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12 DE JULHO DE 2013

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experiência exigida para os profissionais e a Ordem dos Engenheiros (OE) e a Ordem dos Engenheiros

Técnicos (OET) para o reconhecimento das demais qualificações.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.

O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputados: A proposta de lei em debate visa aprovar

os requisitos legais com vista ao acesso e ao exercício de atividade das Empresas de Manutenção de

Instalações de Elevação (EMIE), assim como das respetivas Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação

(EME), abrangendo os seus profissionais, no mesmo contexto em que outras propostas de lei têm sido

apresentadas no Plenário.

No essencial, esta iniciativa legislativa define os requisitos de acesso e exercício da atividade, as

incompatibilidades, a aplicação a outras entidades de outros Estados membros da União Europeia, as sanções

previstas e a aplicação da iniciativa legislativa nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A proposta de lei visa a aplicação do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março e no Decreto-Lei n.º

92/2010, de 26 de junho, legislação resultante da transposição de diretivas europeias relativas ao

reconhecimento das qualificações profissionais e ao mercado interno.

Esta proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é uma proposta de forte cariz técnico que não nos

levanta grandes reservas.

Neste tipo de infraestruturas é importante garantir não só o acesso à profissão, mas também o respeito por

toda a segurança dos utilizadores das infraestruturas.

Com a aprovação desta proposta, o quadro legal deste setor fica dotado de um instrumento que confere

maior simplificação ao exercício da atividade, reforçando e clarificando os mecanismos de segurança dos seus

utilizadores.

É certo que se poderia ir mais longe — estou a lembrar-me dos pareceres da Associação Municipal de

Municípios Portugueses (AMMP) e da Confederação Empresarial de Portugal (CIP). Esta Confederação

considera, por exemplo, indispensável que a formação seja aplicável a todos os futuros inspetores, sejam

engenheiros ou não. Estas e outras propostas merecerão uma mais análise cuidada em sede de especialidade

por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Esperamos ainda que o debate em sede de especialidade se possa processar com a dignidade e o tempo

necessários, ao contrário do que sucedeu com matéria conexa relativa aos peritos qualificados para a

certificação energética e de técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, em que a maioria

impediu a realização de audiências.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Monteiro de

Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A proposta de lei que hoje trazemos à discussão tem por substância a atualização e aprovação de

requisitos de acesso e o exercício da atividade de empresas de manutenção e das entidades inspetoras de

instalações de elevação e dos seus profissionais.

No fundo, o que aqui se propõe e aquilo que se pretende com a sua aprovação é, de facto, estabelecer as

regras necessárias e transpor para a legislação nacional o que está já plasmado em legislação comunitária, ou

seja, matéria que permita uma simplificação no livre acesso e exercício da atividade em causa bem como a

facilitação, reconhecimento e livre circulação no mercado interno de cidadãos que prestam serviços

qualificados.

Estando, pois, inseridos no mercado único europeu, importa, neste contexto, relembrar que, durante várias

décadas, alguns dos principais obstáculos à mobilidade profissional foram precisamente as dificuldades de

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