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Quinta-feira, 15 de maio de 2014 I Série — Número 86
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE14DEMAIODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n.os
225 a 227/XII (3.ª). Foram discutidas em conjunto, na generalidade, tendo
sido aprovadas, as propostas de lei n.os
215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana, e 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Deputados Carla Cruz (PCP), Carla Rodrigues (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Paulo Almeida (CDS-PP) e João Semedo (BE).
Foram também discutidas em conjunto, na generalidade, tendo sido aprovadas, as propostas de lei n.
os 216/XII (3.ª)
— Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados António Cardoso (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Adriano Rafael Moreira (PSD), David Costa (PCP) e Mariana Mortágua (BE).
Os projetos de lei n.os
594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,
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extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP), 595/XII (3.ª) — Regula a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte de pessoas portadoras de deficiência (BE) foram discutidos conjuntamente na generalidade, tendo, a requerimento dos partidos proponentes, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 30 dias. Intervieram os Deputados Carlos Santos Silva (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Raúl de Almeida (CDS-PP), João Paulo Correia (PS) e Jorge Machado (PCP).
Procedeu-se ao debate dos projetos de resolução n.os
994/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas respostas no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos e que implemente as medidas necessárias à disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País (CDS-PP e PSD), que foi aprovado, e 1039/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a instalação de uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício do antigo Hospital Maria Pia, no Porto (BE), que foi rejeitado. Intervieram os Deputados Graça Mota (PSD), João Semedo (BE), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Luísa Salgueiro (PS) e Carla Cruz (PCP).
Foram discutidos em conjunto a petição n.º 315/XII (3.ª) — Apresentada pelo Grupo de Ação Teatral A Barraca, solicitando à Assembleia da República que a Direção-Geral das Artes reveja o apoio financeiro concedido ao Grupo de Teatro A Barraca e bem assim o regime legal e a sua aplicação e, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1040/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo apoio à atividade artística profissional através de concurso (BE), que foi rejeitado. Usaram da palavra os Deputados Catarina Martins (BE), Carlos Enes (PS), Maria Conceição Pereira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em conjunto, foram apreciados a petição n.º 294/XII (3.ª) — Apresentada por João Manuel Rosa Penedos e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de medidas que salvaguardem a lagoa de Óbidos, e os projetos de resolução n.
os 1037/XII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda às obras de intervenção na lagoa de Óbidos, para sua requalificação (Os Verdes), 1038/XII (3.ª) — Recomenda a intervenção urgente pela defesa e recuperação da lagoa de Óbidos (PCP) e 1041/XII (3.ª) — Recomenda medidas de salvaguarda da lagoa de Óbidos (BE), que foram aprovados. Proferiram intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Miguel Tiago (PCP), Helena Pinto (BE), Maria Conceição Pereira (PSD), Jorge Manuel Gonçalves (PS) e Manuel Isaac (CDS-PP).
Após ter sido lido, foi aprovado o voto n.º 194/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado José Manuel Cordeiro (PSD), tendo a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 218/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro,
Na generalidade, foram rejeitados os projetos de lei n.os
558/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com o regime de ação social escolar nos ensinos básico e secundário e com as competências das autarquias locais na matéria (PS), 462/XII (3.ª) — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), 602/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes) e 603/XII (3.ª) — Acesso universal aos manuais escolares (BE).
Mereceu aprovação o projeto de resolução n.º 1042/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista a assegurar maior eficácia no âmbito da prevenção e combate aos fogos florestais (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 978/XII (3.ª) — Pela defesa das pequenas e médias explorações agrícolas e da agricultura portuguesa, no quadro da aplicação da reforma da PAC em Portugal (PCP).
Os projetos de lei n.os
596/XII (3.ª) — Combate a pobreza, repõe direitos no acesso às prestações sociais (BE) e 543/XII (3.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei n.º 13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios sociais (PCP) foram rejeitados na generalidade.
Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1016/XII (3.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais parcerias público-privadas e a gestão pública na conclusão das infraestruturas rodoviárias (PCP).
Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao projeto de lei n.º 557/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e CDS-PP).
Ainda em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado «Chave Móvel Digital».
A Câmara aprovou ainda dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um autorizando um Deputado do PSD a intervir num processo que corre em tribunal e outro relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do PS e à respetiva substituição.
A Presidente encerrou a sessão eram 13 horas.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 7 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de ler o
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as propostas de lei n.os
225/XII (3.ª) — Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da
Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 298/92, de 31 de dezembro, que baixa à 5.ª Comissão, 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico
aplicável ao exercício da atividade da construção, e 227/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º
31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela
elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução
da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de
direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, que baixam à 6.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Srs. Deputados, vamos, então, dar início ao primeiro ponto da nossa ordem do dia, que consiste na
discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva,
colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células
de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a
Diretiva 2006/17/CE, no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de
origem humana, e 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova
o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no
corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução
2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o
intercâmbio.
Informo que o Governo, como autor das iniciativas, dispõe de mais 1 minuto.
Para apresentar os dois diplomas, tem a palavra o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente,
Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo vem apresentar, para vossa apreciação e votação, duas propostas de lei
que, pelo seu teor, justificam um debate conjunto.
A Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de
origem humana destinados a transplantação no corpo humano. Este diploma consagra que, em caso de
intercâmbio de órgãos entre Estados-membros, a transmissão dos dados necessários para assegurar a
rastreabilidade e as informações sobre a caracterização dos mesmos e dos dadores é feita de acordo com os
procedimentos definidos nos termos da Diretiva 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de
julho. Posteriormente, foi adotada a Diretiva de Execução 2012/25/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2012,
que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio, entre Estados-membros, de órgãos
humanos destinados a transplantação.
Nestes termos, importa proceder à alteração da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, e transpor para o
ordenamento jurídico nacional a Diretiva de Execução citada, designadamente no que respeita aos artigos 3.º,
13.º, 14.º, 18.º-A, 19.º-A e 19.º-B da referida Lei.
A Lei passa, assim, a regular também, com a aprovação desta proposta de lei, os procedimentos de
informação necessários para o intercâmbio transfronteiriço de órgãos humanos destinados a transplantação na
União Europeia, estabelecendo procedimentos de transmissão de informações sobre a caraterização de
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dadores e órgãos, procedimentos de transmissão de informações necessários para assegurar a
rastreabilidade dos órgãos e procedimentos destinados a assegurar a notificação de reações e incidentes
adversos graves, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução 2012/25/UE, da Comissão.
Acresce ainda referir que foi aproveitada esta primeira alteração à Lei n.º 36/2013 para clarificar, por
sugestão do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST) e da Direção-Geral da Saúde
(DGS), algumas questões que resultaram da transferência de competências da Autoridade para os Serviços
de Sangue e da Transplantação (ASST), entretanto extinta, para estes organismos.
Para este efeito, a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 12.º, 13.º, 14.º e 21.º
da Lei n.º 36/2013 e adita os novos artigos 18.º-A, 19.º-A, 19.º-B e 24.º-A, introduzindo também os anexos III e
IV, que se reportam, respetivamente, a elementos informativos necessários no relatório inicial e a elementos
do respetivo relatório final.
A proposta de lei n.º 215/XII (3.ª), que é apresentada em conjunto, procede à primeira alteração à Lei n.º
12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva,
colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células
de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de
novembro de 2012, que tinha alterado a Diretiva 2006/17/CE, no que se refere a certos procedimentos
técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O prazo de transposição da Diretiva 2012/25/EU, da Comissão, de
9 de outubro de 2012, era 10 de abril de 2014, razão pela qual se considera importante a aprovação da
presente proposta de lei com a maior brevidade possível.
Estou ao dispor de VV. Ex.as
para os esclarecimentos que desejarem obter, confiando, como
habitualmente, no vosso empenhamento para procederem a alterações que possam melhorar estes textos
legais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, na proposta de lei n.º 219/XII (3.ª),
que procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013 por força da transposição da Diretiva de Execução
2012/25/EU, tal como referiu, foram introduzidas alterações em vários artigos (escuso-me de os enunciar
porque o Sr. Secretário de Estado já aqui os referiu).
Ora, se alguns dos artigos constituem, grosso modo, transposições diretas da diretiva comunitária, o artigo
24.º-A (Taxas) não consta dessa mesma diretiva. Diz esse artigo que «São devidas taxas pela apreciação dos
pedidos de autorização das atividades de colheita e transplantação de órgãos efetuados por hospitais e
estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a liquidar e cobrar nos termos definidos por portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»
Sr. Secretário de Estado, as perguntas que lhe fazemos são estas: qual é o serviço prestado que justifique
a criação desta taxa? Quem vai custear esta taxa? São os utentes ou as unidades de saúde?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Carla Cruz,
muito obrigado pela sua pergunta.
Na realidade, essas taxas pretendem ressarcir a Direção-Geral da Saúde pelo trabalho de licenciamento a
que vão ter de proceder.
Quanto ao pagamento da taxa, as unidades de saúde que ficarem responsáveis pela realização dos
transplantes custearão diretamente o pagamento dessa taxa. Obviamente, não se trata de uma matéria em
que haja qualquer tipo de incidência sobre os utentes, uma vez que, como sabe, neste momento, a atividade
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de transplantação não só está sujeita a um conjunto largo de isenções como é absolutamente gratuita, como,
de resto, é apanágio do Serviço Nacional de Saúde.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues, do PSD.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo tomou a iniciativa de apresentar a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª), que
procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos
órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da
saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução 2012/25/UE, que estabelece procedimentos de informação
para o intercâmbio.
Esta Diretiva de Execução vem definir os procedimentos para a transmissão de dados entre Estados-
membros para que seja garantida a rastreabilidade, a notificação das reações e incidentes adversos e a
transmissão de informações sobre a caracterização dos órgãos e dadores.
O Governo tomou, igualmente, a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º
215/XII (3.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, que estabelece o regime jurídico da
qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento,
distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo igualmente uma diretiva
comunitária no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem
humana.
A proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) visa, assim, contribuir para o aumento da qualidade e segurança dos
órgãos, tecidos e células de origem humana destinados a transplantação, alterando, para o efeito, certos
requisitos técnicos para a respetiva análise.
Sem entrar em aspetos técnicos das propostas de lei, refira-se apenas que na sua essência estão questões
de segurança e qualidade em todo o processo de transplantação de órgãos, tecidos e células de origem
humana, com o intuito de assegurar às populações a proteção da saúde.
E, porque de transplantes estamos a falar, permitam-me que relembre aqui o esforço deste Ministério da
Saúde não só na promoção da qualidade e da segurança da transplantação em Portugal, mas também na
promoção do aumento dos números relativos à atividade de colheita e transplantação, que no último ano, em
2013, teve registos históricos em comparação com 2012, no aumento de dadores, no aumento de órgãos
colhidos, bem como no aumento dos transplantes.
Os dados relativos a 2014 são animadores, uma vez que nos primeiros dois meses, em relação ao período
homólogo, se regista um aumento de 14 dadores, um aumento de 47% dos órgãos colhidos, bem como um
aumento do número de transplantes realizados — mais 43 do que no ano passado.
São dados efetivamente animadores, que vêm provar que é possível a racionalização dos meios e a
rentabilização dos recursos, mantendo a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde e, sobretudo,
melhorando os resultados da prestação desses cuidados de saúde. São mérito não só da política deste
Ministério mas, sobretudo, dos profissionais de saúde que, todos os dias, põem o seu empenho e excelência
ao serviço da saúde dos portugueses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: Muito telegraficamente — aliás, com o tempo disponível não poderia deixar de o ser —
, quero dizer que o Sr. Secretário de Estado veio hoje apresentar-nos duas propostas de lei que visam dar
cumprimento a duas diretivas.
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Como nenhum dos presentes ignora, a diretiva é um dos instrumentos jurídicos da União Europeia pelo
qual os Estados-membros ficam vinculados a uma obrigação de resultado, ou seja, à transposição desses
preceitos nas respetivas ordens jurídicas nacionais, contudo é-lhes dada a faculdade de escolherem o modo
como o fazem.
Relativamente ao modo como o fazem, devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que nenhuma das propostas
nos suscita objeções. E, portanto, sem qualquer suspense, revelo que o Partido Socialista irá votar
favoravelmente ambas as propostas de lei, sendo certo que regista que a própria Exposição de motivos da
proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) consagra a necessidade — porque é de uma necessidade evidente que se
trata — de recolher o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Aliás, saúdo-o por ter feito
constar — e poderia não o ter feito — a abertura para recolher contributos.
Quero também registar que, no espaço europeu, no que diz respeito à salvaguarda dos dados pessoais,
Portugal já estava no pelotão da frente e, portanto, é de crer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados
venha a dar, pura e simplesmente, o seu agrément, sendo certo que já está há muito consagrada a proteção
desses relevantes dados no que se refere ao transplante de órgãos, como é consabido.
No que diz respeito à dádiva e à aplicação de tecidos e células de origem humana, registamos, como não
poderia deixar de ser, o aggiornamento terminológico que é feito com a substituição das referências à
incidência, ou seja, aos novos casos da doença, dificilmente mensuráveis por aquele outro mais objetivável, o
da prevalência, ou seja, a percentagem de população afetada pela doença, portanto essa tecnicidade é,
obviamente, bem-vinda.
Do mesmo modo é bem-vinda a tecnicidade no que diz respeito à harmonização que se faz no espaço
europeu quanto aos intervalos de colheitas, porque, como bem se refere, não há hoje razões científicas que
obstem a que se estabeleçam períodos razoáveis de validade das análises e não uma análise casuística,
como neste momento, obrigatoriamente, se dispõe.
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, concluindo, queria apenas referir, porque entendo que também aqui se
justifica fazê-lo, que, tal como António Gedeão falava da lágrima e da sua composição — «Água (quase tudo)
e cloreto de sódio» —, também no transplante de órgãos humanos ou na aplicação de células de origem
humana está plasmada a universalidade da pessoa humana e também assim, através da harmonização dos
vários regimes jurídicos nacionais, estamos a construir um espaço comum europeu, e é bom também saudar
V. Ex.ª por essa sua iniciativa.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Tendo sempre em vista o objetivo último de assegurar um elevado nível de saúde pública, o intercâmbio de
órgãos humanos entre os Estados-membros, sabe-se, exige um conjunto pormenorizado de regras
processuais uniformes para a transmissão de informações sobre os órgãos e a caracterização dos dadores,
bem como a rastreabilidade desses mesmos órgãos e a comunicação de reações e incidentes adversos
graves.
Todos os intervenientes neste processo, espalhados pelos Estados-membro, devem atuar sujeitos a
procedimentos comuns, que, contudo, não devem nunca obstar a contactos verbais, em especial no caso das
urgências, tudo sempre sem prejuízo da inviolável segurança a atribuir ao tratamento e à circulação de dados
pessoais de dadores e recetores.
Esta não é para nós uma questão menor e, por isso, nunca é demais reforçar a necessidade de
consciencialização das pessoas que tratam estas informações.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Ora, a gestão da informação torna-se ainda mais relevante e premente
se houver uma reação ou incidente adverso grave aquando de um intercâmbio concreto.
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É fundamental, nesse momento, assegurar que todas as autoridades competentes de todos os Estados-
membro em causa são informadas sem demora injustificada.
E porque a urgência — sabemo-lo bem — não se senta numa sala de espera, é essencial que os
remetentes das informações estejam em condições de identificar e de informar rapidamente os destinatários
relevantes.
É por isto que a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) vem proceder à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12
de junho, transpondo a Diretiva de Execução 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012.
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Por outro lado, existem, ainda,
determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e de células de origem
humana que exigem a realização de uma análise de anticorpos de HTLV I (HumanTlymphotropicvirustype1
ou Víruslinfotrópicodacélulahumanadotipo1) aos dadores que vivem ou que são provenientes de zonas de
elevada incidência.
É neste contexto que se exige a obtenção de amostras de sangue e é esta matéria, também, que vem a
proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) proceder à primeira alteração da Lei n.º 12/2009, transpondo para a ordem
jurídica interna a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012.
Sr. Secretário de Estado, termino perguntando-lhe o seguinte: afinal de contas, que comentário lhe merece,
neste contexto de transplantes, a atividade dos transplantes hepáticos pediátricos em Coimbra, depois de ter
sido abandonada pelo Governo anterior?
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: A minha primeira intenção era ser muito lacónico e muito breve para dizer apenas
que, no entender do Bloco de Esquerda, estas propostas de lei ou, se quisermos, a transposição destas
Diretivas justifica o nosso voto favorável. Elas contribuem para um aperfeiçoamento do sistema europeu em
matéria de transplantes de células, tecidos e órgãos e, portanto, nada temos a opor nem fazer qualquer
comentário particular.
No entanto, a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues não resistiu a fazer propaganda ao Governo…
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — São factos!
O Sr. João Semedo (BE): — … e eu acho que isso merece, da parte de quem se opõe à política do
Governo, uma resposta clara.
Risos do PSD.
E a resposta é muito simples: a Sr.ª Deputada só contou metade da história, só contou metade do filme.
É um facto que, em 2013 — e já no início deste ano —, os transplantes cresceram em número de uma
forma significativa. Mas cresceram porque caíram assustadoramente em 2012.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Essa é que é essa!
O Sr. João Semedo (BE): — E caíram porquê? Porque o Governo tomou um conjunto de medidas erradas.
Bom, mas diga-se que ainda foram a tempo de corrigir essas medidas e a correção já está a dar
resultados!
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Muito bem!
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O Sr. João Semedo (BE): — Estamos hoje como estávamos em 2009, há cinco anos. Portanto, não há
nenhuma razão para nos sentirmos tão autossatisfeitos, como a Sr.ª Deputada referiu na intervenção.
Quero dizer-lhe o seguinte, a título de exemplo: há 2000 portugueses à espera de um transplante de rim.
Enquanto estes números se verificarem na política de saúde portuguesa, não há nenhuma razão para
festejarmos, para celebrarmos seja o que for.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Ninguém está a festejar!
O Sr. João Semedo (BE): — Portanto, nestas matérias, a propaganda só estraga. É preciso olhar os
problemas de frente para encontrarmos as melhores soluções para os vencer.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — São factos animadores!
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Membros do Governo, Sr. Deputados: Como aqui já foi
dito, discutimos em conjunto as duas propostas de lei — a proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) e a proposta de lei
n.º 219/XII (3,ª), que procedem a alterações à legislação em vigor por via da transposição para o ordenamento
jurídico português das diretivas comunitárias.
As alterações à Lei n.º 12/2009, contempladas na proposta de lei n.º 215/XII (3.ª), incidem em requisitos
técnicos que não alteram os primados basilares da Lei, por isso não nos merece qualquer objeção.
No tocante à proposta de lei n.º 219/XII (3.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, as
alterações visam introduzir na ordem jurídica portuguesa os novos procedimentos de informação fixados na
Diretiva, sendo alterados vários artigos e feito um aditamento à lei em vigor, aditamento que consiste na
introdução de quatro novos artigos. Estas alterações não colmatam a totalidade das insuficiências que o PCP
apontou, aquando da discussão da iniciativa legislativa que está agora a ser alterada.
