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2 DE MAIO DE 2014

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Alguns dos comportamentos que podem resultar em violência

doméstica não são já crime? As injúrias não são crime? A agressão não é crime? A violência não é crime? É

evidente que é!

Protestos do PCP.

Deixem-me tentar explicar, que é o que estou a fazer serenamente, se me deixarem!

Por que é que, há uns dias atrás, autonomizámos, por exemplo, o crime de mutilação genital feminina?

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas é diferente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Está bem, tudo é diferente para si, Sr.ª Deputada! Mas não é. Sabe por

que é que não é diferente?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Peço desculpa, mas fui muito

interrompido e continuo a ser.

Há um contexto, desculpabilizante, na violência doméstica, que é a velha expressão portuguesa «entre

marido e mulher não metas a colher».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E, na questão das praxes, é o argumento de «é uma coisa de

estudantes, não temos nada a ver com isso». É isso que nos leva a autonomizar. Podem não concordar, mas

é a nossa opinião e a nossa convicção.

Já agora, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, alguns países, como, por exemplo, a França, modelo de

liberdades para tantos socialistas, autonomizou este crime. A França tem este crime no Código Penal desde

1998.

E, ainda para sua satisfação, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, sabe quem foi (não é o marido, é a

mulher) a grande autora dessa proposta e dessa lei? Foi a ministra francesa da educação Ségolène Royale.

Está a ver? Entendeu autonomizar, autonomizou, consagrou o crime, é crime em França desde 1998 e, daqui

a pouco, poderei ler-lhe o tipo criminal para que perceba exatamente o que queremos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o CDS, ano após ano, quer seja em coligação

com o PSD, quer seja com o apoio do PS, como foi em 2010, tem vindo a apresentar uma resposta

exclusivamente autoritária, punitiva e criminal para responder aos problemas da violência em meio escolar.

Aliás, o CDS recusou sempre propostas do PCP no sentido da intervenção sobre o problema da violência a

priori, na prevenção e no acompanhamento, o que não podemos deixar de registar aqui.

Sobre o projeto de resolução em concreto, gostaríamos de colocar uma questão ao CDS, porque

entendemos que é determinante que seja esclarecida.

O ponto 3 do projeto de resolução do CDS recomenda ao Governo que crie um regime sancionatório

aplicável. A nossa dúvida está em saber o que é que o CDS entende por regime sancionatório aplicável.

Entende que se trata de uma alteração às leis penais? Entende que se trata de outros regimes sancionatórios

ou de contraordenações? O que é que o CDS entende relativamente a esta matéria?

O PCP discorda totalmente do ponto 2 do projeto de resolução, porque, tal como temos vindo a defender,

entendemos que a intervenção junto dos fenómenos da violência em meio escolar é importante na sua

prevenção e no seu acompanhamento.

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