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2 DE MAIO DE 2014

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Em primeiro lugar, é uma questão de liberdade. Ninguém, em nenhuma circunstância, pode ser sujeito a

algum tipo de ritual ou praxe para o qual não esteja disponível para colaborar ou participar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma questão de liberdade, é uma questão de direito individual.

Em segundo lugar, se essa praxe ou esse ritual for humilhante, degradante, tiver elementos de violência ou

puser em risco a integridade física, a pessoa não pode participar independentemente do seu consentimento,

porque todos nós sabemos que nesta matéria, muitas vezes, a ideia de que a pessoa poderá ser afastada,

ostracizada ou não ser integrada tem uma forma de pressão contra a aceitação e contra o consentimento. É

por isso, do nosso ponto de vista, um direito humano e um direito indisponível.

É isto que vos propomos. Propomos ao Governo que reflita, que pense sobre esta matéria. Temos essa

modéstia, mas pensamos que é uma matéria que não pode ser esquecida. Para nós, é um exercício de

convicção, por isso confrontamos a Câmara e confrontamos todas as Sr.as

Deputadas e todos os Srs.

Deputados com as propostas que aqui deixamos, que penso serem suficientemente claras.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Fazenda, Pedro

Delgado Alves e Rita Rato.

Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, o projeto de resolução que o

CDS, uma vez mais, traz à discussão — tem algumas alterações, mas é um diploma relativamente ao qual tem

sido persistente e renitente ao longo da última década — não é suficientemente claro, ao contrário do que

afirmou, e é exatamente por isso que o questiono neste momento.

O CDS, como sói dizer-se, quer «passar a batata quente» para o Governo, mas convinha ser claro neste

debate.

Em primeiro lugar, em relação às medidas tutelares educativas, que se presume que, até aos 16 anos,

possam ter conexão com o bullying e com outros tipos de agressões, que não exatamente bullying, que

possam verificar-se em meio escolar ou nas suas imediações, já estão previstas um conjunto de penas,

inclusive de internamento. Qual é a medida da pena que o CDS prevê? O que é que pretende o CDS?

Pretende agravar essa pena? Até quando? Neste momento, já pode ir até três anos. O que é que o CDS

pretende?

Em relação às ofensas à integridade física e psicológica, portanto, às várias categorias de ofensas, elas

não só já estão catalogadas no Código Penal como têm molduras previstas, que são pesadas. Qual é a

moldura penal que prevê o CDS? E, já agora, como se chamaria esse tipo de crime? Não tem nome, é um

crime ainda sem nome. Aliás, esse crime é vago, não é objetivo. Como tipificá-lo? Como autonomizá-lo?

Chama-se como? O que é que pretende o CDS exatamente? Qual é a pena? Há um agravamento, há um

endurecimento, mas qual é exatamente a pena? O que é que pretende o CDS?

Sr. Deputado, eu gostaria de ter respostas muito concretas a estas perguntas. Deixarei a opinião política

para a intervenção que farei mais tarde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito obrigado pelas suas

perguntas.

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