Importa aqui referir que entendemos que é importante que sejam estabelecidas regras e procedimentos
que permitam aumentar a segurança dos doentes e dos profissionais, que se melhore o acesso à informação,
que seja garantida a confidencialidade.
Porém, uma das alterações propostas, que diz respeito à introdução das taxas, nomeadamente através do
artigo 24.º-A, é uma matéria que nos merece reservas.
A introdução de taxas irá onerar ainda mais os parcos recursos de que os hospitais do SNS (Serviço
Nacional de Saúde) dispõem e agravará o subfinanciamento a que os sucessivos Governos têm votado as
unidades hospitalares.
O PCP entende que para o bom funcionamento das matérias em apreço nestas propostas de lei é
imperioso um conjunto significativo de recursos, quer humanos, quer financeiros, recursos que o Governo
PSD/CDS-PP, à semelhança dos anteriores, tem recusado ao Serviço Nacional de Saúde.
O PCP entende que para que seja garantida a qualidade e a segurança relativa à dádiva, à colheita, à
análise e ao processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação dos tecidos e células de
origem humana, bem como da transplantação, é necessário que o SNS não só mantenha os profissionais,
como aumente o número de profissionais a trabalhar neste domínio, que assegure as condições de trabalho,
que os integre na carreira e com vínculos permanentes, assim como respeite os seus direitos laborais.
O que acabamos de afirmar não é só importante para assegurar a qualidade e a segurança da
transplantação, é-o também para se combater as listas de espera existentes em Portugal neste domínio.
Na especialidade, apresentaremos propostas para colmatar os problemas identificados e resolvê-los.
Aplausos do PCP.
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A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, inscreveu-se o Sr. Secretário de Estado Adjunto do
Ministro da Saúde, que dispõe de pouco tempo, pelo que lhe peço que seja breve.
Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, peço a
vossa indulgência para com o tempo e que, por isso, tentarei ser muitíssimo breve.
Começo, obviamente, por agradecer aos Srs. Deputados, tanto os da maioria como os da oposição, pela
forma construtiva com que quiseram colaborar neste debate, mas não posso deixar de fazer um pequeno
comentário, que não será de propaganda ao Governo, mas, acima de tudo, de propaganda aos profissionais
do Serviço Nacional de Saúde.
O ano de 2009 foi o ano maior de transplantes em Portugal desde que há registo dessa atividade. Desde
aí, esse número de transplantes tem vindo a decair, é verdade, começando novamente a recuperar em 2013 e
2014. Devo, portanto, chamar a atenção dos Srs. Deputados desta Câmara que, no primeiro trimestre de
2014, já tivemos valores quer de colheita, quer do número de transplantes que são superiores ao primeiro
trimestre de 2009.
Obviamente que não é possível inferir daqui que o número total final seja superior ao de 2009, que foi, de
facto, um ano histórico em número de transplantes.
Contudo, penso que devemos todos congratular-nos com este facto e, no meu modesto entender, na
realidade, este facto demonstra que as medidas que o Governo tem tomado sobre esta matéria, que, na
realidade, se deveram essencialmente a melhorias significativas no processo de organização, têm dado os
frutos necessários, mas, acima de tudo, sublinho, o que é preciso é reconhecer publicamente, junto desta
Assembleia, o esforço notável de todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, em particular no que
se prende com a atividade de transplantação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Como ainda dispõe de tempo, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo, a quem
também peço para ser breve.
O Sr. João Semedo (BE): — Serei breve, Sr.ª Presidente.
Quero apenas chamar a atenção para o seguinte, que me foi, aliás, suscitado pela última intervenção do
Sr. Secretário de Estado: os transplantes não são uma «ilha» no Serviço Nacional de Saúde e não basta ter
uma política e um conjunto de medidas que promovam a prática dos transplantes para que, nesta matéria, os
objetivos sejam alcançados.
Receio que um conjunto de outras políticas e de outras medidas relativamente à chamada «reforma dos
hospitais» estejam em preparação, algumas das quais já foram tomadas, e que, do meu ponto de vista, podem
ter um impacto negativo sobre o funcionamento dos serviços, nomeadamente afetando a prática dos
transplantes.
Termino chamando a atenção para o exposto e manifestando a minha expectativa e o meu desejo para que
tal não venha a acontecer. No entanto, a minha profunda convicção é que isso impõe que o Governo também
corrija e emende a sua política de saúde em matéria de reforma dos hospitais.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os
215 e 219/XII (3.ª), cumprimento o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia, que consiste no debate conjunto, na generalidade, das
propostas de lei n.os
216/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades
e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de
4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de
setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro,
relativa aos serviços no mercado interno, e 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da
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atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a
disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as
Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Energia, que está já junto de nós para apresentar as duas
propostas de lei.
Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com efeito,
propomos discutir conjuntamente estas duas propostas de lei, uma vez que as mesmas se enquadram naquilo
que é a adaptação das normas jurídicas nacionais ao funcionamento do mercado de serviços e também na
sua disciplina, que é regulada pela Diretiva «Serviços», da União Europeia, cuja numeração é aquela que a
Sr.ª Presidente acabou de enunciar. Relembro que a necessidade de adotar estas medidas se encontrava
plasmada na medida, acordada com a troica, do Memorando de Entendimento, mais concretamente na
medida 5.11, cujo prazo de implementação exige que a aprovação seja feita dentro deste período.
Em relação ao diploma que se refere aos técnicos das instalações elétricas, ele vem estabelecer as
questões necessárias para disciplinar e modernizar o acesso à profissão e à prestação deste serviço,
mantendo sempre um padrão elevado de defesa de critérios de segurança, de bom funcionamento e de
eficiência no funcionamento das instalações elétricas.
As inscrições dos técnicos para efeitos de exercício de funções continuam a fazer-se na direção regional de
economia territorialmente competente e acompanhada da disciplina necessária em termos de habilitações,
modernizando-a de acordo com os procedimentos normais de acesso às profissões.
Estabelece-se aqui um equilíbrio que é considerado aceitável pelas associações profissionais do respetivo
setor, entre as partes que são necessárias para a sua implementação, de terem uma habilitação por parte dos
engenheiros técnicos e dos engenheiros eletrotécnicos. Há habilitações diferenciadas de acordo com a
especificidade do serviço e com os requisitos da função em causa, prevendo-se uma diferenciação para estes
dois subtipos de profissão.
As entidades de inspeção das instalações elétricas e a sua acreditação são também alteradas,
fomentando-se, neste caso, um maior acesso a esta atividade e complementadas, obviamente, com um maior
rigor na certificação destas mesmas entidades, sem esquecer um aspeto muito importante, que é a disciplina,
associada à formação e à certificação das entidades formadoras deste quadro de técnicos.
Em relação à proposta de lei para os técnicos que atuam na área do gás, relembro que as profissões e as
instituições que estão a ser objeto desta proposta de lei são: as entidades instaladoras de gás; as entidades
inspetoras de gás; as entidades inspetoras de combustíveis; as entidades exploradoras das armazenagens e
das redes e ramais de distribuição de gás da classe 1 e da classe 2; os profissionais que integram as
entidades mencionadas; os responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de
armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e, obviamente, também
no caso do gás, a certificação setorial das entidades formadoras.
Em jeito de sumário, gostaria de lembrar que os objetivos globais destas duas propostas de lei são: o
estabelecimento de procedimentos mais simples e menos burocráticos para o exercício destas atividades e,
com isso, beneficiar os custos, os cidadãos e a economia; a clarificação e simplificação das qualificações
exigidas aos profissionais e, com isto, facilitar o acesso às profissões e melhorar o dia a dia da vida destes
profissionais; a unificação e harmonização das regras aplicáveis a estas entidades profissionais,
principalmente no caso do gás, que anteriormente se encontravam dispersas por vários diplomas; e, também,
o estabelecimento de um regime transitório que garanta a estabilidade e continuidade das atividades neste
setor, não causando disrupções para os atuais profissionais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.
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O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Energia, Sr.as
e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, desejo fazer uma declaração de interesses, visto a minha formação profissional
em engenharia eletrotécnica e mecânica exigir a inscrição nas Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros
Técnicos para poder exercer a atividade de engenheiro, o que tenho feito há mais de 30 anos.
Devido a essa experiência, tenho opiniões convictas e fundamentadas sobre as propostas de lei n.os
216/XII (3.ª) e 217/XII (3.ª), dirigidas, entre outras, às profissões de engenharia eletrotécnica e mecânica, com
a maior importância na vida das pessoas a nível da utilização da energia elétrica e dos gases combustíveis.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quanto à apreciação da proposta de lei n.º 217/XII (3.ª), dado que
esta visa aprovar os requisitos de acesso ao exercício das atividades em território nacional das entidades
instaladoras de gás, das entidades inspetoras de gás, das entidades inspetoras de combustíveis, das
entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás das classes I e II, dos
profissionais que integram todas estas entidades e dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração
das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustível,
dependendo o acesso a estas atividades de autorização da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o
Partido Socialista não coloca quaisquer reservas quanto à sua apreciação, visto a mesma decorrer da
aplicação de uma diretiva comunitária que regula o acesso às profissões, através da aplicação do Sistema de
Regulação de Acesso a Profissões.
Quanto à proposta de lei n.º 216/XII (3.ª), que visa aprovar os requisitos de acesso ao exercício das
atividades em território nacional das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular e
técnicos responsáveis pela execução de instalações a título individual, das entidades inspetoras de instalações
elétricas de serviço particular e dos técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço
particular, depois de uma atenta análise, foram encontrados alguns aspetos que merecem o nosso reparo.
Assim, o desconhecimento do texto do decreto-lei a aprovar que define o SRIESP (Sistema de Registo de
Instalações Elétricas de Serviço Particular) para os técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela
exploração, conforme é citado no ponto 6, do artigo 2.º, suscita uma incerteza muito grande quanto à eventual
eficácia da presente proposta de lei.
O segundo reparo diz respeito à redação do ponto 2 do artigo 20.º, que permite a profissionais sem o título
de engenheiro assumir a exploração de instalações elétricas classificadas de maior risco para a proteção de
pessoas e bens e de maior complexidade, cuja potência pode atingir os 250 kVA. Paradoxalmente, na
exposição de motivos da presente proposta de lei só é permitida a responsabilidade a estes profissionais, não
habilitados com o título de engenheiro, a título individual, à execução de instalações elétricas até 50 kVA.
Pergunta-se: como pode um profissional, sem o título de engenheiro, estar habilitado a executar instalações
elétricas até 50 kVA e ao mesmo tempo poder assumir a responsabilidade pela exploração de instalações
elétricas com uma potência até 250 kVA?!
Será importante informar VV. Ex.as
que, no âmbito da aplicação desta medida, a utilização de energia
elétrica em cerca de 90% das unidades fabris do nosso tecido industrial tem uma potência inferior a 250 kVA.
Atrevo-me a dizer que há aqui uma inexplicável inversão de valores na escala de responsabilidades
profissionais, que urge corrigir.
Perante os factos apresentados, o desconhecimento do conteúdo do decreto-lei a aprovar e a autorização
da responsabilidade pela exploração das instalações elétricas, cuja potência seja superior a 50 kVA, a
profissionais sem formação superior na área da engenharia eletrotécnica, o Partido Socialista manterá as suas
reservas no respeitante à proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) e tomará a sua posição pública na discussão na
especialidade, sem deixar de sublinhar que se perde uma grande oportunidade de poder contribuir para a
excelência da prática dos atos de engenharia em Portugal.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
Apelo, pois, à sensibilidade de todos os grupos parlamentares para que a segurança das instalações
elétricas mereça a melhor atenção, porque, ao valorizar os atos de engenharia, estamos a contribuir para uma
sociedade mais moderna e mais segura.
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Barreto.
O Sr. Rui Barreto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, discutimos duas propostas
sobre o exercício de duas atividades — estabelecem os requisitos de acesso e exercício da atividade das
entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular e dos profissionais que
atuam na área dos gases combustíveis —, adequando à legislação nacional duas diretivas comunitárias do
Parlamento Europeu e do Conselho.
A adequação destas profissões ao regime jurídico do ordenamento nacional, além de necessária, é uma
obrigação decorrente do Memorando de Entendimento, através da Diretiva «Serviços».
Assim sendo, as alterações legislativas que agora chegam a este Plenário pretendem que a adaptação à
Lei em causa promova: uma redução e uma eliminação de obstáculos, de forma a garantir um mercado
verdadeiramente concorrencial; uma redução de requisitos que possam ser considerados discriminatórios ou
restritivos dos regimes de autorização; a consagração da regra do diferimento tácito no processo de
autorização, não tendo agora prazo de caducidade; um regime de acesso e exercício de atividade destes
profissionais, que possa abranger também empresas instaladoras e entidades inspetoras; e a criação de um
regime que atualize os requisitos de qualificação necessários ao exercício destas atividades.
No que respeita ao acesso à atividade de responsáveis pelas instalações elétricas, entendo ser ainda útil
destacar o seguinte: a atribuição de responsabilidade pela execução de instalações elétricas às empresas
instaladoras que exerçam legalmente a atividade da construção, sob o controlo e supervisão do Instituto da
Construção e do Imobiliário, permitindo-se, no entanto, que esta responsabilidade possa ser também
assumida por técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas, a título individual, para as
instalações elétricas de baixa tensão. Significa, na prática, a manutenção do acesso à atividade daqueles que,
não sendo engenheiros ou engenheiros técnicos, têm experiência do «saber-fazer» e reúnam as competências
consignadas na legislação em vigor.
Saliento, ainda, a importância da formação numa área que exige uma constante atualização de
conhecimentos e em que é especialmente relevante a segurança das pessoas e dos seus bens.
Sr.as
e Srs. Deputados, responsabilizar quem se dedica a qualquer área económica é dar mais qualidade
aos consumidores, mas, ao mesmo tempo, é ajudar a nossa economia a ser mais competitiva, nesta fase em
que as nossas exportações também crescem e a economia dá a volta ao ciclo.
Por isso, destaco o trabalho que foi realizado, de compilação de diversos diplomas, constante nesta
proposta de lei, referente às profissões da área dos gases combustíveis. Como sabemos, o diploma em causa
pretende que os requisitos de acesso às diversas áreas profissionais que intervêm na instalação, inspeção e
exploração de infraestruturas de gases combustíveis deixem de estar dispersos por diversos diplomas e
regulamentos.
Srs. Deputados, estamos a falar de um movimento de simplificação no acesso à informação jurídica,
importante para a economia nacional, principalmente quando vivemos um momento de inversão do ciclo
económico.
Em suma, estas duas propostas visam uma adequação do acesso às atividades de eletricidade e gases
combustíveis, que conduzem a uma maior simplificação com maior responsabilização dos agentes.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As
duas propostas de lei hoje em debate não podem ser compreendidas na sua amplitude sem um prévio
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conhecimento do Decreto-Lei n.º 92/2010, que criou as bases da legislação agora em análise ao transpor a
Diretiva 2006/123/CE.
Este Decreto-Lei teve essencialmente duas vertentes. Numa primeira vertente, clarificou as regras da livre
circulação de trabalhadores no mercado interno da União Europeia, mas, numa segunda vertente — e é
aquela que origina estas duas propostas de lei, entre muitas outras —, criou e definiu os requisitos e as regras
para simplificar o acesso à atividade profissional na área dos serviços.
Na sequência desse Decreto-Lei, outras propostas de lei já foram debatidas, outras ainda o serão, mas,
hoje, temos aqui duas propostas com dois objetivos principais: em primeiro lugar, o reforço do mercado
através da maior oferta de profissionais e, em segundo lugar, uma maior proteção ou segurança dos
destinatários dos serviços, isto é, dos clientes desses profissionais.
A proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) define os requisitos de acesso e exercício da profissão no domínio das
instalações elétricas de serviço particular, aqui disciplinando e enquadrando entidades instaladoras,
inspetoras, formadoras, mas também os técnicos responsáveis pelos projetos.
A proposta de lei n.º 217/XII (3.ª) define os requisitos para as mesmas entidades, para os mesmos
profissionais, mas no domínio do gás combustível, abrangendo ainda aqui também os técnicos responsáveis
pela distribuição de produtos de petróleo, nomeadamente os postos de combustível.
Srs. Deputados, a amplitude, a abrangência e, principalmente, os destinatários destas propostas de lei
implicam que o processo legislativo, sobretudo o processo legislativo, na especialidade, seja participado. E
seja participado, desde logo, por todos os partidos, nomeadamente pela oposição (lançando-se aqui esse
desafio, e até na sequência da intervenção do Sr. Deputado do Partido Socialista), para que a oposição
apresente as propostas de alteração que entender convenientes, que serão, como é óbvio, devidamente
analisadas e ponderadas, sempre no sentido do enriquecimento da proposta e do reforço da qualidade dos
serviços, da melhoria da concorrência e da segurança dos destinatários desses mesmos serviços.
Mas este processo legislativo também tem de ser participado através da inclusão das numerosas
organizações que se preocupam permanentemente com estas atividades — e com estas atividades enquanto
setor de atividade, ou, então, com os setores laborais, com os profissionais, com as organizações que se
preocupam mais com os direitos ou com as garantias relativas a este trabalho.
Sr. Presidente, certamente que, na sequência deste processo legislativo que se pretende participado, esta
lei irá dar resposta cabal aos fins a que se propõe.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: As
propostas de lei n.os
216 e 217/XII (3.ª), apresentadas pelo Governo, transpõem as diretivas sobre os
requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações
elétricas e da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, em
conformidade com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que
transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativamente ao reconhecimento das qualificações
profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativamente aos serviços no mercado interno.
O PCP reitera todas as objeções que anteriormente foram afirmadas quanto à forma como, por via da
discussão sobre o livre estabelecimento e prestação de serviços, se agrava no plano europeu a exploração de
quem trabalha.
Como referimos anteriormente, o PCP vê com muita apreensão que o direito de estabelecimento e de livre
prestação de serviços não determine objetivamente uma obrigação de inscrição no regime de segurança social
no país onde é prestado o serviço ou evidente prova de contribuição no país de origem.
Mantém-se ainda um conjunto de mecanismos que resultam da primeira alteração da Lei n.º 41/2012, de 28
de Agosto, como o deferimento tácito após 30 dias do pedido de habilitação profissional, bastando o
comprovativo do referido pedido para exercer as atividades profissionais em apreço.
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Ora, toda esta situação configura claramente uma simplificação perigosa do controlo das condições para
exercício profissional no nosso País, podendo, inclusive, estar em causa a segurança de pessoas e
equipamentos.
Todo este processo legislativo nunca garantiu, desde a sua génese, em 2009, uma igualdade de
tratamento entre os portugueses a quem são exigidas no espaço europeu comprovadas condições de aptidão
profissional que, em Portugal, são ignoradas por via tácita, comprometendo o princípio da reciprocidade.
E se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para regular o reconhecimento das
qualificações profissionais, por outro, estamos perante uma diretiva europeia que não incorpora qualquer tipo
de correlação salarial entre os trabalhadores, com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração
dos trabalhadores no seio da União Europeia.
