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11 DE OUTUBRO DE 2013

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O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Por isso, já este Secretário e Estado e este Governo determinaram uma

ação de controlo dos fluxos de movimentação dos resíduos perigosos, nomeadamente dos fluxos e saída dos

resíduos perigosos nos operadores de gestão destes resíduos.

O plano estratégico de gestão dos resíduos industriais previa a criação de um sistema integrado de

tratamento de resíduos industriais com foco nos perigosos, que permitisse, para além da inventariação,

acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a tratamento e destino

final e a construção de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos —

os designados CIRVER.

Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de tratamento com

capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 toneladas de resíduos perigosos e, desse

modo, resolver o vazio tecnológico que existia no que respeita às opções de gestão desta tipologia de

resíduos, para os quais a atividade de coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de

resíduos perigosos (maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no País não respondiam às

necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária determinava.

Ainda ao lado das medidas de regulação e de fiscalização, importa também assegurar mecanismos de

supervisão e de controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER e na coincineração,

isto é, que são recebidos nos cerca de 250 operadores, licenciados para proceder à sua armazenagem, de

modo a garantir condições de igualdade concorrencial ao nível dos requisitos legais e ambientais exigidos no

tratamento dos resíduos perigosos.

Por isso, o CDS recomenda ao Governo que tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o

reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a

assegurar as boas práticas concorrenciais neste setor, corrigindo eventuais externalidades ambientais que

possam estar a distorcer as regras de mercado; que assegure que são implementadas as recomendações e

as propostas de atuação do relatório final do plano de ação de controlo de resíduos perigosos; e, por último,

que proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio

legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Idália Salvador

Serrão.

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do

CDS-PP, que aqui saúdo e cuja legítima intenção nem sequer questiono, vem hoje trazer-nos um projeto de

resolução que recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória na gestão dos resíduos

perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste setor.

Embora aborde questões relativas aos resíduos perigosos numa perspetiva mais ampla, o diploma acaba

por centrar-se, muito especialmente, no funcionamento dos CIRVER, unidades que conjugam as melhores

tecnologias disponíveis e que permitem viabilizar uma solução específica e nacional para cada tipo de

resíduos perigosos.

Foi, de resto, com o intuito de fornecer uma solução para as cerca de 254 000 toneladas de resíduos

perigosos produzidos em território nacional, segundo o princípio da autossuficiência, que foram constituídos os

CIRVER no nosso País.

Em 2004, quando foram atribuídas as licenças para a sua construção, houve um conjunto de requisitos que

foram garantidos aos concorrentes, designadamente, foi garantido o reforço da fiscalização dos operadores de

resíduos perigosos já no mercado, a aprovação de legislação, obrigando os proprietários de unidades

industriais encerradas a proceder à descontaminação dos solos, e que só seriam postas a concurso mais

licenças de CIRVER se houvesse um aumento de resíduos superior à capacidade dos existentes e estes não

quisessem aumentá-la.

Existem atualmente dois CIRVER, ambos no meu círculo eleitoral, no concelho da Chamusca, distrito de

Santarém, e a sua atividade revela-nos que não só o volume de negócio anual se tem mantido 7 milhões de

euros abaixo dos 21 milhões de euros que eram previsíveis, como igualmente, aos dois CIRVER, nunca

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