sr.ª Ministra esta comparação que confirma aquilo que tinha dito.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Ministra?

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Também para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, solicito à Mesa que distribua o artigo que acabei de citar,

isto, é o artigo 31.º, n.º 5, porque, com toda a franqueza, julgo que o Sr. Deputado João Oliveira não deve ter a

versão final do diploma.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Será distribuído, Sr.ª Ministra.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.a

Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Passados cinco anos sobre o início de

aplicação da lei que reformulou o regime de funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e o modelo de

ingresso nas magistraturas e formação de magistrados, ou seja, decorrido que está o período de tempo que

consideramos adequado para proceder a um verdadeiro balanço e análise de resultado de um qualquer

diploma em vigor, vem o Governo, com a presente proposta de lei, independentemente de as alterações

propostas serem circunscritas e pontuais, procurar alcançar dois importantes objetivos: por um lado, a

introdução de alterações capazes de contribuir para o desenvolvimento de um sistema mais integrado, mais

consistente e mais equitativo de formação e de avaliação; e, por outro lado, um sistema que, na nossa opinião,

vai ao encontro de uma finalidade relevante, ou seja, de revitalizar e adequar o Centro de Estudos Judiciários

não apenas enquanto entidade vocacionada para a formação dos principais operadores de justiça como,

naturalmente, enquanto instituição com centralidade inequívoca na promoção da cultura judiciária, cultura esta

que, como bem sabemos, é condição prévia fundamental à implementação e eficácia de todo o edifício

jurídico.

Com esta iniciativa, até mesmo pela própria forma escolhida, ou seja, a de proposta de lei, o Governo, ao

mesmo tempo que valoriza o Centro de Estudos Judiciários, contribui ativamente para a dignificação e

qualificação das instituições envolvidas, algo que podemos inclusivamente considerar reconhecido por parte

de todas as entidades ouvidas, uma vez que, de uma forma geral, emitiram pareceres positivos, não obstante,

naturalmente, algumas observações críticas que se em certos aspetos são suscetíveis de acerto ou de

discussão em sede de especialidade, noutros, porquanto muito dependentes de praxis, entrando o diploma em

vigor nos termos propostos, serão seguramente suscetíveis da devida e adequada monitorização em sede de

implementação.

Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Um dos marcos da entrada

em vigor da lei de 2008, ouso dizê-lo, foi a eliminação do compasso de espera de dois anos para se poder

entrar no CEJ e bem assim o desaparecimento do impasse de fazer formação no Ministério Público quando se

queria ser tão-só juiz.

Já na presente proposta de lei atrevo-me a assinalar com igual importância e impacto a unificação dos

tempos formativos entre as duas vias de ingresso, académica e profissional, eliminando críticas de grandes

injustiças. Ora, também devo referir que as medidas adotadas em 2008 não puseram o CEJ ao abrigo de

críticas que o continuavam a considerar uma escola cada vez mais distanciada da prática e da realidade

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social, que a eles recorre, e onde a avaliação era por demais subjetiva, individualizada e quantas vezes

virtualmente insindicável pelos formandos.

Julgamos que, sensível a tais críticas, esta iniciativa vem propor um novo modelo de avaliação global que,

mantendo embora a componente de avaliação contínua, implica também a responsabilização coletiva pela

atribuição das classificações.

Merecem também o nosso aplauso propostas como a da eliminação da possibilidade de estágios de curta

duração no 2.º ciclo da fase teórico-prática, que se revelavam desaconselháveis; a da redução dos estágios de

18 para 12 meses; ou a criação de mecanismos de cooperação entre docentes, coordenadores e formadores

nos tribunais com vista exatamente a reforçar a eficácia da formação dos estágios intercalares do 1.º ciclo.

Já temos, todavia, algumas dúvidas que uma medida como a da reduções dos diretores adjuntos de quatro

para dois, se bem que exigível em face da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, não venha a revelar-se

prejudicial para o funcionamento do CEJ, se não de imediato pelo menos a prazo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Agradeço que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Em suma, como já referi, não obstante eventuais aperfeiçoamentos, reconhecendo o princípio essencial

que liga a formação dos magistrados ao importante exercício de uma emissão pública de soberania estadual,

estamos hoje perante mais um passo de credibilização do sistema e, por esta via, de credibilização do Estado,

que por tudo o que ficou dito merecerá naturalmente, por parte desta bancada, o voto favorável.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para intervir, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, quero

saudá-la pelas suas palavras iniciais sobre a coadoção. Esse foi, de facto, um dia muito importante.

A proposta de lei que hoje discutimos não se propõe alterar a vocação do CEJ, pelo contrário o verbo é

«revitalizar», e enuncia na sua exposição de motivos um reforço da qualificação deste pilar da justiça, cuja

missão está, aliás, enquadrada pela própria Constituição no que respeita à independência dos poderes.

