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I SÉRIE — NÚMERO 21

36

(…)

10 — Agricultura e Mar: € 445 993 117

03 — Serviços de intervenção no setor da agricultura, do mar e das florestas: € 188 896 850

(Reforço das verbas: € 15 000 000)

Total: € 172 048 989 466

——

(…)

10 — Agricultura e Mar: € 440 993 117

03 — Serviços de intervenção no setor da agricultura, do mar e das florestas: € 183 896 850

(…)

(Reforço para transferir para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP para fazer face às dívidas da

Casa do Douro: € 10 000 000)

Total: € 172 043 989 466

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar a proposta 557-C, apresentada pelos Deputados do

PCP Bruno Dias, do PSD Couto dos Santos, do PS José Lello, de Os Verdes José Luís Ferreira, do CDS-PP

João Rebelo e do BE Mariana Aiveca, de emenda ao Mapa II — Despesas dos serviços integrados, por

classificação orgânica, especificadas por capítulos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, se quiser, podemos votar a proposta de

alteração na globalidade, e ela tem alterações aos Mapas II, V e VII e, depois, votamos os restantes Mapas

até ao XIV.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Assim faremos, Sr. Deputado.

Então, vamos proceder à votação da proposta 557-C, de emenda ao Mapa II, ao Mapa V e ao Mapa VII.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

É a seguinte:

No Mapa II (Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos) —

os montantes inscritos devem corresponder aos que constam do Orçamento da Assembleia da República para

2014, aprovado em 25 de outubro p.p., que já inclui as novas reduções remuneratórias constantes da presente

proposta de lei. Nestes termos, onde se lê «01 — Encargos Gerais do Estado — 02 — Assembleia da

República — € 93 877 666» deve ler-se «01 — Encargos Gerais do Estado — 02 — Assembleia da República

— € 95 226 848».

No Mapa V (Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação

das receitas globais de cada serviço e fundo), onde se lê «01 — Encargos Gerais do Estado — Assembleia da

República — Orçamento Privativo — € 89 118 171», deve ler-se «01 — Encargos Gerais do Estado —

Assembleia da República — Orçamento Privativo — € 90 467 353».

No Mapa VII (Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação

das despesas globais de cada serviço e fundo), onde se lê «01 — Encargos Gerais do Estado — Assembleia

da República — Orçamento Privativo — € 89 118 171», deve ler-se «01 — Encargos Gerais do Estado —

Assembleia da República — Orçamento Privativo — € 90 467 353».

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos, agora, votar os Mapas II, III, IV, VI, VIII…

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