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27 DE NOVEMBRO DE 2013

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2 — A contribuição tem por objetivo financiar a redução da dívida tarifária do setor energético, até à sua

eliminação.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, penso que podemos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 1.º e a

epígrafe do artigo 2.º do regime da contribuição sobre o setor energético, com a redação que lhes é dada no

artigo 217.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a

alínea a) do artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Sejam titulares de licenças de exploração de centros electroprodutores, com exceção dos localizados

nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira;

A Sr.ª Presidente: — A votação do texto original desta disposição está prejudicada, pelo que votamos,

agora, a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para facilitar a votação, pela nossa parte, podemos

votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP de forma conjunta até à substituição da alínea

f) do artigo 2.º, o que, seguindo o guião, consubstancia duas páginas, sendo que a votação da proposta de lei

fica prejudicada, se for aprovada a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas peço-lhe que repita o método que propõe, porque

não consegui atingir.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de

alteração para todo o artigo 2.º, constante do artigo 217.º da proposta de lei. A votação dessa proposta, no que

diz respeito às alterações das alíneas b) a f) do artigo 2.º pode ser feita de uma só vez, dado que a posição de

voto dos vários grupos parlamentares é igual em relação a todas elas, sendo certo que a sua aprovação

consome ou prejudica a votação da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, entendi.

Vamos, então, votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda as

alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 2.º do regime da contribuição sobre o setor energético, constante do artigo

217.º da proposta de lei.

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