Há alguns aspetos que relevamos como positivos, porém os que merecem uma revisão profunda são muito

mais preocupantes, Sr.ª Ministra. É verdade que se uniformizam os tempos de formação, o da via académica e

o da via profissional, que eram considerados até hoje desajustados às próprias exigências de qualificação e

criadores de injustiças desnecessárias no acesso à carreira, mas em todo o caso, como já foi aqui notado, é

um nivelamento por baixo.

É verdade que a perspetiva de uma avaliação global e com uma responsabilidade compartilhada é um

aspeto importante, mas carece de alguma densidade no diploma.

É também verdade que é importante a eliminação dos estágios de curta duração (este é um dado positivo)

e que há um reforço da interação entre o CEJ e os tribunais. Poderia ter ido mais longe, é uma das críticas

feitas, mas há, pelo menos, um esforço neste sentido.

Contudo, há pelo menos dois aspetos que nos parecem muito preocupantes: em primeiro lugar, a redução

da estrutura diretiva do CEJ e, em segundo lugar, o n.º 5 do artigo 31.º, que aqui quis distribuir, sendo que no

mesmo estavam previstas 14 mensalidades e deixaram de estar.

Ou seja, o que estava no diploma anterior era o reconhecimento de que a bolsa de formação dos auditores

era paga em 14 mensalidades e a única alteração que está feita na redação final desta proposta de lei é o

desaparecimento das 14 mensalidades.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Está equiparado aos magistrados!

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Ministra, não há ingenuidade… Aliás, é preciso ter muito cuidado, nos

dias que correm, quanto à forma como o próprio Governo vai cumprir as decisões e as orientações do Tribunal

Constitucional. A verdade é que a alteração é esta, e é cirúrgica.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Está equiparado aos magistrados!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É mesmo muito cirúrgica. Estavam previstas 14 mensalidades e deixaram

de estar. Portanto, trata-se, efetivamente, de uma alteração na remuneração destes auditores.

Há ainda outros aspetos que merecem consideração, nomeadamente a introdução de competências de

avaliação de desempenho da função de magistrado, pois penso que o enunciado é um pouco ambíguo.

Porventura se houver tempo para fazer um debate em condições e para fazer todas as alterações necessárias,

esses aspetos poderão ser substancialmente melhorados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, começo por saudar sem

reservas as suas palavras iniciais sobre a coadoção. Elas têm, de forma inegável, um significado político e não

deixarão, seguramente, de servir de inspiração para a tramitação que está em curso nesta Casa. Os seus

destinatários não deixarão de acolhê-las.

Relativamente a esta proposta de lei, como a Sr.ª Ministra sabe — enviou os pareceres que a acompanham

—, e como bem diz o Conselho Superior da Magistratura, trata-se de uma alteração cirúrgica. Portanto, como

tal, não se tratando de uma reforma global, dificilmente esta alteração legislativa poderá ser idónea para

cumprir aquele que é um objetivo de todos nós, que é a melhoria significativa da imagem das magistraturas.

Portanto, seguramente, não será esta alteração que a prejudicará, mas temos reservas de que seja idóneo

alterá-la significativamente.

Acompanhamos as suas linhas gerais. Aliás, citando as palavras do Sr. Conselheiro Cardoso da Costa, a

redução da componente de permanência no CEJ e o alargamento da permanência nos tribunais, onde os

magistrados desempenharão as suas funções, é algo que saudamos.

Também saudamos a uniformização dos tempos formativos, acabando com a distinção entre a via

académica e profissional, porque reconhecemos que era, ela própria, um fator de perturbação na vivência do

CEJ, ao introduzir, desde logo, alterações e disparidades no momento do início de carreiras, com todas as

consequências que adviriam ao longo da carreira dos Srs. Magistrados.

Uniformizam-se os tempos, reduzindo o tempo de formação. Registamos que se mantém um mecanismo

de salvaguarda porque é avisado que assim se faça, o que saudamos.

O modelo de avaliação global também nos merece aplauso, na medida em que se distingue daquilo que

não queremos. Ou seja, queremos que o CEJ seja mais uma via académica onde faz todo o sentido a

avaliação segmentada por cada um dos avaliadores e, portanto, uma avaliação global e responsabilizando

globalmente todos os avaliadores. É aquilo que se mostra consentâneo com a natureza eclética das funções a

que serão chamados os Srs. Magistrados.