O Partido Comunista Português renova a sua posição, declarada em 2006, aquando da discussão da
Diretiva Bolkestein, afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria nociva para o País, não iria
transformar a União Europeia num espaço de pleno emprego, com uma economia mais competitiva e
dinâmica, como foi prometido, mas, sim, num espaço de grande exploração dos trabalhadores, com
desregulamentação laboral e com uma crescente liberalização e privatização do setor público.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos aqui as propostas de lei n.os
216 e 217/XII (3.ª) que estabelecem os requisitos de acesso e
exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas e da atividade
das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis.
Quero fazer duas referências prévias. Em primeiro lugar, consideramos positivo o trabalho de consolidação
legislativa e regulamentar — é positivo para quem exerce e também para quem precisa destes profissionais
para poder ter acesso a instalações elétricas e de gás.
Acompanhamos a necessidade de uma regulamentação clara destas profissões, que garanta controlo,
segurança, eficiência energética e o acompanhamento de novas tecnologias, entre outros aspetos.
E consideramos que, para que esta segurança e este controlo sejam assegurados, é preciso também
garantir que quem executa estas instalações tenha as habilitações necessárias, tenha acesso à formação
necessária.
Depois, temos também de assegurar que as entidades responsáveis por estas inspeções são entidades
isentas e rigorosas.
Dito isto, há alguns aspetos que nos merecem especial atenção e, eventualmente, espaço para melhoria.
Em primeiro lugar, para além da definição das qualificações necessárias, parece-nos importante uma
referência à formação profissional contínua nestas áreas específicas, para que estes profissionais possam
continuamente estar a par de novas tecnologias, de inovações tecnológicas e profissionais, que possam
contribuir para um melhor exercício e qualidade da sua profissão.
Em segundo lugar, como referido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, parece-nos que
faz sentido que os municípios possam e devam ser envolvidos nas atividades de inspeção. Muitos destes
municípios já têm posturas e regulamentos em que chamam a si a responsabilidade de inspecionar
instalações de gás e de eletricidade, nomeadamente em operações de rede em vias públicas. Aqui, falamos
de instalações privadas, mas, ainda assim, parece-nos que o facto de os municípios poderem ter uma
intervenção nestas instalações pode contribuir para a qualidade e para que os operadores privados não se
regulem por baixo e possa haver um standard de rigor, de qualidade e de isenção nestas atividades.
Em último lugar, tendo em conta a importância da matéria e a responsabilidade das entidades que estão
envolvidas, temos muitas dúvidas em relação ao mecanismo de deferimento tácito. Basicamente, esse
mecanismo estabelece que qualquer entidade possa fazer um pedido para exercer esta profissão. E, se a
autoridade governamental não der uma resposta em 30 dias, o pedido é tacitamente deferido, sendo que esta
entidade pode começar a exercer.
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Ora, não nos parece que esta seja a melhor forma de garantir rigor e qualidade. Por algum motivo, os
serviços não têm capacidade para dar resposta em 30 dias e não há um controlo absoluto, nem uma garantia
de rigor, sobre as entidades que exercem estas atividades e estas inspeções.
Por último, quero apenas dizer que, sendo que para a consolidação legislativa, como referi no início,
requisitos de qualificações são matérias importantes, também é importante garantir que a opção pela
liberalização, que vem destas diretivas europeias, a opção por uma harmonização, que nem sempre respeita
boas regulamentações que existem no País (e, às vezes, acabamos por harmonizar por baixo, degradando a
qualidade regulamentar que já existe), e a opção pela simplificação não podem pôr em causa a qualidade do
serviço prestado nem os direitos dos trabalhadores que trabalham nestas áreas de inspeção, quer na da
eletricidade quer na dos gases combustíveis.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não havendo mais inscrições, está concluído o debate conjunto, na
generalidade, das propostas de lei n.os
216/XII (3.ª) e 217/XII (3.ª).
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
594/XII (3.ª) — Adaptação do
acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição,
construção e/ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação
própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º
43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP), 595/XII (3.ª) — Regula a concessão de crédito à habitação da
pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a obrigatoriedade de celebração de
contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte de pessoas portadoras de
deficiência (BE).
Para apresentar os projetos de lei n.os
594 e 595/XII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos
Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PSD, com a apresentação
destes dois projetos de lei, visa aprovar um regime específico de concessão de crédito à habitação para
pessoas com deficiência.
Decorridos já 38 anos sobre o diploma que instituiu o regime em vigor, torna-se necessário fazer-lhe alguns
ajustamentos e atualizações, bem como proceder à compilação da legislação que se encontra dispersa por
vários diplomas.
Sr.as
e Srs. Deputados: Aquando da discussão do projeto de lei do Bloco de Esquerda, em janeiro último,
anunciei nesta Câmara que estávamos a trabalhar no tema da deficiência de forma abrangente, por forma a
encontrarmos verdadeiras soluções para situações que constituíam obstáculos à contratação do crédito à
habitação por parte de pessoas deficientes, nomeadamente a matéria relacionada com os seguros de vida.
O que estamos a fazer hoje é a materialização deste nosso compromisso com a comunidade e a construir
uma solução que reforça os alicerces da coesão social, contribuindo para uma sociedade mais justa e que
trata com equidade os seus mais vulneráveis.
Apesar da importância do seguro de vida enquanto instrumento de segurança para o mutuário e sua
família, que esta alteração legislativa não impede no âmbito da liberdade contratual das partes, consideramos
que, no caso concreto das pessoas deficientes, a sua obrigatoriedade constitui uma discriminação que
penaliza duplamente estes cidadãos.
A pessoa com deficiência beneficia de uma bonificação de taxa de juro para crédito à habitação,
assegurada pelo Estado. Mas se a bonificação de juro facilita a aquisição de habitação pela pessoa com
deficiência, a obrigatoriedade imposta de celebração de seguro de vida dificulta o recurso a esse crédito à
habitação.
Estas dificuldades podem gerar prémios de seguro de tal forma elevados que levarão a que o custo com
seguros seja, muitas vezes, superior à prestação do crédito à habitação em regime geral.
Assim, propomos o fim da obrigatoriedade de contratação de seguro de vida para cidadãos deficientes à
semelhança do que é aplicado aos cidadãos em geral, podendo esta garantia ser substituída por hipoteca
sobre qualquer outro imóvel ou fiança.
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Gostaria ainda de salientar que, no âmbito deste novo enquadramento normativo, propomos ainda o
prolongamento do prazo de pagamento dos empréstimos, alterando-o de 30 para 50 anos, o que vem facilitar
as amortizações dos empréstimos, podendo aligeirar substancialmente o valor das prestações mensais.
Sr.as
e Srs. Deputados, num momento tão difícil para a nossa vida coletiva, o alcance social destas
medidas é relevante e permite que continuemos a trilhar o caminho da construção de uma sociedade mais
justa e solidária, baseada na tolerância, na equidade e na igualdade de oportunidades, tendencialmente sem
discriminações e com justiça social.
Os nossos valores éticos, morais e sociais-democratas assim nos impõem. Hoje, estamos a dar mais um
passo nessa direção.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei n.º 605/XII (3.ª), do Bloco de
Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate que fazemos aqui
hoje funciona como uma segunda parte de um debate já iniciado em janeiro passado. De facto, há problemas
no regime de crédito a deficientes, problemas esses que foram identificados, tendo a própria DECO feito a
amplificação de muitas das queixas que todos os grupos parlamentares têm recebido.
O Bloco de Esquerda iniciou este processo em janeiro passado, dando um tiro de partida com aquela que
era uma questão fundamental: a possibilidade de alguém que tinha um crédito à habitação e teve uma
dificuldade na vida e, por isso, teve uma alteração na sua situação, ficando com uma incapacidade superior a
60%, ter uma migração automática do crédito à habitação para um regime mais benéfico, que é o regime de
crédito a deficientes, um regime de crédito bonificado.
Todos percebemos, e penso que ficou patente no debate da altura, a enorme justiça desta proposta e a
resposta a casos concretos, a vidas reais de pessoas que, estando fragilizadas, ficavam ainda mais
fragilizadas pelas restrições que a lei lhes colocava.
Neste debate que tivemos em Plenário, e depois em comissão, ficou também claro que a proposta da
migração automática não responde completamente aos problemas identificados e, por isso, creio que as
propostas que, hoje, o PSD, o CDS e o BE apresentam terminam de uma forma positiva o processo iniciado e
dão um passo importante para podermos chegar a uma lei que responda de facto à necessidade destas
pessoas.
O que equacionámos e percebemos, no âmbito dos trabalhos de especialidade, é que a restrição da
migração existe, mas, quer de um ponto de vista de acesso inicial, quer numa lógica de migração, a obrigação
de apresentação de um seguro de vida por parte do mutuário do crédito à habitação muitas das vezes é um
elemento restritivo, porque as seguradoras impedem, pelas condições draconianas que criam aos mutuários,
que eles possam ter acesso a um seguro de vida.
Ora, essa é uma medida automática para as pessoas ficarem excluídas ou do acesso inicial ao regime de
crédito para deficientes ou à migração para o regime de crédito a deficientes e isso cria-lhes dificuldades
quando mais precisavam de ser acesso a este regime bonificado.
Da nossa parte, temos toda a disponibilidade para, no debate de especialidade, chegarmos eventualmente
a um texto comum.
Acreditamos que existe uma base em relação às propostas legislativas das diversas bancadas que torna
possível este caminho. Todas as propostas, a inicial e estas que são apresentadas agora, baixarão à
comissão sem votação. Por isso, há toda a abertura para que possamos fazer um trabalho profundo em
comissão e esperamos, passados estes meses, desde o debate da iniciativa inicial do Bloco de Esquerda, em
janeiro, conseguir agora, o mais tardar em junho, transformar em lei estas alterações, que são essenciais e
que, de facto, pecam por tardias. Mas, como diz o povo, «mais vale tarde do que nunca» e esperamos chegar
a bom porto com este processo e conseguir ter alterações positivas para a vida das pessoas.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de
Almeida.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Discutimos hoje a
regulamentação do acesso ao crédito à habitação por pessoas com deficiência.
É um assunto da maior seriedade e queria, como interveniente neste processo, sublinhar aqui a dignidade
com que tem sido tratado por todos, e exige de todos esta mesma dignidade, este mesmo empenhamento e
esta mesma seriedade.
Deixo esta nota porque me parece ser importante e reflete o andamento dos trabalhos desde a última
discussão até este momento.
Estamos todos empenhados em fazer justiça. Para tal, é necessário um particular cuidado para
produzirmos legislação que seja duradoura, seja blindada e proteja de forma clara as pessoas com deficiência.
Queremos que os processos sejam simplificados, transparentes e acessíveis.
Queremos que a legislação, mais do que prever possibilidades, encerre em si mesma a garantia do seu
cumprimento.
Queremos assegurar o conforto e a segurança dos mais vulneráveis face à abordagem dos mais influentes.
Tomámos a devida atenção à proposta legislativa do Bloco de Esquerda em termos da isenção do seguro
para os contraentes deste tipo de empréstimos. Merece-nos a maior atenção esta possibilidade. Mas, da parte
do CDS, ponderamos, em sede de especialidade, a possibilidade de um seguro obrigatório que, por lei,
preveja a proteção destas pessoas, em acesso regulado, estrito, e que obrigue também as seguradoras
(porque o risco faz parte da sua existência) a uma comparticipação, tal como a banca, na atribuição do
empréstimo, na parte do seguro, para evitar os tais contratos draconianos e impeditivos, que, tal como referiu,
e muito bem, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, infelizmente, existem.
Portanto, nesse sentido, admitimos a possibilidade de, juntos, em diálogo, com a elevação que tem
caraterizado esta discussão, chegarmos a uma conclusão deste tipo.
Neste sentido, para terminar, repito: mais do que a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, a
garantia dos meios para o seu cumprimento deve ser um compromisso de todos, e é isto que, não fazendo
nada transcendente mas estando à altura do mandato que nos foi confiado, todos temos feito.
Hoje, em Plenário, e com os aperfeiçoamentos que se impuserem na especialidade, é este o sinal de
justiça que, da parte do CDS, estamos prontos a dar e que, felizmente, mais uma vez registamos, parece
reunir o consenso desta Câmara.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a problemática das condições de
acesso ao regime de crédito à habitação por parte de pessoas com deficiência deve merecer o empenho e o
apoio de todos os grupos parlamentares, a par de outras matérias conexas como a da alteração das condições
de acesso ao regime de proteção de devedores de crédito à habitação.
O que se passa na realidade é que inúmeros cidadãos com crédito à habitação contratado, que, por
acidente, sofreram um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm visto os seus pedidos de acesso ao
regime bonificado recusados por parte de determinadas instituições bancárias.
Esta problemática, denunciada pela DECO no ano passado, configura claramente um comportamento
discriminatório por parte das entidades bancárias.
A Lei n.º 46/2006 é perentória ao proibir a discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de
saúde. Em todo o caso, determinadas entidades bancárias invocam um vazio legal para recusarem os pedidos
de mudança de crédito para o regime bonificado, alegando que os pedidos de migração constituem novos
contratos.
Por outro lado, quer para novos contratos, quer para a mudança de regime de crédito, a legislação atual
impõe a obrigatoriedade do seguro de vida e de incêndio, e aqui reside também um enorme entrave que não é
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mais do que uma enorme injustiça. É que as seguradoras cobram prémios exorbitantes às pessoas com
deficiência na altura da celebração dos contratos de seguro de vida e de incêndio, e é sobre estes dois
domínios que se debruçam os projetos de lei agora em discussão.
Em relação ao projeto do CDS e do PSD que visa regular a concessão de crédito à habitação para pessoas
com deficiência, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá propor o alargamento do âmbito da aplicação a
famílias com cidadãos menores com deficiência. Iremos propor também o alargamento do montante máximo
do empréstimo e também a redução do prazo da entrada em vigor do diploma, que a maioria pretende que
seja de 180 dias. É um prazo mais do interesse da banca do que do interesse dos cidadãos, que precisam
urgentemente destas alterações legislativas.
Entendemos que o projeto de lei sobre a dispensa da obrigatoriedade do seguro de vida no acesso ao
regime de crédito à habitação por parte de pessoas com deficiência merece as seguintes correções: o projeto
de lei do Bloco de Esquerda dispensa a obrigatoriedade de seguro de vida sem qualquer contrapartida
substitutiva, o que nos parece exagerado. O projeto de lei do PSD e do CDS dispensa a obrigatoriedade do
seguro de vida impondo como contrapartida uma hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia, o que,
no nosso entender, deixa a decisão ao arbítrio da banca.
Por outro lado, nenhum desses projetos aborda a problemática do seguro de incêndio, ponto crítico focado
durante as audições.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista avançará com estas propostas no debate da especialidade e,
atendendo à sensibilidade da matéria em causa, iremos votar favoravelmente os três projetos de lei, pois
desejamos contribuir ativamente para a eliminação de uma grave injustiça que tem sido protagonizada por
determinadas entidades bancárias a pessoas com deficiência.
Em matéria como esta, o PS não tem dúvidas de que lado deve estar: ao lado dos cidadãos, contra
comportamentos discriminatórios, neste caso contra determinada banca, ao contrário da maioria PSD e CDS,
que ainda ontem chumbou um projeto de lei do Partido Socialista que propunha a redução das comissões
cobradas na utilização de cartões de débito e de crédito, uma proposta que visava beneficiar comerciantes e
consumidores. Mais uma vez, a maioria PSD e CDS não teve dúvidas: colocou-se ao lado da banca contra os
interesses dos comerciantes e dos consumidores.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, as presentes iniciativas do PSD e do
CDS-PP não podem ser analisadas isoladamente. Os cortes nos serviços públicos, nos salários, os cortes nas
reformas, o ataque aos direitos e à proteção social, o desemprego e o agravamento da pobreza atingem, de
forma muito acentuada, as pessoas com deficiência, pelo que importa denunciá-lo.
O Governo PSD e CDS-PP é assim responsável pelo agravamento significativo das condições de vida das
pessoas com deficiência.
Quanto aos diplomas, importa abordar um conjunto de questões.
O PCP entende que é preciso construir um diploma que ponha termo às discriminações, é preciso construir
um regime jurídico que reponha a justiça para as pessoas com deficiência, que as trate com a dignidade que
elas merecem, impondo um regime justo no acesso ao crédito à habitação.
Há um conjunto de problemas que queremos salientar: o acesso ao crédito, que, em parte, não está
resolvido, e o seguro de vida.
O projeto de lei n.º 594/XII (3.ª) refere que não é obrigatório o seguro, mas, ao mesmo tempo, dele consta
que o seguro pode ser substituído por uma hipoteca, fiança ou outra garantia. Portanto, a pergunta que quero
colocar à maioria é: se não é obrigatório o seguro de vida, por que é que existe esta consideração da
substituição por uma outra garantia real?
A intervenção do CDS-PP é clara: poderíamos construir um mecanismo de seguro obrigatório, que é
diferente. Mas abre-se a porta à dúvida nestas matérias, pelo que queremos ver esclarecida esta questão.
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Depois, no artigo 5.º, é dito que a pessoa que contrai o empréstimo, o mutuário, deve apresentar
anualmente à instituição de crédito uma certidão de nascimento. Ora, isto parece-nos uma estupidez pegada e
não conseguimos perceber o seu objetivo. Senão, vejamos: quais são os atos que constam da certidão de
nascimento? O nome do pai, o nome da mãe e a data de nascimento da pessoa. Ora, estes dados não mudam
de ano para ano. Por que é que a pessoa com deficiência tem de apresentar todos os anos uma certidão de
nascimento que diz precisamente a mesma coisa ano após ano, não havendo qualquer tipo de alteração
relativamente a estes factos? Portanto, não se percebe esta matéria.
A não ser que o objetivo seja, como diz o n.º 3, o de que a não apresentação da declaração leve ao
cancelamento da bonificação. Ora, isto não tem qualquer tipo de cabimento.
Importava assim fazer um esclarecimento para saber qual o sentido da obrigatoriedade da apresentação
anual de uma certidão de nascimento.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por outro lado, para terminar, no projeto de lei n.º 595/XII (3.ª) refere-se o
problema das condições do acesso em concreto ao crédito à habitação e o que está aqui está consagrado
neste diploma abre a porta a uma fixação livre da taxa de juro entre as partes, que pode comprometer o
objetivo do diploma e levar a distorções.
Entendemos que estes diplomas são uma oportunidade e merecem muito trabalho na discussão na
especialidade. Portanto, nesse sentido, o PCP não irá inviabilizar as iniciativas, como é óbvio, mas
entendemos que há muita matéria que deve ser aprofundada e esclarecida, razão pela qual fazemos já o
apelo ao esclarecimento destas matérias por parte da maioria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção muito rápida, dado o tempo de que dispõe,
tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como ficou demonstrado pela minha
primeira intervenção, não era nosso objetivo instrumentalizar este tema, o que, de resto, foi salientado pelo Sr.
