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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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Srs. Deputados, vamos agora entrar no ponto 1 da ordem do dia que, como sabem, consiste da discussão,

na generalidade, da proposta de lei n.º 182/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de

janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Para intervir, em primeiro lugar, apresentando a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da

Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares): — Sr.ª Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: Toda a Europa vê hoje a sua esperança média de vida aumentar. Esta enorme

conquista civilizacional é produto dos avanços científicos, mas também de um modelo social que edificámos

ao longo de décadas. Se, por um lado, temos esta carga positiva, por outro, uma preocupante quebra

demográfica, que alastrou sem exceção a todas as nações do velho continente, constitui um sério problema

para a sustentabilidade dos sistemas sociais.

A conjugação destes dois fatores levanta, assim, um enorme desafio: responder a um processo de «duplo

envelhecimento», com incremento, por um lado, da proporção de pessoas idosas e, por outro, uma diminuição

significativa da proporção de jovens.

Conjugando demografia com economia, o problema coloca-se assim: temos cada vez menos ativos para

financiar cada vez mais pensionistas por, felizmente, cada vez mais anos, fruto da evolução da esperança

média de vida. Num estudo recente da OCDE, é referido que se não forem feitas reformas atempadamente, as

gerações atuais e seguintes verão diminuído o retorno face ao contribuído, isto é, a taxa de substituição

diminuirá em todo o mundo.

Em prol das gerações futuras e da confiança nos sistemas urge, pois, realizar e pensar as devidas

reformas de um modelo que foi idealizado ainda sem esta conjugação de fatores estar presente.

Tal como consta do estudo elaborado para os parceiros sociais e que o Governo entrega hoje, aqui, à Sr.ª

Presidente da Assembleia da República para distribuir por todos os grupos parlamentares…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Entrega hoje!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Algum dia tinha de ser!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — … a esperança média de vida à

nascença, em Portugal, deverá aumentar cerca de 7,7 anos para os homens e 6,1 para as mulheres até 2060.

Por seu lado, a esperança média de vida calculada aos 65 anos indica que, em média, os homens vão viver

mais 22,1 anos e as mulheres 25,1 anos, o que se traduz numa aumento, até 2060, de 5 anos e de 4,7 anos,

respetivamente.

O Governo, ciente desta tendência, apresenta, neste sentido, a esta Câmara, a base necessária à

preservação de um sistema previdencial mais sustentável. Uma meta que muitos países perseguem e para a

qual têm trabalhado e apresentado reformas.

Nesse sentido, países como a Alemanha — que prevê agora um aumento gradual até aos 67 anos —, ou

Espanha — cuja atual reforma prevê o aumento da idade da reforma —, ou França — onde já foi traçada uma

proposta de aumento até aos 67 anos —, ou até Itália — em que está já traçada a estimativa até aos 68 anos.

Todos eles aumentaram a idade de reforma, todos eles perspetivando responder ao desafio destes tempos.

Portugal, segundo a Comissão Europeia, encontra-se entre aqueles que empreenderam recentemente uma

reforma estrutural no seu sistema de pensões (em 2007), alterando a sua posição em termos de

sustentabilidade no contexto europeu, passando de país de risco alto para país de médio risco. Todavia, a

profunda reforma operada em 2007 não ficou concluída.

No entanto, relatórios recentes indicam que o efeito das reformas só se faz sentir no longo prazo e não no

curto ou médio prazo.

Em 2007, primeiro ano de aplicação da reforma, o sistema previdencial de repartição apresentou um défice,

e isso tem-se verificado, com exceção de um ano, até hoje. Só entre 2012 e 2014 foram e vão ser transferidos

extraordinariamente mais de 3,6 mil milhões do Orçamento do Estado para a segurança social, evitando que