Mas, Sr.ª Ministra, há algo que nos merece as maiores reservas — e não podemos deixar de manifestar a

nossa oposição a tal —, que é a inclusão, entre o alargamento dos fatores de avaliação, de algo que,

permitam-me a franqueza, vai até em sentido contrário às suas próprias palavras de há pouco, quando disse

que pretende que haja uma avaliação mais rigorosa e não tão aleatória.

A introdução de um critério de honestidade intelectual, como bem refere a Ordem dos Advogados no seu

parecer, extravasa em muito aquilo que pode ser considerado a discricionariedade para entrarmos

perigosamente no campo da arbitrariedade.

É natural que, num processo de maturação em especialidade, consigamos introduzir algo que é a

concretização de deveres de urbanidade, de cumprimento de regras deontológicas, mas não podemos cair em

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conceitos que, pela sua indeterminabilidade, possam dar aso… Sr.ª Ministra, concordará comigo que a

autonomia dos Srs. Magistrados do Ministério Público e a independência dos Srs. Juízes faz-se também em

relação àqueles que os avaliam.

É em obediência a isso tudo que manifestamos a nossa reserva relativamente a este ponto que, como se

reconhecerá, não é de somenos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos

Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as

e Srs. Deputados: Detetado que foi o erro de perceção ou de leitura do PCP

relativamente ao artigo 35.º, n.º 5, a Sr.ª Deputada Cecília Honório incidiu no erro de leitura.

A Sr.ª Ministra explicou, e bem, que as remunerações dos auditores de justiça estão indexadas às

remunerações dos juízes em efetividade de funções, o que significa que se os Srs. Juízes em efetividade de

funções receberem 14 remunerações os auditores também recebem 14 remunerações e se receberem 12

remunerações os auditores só recebem igualmente 12! Haverá algo mais claro do que isto? Só os senhores é

que não querem perceber.

Protestos do PCP.

Estas alterações, Sr.ª Ministra, são, naturalmente, bem-vindas — assim foram consideradas por todos os

parceiros judiciários —, mas são também necessárias. Julgamos ser pacífico para todos, da esquerda à

direita, que o País aspira a ter um sistema de justiça credibilizado, capacitado, qualificado, apetrechado

culturalmente e, acima de tudo, próximo dos valores das comunidades económica, social e política.

É com esse espírito que surge esta iniciativa.

Aliás, não foi aqui citado, mas é importante lembrá-lo, porque tem a sua relevância, o seguinte: esta

iniciativa acaba por reduzir os quadros dirigentes do CEJ de quatro para dois subdiretores. Vale o que vale,

mas é sempre bom lembrar estas coisas.

Já se sabe que os novos métodos apostam na urbanidade, na atuação conforme a ética e a deontologia

profissional, mas Sr.as

e Srs. Deputados a adaptação ao Direito não é só a arte de legislar bem e de aplicar

bem a lei, é, acima de tudo, a sensibilidade para apreciar bem os factos e para saber distinguir o bem do mal e

a verdade da mentira. É olhar e ouvir uma testemunha e ser capaz de atentar nos seus gestos, na sua

postura, no seu movimento e, com base neste contacto com a imediação e com a oralidade, perceber se o

mundo que as testemunhas verbalizam é o mundo da realidade ou o mundo da ficção.

Como dizia um filósofo inglês, Thomas Hobbes, as coisas que fazem um bom juiz são, para além do mais,

uma correta compreensão daquele princípio da natureza a que se chama equidade, o qual não depende da

leitura das obras dos outros, mas sim, apenas, da sanidade da própria razão e da meditação natural de cada

um.

Sendo isto incontornável, é também verdade que esta equidade depende da consciência do magistrado e,

consoante ela seja mais ou menos longa, assim a capacidade de a usar com maior sagacidade se torna mais

ou menos uma realidade.

Serve tudo isto para dizer que por melhor que se legisle e por mais ajustamentos que se façam — e eles

são imperiosos —, a arte de julgar e a arte de investigar exige que juízes e procuradores sejam

essencialmente advogados de boa razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Chegámos ao fim do debate deste ponto da agenda e também da

nossa ordem do dia de hoje.

Sr. Ministra da Justiça, muito obrigado pela sua presença.

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A próxima reunião plenária tem lugar amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: o primeiro

ponto consta de declarações políticas; de seguida, proceder-se-á ao debate conjunto, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) —

estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD),

387/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP) e 400/XII (2.ª)

— Altera a Lei da Nacionalidade (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) (BE); segue-se a

discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 409/XII (2.ª) — Estabelece medidas específicas de apoio aos

profissionais de bailado profissional clássico ou contemporâneo (PS); por fim, será apreciada a petição n.º

203/XII (2.ª) — Apresentada pela Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular, solicitando à

Assembleia da República a criação do dia nacional do aneurisma da aorta abdominal.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 19 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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