Deputado Raúl de Almeida, relativamente à sua importância e à dignidade que nos merece. Mas, infelizmente,
já no debate anterior, alguns partidos da oposição não resistiram a tentar instrumentalizar este debate e hoje
há um pormenor que se constitui como agravante dessa mesma situação. É que o Partido Socialista, que não
trouxe propostas sobre esta matéria, tendo-se atrasado mais uma vez, chega hoje com propostas mas,
simultaneamente, acusa a maioria de estar do lado dos bancos.
O Sr. Deputado veio aqui dizer que a questão do prazo revela que estamos do lado dos bancos. Esta
situação que apresentamos revela que estamos do lado dos bancos?! Sr. Deputado, o prazo que
apresentámos tem a ver com o período de adaptação. Os bancos vão ser obrigados a fazer alterações
profundas nos seus sistemas informáticos. É que, atualmente, um banco não é obrigado a fazer crédito à
habitação para deficientes, sabia? Não é obrigado!
O Sr. João Paulo Correia (PS): — O seu discurso é em defesa da banca!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Se um banco não oferecer aos seus funcionários crédito à habitação,
esse banco não está obrigado a dar crédito à habitação a deficientes.
Com estas medidas que estamos a introduzir, com este regime específico que estamos a criar, vamos
obrigar os bancos a oferecerem aos cidadãos deficientes o crédito para deficientes.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Mas não resisto a falar do debate das comissões bancárias…
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não tem muito tempo para isso, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É muito rápido, Sr. Presidente. É que o Partido Socialista, de forma
menos própria, aviltante, de resto, trouxe este tema a debate.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Isto é importante!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É para esclarecer que não é por acaso que o Partido Comunista
chumbou ontem o artigo 3.º dessa mesma lei, que é exatamente aquele que defende os consumidores. O que
o Partido Socialista defende são os grandes produtores, são os grandes distribuidores!
Aplausos do PSD.
O que o Partido Socialista defende é que o Sr. Belmiro de Azevedo e o Sr. Soares dos Santos arrecadem
200 milhões de euros com estas comissões. É isto que no espaço público está a acontecer, mas que o Partido
Socialista tende a toldar!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sempre do lado da banca!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão dos projetos de
resolução n.os
994/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas
respostas no âmbito dos Cuidados Paliativos Pediátricos e que implemente as medidas necessárias à
disponibilização efetiva desses cuidados no nosso país (CDS-PP e PSD) e 1039/XII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a instalação de uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício do
antigo Hospital Maria Pia, no Porto (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Mota.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Senhores Deputados: Com a aprovação da Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos, em setembro de 2012, verifica-se a crescente importância deste tipo de
cuidados em Portugal.
Contudo, os cuidados paliativos na idade pediátrica, até aos 18 anos, não se desenvolveram como os
cuidados prestados a adultos.
Em 2011, eramos o mais atrasado País da Europa Ocidental na provisão de cuidados paliativos pediátricos
e, até fevereiro de 2013, eramos o único País sem atividade reconhecida pela International Children's
Palliative Care. Em março de 2013, atingimos o nível 2 que significa «capacidade de iniciar atividade», em que
apenas a Noruega estava ao nosso nível. Já os restantes países da Europa Ocidental situam-se no nível 3 e o
Reino Unido no nível 4, este que é o país europeu com os melhores cuidados paliativos pediátricos.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o problema do sofrimento é central, não só para os doentes como
para todos aqueles que os acompanham nessa fase final da vida.
Quando as crianças se aproximam do fim da vida, podemos dizer que sofrem duas vezes. Para além da
sua própria dor, sofrem com as dores dos seus familiares e amigos. Estes, por sua vez, vivem a angústia da
possibilidade da criança morrer, sentindo dor ou desconforto.
Citando Wheeler, «o luto dos pais é um processo que se estende pela vida, uma vez que os pais nunca
chegam a superar plenamente a perda de um filho». É por isso que a família deve ser incorporada nos
cuidados oferecidos aos doentes pediátricos e, por sua vez, ser ela mesma objeto de cuidados, quer durante a
doença, quer após a morte.
Médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, psicólogos, especialistas em controlo da dor, assistentes
sociais, grupos espirituais, membros da comunidade escolar da criança, grupos de pais que já passaram por
experiências idênticas, todos são importantes no acompanhamento às crianças e suas famílias.
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Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, as crianças com necessidades paliativas representam uma enorme
sobrecarga familiar, social e económica.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — O impacto emocional é elevadíssimo nas famílias que estão dominadas pela
quebra de expectativas, pelo sentimento de impotência e pela grande angústia devido à proximidade da morte.
Precisamos de providenciar serviços para que estas crianças e famílias possam ser suportadas ao longo
de todo o processo de doença ou num hospital mais perto de sua casa, em vez de estarem deslocadas num
hospital terciário, ou cuidadas na sua própria residência. Esses serviços devem ser baseados em equipas com
treino rigoroso e intensivo tendo por base uma forte motivação pessoal.
Minhas senhoras e meus senhores, em Portugal, os cuidados paliativos pediátricos estão em fase inicial.
Há um longo caminho a percorrer, pois estima-se que cerca de 6000 crianças necessitem, atualmente, deste
tipo de cuidados no nosso País.
Com este projeto, os Grupos Parlamentares do CDS e do PSD recomendam ao Governo que sejam
estudadas com urgência as necessidades e respostas no âmbito dos cuidados paliativos, sejam criadas
equipas pediátricas especializadas em cuidados paliativos e sejam criadas unidades de cuidados paliativos
pediátricos no norte, no centro e no sul do País.
Sr.as
e Srs. Deputados, deve ser garantido a todas as crianças e jovens portugueses em sofrimento ou em
fim de vida o maior conforto e dignidade, tal como deve ser garantido aos seus pais e famílias um
acompanhamento profissional e dedicado que mitigue a sua dor.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Ao sofrimento que os doentes e as famílias já sentem não juntemos o que resultaria da nossa omissão. É
por isso que nós, parlamentares sociais-democratas, não podíamos passar à margem deste assunto sem
contribuir para esta resolução.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem
a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estes debates sobre cuidados
paliativos, em geral, nos últimos anos, por iniciativa do CDS a que agora se acrescenta o Grupo Parlamentar
do PSD, não têm passado de um verdadeiro paliativo sobre a política de saúde.
Esta ironia é grave — pode ter piada mas é grave! Estas discussões vão iludindo os problemas. O CDS fez
toda a sua campanha eleitoral com aquilo que, na altura, Paulo Portas chamava «os focos do CDS» e um dos
focos era os cuidados paliativos.
No final de 2011, ainda o Governo tinha poucos meses, o CDS apresentou um projeto de lei que foi
aprovado, inclusive com os votos do Bloco de Esquerda, para a criação e dinamização de uma rede de
cuidados paliativos. Votámos a favor desse projeto de lei, que é lei desde 2011.
O que é que se passou entretanto? Em 2010, havia 160 camas para os cuidados paliativos; em 2011, havia
190; em 2012, havia 193; em 2014, há 195. É por isso que é correto dizer que estas iniciativas da direita são
meros paliativos para um problema tão grave como este.
Portanto, é preciso ir mais longe do que isso. Não basta que os grupos parlamentares de direita proponham
ao Governo de direita, ao seu Governo, que tenha mais dinâmica nesta matéria. É preciso fazer e já se sabe o
que é necessário fazer, muita gente já estudou este problema; não é preciso continuar a levantar o problema,
fazer mais estudos, é preciso pôr as medidas necessárias no terreno.
É por essa razão que o Bloco de Esquerda propõe, porque achamos que é um projeto âncora do que pode
ser uma rede de cuidados paliativos pediátricos, que se aproveitem as instalações devolutas do Hospital Maria
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Pia, no Porto, para aí instalar um centro de cuidados paliativos pediátricos. Não resolverá o problema,
certamente que não, mas é um passo concreto que nos pode ajudar, como uma âncora dessa rede, a pôr essa
rede no terreno.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça
Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apesar dos esforços e do
empenho de muitos ao longo dos últimos 20 anos, subsistem graves lacunas na área dos cuidados paliativos.
Por isso, queria dizer ao Sr. Deputado João Semedo que nós nunca as enjeitámos e consideramos que, de
facto, o mérito pode estar em reconhecer que, existindo lacunas, nunca, mas nunca, deixaremos de fazer
desta área uma bandeira e lutar por aqueles que, não tendo voz, tantas e tantas vezes estão abandonados.
Portanto, nunca desta bancada ouviu menosprezar as lacunas da realidade, mas não deixaremos de
continuar a lutar para que ela mude para melhor.
Nessa medida, hoje, aquilo que queremos falar, efetivamente, é de cuidados paliativos pediátricos, porque
falar de doenças crónicas e incuráveis, falar dos que não se curam e dos que vão morrer ainda é um tabu para
muitos decisores, ainda é um tabu nesta Casa e ainda é um tabu para a sociedade em geral, pelo que
entendemos que podemos contribuir para ajudar a esclarecer e a mudar mentalidades.
Lamentavelmente, estes tabus o que têm de implicações é limitar o acesso dos portugueses que carecem
destes cuidados a bons cuidados paliativos, de modo a garantir que tenham, efetivamente, uma vida com
dignidade e com qualidade e, sobretudo, saibam que hoje os portugueses têm meios para não estarem em
sofrimento intolerável e que eles passam pelos cuidados paliativos.
Queria relembrar que estas doenças graves, crónicas e incuráveis afetam também as crianças e, com isso,
como já aqui foi dito, as suas famílias. São situações felizmente raras mas de elevado impacto na nossa
sociedade, nas famílias que apoiam e vivem com estas crianças.
Como também já aqui foi dito, pode chegar a cerca de 6000 o número de crianças a carecer de cuidados
paliativos, em Portugal.
Sabemos que nos últimos anos tem vindo a aumentar a prevalência das crianças que vivem com doenças
crónicas e cabe aqui também relembrar que são maioritariamente crianças em situações não oncológicas e
com especificidades que as distinguem das situações dos adultos. Estas crianças e as suas famílias merecem
cuidados rigorosos dirigidos às suas necessidades, não cuidados menores ou de apenas carinho e apoio.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Por isso, decidimos apresentar, no quadro da maioria, esta
iniciativa legislativa. Sem esquecer os esforços das famílias, os esforços de alguns profissionais,
nomeadamente do Grupo de Trabalho da APCP (Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos) e da
Sociedade Portuguesa de Pediatria, de instituições como a Fundação Calouste Gulbenkian e outras, que muito
têm feito pelas crianças com doenças crónicas e incuráveis no nosso País, há que ter em conta que
precisamos de equipas especializadas de cuidados pediátricos no nosso País. Serão cuidados seguramente
mais eficientes, mais rigorosos e que vão conjugar humanidade e rigor para estas crianças e para as suas
famílias.
Urge tomar medidas concretas — estamos todos de acordo — a vários níveis, pelo que destaco: medidas a
nível da formação, porque não há cuidados paliativos pediátricos rigorosos sem profissionais qualificados;
medidas no planeamento e na organização, porque não queremos projetos-cogumelo e ad hoc espalhados por
todo o País sem a devida credibilidade e sem a devida fundamentação; medidas que devem abranger a
prestação com um modelo de cuidados partilhados que permita, tanto quanto possível, a permanência da
criança no seu domicílio.
Dirijo uma palavra final ao projeto do Bloco de Esquerda, cuja bondade não negamos mas que nos parece
claramente extemporâneo, uma vez que, ao que sabemos, o Hospital Maria Pia foi devolvido ao senhorio e é
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hoje uma entidade privada. Portanto, não tem sequer condições de habitabilidade e não remetemos para uma
área menor este tipo de cuidados.
Queria terminar, Sr. Presidente, dizendo que entendemos que esta é uma matéria de dignidade, de direitos
humanos, de modernidade e de rigor para saúde e entendemos que, seguramente, todas as bancadas
concordarão que esta iniciativa não pode tardar.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa
Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Voltamos hoje a este Plenário para
discutir os cuidados paliativos pediátricos, que é, sem dúvida, um tema que nos preocupa a todos.
Ainda recentemente discutimos aqui este assunto, na sequência de uma declaração política feita pela Sr.ª
Deputada Isabel Galriça Neto, e já tivemos ocasião de dizer — e reiteramo-la — qual a posição clara do
Partido Socialista.
Mais do que apresentar projetos de resolução, e até fica mal às bancadas que apoiam o Governo fazê-lo,
uma vez que demonstra que o Governo não tem capacidade para executar verdadeiramente o que já está
previsto,…
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
… o Partido Socialista aprovou a lei dos cuidados continuados e abriu os cuidados continuados. Ora, esta
maioria só apresenta projetos de resolução!
O Sr. Secretário de Estado Leal da Costa esteve aqui, em setembro de 2013, quando já tinham passado
sete meses sobre o prazo de regulamentação da lei, a dizer que, em breve, apresentaria a esta Casa a
regulamentação que permitiria criar as unidades de cuidados pediátricos paliativos, que não era necessário
mais nada.
É até ridículo, permitam-me, que digam que a maioria pretende que o Governo reforce o estudo das
necessidades! Mas isto é algum projeto de resolução?! Então, o Governo não sabe que tem de estudar as
necessidades?! As necessidades não estão mais do que estudadas?!… É lamentável!
Sabemos que há quem queira fazer e saudamos o trabalho de todos para valorizar os cuidados paliativos
pediátricos, mas não é com estes projetos de resolução que lá vamos; melhor seria que o Governo
regulamentasse a lei que esta Câmara aprovou e pusesse, verdadeiramente, em funcionamento as unidades
de cuidados paliativos pediátricos.
Isto remete-nos para o projeto de Bloco de Esquerda, que acho estranho, vindo de uma pessoa como o Sr.
Deputado João Semedo, que é uma pessoa atenta à saúde e sobretudo às questões do distrito do Porto, que
é o nosso.
Na verdade, só se fala da Fundação Calouste Gulbenkian e da Fundação Champalimaud, porque são
instituições muito importantes e sediadas em Lisboa, não se fala do que se passa no norte, mas, Sr.
Deputado, o Centro de Saúde Hospitalar do Porto tem em construção uma unidade de cuidados paliativos
pediátricos, de que eu tenho a honra de ser corresponsável. Aliás, terei muito gosto em remeter convites aos
Srs. Deputados para estarem presentes na inauguração. A obra está em curso, vai acolher 24 crianças que
precisam de cuidados paliativos e não foi necessário nenhuma lei, não foi necessária qualquer
regulamentação.
É que sabem, Srs. Deputados da maioria, quando se quer fazer, faz-se! Não se fazem projetos de
resolução! O que fizemos em Matosinhos foi construir uma unidade de cuidados paliativos pediátricos, que vai
começar a funcionar este ano, com o apoio do Centro Hospitalar do Porto, que tinha um edifício que foi doado
pela D. Marta Ortigão e o afetou para este fim.
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Portanto, independentemente da incapacidade deste Governo de fazer o que quer que seja para proteger
as crianças que precisam de cuidados paliativos, há na sociedade civil quem esteja a trabalhar para isso.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor do terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Termino já, Sr. Presidente, peço desculpa e uma pequena tolerância.
Se for possível, não estaremos contra que o Centro Hospitalar do Porto negoceie e construa também no
Hospital Maria Pia uma unidade de cuidados paliativos pediátricos. Mas, felizmente, no Porto, vamos inaugurar
este ano a primeira unidade de cuidados paliativos pediátricos, mesmo que isso não aconteça.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP acompanha as
preocupações expressas nos projetos de resolução aqui em discussão, mas não basta dizer, Srs. Deputados
da maioria, que estão preocupados com os cuidados paliativos, não basta que se recomende ao Governo que
faça estudos sobre esta área, não basta dizer que somos sensíveis aos problemas.
É importante aqui recordar que PSD e CDS-PP suportam o Governo e o que temos constatado é que nada
tem sido feito relativamente aos cuidados paliativos.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Nada tem sido feito nos cuidados paliativos em geral e, muito menos, nos
cuidados paliativos pediátricos.
Não basta dizer que somos sensíveis, há uma lei, a lei dos cuidados paliativos, que é necessário
regulamentar. E o que o Governo tem feito? Nada! E o que é que os partidos que suportam esse Governo têm
feito? Nada!
Tenho uma pergunta para fazer, apesar de os Srs. Deputados da maioria já não terem tempo para
responder, que é a seguinte: esta recomendação que aqui fazem é para meter na gaveta? É para acontecer
como a tantas outras que a Assembleia da República aprova e que o Governo ignora?
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — É para isso que os senhores apresentam esta recomendação?
Mas, dizíamos nós, estamos preocupados, de facto, com os cuidados paliativos. As necessidades existem,
Srs. Deputados, há crianças e jovens que precisam destes cuidados mas não têm acesso a eles, porque a
rede não existe e o Governo não investe neste domínio, como, aliás, em outros domínios da saúde.
Ao invés, o atual Governo corta na saúde, prossegue uma política de desmantelamento do Serviço
Nacional de Saúde e…
Vozes do PCP: — Bem lembrado!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — … corta no orçamento da saúde. Aliás, este desinvestimento vai ser
prosseguido, como está proclamado no Documento de Estratégia Orçamental para 2015, de acordo com o
qual o Governo vai gastar, em 2015, mais em encargos com a dívida pública e em juros do que com o
programa da saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os doentes não precisam de estudos, precisam de respostas.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Para tal é necessário que se reforce o investimento público para ampliar a rede
de equipamentos públicos, quer nos cuidados continuados quer nos cuidados paliativos, incluindo,
obviamente, os cuidados paliativos pediátricos.
O que é necessário é que se reforce o investimento nos recursos humanos disponíveis, sejam criadas
equipas especializadas, se reforce a formação dos profissionais, se assegure as condições de trabalho, sejam
respeitadas as carreiras e os direitos dos trabalhadores, condições estas imprescindíveis para que sejam
prestados os cuidados de saúde de que a população necessita e, neste caso, os cuidados paliativos a quem
deles necessita.
É necessário que se faça, de facto, uma outra política, com um outro Governo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
No que respeita ao projeto de resolução, apresentado pelo Bloco de Esquerda, acompanhamos a
preocupação e a recomendação, mas entendemos que, de facto, a criação das unidades de cuidados
paliativos deve manter-se no setor público, pois só o setor público garante a prestação de cuidados de saúde
de qualidade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, queria dizer à Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto que o
problema para o CDS e para o PSD é que os números não enganam, e à medida que o CDS e agora também
o PSD apresentam sucessivas medidas e iniciativas legislativas a situação fica na mesma ou pior. Esta é que
e a realidade! E piora não porque não haja a sensibilidade para este drama. O problema não está, Sr.ª
Deputada, em termos discursos dramáticos sobre uma situação igualmente dramática — aliás, podemos
carregar nesse dramatismo que nunca se atingirá o drama que cada família vive quando envolvida nestas
situações.
Não é de discursos dramáticos que precisamos; precisamos de medidas, precisamos de proteger, de
defender, de desenvolver, de modernizar o Serviço Nacional de Saúde.
Não venham inventar nem fazer crer que os cuidados paliativos são uma ilha… Há pouco, falámos da ilha
dos transplantes; agora, falamos da ilha dos cuidados paliativos… Não! Este Governo não tem política de
saúde, não tem política de reforma do sistema hospitalar,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Semedo (BE): — … tem uma política de minimização do Serviço Nacional de Saúde.
E se na política da direita quanto ao Serviço Nacional de Saúde não cabem cuidados agudos, não cabem
cuidados hospitalares, não cabem cuidados de urgência, também não vão caber cuidados paliativos nem
cuidados paliativos para crianças.
Essa é que é a dramática realidade da política da direita.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Como não há mais inscrições, vamos passar o próximo ponto da
nossa ordem de trabalhos, com a discussão conjunta da petição n.º 315/XII (3.ª) — Apresentada pelo Grupo
de Ação Teatral A Barraca, solicitando à Assembleia da República que a Direção-Geral das Artes reveja o
apoio financeiro concedido ao Grupo de Teatro A Barraca e bem assim o regime legal e a sua aplicação e, na
generalidade, do projeto de resolução n.º 1040/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo apoio à atividade artística
profissional através de concurso (BE).
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Para apresentação do projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, tinha sido essa a indicação dada à
Mesa, mas peço que me deixe ser eu a fazer essa intervenção.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, afinal não é necessário. Houve um ligeiro atraso da Sr.ª
Deputada mas já estamos em condições de iniciar o debate como previsto inicialmente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Estamos a tratar de matéria de teatro, não tem problema.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa por este atraso.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não tem problema nenhum.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos breves momentos em que aqui
estivermos a discutir o financiamento à criação artística em Portugal teremos gasto mais em juros da dívida
pública do que aquilo com que financiamos a criação artística durante todo um ano em Portugal.
Neste momento, a criação artística, em todas as suas atividades e em todo o território, é financiada com o
equivalente ao que o Estado gasta em pioneses.
A criação artística é uma forma de conhecimento, é uma forma de qualificação e é uma forma de
soberania, porque é a forma de pensarmos sobre nós próprios, de nos projetarmos, de termos um lugar no
mundo.
A petição que A Barraca nos traz hoje a discussão — e cumprimento os peticionários e A Barraca por
fazerem com que no Plenário se debata este tema — chama a atenção para o problema dos cortes na cultura,
na criação artística, e para o facto de esses cortes porem em causa a própria continuidade e capacidade de o
nosso País se pensar.
Com as políticas de austeridade, o orçamento da cultura foi reduzido para metade — aliás, julgo que não
há nenhuma área que tenha tido um corte tão grande como a do orçamento da cultura — e o orçamento para
o financiamento público à criação artística profissional feita de forma autónoma, independente, com
continuidade, teve um corte de 75%, ficando reduzido a ¼ do que era.
Não é possível que, em Portugal, possa existir criação artística profissional, que possamos ter corpos
artísticos a pensar o País quando achamos que a criação artística é um alvo a abater.
Esta é também uma forma de o nosso País perder soberania. Quando não temos corpos artísticos no
nosso País a pensar-nos, ficamos reféns dos modelos enlatados que nos entram pela televisão todos os dias
e…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — … deixamos de ter capacidade de criar o nosso futuro.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que o Bloco de Esquerda acompanha a petição de A Barraca com uma
proposta simples: que se encontrem meios para que a Direção-Geral das Artes — por concurso público, que é
a forma mais clara e mais escrutinada de investimento — abra os concursos que compensem os cortes que
têm feito, garanta que em todo o território possa haver criação artística e abra os concursos, que estão na lei,
de apoio anual e que este Governo não quer abrir para 2014.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Enes.
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O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr. Presidente, começo por saudar os peticionários e os elementos do grupo A
Barraca que estão presentes nas galerias.
Sr.as
e Srs. Deputados: A classificação atribuída ao grupo de teatro A Barraca está na origem da petição
que foi apresentada a este Parlamento. Na verdade, causou bastante perplexidade a quem conhece o valor
desta equipa vê-la colocada na 31.ª posição num universo de 54 candidaturas. Perante a indignação
generalizada, o Governo afirmou que o concurso tinha sido feito na base da transparência e da equidade.
Quando se consultam os critérios de avaliação do júri e os seus pareceres, subsistem muitas dúvidas que
não foram devidamente esclarecidas: por um lado, não se consegue compreender uma classificação de zero
nos parâmetros de «serviço educativo» quando há um histórico de peças disponíveis para as escolas; por
outro lado, o parecer do júri é bastante claro quando realça a argumentação consistente do grupo na defesa
dos seus projetos, quando reconhece o percurso dos vários profissionais da equipa artística que apresentam
uma consistência bastante significativa, ou, ainda, quando valoriza as relevantes parcerias estratégicas
adequadas ao programa de atividades.
Perante estas e outras considerações do próprio júri, causa bastante estranheza a classificação dada em
vários itens a uma companhia que ficará para sempre ligada à história do teatro português.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Carlos Enes (PS): — Mas a política do Governo nesta área ainda se torna mais funesta quando
impõe uma constante alteração das regras, geradora de grande instabilidade, e a redução drástica dos apoios
que estão pondo em causa a sobrevivência do teatro e outras artes em Portugal.
O Partido Socialista junta a sua voz de protesto aos que questionam o resultado final do concurso e exige
que seja esclarecido de forma cabal o critério utilizado nas classificações.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, faça favor de terminar.
O Sr. Carlos Enes (PS): — Termino já, Sr. Presidente.
Caso contrário, há toda a legitimidade para concluir que este Governo voltou a abrir a gaveta onde
guardava os fantasmas do índex inquisitorial elaborado há uns anos por um Subsecretário de Estado a
propósito de um livro de José Saramago.
Aplausos do PS.
Recordo que, na altura, perante a onda de indignação, o titular da pasta acabou por apresentar a
demissão. Na hora que passa, Sr.as
e Srs. Deputados, o que o País precisa é de um novo Governo que não
encare a cultura como uma flor que se põe na lapela só em dias de festa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de começar por
cumprimentar os peticionários aqui presentes e dizer que estamos hoje a apreciar uma petição apresentada
pelo grupo teatral A Barraca que, de forma sucinta, solicita que sejam revistos os critérios que tem vindo a ser
adotados aquando da atribuição de apoios financeiros aos grupos de teatro.
Estamos a falar de uma companhia de teatro reconhecida, com mais de 37 anos de existência, com
trabalho de itinerância que tem levado o teatro a vários pontos do País. Tem também desenvolvido um
excelente trabalho com escolas, com outros grupos sociais, nomeadamente com os idosos e não podemos
esquecer o trabalho de formação e de abertura a novos atores, com digressões artísticas, quer a nível
nacional, quer a nível internacional.
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A Barraca, como já foi dito, fez a sua candidatura aos apoios diretos dentro dos critérios a que todas as
companhias estavam sujeitas e eram do seu conhecimento. Teve a sua classificação e teve o momento de
apresentar a sua reclamação, no prazo para a audiência de interessados. Foram dadas as justificações e,
após as mesmas, foram mantidas as classificações.
Mas é bom realçar algo que ainda aqui não foi dito: independentemente dos tempos difíceis, as verbas para
o teatro foram reforçadas, como é referido na ata.
Gostava ainda de dizer ao Sr. Deputado Carlos Enes que é muito estranho que seja o PS a referir isso
quando vimos o seu ex-Primeiro-Ministro a chorar «lágrimas de crocodilo» porque gostaria de aumentar as
verbas para a cultura e, no ano seguinte, o que fez foi diminui-las, e agora o senhor que vem aqui dizer que os
senhores é que estão a defender a cultura.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A criação artística não deve depender apenas do Estado e nós acreditamos que A Barraca, com os seus 37
anos de existência, com o público que já granjeou, com a sua capacidade, bem demonstrada há pouco tempo
com a sua presença nesta Casa, quando comemorámos os 40 anos do 25 de Abril, vai ser capaz, como
muitos outros grupos teatrais neste País, de não estar totalmente dependente do Estado, como muitos querem
que a criação artística esteja.
O PSD está disponível, como sempre esteve, para rever os critérios dos apoios diretos às companhias de
teatro, mas o PSD também quer ser criterioso em tempos difíceis e que as verbas cheguem a todos os grupos,
quer seja em Lisboa, quer seja no interior do País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo
Parlamentar do PCP, gostava de saudar os trabalhadores, os artistas e os criadores de A Barraca. Saudá-los
pela apresentação desta petição e por evidenciarem o caso concreto, mas também porque, através desse
caso concreto, ilustram a realidade do País e das estruturas de criação artística que importa discutir e ter
subjacente no nosso debate.
Saudamos ainda a resistência desse grupo de ação teatral pela sua intervenção política, como é o caso da
apresentação desta petição, mas também, e sobretudo, pela forma como resistem através daquilo que fazem,
da criação artística, que, no contexto atual, é, de facto, um ato em si mesmo de luta e de resistência,…
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … principalmente tendo em conta um Governo que tenta a todo o custo
aplicar uma censura financeira às liberdades de criação e fruição cultural. Saudamos, portanto, essas
intervenções de A Barraca e essa resistência.
Srs. Deputados, podemos todos aqui, hoje, tecer loas e elogios à persistência, à perseverança, à
capacidade criativa de A Barraca e dos outros grupos, das outras estruturas de criação artística, mas são os
mesmos partidos, como agora acabámos de ouvir através da Sr.ª Deputada Conceição Pereira, que aqui
tecem esses elogios e glorificam esses grupos que, ao mesmo tempo, apoiam o Governo que estrangula e
asfixia financeiramente esses grupos, de fora deliberada,.…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … pagando por cada dia que passa em juros mais de cinco vezes aquilo
que, num ano, atribui ao apoio direto às artes.
O Sr. David Costa (PCP): — Bem lembrado!
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Portanto, Sr.ª Deputada Conceição Pereira, podemos ter esse discurso mas
são palavras vãs quando, na prática, nos atos, votamos a favor de orçamentos do Estado que condenam as
artes ao definhamento ou, pelo menos, a sua vertente profissional.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o apoio direto às artes em Portugal sofreu, de facto, um corte de 75%…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … e foi por isso mesmo que o PCP, logo após o Orçamento do Estado e
também em março, voltou a propor que seja redefinido o quadro legal e o quadro orçamental em que são
realizados estes concursos.
Se é verdade e se são justas as questões que A Barraca aqui coloca, é igualmente justo, e temos de
colocar aqui esta questão, dizer que o problema não está apenas no critério técnico, não está apenas na forma
técnica como é traçado. Na verdade, estamos abaixo do limiar orçamental mínimo para assegurar a justiça.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode haver justiça quando se distribuem migalhas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio
Pereira.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários por esta iniciativa e aproveito para realçar a relevância cultural que o grupo de teatro A Barraca
tem no sector teatral. Este é, de resto, o ponto de partida para abordar este debate: o que está aqui em causa
não são os méritos artísticos de A Barraca,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … nem sequer se trata de proceder a uma avaliação à
instituição em si. O que está em causa neste debate é, tão-somente, um concurso de financiamento às artes,
com regras e critérios devidamente anunciados e cujo resultado final este grupo de teatro contestou. Esta
petição traz o assunto a esta Câmara e, a nosso ver, fá-lo sem razão, por dois principais motivos.
Em primeiro lugar, porque a candidatura de A Barraca foi devidamente apreciada em diferentes fases do
processo, tendo A Barraca recorrido por duas ocasiões, em sede de audiência de interessados. Ora, a
avaliação foi realizada por um júri de peritos e os seus resultados são claros.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é burocracia!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Apesar do mérito da candidatura, algumas insuficiências foram
identificadas e pesaram nas pontuações.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isto não é um recurso hierárquico!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Foi por isso, e não por qualquer outra razão, que foram
atribuídos cerca de 200 000 € ao grupo de teatro A Barraca, até 2016, que os peticionários contestam.
Em segundo lugar, importa referir que os peticionários não têm razão porque, no texto da petição, utilizam
o historial de A Barraca como argumento de força. Aqui, nem sequer há espaço para interpretações: o
historial, tanto em termos de mérito artístico como em termos de gestão das atividades, não é considerado no
quadro normativo para efeitos de avaliação. Ou seja, todas as candidaturas foram avaliadas tendo apenas em
conta o mérito das atividades que constam no programa,…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é verdade!
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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É verdade, é!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e a candidatura de A Barraca não foi exceção, nem podia
ser.
Salientados estes dois pontos e colocada a questão nos seus devidos termos, não podemos deixar de
lamentar a politização deste debate. Lamentamo-lo em particular no caso dos peticionários, que optaram pela
acusação de afirmar que o Governo optou deliberadamente…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não, foi sem querer!…
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … por reduzir o financiamento de A Barraca para levar ao seu
encerramento. Ora, no nosso entender, isto é incompreensível quando os critérios são objetivos e o processo
é claríssimo.
Refira-se, por fim, que também discordamos da iniciativa aqui apresentada pelo Bloco de Esquerda. Não
vemos motivo para o reforço das verbas no âmbito destes concursos, até porque o Governo decidiu reforçar a
verba para os apoios ao teatro com cerca de 1,7 milhões de euros…
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É mentira!
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — … e não há, por isso, qualquer motivo para o lançamento de
um novo concurso.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, em primeiro lugar, em
nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, quero saudar todos os peticionários e dizer que, de duas, uma: ou
se entende que a cultura é importante e imprescindível ou não se entende. Nada mais claro do que isto!
Ora, quem reduz, por exemplo, a educação a saber ler, escrever e contar é normal que não atribua
relevância alguma à cultura e não entenda a importância da fruição cultural. Há quem entenda que é
importante democratizar e alargar o acesso à cultura a todos e há quem entenda que é importante uma cultura
de elite, e é a cultura de elite que esta maioria defende, só para alguns.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, isto é uma visão perigosa do mundo, porque a cultura educa, a cultura forma,
a cultura faz despertar e dela nascem consciências; ela alerta, ela incomoda e, por isso, Sr.as
e Srs.
Deputados, as sociedades precisam de cultura para viverem de corpo inteiro.
Então, como é que se reflete esta negação da cultura por parte deste Governo? Através daquilo que já aqui
foi referido: os cortes brutais no apoio às artes.
Assim, o que estes peticionários vêm dizer à Assembleia da República é que o grupo de teatro A Barraca
sente na pele esta injustiça. Trata-se de um grupo de referência, como aqui foi referido, que democratiza a
cultura e a criação artística. Trata-se de um grupo reconhecido, como aqui foi referido, que diz que se pode
perder neste caminho. É isto que os peticionários vêm dizer à Assembleia da República e, portanto, estes
méritos artísticos de que falaram podem perder-se pelo caminho e é importante ter consciência disso.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente,
Quero ainda dizer que abominamos aquilo que foi dito pela maioria e que, foi face a toda esta referência,
dizerem: «desenrasquem-se». Foi esta a conclusão.
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Os Verdes defendem outra proposta, ou seja, que se aumente o financiamento no apoio às artes e se apoie
a realização de um concurso extraordinário. É da mais elementar justiça para quem gosta e precisa de cultura.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão conjunta da petição n.º 294/XII (3.ª) —Apresentada por João Manuel
Rosa Penedos e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de medidas que salvaguardem a
lagoa de Óbidos, e dos projetos de resolução n.os
1037/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda às
obras de intervenção na lagoa de Óbidos, para sua requalificação (Os Verdes), 1038/XII (3.ª) — Recomenda a
intervenção urgente pela defesa e recuperação da lagoa de Óbidos (PCP) e 1041/XII (3.ª) — Recomenda
medidas de salvaguarda da lagoa de Óbidos (BE).
Srs. Deputados, cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos. Para apresentar o projeto de resolução de
Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quando falamos da lagoa
de Óbidos falamos de um património de riqueza natural com interesse não apenas regional mas também
nacional.
Este sistema lagunar de reconhecida importância ecológica comunica com o mar através da zona aberta. A
lagoa encerra em si um ecossistema muito particular de fauna e flora que importa preservar no seu valor
natural e pela valorização da biodiversidade mas também porque, de forma compatível, proporciona diversas
atividades económicas, nomeadamente a pesca e a apanha de marisco e bivalves com elevada importância
para as gentes da região.
Todos sabemos dos abusos e exageros que se cometeram sobre a lagoa, como as construções
descabidas e em zonas particularmente sensíveis, a forte pressão turística, as águas residuais industriais e
domésticas que continuam a chegar à lagoa e muitas outras questões que sobejamente já aqui temos
discutido noutras alturas.
A lagoa necessita de uma intervenção de despoluição estratégica, com incidência sobre todas as suas
fontes de poluição. Todos conhecemos as inúmeras promessas que têm sido feitas em torno da resolução dos
problemas da lagoa de Óbidos, mas também conhecemos os sucessivos incumprimentos em torno dessas
promessas.
Por isso, Os Verdes, mais uma vez, propõem na Assembleia da República uma recomendação muito clara
ao Governo no sentido de que se proceda às obras de intervenção na lagoa de Óbidos para a sua
requalificação, nomeadamente ao nível das dragagens, tanto nas zonas inferior como superior da lagoa, e que
se proceda à execução de um plano de recuperação de dragados, em conjunto com os municípios envolvidos.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr.
Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de, em nome do
Grupo Parlamentar do PCP, saudar o conjunto de subscritores da petição, que faz com que a Assembleia da
República tenha oportunidade de debater este assunto e também com que o PCP tenha a possibilidade de
apresentar um projeto de resolução que, no nosso entendimento, responde, no essencial, a uma situação para
a qual qualquer resposta já é tardia, tendo em conta a situação real e concreta com que se defronta aquele
sistema lagunar costeiro, que, pela sua própria natureza, tem uma grande fragilidade perante as atividades
humanas e até os fenómenos naturais de alteração morfológica.
O Governo, através do Ministério do Ambiente, na resposta aos peticionários, reconhece que a lagoa está
sujeita a um conjunto de alterações que têm prejudicado a estabilidade quer do ecossistema, do ponto de vista
biológico, quer da própria morfologia da lagoa e que tem procedido a um conjunto de operações, cuja
insuficiência o Governo reconhece.
No entanto, o Governo aponta um conjunto de outras intervenções físicas na lagoa, sem nunca se
comprometer com nenhum prazo. E essa é a primeira proposta do PCP: a de que as intervenções que venham
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a ter lugar na lagoa sejam planificadas, com compromissos temporais, e que comecem urgentemente,
nomeadamente no que toca às intervenções físicas.
Mas há uma outra dimensão da petição a que o Governo não responde, na carta que enviou à Assembleia
da República, em suposta resposta às preocupações dos peticionários, que tem a ver com a questão química,
a questão da poluição, que também se sente na lagoa de Óbidos, e que é fundamental, tendo em conta que,
desde há 30 anos ou mais, recebe produtos do saneamento doméstico e industrial que, enfim, degradam a
sua composição e, por isso mesmo, têm também impactos na estabilidade do ecossistema do ponto de vista
biológico.
Portanto, essa é a segunda proposta que o PCP apresenta: a de que, além da intervenção física, deve
haver uma intervenção que vise salvaguardar, do ponto de vista químico, a composição das águas e a sua
despoluição, no sentido de assegurar às autarquias apoio para realizar as obras necessárias de modernização
do saneamento e assegurar que, no futuro, não continuaremos a assistir ao mesmo fenómeno que, desde há
30 anos, vem degradando a lagoa de Óbidos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem
a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a bancada do Bloco
de Esquerda quer saudar todas e todos os peticionários — mais de 4000 — que dirigiram este assunto, em
forma de petição, à Assembleia da República.
A lagoa de Óbidos, como todos sabemos, é um sistema lagunar, é, aliás, um dos sistemas mais
importantes do nosso País, abrangendo dois concelhos, Caldas da Rainha e Óbidos.
Sabemos as características e a dinâmica natural deste tipo de sistemas lagunares, mas sabemos também
que a intervenção humana tem agravado e acelerado, nomeadamente, o assoreamento na lagoa de Óbidos. É
por esse mesmo motivo que as dragagens são tão importantes, para anular esse efeito e impedir que a lagoa
se transforme num pântano.
Os cidadãos e as cidadãs que subscrevem esta petição são, aliás, muito enfáticos e muito claros sobre
esta matéria. A lagoa tem uma importância multidisciplinar para a região, que tem a ver com questões
económicas, com o turismo, com a pesca, mas é também um importante fator de conservação da
biodiversidade, porque alberga muitíssimas espécies.
Por tudo isto, existe um movimento de cidadania nestes dois concelhos, que tem persistido no alerta e na
luta pela conservação da lagoa de Óbidos.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda assume as preocupações dos peticionários e apresenta um projeto de
resolução que visa, exatamente e em primeiro lugar, alargar a intervenção às áreas assoreadas não
intervencionadas na lagoa de Óbidos, mas também, por outro lado, propor a execução de um plano de
recuperação de todos os dragados e um plano que tenha em conta os diversos aspetos ambientais que se
colocam à Lagoa, em cooperação com as autarquias locais.
Vamos ver, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, e assim termino, se é desta vez que se consegue uma
solução efetiva para a lagoa de Óbidos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria
Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por
cumprimentar, de forma muito especial, os Srs. Autarcas que se encontram nas galerias, a assistir à sessão,
na pessoa dos Srs. Presidentes das Câmaras de Caldas da Rainha e de Óbidos e os Srs. Autarcas das
freguesias de Foz do Arelho, Nadadouro, Santa Maria, São Pedro, Vau e Sobral da Lagoa. E, neste
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cumprimento, saúdo, de forma muito especial, o empenho, a coragem e a perseverança dos autarcas e das
suas populações na luta pela sobrevivência da lagoa de Óbidos.
Como já aqui foi dito, a lagoa de Óbidos é um dos maiores patrimónios naturais não só do distrito de Leiria,
mas de Portugal. Dele dependem muitas famílias. Muitas das famílias que estão sentadas nas galerias
dependem da pesca, da apanha dos bivalves que se faz na lagoa. Por isso, a sua preservação, a sua
manutenção e a manutenção da sua qualidade têm sido uma preocupação.
Infelizmente, não têm acontecido grandes dragagens desde 2003, mas, Sr.as
e Srs. Deputados, penso que
há uma luz ao fundo do túnel e todos os Srs. Deputados têm a obrigação de saber que existe um plano de
intervenção, de recuperação global da lagoa de Óbidos, em que estão previstas dragagens profundas, no valor
de 15 milhões de euros.
Neste momento, já está a terminar um projeto, no valor de 6 milhões de euros, e espera-se que, muito
brevemente, seja aberto o concurso público que permita que já no final deste ano ou no início do ano de 2015
se dê início às dragagens na zona inferior da lagoa.
Também se falou aqui muito nas autarquias. As autarquias lutaram para que não fosse construído um
muro-guia na aberta da lagoa. Muitos conhecem, com certeza, a lagoa de Óbidos e aqueles que não
conhecem, convido-os a visitar aquela paisagem lindíssima em que se integra. Este ponto, felizmente, já está,
pois, consensualizado e não haverá muro-guia.
Mas também já está consensualizado o depósito dos dragados, que era uma questão que também poderia
dificultar a resolução do problema da lagoa de Óbidos.
Por isso, Srs. Deputados, quero dizer que a bancada do PSD acompanha, na generalidade, os projetos de
resolução de todos os partidos, porque não trazem, neste momento, nada de novo, limitando-se a apresentar
uma questão que já está a ser tratada.
Temos a certeza de que, desta vez, a lagoa de Óbidos vai encontrar a sua solução e que vamos manter um
património que Portugal e o distrito de Leiria não devem perder.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Manuel Gonçalves.
O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Dois minutos são
necessariamente escassos para saudar o ato de cidadania de João Rosa Penedos e de mais de 4400
cidadãos, que se dirigiram à Assembleia da República com a petição hoje em apreciação, visando a
salvaguarda da lagoa de Óbidos. Cidadãos que, em meu nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, saúdo vivamente.
São escassos também para registar, com apreço, os projetos de resolução apresentados pelos Grupos
Parlamentares de Os Verdes, do PCP e do Bloco de Esquerda.
E são, claro está, assaz limitados para me referir, com profundidade, à importância do maior ecossistema
lagunar costeiro português e aos problemas que o mesmo enfrenta.
Falar da lagoa de Óbidos, hoje, é falar da urgência de uma intervenção global, visando assegurar o seu
bom estado ambiental e ecológico, nomeadamente através de uma estratégia de salvaguarda que passe por
uma utilização mais racional daquele espaço, pela manutenção de atividades consentâneas com o seu valor
ecológico e, muito especialmente, pelo bom enquadramento das populações ali residentes. Trata-se de
populações há séculos conhecedoras das dinâmicas de funcionamento do sistema lagunar e que, desde os
anos 50, muito têm contribuído para evitar a sucessão natural que teria já transformado um dos símbolos
maiores do nosso património natural num bosque incaracterístico.
São populações que dependem da lagoa de Óbidos para uma multiplicidade de atividades económicas —
pesca, apanha de bivalves, uso recreativo — e que, precisamente por isso, são os principais agentes
mobilizadores de uma estratégia de salvaguarda da lagoa de Óbidos que possibilite o enquadramento de
todas as atividades que ali se desenvolvem e que, simultaneamente, contribua para evitar a sua degradação
física.
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Nesta estratégia, por todos ambicionada, assume especial importância um plano de dragagens permanente
e de recuperação de dragados, em estreita articulação com os municípios de Óbidos e de Caldas da Rainha,
e, por outro lado, ações de intervenção para a eliminação de poluição difusa e um melhor tratamento das
águas residuais no espaço geográfico de influência da lagoa.
Ao longo dos anos, estas têm sido preocupações permanentes dos sucessivos responsáveis pela pasta do
ambiente em Portugal — como bem assinalam os peticionários —, embora as soluções gizadas não tenham
sido sempre as mais consentâneas com a dinâmica da própria lagoa e com a importância ambiental que a
mesma tem para a região e para o País.
Saibamos, pois, aproveitar o impulso deixado pelos nossos 4405 concidadãos, no sentido de alcançar o
desejável consenso parlamentar e governamental em torno de medidas concretas e financeiramente
sustentáveis que permitam manter e valorizar a maior lagoa da Europa.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Manuel Isaac.
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários e os Srs. Autarcas, Presidentes de Câmara e de Junta aqui presentes.
A lagoa de Óbidos tem um enorme potencial económico, turístico, desportivo e ambiental.
É importante referir que, sem qualquer ação do homem, o destino da lagoa seria ditado pelas forças
naturais, assistindo-se àquilo que se designa por sucessão ecológica, ou seja, tornar-se-ia um pântano.
A manutenção e as intervenções que têm sido feitas na lagoa de Óbidos nos últimos tempos têm sido
intervenções de urgência, ou seja, intervenções na aberta, porque o mar e a natureza andam com a aberta de
um lado para o outro, pondo em perigo as casas existentes, bem como o emissário submarino que ali existe.
Associado a estes e outros fatores, como a qualidade da água ou a tendência para o assoreamento, a
quantidade de sedimento que aflui à lagoa, proveniente de várias origens, excede claramente a capacidade de
transporte da corrente de maré. Daí a importância da intervenção que tem de ser feita nos braços da lagoa,…
Vozes do CDS-PP: — Ora!
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — … porque é aqui que está o foco de poluição e assoreamento e é aqui
que se espera que o homem intervenha, o que tem feito de 10 em 10 anos, mas a natureza atua todos os dias.
É claro que levamos um atraso muito grande e a natureza não se compadece com os atrasos que o homem
tem tido em relação à lagoa.
Mas se há aqui alguém que conhece bem a lagoa são os peticionários e os autarcas, que, hoje, vieram
aqui, com esta petição, para saber quando é que o Governo vai intervir na lagoa, quando é que a obra se
realiza. E é sobre isso que queremos dar informação.
As intervenções previstas para a lagoa de Óbidos, com um elevado montante de execução, como sabem, e
também uma alteração de planos, porque havia um muro-guia e em boa hora lutámos para que não existisse,
não tendo sido sequer levantado — teve, portanto, de haver uma reformulação dos planos para a intervenção
na lagoa —, envolvem uma fase de concurso público, após adjudicação e contratualização do Tribunal de
Contas, que culminará na classificação da obra.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Prevê-se que isso possa ocorrer durante o corrente ano e o prazo de execução será de 10 meses.
Quanto à segunda fase da obra, relativa à zona superior da lagoa, a previsão de realização é a seguinte:
execução do projeto de concurso público, realização de uma candidatura ao próximo quadro comunitário para
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a obra, devendo a obra deverá decorrer em 2016 e 2017. Ou seja, teremos uma intervenção em 2015, 2016 e
2017.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
Vozes do PS: — Ah!…
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Relativamente aos projetos de resolução com recomendações ao
Governo, apresentados pelo Bloco de Esquerda, por Os Verdes e pelo Partido Comunista Português, iremos
votá-los favoravelmente, com exceção do ponto 2 do projeto de resolução do PCP, porque penso, Srs.
Deputados, que o PENSAAR 2020 trará fundos comunitários para fazer as intervenções nas ETAR e para o
tratamento dos resíduos a que os senhores se referem. É por isso que votaremos contra o ponto 2 desse
diploma.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Estão de acordo e votam contra?! Essa está boa!
O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — De resto, votaremos favoravelmente todos os projetos de resolução aqui
apresentados.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate conjunto da petição n.º 294/XII (3.ª) e dos
projetos de resolução n.os
1037/XII (3.ª), 1038/XII (3.ª) e 1041/XII (3.ª).
Segue-se o ponto 7 da ordem do dia, relativo ao 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República
para 2014, que não tem tempos atribuídos.
Sendo assim, Srs. Deputados, entramos no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 201 presenças, às quais se acrescenta a de 1 Deputada do PS, perfazendo
202, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos pelo voto n.º 194/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado
José Manuel Cordeiro (PSD), que o Sr. Deputado Duarte Pacheco fará o favor de ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«José Manuel Carvalho Cordeiro, antigo Deputado à Assembleia da República eleito pelo círculo eleitoral
de Santarém pelo Partido Social Democrata, nasceu em março de 1939, tendo vindo a falecer no passado dia
11 de maio.
Político, dirigente associativo, empresário e ilustre escalabitano, deixou memória de trabalho para a
comunidade e de dedicação à causa pública.
Respeitado e reconhecido muito para além do meio empresarial, foi ativo dirigente associativo,
nomeadamente dirigente do Nersant — Núcleo Empresarial da Região de Santarém, do qual era atualmente
vogal do Conselho Geral, tal como foi vogal do Conselho Geral da Escola Superior de Gestão de Santarém,
escola do Instituto Politécnico de Santarém.
Benemérito na memória de muitos dos que consigo se cruzaram, disse ‘presente’ em diversas
circunstâncias, nomeadamente junto da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santarém.
Enquanto Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, funções que exerceu entre 1995 e 2000,
dedicou-se abnegadamente à causa social, sendo publicamente reconhecido e muito elogiado o seu trabalho
voluntário.
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É notável a obra que, ao serviço da comunidade, ajudou a preservar e construir na Santa Casa da
Misericórdia de Santarém, instituição com cinco séculos de história e que se perpetua na vida e na memória
dos escalabitanos.
‘Dar de si antes de pensar em si’ foi lema assumido por José Manuel Cordeiro nas responsabilidades
enquanto Governador Rotário de Santarém e no distrito rotário, no quadro da Fundação Rotária, assim como
enquanto administrador do Rotary International, movimento com assento permanente na Organização das
Nações Unidas.
Foi autarca, vereador da Câmara Municipal de Santarém entre 1980 e 1982, município que o honrou com
pública homenagem nos dias 12 e 13 de maio e com a atribuição do título e medalha de cidadão de mérito da
sua cidade.
Foi ainda agraciado por Sua Excelência o Presidente da República com a Comenda da Ordem Civil do
Mérito.
No quadro da sua intervenção política, e enquanto Deputado à Assembleia da República, na IX Legislatura
(de abril de 2002 a março de 2005), eleito pelo círculo eleitoral de Santarém pelo Partido Social Democrata, foi
membro da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente e da Comissão
Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Homenageando a memória de José Manuel Cordeiro, a Assembleia da República lamenta o seu
falecimento, endereçando respeitosas e sentidas condolências à sua família.»
A Sr.ª Presidente— Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, permitam-me que deixe um abraço à família enlutada e a todos os militantes do PSD.
Passamos, agora, à votação do 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 218/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração
ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de
setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 558/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua
articulação com o regime de ação social escolar nos ensinos básico e secundário e com as competências das
autarquias locais na matéria (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 462/XII (3.ª) — Define o regime de
certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP).
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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 602/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do
ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo
relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 603/XII (3.ª) — Acesso universal aos
manuais escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1042/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas com vista a assegurar maior eficácia no âmbito da prevenção e combate aos fogos
florestais (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 978/XII (3.ª) — Pela defesa das pequenas e médias
explorações agrícolas e da agricultura portuguesa, no quadro da aplicação da reforma da PAC em Portugal
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O partido da lavoura votou contra?!
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 596/XII (3.ª) — Combate a
pobreza; repõe direitos no acesso às prestações sociais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 543/XII (3.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o
Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei n.º 13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios
sociais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre a votação dos dois projetos de lei que acabamos de realizar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 215/XII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança
relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de
tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de
2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos
e células de origem humana.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei
n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem
humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana,
transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece
procedimentos de informação para o intercâmbio.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 216/XII (3.ª) — Estabelece os
requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações
elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de
26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das
qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e
exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-
o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que
transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo BE, de baixa à
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por um período de 30 dias, relativo
aos projetos de lei n.os
594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao
regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,
extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e
procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP), 595/XII (3.ª) — Regula
a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a
obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte
de pessoas portadoras de deficiência (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Em consequência do resultado da votação, os projetos de lei baixam à 5.ª Comissão.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 994/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o estudo
das necessidades e devidas respostas no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos e que implemente as
medidas necessárias à disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1039/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
instalação de uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício do antigo Hospital
Maria Pia, no Porto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito?
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD vai
apresentar uma declaração de voto sobre este projeto de resolução do BE.
A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1040/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo apoio à
atividade artística profissional através de concurso (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Luís Menezes pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas é só para confirmar se não houve
nenhuma manifestação de interesse particular na última votação que tenha sido mencionada.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa não tem conhecimento.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito obrigada. Era só para informação.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 1037/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que proceda às obras de intervenção na lagoa de Óbidos, para sua requalificação
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No guião de votações, segue-se o projeto de resolução n.º 1038/XII (3.ª) — Recomenda a intervenção
urgente pela defesa e recuperação da lagoa de Óbidos (PCP). Como os Srs. Deputados saberão, o PSD
solicita a votação em separado dos pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
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Vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 1038/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1041/XII (3.ª) — Recomenda medidas de
salvaguarda da lagoa de Óbidos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projeto de resolução n.º 1016/XII (3.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas
SCUT, a extinção das atuais parcerias público-privadas e a gestão pública na conclusão das infraestruturas
rodoviárias (PCP). O PS solicitou a votação separada dos pontos 1, 2 e 3 e creio que todas as bancadas
estarão já informadas.
Sendo assim, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 1016/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Acácio Pinto, Agostinho Santa, Elza Pais,
Fernando Serrasqueiro, Hortense Martins, João Soares, José Junqueiro, Miguel Freitas e Pedro Delgado
Alves.
Passamos à votação do ponto 2 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o ponto 3 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão do Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao projeto de lei n.º 557XII (3.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos (PSD e
CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Miguel Tiago, do PCP, fez um sinal à Mesa. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português, que vamos apresentar uma declaração de voto sobre o projeto de lei que
acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Fica registado.
Sr.ª Deputada Odete João, do PS, pediu a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada.
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A Sr. Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre este projeto de lei.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Fica também registado.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, tem a palavra.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito, da parte do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Fica registado.
Sendo assim, creio que poderemos prosseguir.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema
alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública
denominado «Chave Móvel Digital».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, deram entrada na Mesa dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, que o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco vai fazer o favor de ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, um primeiro parecer, relacionado
com processo judicial, do Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira, secção única, o processo 449/2010, é
no sentido de autorizar o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) a intervir no processo, no âmbito do
auto em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário vai dar conta de um segundo parecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, o segundo parecer, que foi aprovado em Comissão
por unanimidade, é relativo à renúncia ao mandato de Deputado do Sr. Deputado Rui Jorge Santos (PS), eleito
pelo círculo eleitoral de Vila Real, sendo substituído por Agostinho Santa, que já se encontra em exercício de
funções, o qual passa a ocupar o lugar de Deputado eleito na lista de Vila Real, pelo PS, verificando-se o
impedimento temporário da candidata que se lhe segue na lista, Paula Cristina de Barros Teixeira dos Santos.
O parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de que a renúncia ao mandato
requerida pelo Sr. Deputado Rui Santos cumpre os requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 28
de maio, quarta-feira, às 15 horas, e a ordem do dia será composta de um primeiro ponto, declarações
políticas, ao qual se seguirá a apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os
209/XII (3.ª) —
Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo
tauromáquico, 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção e
227/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação
profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de
projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes
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especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas
ou particulares.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de lei n.º 596/XII (3.ª):
Com a presente iniciativa legislativa, o Bloco de Esquerda (BE) propõe à Assembleia da República a
revogação:
Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que mudou o conceito de agregado familiar e a forma de
calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família;
Do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, que alterou os escalões de abono de família, eliminando
escalões;
Do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que baixou o valor de referência do CSI e o valor das
prestações de RSI e, além de cortar subsídios de funeral e por morte, introduz limitações no acesso aos
complementos por dependência e cônjuge a cargo.
Na exposição de motivos, o BE sinaliza como forte preocupação a subida galopante do desemprego e, em
particular, o desemprego de longa duração, situação que, a par com a diminuição na despesa social,
contribuiu para o aumento da pobreza e da exclusão social, conforme revelam os dados recentemente
revelados pelo INE, com base no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2013,
designadamente a taxa de pobreza após transferências sociais, que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou a
taxa de pobreza ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%.
A redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimentos social de
inserção ou de crianças e jovens a receber abono de família durante os três anos de execução do PAEF
levanta a seguinte questão ao BE: «Como é possível que a pobreza aumente mas as prestações sociais
diminuam?».
Face ao exposto, importa salientar que:
I — O Partido Socialista discorda igualmente da política de austeridade que tem vindo a ser desenvolvida
pelo Governo, política esta que gerou mais dívida, mais desemprego e um aumento da pobreza para níveis
registados há uma década atrás;
II — A estratégia de cortes nas prestações sociais não contributivas, nas pensões e nos rendimentos do
trabalho não é solução e é urgente parar com mais medidas desta natureza, as quais provaram ser ineficazes
e penalizadoras para as famílias e para a economia;
III — A proposta do BE assenta na reposição dos valores de referência de algumas prestações sociais,
através da revogação do Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, às quais o Partido Socialista não se opõe.
Contudo, parte igualmente do pressuposto de que a revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho,
permitiria o acesso justo aos apoios sociais públicos, designadamente às principais prestações de combate à
pobreza;
IV — Contudo, o Partido Socialista não subscreve esta convicção, uma vez que o Decreto-lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, visou uniformizar as regras que permitem determinar qual o «rendimento» mensal relevante de
cada um dos portugueses que pretenda requerer um apoio público, ou em particular uma prestação social não
contributiva, conferindo, deste modo, uma maior coerência na concessão das prestações sociais não
contributivas e reforçando a eficiência e o rigor na sua atribuição e manutenção;
V — O Decreto-Lei n.º 70/2010 iniciou um caminho de uniformização de conceitos (como o importante
conceito de agregado familiar ou a natureza dos rendimentos a considerar) e estabeleceu a capitação, isto é,
como se dividem os recursos totais do agregado familiar em função das pessoas que o compõem, utilizando
para tal a escala de equivalência original, utilizada pela OCDE, a mais equilibrada de entre as escalas de
equivalência normalmente utilizadas;
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VI — Não é este diploma que exclui, só por si, o acesso aos apoios públicos, uma vez que as condições de
acesso, incluindo o limiar de referência aplicável, são estabelecidos para cada apoio público na respetiva
legislação específica;
VII — A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 permitiu que a segurança social implementasse, pela
primeira vez e de uma forma generalizada para as principais prestações não contributivas, um processo de
cálculo praticamente automático, sem recurso a requerimentos em papel e permitindo que as famílias, através
de um simples acesso à internet, pudessem fazer a sua prova de condição de recursos, correspondendo a um
efetivo passo para a simplificação e a desburocratização;
VIII — Saliente-se que o Governo inverteu em 2012 este caminho de uniformização e simplificação (através
do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho), ao excluir o RSI do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de junho,
passando as regras aplicáveis a esta prestação social a constar de diploma específico, deixando aberto o
caminho para alterações legislativas pontuais e circunscritas, em consonância com uma forte agenda
ideológica contra a principal prestação de mínimos sociais existente em Portugal;
IX — Importa ainda destacar que na presente iniciativa do BE não é proposta a revogação do Decreto-Lei
n.º 133/2012, de 27 de junho, o que significa que no caso específico do RSI se manteria uma capitação
bastante penalizadora, em particular para agregados familiares de maior dimensão e para agregados
familiares monoparentais, para além de se manter toda a burocracia introduzida por aquele diploma e
regulamentada pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto;
X — O Partido Socialista acredita que é possível uma trajetória de ajustamento diferente, compatível com o
Tratado Orçamental e com a LEO, contracíclica, promotora da recuperação da economia, do emprego e da
solidariedade social;
XI — Contudo, o Partido Socialista considera igualmente que a verdadeira solução para o problema da
pobreza e do agravamento das desigualdades sociais não passa, conforme exposto anteriormente, pela
proposta apresentada pelo BE.
Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se no projeto de lei n.º 596/XII (3.ª) (BE),
que combate a pobreza, repõe direitos no acesso às prestações sociais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——
Relativa ao projeto de lei n.º 543/XII (3.ª):
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Comunista Português (PCP) propõe à Assembleia da
República:
A revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e do
Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro;
A repristinação das normas por estes revogados, designadamente do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de
maio; da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio; do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto; do Decreto-lei n.º
283/2003, de 8 de novembro; do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril; do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de
outubro; do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho; do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro; do
Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, e da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
Na exposição de motivos, o PCP destaca o agravamento da pobreza em Portugal (com uma taxa de
pobreza após transferências sociais que se situou em 18,7% no ano de 2012, ou com uma taxa de pobreza
ancorada em 2009, que, em 2012, atingiu os 24,7%), o desemprego, bem como a redução drástica do número
de beneficiários e dos montantes das prestações sociais.
O PCP destaca a redução do número de beneficiários de complemento solidário para idosos, do
rendimento social de inserção, de beneficiários de subsídio social de desemprego ou de crianças e jovens a
receber abono de família, desde 2011, defendendo que «um verdadeiro caminho de combate à pobreza em
Portugal impõe a rejeição do pacto da troica e a derrota desta política de empobrecimento e agravamento da
exploração».
Face ao exposto, importa salientar que:
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I — O Partido Socialista discorda igualmente da política de austeridade que tem vindo a ser desenvolvida
pelo Governo, política esta que gerou mais dívida, mais desemprego e um aumento da pobreza para níveis
registados há uma década atrás;
II — A estratégia de cortes nas prestações sociais não contributivas, nas pensões e nos rendimentos do
trabalho não é solução e é urgente parar com mais medidas desta natureza, as quais provaram ser ineficazes
e penalizadoras para as famílias e para a economia;
III — A proposta do PCP assenta na reposição dos valores de referência de algumas prestações sociais,
através da revogação dos Decretos-Leis n.os
133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, às quais o
Partido Socialista não se opõe. Contudo, parte igualmente do pressuposto de que a revogação do Decreto-Lei
n.º 70/2010, de 16 de junho, permitiria o acesso justo aos apoios sociais públicos, designadamente às
principais prestações de combate à pobreza;
IV — Contudo, o Partido Socialista não subscreve esta convicção, uma vez que o Decreto-Lei n.º 70/2010,
de 16 de junho, visou uniformizar as regras que permitem determinar qual o «rendimento» mensal relevante,
de cada um dos portugueses que pretenda requerer um apoio público, ou em particular uma prestação social
não contributiva conferindo, deste modo, uma maior coerência na concessão das prestações sociais não
contributivas e reforçando a eficiência e o rigor na sua atribuição e manutenção;
V — Aquele diploma iniciou um caminho de uniformização de conceitos (como o importante conceito de
agregado familiar ou a natureza dos rendimentos a considerar) e estabeleceu a capitação, isto é, como se
dividem os recursos totais do agregado familiar em função das pessoas que o compõem, utilizando para tal a
escala de equivalência original, utilizada pela OCDE, a mais equilibrada de entre as escalas de equivalência
normalmente utilizadas;
VI — Não é o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que exclui, só por si, o acesso aos apoios públicos,
uma vez que as condições de acesso, incluindo o limiar de referência aplicável, são estabelecidos para cada
apoio público na respetiva legislação específica;
VII — A sua entrada em vigor permitiu que a segurança social implementasse, pela primeira vez e de uma
forma generalizada para as principais prestações não contributivas, um processo de cálculo praticamente
automático, sem recurso a requerimentos em papel e permitindo que as famílias, através de um simples
acesso à internet, pudessem fazer a sua prova de condição de recursos, correspondendo a um efetivo passo
para a simplificação e a desburocratização;
VIII — Saliente-se que o Governo inverteu em 2012 este caminho de uniformização e simplificação (através
do Decreto-Lei n.º 133/2012), ao excluir o RSI do Decreto-Lei n.º 70/2010, passando as regras aplicáveis a
esta prestação social a constar de diploma específico, deixando aberto o caminho para alterações legislativas
circunscritas, em consonância com uma forte agenda ideológica contra a principal prestação de mínimos
sociais existente em Portugal;
IX — O Partido Socialista acredita que é possível uma trajetória de ajustamento diferente, compatível com
o tratado orçamental e com a LEO, contracíclica, promotora da recuperação da economia, do emprego e da
solidariedade social;
X — Contudo, o Partido Socialista considera igualmente que a verdadeira solução para o problema da
pobreza e do agravamento das desigualdades sociais não passa, conforme exposto anteriormente, pela
iniciativa apresentada pelo PCP, nem pela suspensão ou denúncia de tratados europeus, que isolaria
Portugal, tornando muito difícil ou impossível a manutenção do país como membro pleno do projeto europeu,
com consequências imprevisíveis para os portugueses.
Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista absteve-se no projeto de lei n.º 543/XII (3.ª)
(PCP), que revoga os Decretos-Leis n.os
70/2010, de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25
de janeiro, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
———
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Relativa ao projeto de resolução n.º 994/XII (3.ª):
No dia 14 de maio de 2014, o Plenário da Assembleia da República votou o projeto de resolução n.º 994/XII
(3.ª), da autoria do PSD e CDS, que recomenda ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas
respostas no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos e que implemente as medidas necessárias à
disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País. Este projeto de resolução foi aprovado por
unanimidade, tendo contado, portanto, com os votos favoráveis do PSD, CDS, PS, PCP, Os Verdes e Bloco de
Esquerda.
Neste mesmo dia, foi votado o projeto de resolução n.º 1039/XII (3.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda,
que recomendava a instalação de uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício
do antigo Hospital Maria Pia, no Porto. Este projeto foi rejeitado com os votos contra de PSD e CDS e os votos
favoráveis do Bloco de Esquerda, PS, Os Verdes e PCP. Esta iniciativa parlamentar do Bloco de Esquerda
retoma um projeto de resolução que apresentámos no início do ano de 2012 e que foi então rejeitado com os
votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do PCP e
de Os Verdes.
Não existem unidades de cuidados paliativos vocacionadas exclusivamente para crianças e adolescentes.
Não existem em 2014 como não existiam em 2012. A necessidade da implementação destes equipamentos
era essencial há dois anos. Continua a sê-lo agora.
Este problema poderia ter começado a ser resolvido há dois anos, com a aprovação do projeto de
resolução do Bloco de Esquerda. Não o foi por opção de PSD e CDS.
O Bloco de Esquerda considera que os cuidados paliativos devem atender às especificidades dos utentes,
não só no que concerne à patologia como também à idade. Esta especificidade deve traduzir-se na prestação
diferenciada de cuidados, quer na tipologia dos cuidados quer no local da prestação, pressuposto que segue,
aliás, a tradição médica de diferenciação de cuidados médicos entre crianças e adultos. Como tal, é
necessária e fundamental a criação de estruturas direcionadas especificamente para os cuidados paliativos de
crianças e adolescentes. Por este motivo, o Bloco de Esquerda votou favoravelmente o projeto de resolução
n.º 994/XII (3.ª).
No entanto, não esquecemos as posições de PSD e CDS tiveram no passado nem o facto de que há uma
manifesta falta de camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Recorde-se que a
11 de março de 2014 aguardavam lugar na rede 1696 pessoas; relativamente a camas em cuidados paliativos,
em 2011, havia 190 camas e em 2014 há apenas mais 5.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório
— Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.
———
Relativa ao projeto de resolução n.º 1039/XII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o projeto de resolução n.º 1039/XII (3.ª), apresentado pelo
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo a instalação de uma unidade de
cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício do antigo Hospital Maria Pia (HMP), no Porto.
Fê-lo, desde logo, na medida em que, apesar dos propósitos generosos que o partido proponente
proclamou prosseguir, o edifício do antigo HMP é pertença de uma associação privada, não podendo, por isso,
a unidade de cuidados paliativos em questão ser ali instalada.
Acresce que o edifício do HMP é muito antigo, dispõe de estruturas desadequadas e algumas destas
seriamente degradadas, encontra-se desprovido de áreas circundantes de proteção, não sendo possível
proceder aos exigíveis ajustamentos para instalação ali de uma unidade de cuidados paliativos.
Também por esta razão, o Centro Hospitalar do Porto retirou dali as suas atividades e devolveu o edifício
ao seu proprietário, transferindo as suas atividades de saúde para outra unidade do Serviço Nacional de
Saúde.
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Mas, tudo isto já sabia, ou deveria saber, o partido proponente, até pela razão de que, já em 2012,
apresentara uma outra iniciativa sobre a mesma matéria, o projeto de resolução 256/XII (1.ª), a qual não foi,
então, igualmente aprovada, já que obteve apenas votação favorável por parte dos Grupos Parlamentares do
Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português.
Importa, por outro lado, ter presente que, segundo os especialistas em cuidados paliativos pediátricos,
estes devem ser prestados, tanto quanto possível, no ambiente da criança, preferencialmente no domicílio ou
no contexto hospitalar que a criança já conhece, através das equipas dos próprios serviços.
Na verdade, a criação de uma unidade que concentrasse as crianças necessitadas de cuidados paliativos
pediátricos, ao invés de melhorar as condições de tratamento da criança, antes a desenraizaria, bem como à
respetiva família, do seu meio habitual.
Finalmente, não pode ser ignorado o facto de que a Assembleia da República aprovou, ainda este mês de
maio, o projeto de resolução n.º 994/XII (3.ª), da iniciativa de um vasto conjunto de Deputados dos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP, recomendando ao Governo que reforce o estudo das necessidades e
devidas respostas no âmbito dos cuidados paliativos pediátricos e que implemente as medidas necessárias à
disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País.
Neste contexto, e não tendo entretanto a realidade em presença sofrido alteração relevante, entenderam os
Deputados abaixo assinados, em consciência, dever votar contra o projeto de resolução n.º 1039/XII (3.ª).
Os Deputados do PSD, Margarida Almeida — Conceição Bessa Ruão — Carla Rodrigues — Miguel Santos
— Rosa Arezes — Afonso Oliveira — Paula Gonçalves — Mário Magalhães — Maria José Castelo Branco —
Nuno Reis — Paulo Rios de Oliveira — Cristóvão Simão Ribeiro — Nuno Sá Costa — Fernando Virgílio
Macedo — Andreia Neto — Graça Mota.
———
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
referente ao projeto de lei n.º 557/XII (3.ª):
Votámos o diploma que altera a lei referenciada em epígrafe sem prejuízo, porém, das discordâncias e
observações que se nos afiguram pertinentes quanto a algumas disposições normativas que integram a
disciplina legal em apreço.
É nosso convencimento que, pelos motivos que sinteticamente enunciaremos, a breve trecho, a presente
lei voltará à instância legislativa em ordem à integração e precisão de conceitos, melhor adequação e
conformação à realidade subjacente e superação de adivinhadas dificuldades que se suscitarão, decerto, na
sua concreta execução, na disciplina das ações judiciais tendentes ao reconhecimento da propriedade sobre
parcelas de leitos e margens públicos e na consecução dos resultados que se pretende sejam alcançados pela
presente lei. As razões que, entre outras, infra se deixam referenciadas não deixam de nos suscitar fundadas
reservas.
A defesa das parcelas de leitos e margens públicas (para ser usada a expressão constante da epígrafe do
artigo 15.º do diploma) — sobre a propriedade ou posse de parcelas de leitos ou margens das águas do mar
ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis — exigirá, desde logo, a fixação de um prazo para a
instauração da correspondente ação judicial.
Por outro lado, o previsto procedimento administrativo tendente à delimitação do domínio público hídrico e
à fixação dos limites dos leitos e das margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza, como
prévio pressuposto à possibilidade de ação, volve o exercício desta para as «calendas gregas». Os valores em
causa e a prevenção de novos abusos de apropriação quanto à detenção, posse ou uso do domínio público
hídrico afiguram-se aos signatários incompatíveis com uma data subordinada à condição incertus quando.
Haja em vista que na previsão legal a delimitação compete ao Estado que a ela, quando necessário,
procederá oficiosamente ou a requerimento dos interessados.
Ainda que muito sucintamente, e a título exemplificativo, outras circunstâncias parecem convocar a
necessidade de suprir outras imprecisões, lacunas e melhor e maior adequação à realidade a regular,
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considerada a gravidade da matéria, a sua importância e as implicações que do regime legal poderão advir
para os cidadãos.
Quanto à precisão constante do n.º 3 do artigo 15.º, afigura-se aos signatários que se tornava
indispensável fixar um critério objetivo que delimitasse com rigor e segurança a posse em nome próprio dos
particulares.
Ora, sem a fixação e delimitação dos termos enformadores deste critério, torna-se muito difícil, senão
mesmo praticamente impossível, provar que, antes das datas referidas no n.º 2 do citado artigo, os terrenos ou
construções se encontravam na posse de particulares.
O conceito «ou na fruição conjunta de indivíduos compreendidos em certa circunscrição administrativa»
também se afigura restrito em demasia, visto que, como é do domínio público, existem baldios cuja área
territorial se distende por mais do que uma circunscrição administrativa, sem prejuízo de prédios na titularidade
de particulares, compreendidos em áreas mais vastas dos que se encontra em certa «circunscrição
administrativa».
Outrossim, o conceito «facto de efeito equivalente ocorrido na conservatória ou registo competente», além
de se mostrar de incerta delimitação conceitual, deixa também, na prática, sem proteção situações anteriores
à data em que as conservatórias e os «registos competentes» passaram a existir e as situações pré-existentes
à existência daqueles serviços.
A presunção aí consignada pressupõe que exista o documento, cuja inexistência justifica o funcionamento
da presunção e pressupõe a existência de um critério objetivo, não vislumbrável, que em função da prova
possível permita que a referida prova possa ser realizada.
Acresce que, nos termos da lei aprovada, o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de
leitos ou margens das águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis pode ser obtido sem sujeição ao
regime da prova estabelecido nos números anteriores. Torna-se possível que a dúvida irrompa: deverá o
reconhecimento ser obtido através de procedimento administrativo ou exigir-se-á, mesmo assim, a
interposição da ação judicial de reconhecimento.
Não se alcança o modo e termos em que o referido reconhecimento possa ser logrado. Por outro lado,
admitir que a ação de reconhecimento possa correr seus termos sem sujeição ao regime da prova legalmente
estabelecido afigura-se manifestamente inconsequente, senão mesmo absurdo. Não parece que em tais
situações o legislador e a teleologia subjacente à disciplina legal tivessem ou tenham em vista a instituição de
uma ação de declaração negativa.
Tem-se presente o elevado valor da ação, dado encontrarem-se em causa interesses imateriais, os
elevados montantes das custas judiciais, a profusão de procedimentos judiciais e as divergências doutrinárias
e jurisprudenciais que o regime poderá suscitar ou provocar, com a consequente incerteza e indesejável
insegurança jurídica, etc.
Não se desconsidera ainda o distinto regime legal para as margens — mas apenas para as margens — dos
cursos de água navegáveis ou flutuáveis (mas já não para os leitos dos cursos de águas), isto é, dos
«terrenos» que ocupem as margens dos cursos de água não sujeitas à jurisdição dos órgãos locais da
Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias.
Ademais, o regime legal ora consagrado acolhe uma distinção que no entender dos signatários não se
compatibiliza com o princípio geral de insusceptibilidade de aquisição do domínio público, que enforma o
regime regra objeto da alteração e o seu rigor probatório, e o regime previsto na alínea c) do n.º 5 do referido
artigo 15.º, que estabelece um regime especial de reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de
leitos ou margens das águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis, desde que tais parcelas estejam
integradas em zona urbana consolidada, como tal definida no Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, fora do risco de erosão ou de invasão do mar e se encontrem ocupados por construção anterior a
1951, documentalmente comprovado.
A especial disciplina normativa que foi encontrada para as zonas urbanas consolidadas exigia que, em
nome da equidade e da justiça, se encontrasse e consagrasse um regime equivalente para todos os que de
boa-fé tivessem adquirido por modo legítimo ou título justo imóveis até à mesma data, desde que tivesse
ocorrido reconhecimento direto ou indireto da propriedade por banda das instâncias públicas.
Admita-se, a título de exemplo, um imóvel que tenha sido objeto de partilha judicial, por forma sucessiva ou
não, desde o início do século XX e que pelo menos desde então se tenha mantido continuamente na
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titularidade de particulares. Apesar das sentenças homologatórias das sucessivas partilhas, com o
consequente controlo da legalidade do objeto e do ato de partilha, da inscrição no respetivo serviço de
finanças e registo na competente conservatória, pergunta-se: mostrar-se-á em conformidade com a equidade
e a justiça a diversidade de tratamento legal quando o regime aplicável é posto em confronto com o
consagrado para as «zonas urbanas consolidadas», nos termos em que o regime destas foi acolhido no
quadro legal?
Prefigure-se ainda o caso de sentença judicial que tenha reconhecido o direito de propriedade a um
particular sobre um imóvel após 31/12/1864 ou 22/03/1868, sem que, por via dela, se remonte à posse em
nome próprio do imóvel em causa a data anterior a uma daquelas, com sequente transmissão, por modo legal
e legítimo. Como aceitar a desconsideração de tais situações? De nada valerá o efeito do caso julgado, à luz
do regime ora instituído?
Eis o que à luz dos critérios que densificam o princípio da justiça, da confiança, da igualdade, entre outros
constitucionalmente consagrados e que in casu poderão ser convocados, (como vg. a ausência de um
concreto motivo justificador da diversidade de tratamento, controlo dos fins prosseguidos, etc.) parece afigurar-
se inaceitável.
Também aqui, independentemente da diversidade da exigida igualdade de tratamento, tanto mais que o
bem jurídico a proteger é o mesmo (além da disparidade de tratamento que se mostra suscetível de eventual
inconstitucionalidade), ocorrem deficiências que emergem do que se entende por construção «fora de risco de
erosão ou de invasão do mar». É sabido que este conceito de facto se encontra em constante alteração, pelo
que a ausência de um critério conceptualizador que salvaguarde as situações já existentes implicava, como
implica, a especial consideração das situações ocorrentes à data da elaboração do presente regime, sob pena
de poderem verificar inigualidades de tratamento.
Outras e distintas observações se poderiam elencar em ordem à ponderação do aperfeiçoamento do
regime legal que aconselham a sua revisão em prazo curto.
Arrimado a esta esperança e sustentado na convicção de que as presentes observações não deixarão de
ser tidas em conta em futura revisão do regime ora aprovado, em obediência ainda à disciplina da bancada, os
signatários votaram a presente alteração à lei, sem prejuízo de que o regime legal já constante da lei, apesar
de tudo, era bem mais complexo e gravoso do que aquele que pela presente alteração à lei vigente se institui.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, João Lobo — Fernando Negrão — Conceição Bessa Ruão.
——
No que concerne ao projeto de lei n.º 557/XII (3.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de
15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista votaram contra com os seguintes fundamentos:
1 — O projeto de lei n.º 557/XII (3.ª), subscrito pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, vem
proceder à segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos
recursos hídricos, modificando, no essencial, aspetos relacionados com o processo de reconhecimento da
propriedade privada no domínio público hídrico.
2 — Domínio público hídrico que diz respeito às águas públicas, e que compreende o domínio público
marítimo (águas costeiras e territoriais e as águas interiores sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e
lagoas, assim como os respetivos leitos e margens, integrando, também, os fundos marinhos contíguos da
plataforma continental), o domínio público lacustre e fluvial (cursos de água e lagos e lagoas navegáveis ou
flutuáveis, com os respetivos leitos e margens pertencentes a entes públicos, os cursos de água não
navegáveis nem flutuáveis, com os respetivos leitos e margens, desde que localizados em terrenos públicos,
ou os que por lei sejam reconhecidos como aproveitáveis para fins de utilidade pública, canais e valas
navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes públicos, e as respetivas águas, as albufeiras criadas para fins
de utilidade pública, com os respetivos leitos, os lagos e lagoas não navegáveis nem flutuáveis, com os
respetivos leitos e margens, formados pela natureza em terrenos públicos, e os lagos e lagoas circundados
por diferentes prédios particulares ou existentes dentro de um prédio particular, quando alimentados por
corrente pública) e o domínio público das restantes águas.
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3 — Domínio público hídrico que integra bens submetidos a um regime especial de proteção, acautelando
que os mesmos desempenham o fim de utilidade pública a que se destinam, regime que os subtrai à disciplina
jurídica dos bens do domínio privado, tornando-os inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.
4 — É que, para além da função tradicional de assegurar o acesso e a fruição comum dos leitos e das
margens das águas do mar e das águas interiores navegáveis e flutuáveis, o domínio público hídrico constitui
um instrumento jurídico fundamental para a prossecução das medidas de gestão e mitigação dos riscos das
zonas costeiras e marginais.
5 — Cumpre recordar que o Decreto Régio de 31 de dezembro de 1864 dispôs que as margens das águas
marítimas, fluviais e lacustres navegáveis ou flutuáveis que, à data, não fossem objeto de propriedade privada
passariam a integrar o domínio público, e, portanto, tornadas insuscetíveis de qualquer apropriação por
particulares, e, igualmente, em 22 de março de 1868, entrou em vigor o Código Civil de 1867 (dito de Seabra),
incluindo no domínio público todas as elevações naturalmente erguidas sobre a superfície do solo marginal,
alargando a questão do reconhecimento de propriedade privada relativamente a parcelas situadas sobre
arribas alcantiladas.
6 — A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, estabeleceu assim que, para o reconhecimento da propriedade
privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, o interessado deveria provar documentalmente que tais
terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de
1864 ou, tratando-se de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868, presumindo-se particulares, sem
prejuízo dos direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais, na falta de documentos suscetíveis de
comprovar a propriedade dos mesmos, se prove que, antes daquelas datas, estavam na posse em nome
próprio de particulares ou na fruição conjunta de indivíduos compreendidos em certa circunscrição
administrativa.
7 — Prova sempre reconstituída a partir de atual registo predial, recuando, em função da situação em
apreço, a 31 de dezembro de 1864 ou 22 de março de 1868 e até à atualidade, garantindo que apenas os
particulares que comprovassem ou viessem a comprovar o direito de propriedade ou posse privada sobre
parcelas de leitos e margens das águas do mar e das águas navegáveis ou flutuáveis seriam, efetivamente,
considerados proprietários dessas parcelas.
8 — Reconhecimento de propriedade da exclusiva responsabilidade dos tribunais comuns, encontrando-se
estabelecido um prazo para o exercício do direito de ação judicial para reconhecimento da propriedade
privada, sob pena de caducidade do direito de ação.
9 — Prazo para a invocação de direitos históricos sobre leitos e margens públicos inicialmente a terminar
em 1 de janeiro de 2014, e prorrogado até 1 de julho de 2014, conforme alteração decorrente da Lei n.º
78/2013, de 21 de novembro (por iniciativa do PS, PSD e CDS-PP), permitindo definir um limite temporal à
proteção de eventuais direitos particulares, visto que a dominialidade é de interesse público.
10 — Prazo que não foi de apenas 7 anos de vigência da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, mas de 150
anos da legislação do domínio público hídrico.
11 — Refira-se, igualmente, que, embora reconhecida a propriedade privada sobre aquelas parcelas, não
deixa desguarnecidos de tutela jurídica os valores inerentes ao regime do domínio público hídrico, uma vez
que, nesse caso, tais parcelas ficam sujeitas às restrições e às servidões administrativas estabelecidas no
mesmo regime jurídico.
12 — Este regime foi mantido na sua quase integralidade até hoje, e as sucessivas leis neste âmbito
mantiveram-se fiéis ao paradigma do domínio público hídrico, embora não tenham impedido que, nos últimos
150 anos, terrenos situados nas referidas margens tenham continuado a ser transacionados sem que a sua
titularidade privada (originária ou superveniente) estivesse estabelecida, nem tão pouco tenham impedido que
se registasse uma ocupação significativa por privados das margens do mar e dos rios portugueses, em
especial com construções destinadas a fins habitacionais e turísticos.
13 — Com efeito, a aplicação prática da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, tem resultado em inúmeras
dificuldades e constrangimentos, mormente no que se refere à delimitação do domínio público hídrico,
procedimento administrativo pelo qual é fixada a linha que define a estrema dos leitos e margens do domínio
público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza.
14 — Tais dificuldades têm sido sentidas igualmente em todas as ações atinentes ao reconhecimento da
propriedade privada, uma vez que, afetando-se ao Estado a presunção da titularidade desses bens, existe a
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obrigatoriedade de os particulares comprovarem o seu direito de propriedade sobre essas parcelas através de
reconhecimento obtido por via judicial, acrescendo inúmeras dificuldades na recolha da prova exigida para o
reconhecimento da propriedade privada.
15 — Impôs-se, assim, a ponderação sobre uma alteração legislativa, permitindo atenuar os efeitos
negativos de um processo moroso e complexo de prova da titularidade, devendo o legislador desencadear
todos os mecanismos que confiram maior segurança jurídica à confirmação do título de propriedade, seja ao
privado, seja ao próprio Estado, enquanto pessoa de bem, não descurando a proteção e salvaguarda de bens
inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.
16 — Alteração legislativa que, partindo de uma cuidada avaliação, deveria prever:
a) A proteção da integralidade do domínio público hídrico e o carácter inalienável, impenhorável e
imprescritível dos bens que o integram;
b) A prorrogação do prazo previsto no artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, até 1 de julho de
2019, permitindo que a administração empreendesse as competentes ações de delimitação do domínio público
hídrico, isto é, identificasse, tornasse acessível e pública e mantivesse atualizadas as faixas do território que,
de acordo com a legislação em vigor, correspondem aos leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer
águas navegáveis ou flutuáveis que integram a sua jurisdição, a par de uma grande campanha de informação
e sensibilização, em articulação com os municípios e as freguesias, alertando, por essa via, os milhares de
potenciais visados, real e hipoteticamente, pela mesma lei;
c) A criação de um regime agilizado de reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico
para zonas urbanas consolidadas, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem
ocupadas por construção anterior a 1951, atenta a sua especificidade e complexidade, embora com recurso a
prova documental e impedindo a legitimação de ocupações ilegais;
d) A manutenção, na esfera de competência dos tribunais comuns, da decisão sobre a propriedade ou
posse de parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis;
e) Que os particulares que não tenham visto reconhecida a sua propriedade sobre parcelas de leitos ou
margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis e que provassem a ocupação
ininterrupta e de boa-fé daquelas parcelas pelo período mínimo de 25 anos, pudessem recorrer a uma
comissão arbitral, criada pelo período de 8 anos e com a missão de proceder à concertação e conciliação de
interesses entre o Estado e os particulares que ocupem parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou
de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis e que pretendam ver reconhecida a sua propriedade privada
sobre aquelas parcelas;
f) Que, existindo acordo entre o Estado, através daquela comissão, e os particulares, o Estado concedesse,
a título de concessão compensatória e graciosa sobre a ocupação e aproveitamento existentes, um direito de
superfície, outorgado sobre os usos e aproveitamentos existentes pelo período de 75 anos, sendo passível de
transmissão;
g) Que ao particular de boa-fé assistisse, a todo o tempo, o direito a reivindicar a titularidade da
propriedade privada sobre as parcelas referidas;
h) Que as parcelas de leito ou da margem que hajam sido desafetadas do domínio público hídrico não
pudessem ser objeto de comércio jurídico privado;
i) O necessário enquadramento de preocupações legítimas das regiões autónomas, clarificando, na Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, as atribuições e competências das Regiões Autónomas (das Assembleias
Legislativas, dos Governos Regionais e das entidades regionais) na gestão do domínio público hídrico, em
respeito pela autonomia patrimonial das Regiões Autónomas, tal como consagrado nos respetivos Estatutos
Político-Administrativos.
17 — Modelo em nada semelhante ao do previsto no projeto de lei n.º 557/XII (3.ª).
18 — Em primeiro lugar, porque o projeto de lei n.º 557/XII (3.ª) repõe a possibilidade de os titulares do
direito de propriedade sobre parcelas de terrenos de leitos e margens de águas navegáveis e flutuáveis
anterior a 31 de dezembro de 1864 ou, no caso de arribas alcantiladas, a 22 de março de 1868, instaurem, a
todo o tempo, as ações judiciais para reconhecimento dos seus direitos, eliminando o prazo que vinha sendo
definido desde 2005.
19 — Depois, porque o projeto de lei n.º 557/XII (3.ª) altera a competência dos tribunais comuns para
decidir sobre a propriedade ou posse de parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer
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águas navegáveis ou flutuáveis apenas para os casos gerais, criando um regime específico para os terrenos
situados em zonas urbanas consolidadas com construção anterior a 1951 (data a partir da qual passou a ser
genericamente exigido, pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o licenciamento municipal de
construções dentro dos perímetros urbanos e nas zonas rurais de proteção), quando situados fora de zona de
risco de erosão ou de invasão do mar, casos em que consideram adequada a dispensa de prova da
propriedade anterior a 1864 ou 1868, e, bem assim, para os terrenos situados em margens de rios não sujeitas
à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, bastando-lhes a apresentação de documentação
administrativa municipal ou predial que remonte à entrada em vigor do licenciamento municipal.
20 — Apesar da abertura do Partido Socialista para uma alteração ponderada à lei, os Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP não a souberam valorizar, tendo chumbado as propostas de alteração
que consubstanciavam o modelo atrás explicitado.
21 — E com tal atitude, a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, foi aprovada apenas pelo PSD e
pelo CDS-PP.
22 — Alteração assaz perigosa:
a) Por permitir a destruição do domínio público hídrico na sua integralidade;
b) Por legitimar ocupações abusivas, indevidas e ilegais;
c) Por consentir na privatização de importantes faixas costeiras e ribeirinhas; e
d) Por confirmar que o Estado é tolerante com a ocupação abusiva do domínio público hídrico, ao
desresponsabilizar as entidades públicas da inventariação exaustiva da ocupação por privados da faixa
costeira, e, naturalmente, quanto a ações de cessação da ocupação abusiva e de reposição da situação no
estado anterior — matéria, lamentável e propositadamente, totalmente omissa.
23 — Alteração através da qual o Estado abdicará, a custo zero, de terrenos públicos, assumindo o ónus
de ter de indemnizar os proprietários (legítimos ou não) se houver necessidade de demolições.
24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deixa cair o prazo dado aos proprietários
de casas ou outras edificações em domínio público hídrico para provarem que o património já era privado em
1864 ou 1868 (dependendo da localização), e assume que, para o Estado, deixa de ser uma prioridade a
estabilização da situação jurídica dos terrenos do domínio público hídrico, mantendo-se, assim, a incerteza e a
insegurança sobre a titularidade da propriedade sempre que há necessidade de intervir na costa e nas zonas
ribeirinhas por parte do Estado.
24 — Porque a alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, aprovada apenas pelo PSD e pelo CDS-
PP, constitui o mais flagrante ato de entrega gratuita a privados de património público e confirma a total
desresponsabilização do Estado na defesa do património público, que a todos pertence.
25 — Em face desta realidade, e das consequências que irão resultar da aplicação prática da Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, operada a sua alteração, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista votaram contra na votação final global do diploma em apreço.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra o texto resultante do projeto de lei n.º
557/XII (3.ª), em votação final global. Apesar de o PCP ter manifestado disponibilidade para discutir o projeto
de lei, alertando para as suas insuficiências e erros através de uma abstenção na votação na generalidade, o
resultado da discussão e votação na especialidade veio a revelar-se não só incapaz de eliminar ou melhorar
as insuficiências do texto inicial proposto pelo PSD e CDS como veio clarificar a intenção errada e deliberada
dos partidos proponentes de agilizarem a privatização e desafetação de parcelas do domínio público hídrico.
Ao mesmo tempo, os partidos da maioria rejeitaram qualquer forma de responsabilização do Estado
perante a identificação da titularidade e na mediação de eventuais conflitos, decidindo à partida em favor de
qualquer privado, independentemente da existência de direitos de pré-ocupação.
A maioria rejeitou igualmente a responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República no que
toca à identificação, inventariação e cadastro de parcelas do domínio público hídrico, assim impedindo a
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Assembleia de ter o pleno conhecimento da realidade existente no território e impedindo a adequação
legislativa a cada caso concreto.
O Grupo Parlamentar do PCP reconhece que existiam casos de pré-ocupação que deviam ser
salvaguardados perante a lei da titularidade dos recursos hídricos, na impossibilidade de nacionalização de
todas as parcelas do domínio público hídrico e justa indemnização ou concessão. Esses casos poderiam ser
resolvidos sem que o domínio público fosse praticamente desarticulado e exposto à ocupação ilegítima, como,
de certa forma, fazem agora PSD e CDS.
Se, por um lado, pequenas ocupações, infraestruturas e outras propriedades que ocupem o domínio
público hídrico desde 1864 devem ter um regime de reconhecimento específico, por outro, o Estado não pode,
pura e simplesmente, isentar de obrigatoriedade de prova todo e qualquer ocupante do domínio público hídrico
desde que a parcela em causa não esteja sob a área de jurisdição das autoridades portuárias.
O projeto de lei n.º 557/XII (3.ª), a pretexto de uma preocupação legítima de muitos pequenos proprietários,
funcionou como o «cavalo de Troia» para que o Governo e o Estado venham a legitimar ocupações do
domínio público hídrico que até hoje não poderiam originar direitos de propriedade.
O Deputado do PCP, Miguel Tiago.
——
O Bloco de Esquerda votou contra o projeto de lei n.º 557/XII (3.ª), que procede à segunda alteração à Lei
n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, dado que considera que
o mesmo não salvaguarda devidamente o interesse público.
Os problemas relativos à titularidade dos recursos hídricos não se resolvem com eliminação nos prazos
previstos na lei. É necessária uma solução efetiva que responda a toda a problemática e este projeto de lei
não o fez. As servidões administrativas, por si só, não constituem uma garantia de proteção e do interesse
público.
Também nos casos em que o presente projeto prevê a propriedade privada para estas áreas, não
apresenta as devidas e necessárias garantias de interesse público, nomeadamente no que diz respeito à sua
utilização. Pela importância destas áreas para toda a comunidade exigiam-se essas garantias. Estas zonas,
nos dias de hoje, não podem ter um enquadramento semelhante ao do século XIX.
Não ignoramos que existem várias dimensões nesta problemática. Existem milhares de pequenos
agricultores que procuram uma solução para a sua atividade, geradora de emprego e valor para a sociedade.
Mas existe também o reverso da medalha: o interesse imobiliário sobre zonas costeiras e junto a recursos
hídricos que apenas procura dilacerar o território em nome do lucro.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório
— Mariana Aiveca — Mariana Mortágua — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.