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Sábado, 26 de julho de 2014 I Série — Número 105

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

REUNIÃOPLENÁRIADE25DEJULHODE 2014

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Artur Jorge da Silva Machado

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 12 horas e 12

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de

deliberação n.º 23/XII (3.ª), da proposta de lei n.º 241/XII (3.ª), dos projetos de lei n.

os 634 a 644/XII (3.ª), das

apreciações parlamentares n.º 90 a 102/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.

os 1094 a 1098/XII (3.ª).

Deu-se conta da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP)].

Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 23/XII (3.ª) — Procede à realização da sessão plenária de 25 de julho (Presidente da AR).

Após leitura, foram aprovados os votos n.os

206/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos (PS), 212/XII (3.ª) — De pesar pela morte dos passageiros e tripulantes do voo MH-17 (PCP), 207/XII (3.ª) — De condenação pelo abate do voo MH-17 (PSD, PS e CDS-PP) e 213/XII (3.ª) — De pesar pelo acidente com o avião da TransAsia Airways (PSD), tendo, de seguida, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.

Foi rejeitado o voto n.º 205/XII (3.ª) — De protesto contra os novos cortes no financiamento público na ciência (PS), tendo feito intervenções os Deputados Elza Pais (PS), Maria José Castelo Branco (PSD), Luís Fazenda (BE), Michael Seufert (CDS-PP) e Rita Rato (PCP).

Foram rejeitados os votos n.os

208/XII (3.ª) — De condenação dos crimes cometidos por Israel contra o povo palestiniano (PCP) e 209/XII (3.ª) — De condenação pela violência na faixa de Gaza (PS e BE). Intervieram os Deputados Bruno Dias (PCP) — que também respondeu a uma interpelação da Deputada Teresa Leal Coelho (PSD) —, Sérgio Sousa Pinto (PS), Helena Pinto (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) e António Rodrigues (PSD).

Os votos n.os

210/XII (3.ª) — De condenação pela admissão da Guiné Equatorial na CPLP (BE) e 211/XII (3.ª) — De condenação da situação na Ucrânia e de solidariedade com o povo ucraniano (PCP) foram igualmente rejeitados, depois de terem sido lidos.

Foram aprovados os projetos de resolução n.os

1098/XII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) (Presidente da AR) e 1096/XII (3.ª) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2014 (Comissão de Assuntos Europeus) e rejeitados os projetos de resolução n.

os 1062/XII (3.ª) — Recusa a introdução de

portagens na autoestrada transmontana (BE) e 1069/XII (3.ª) — Pela intervenção com caráter de urgência na recuperação do IC1 — troço Alcácer do Sal/Grândola (PCP).

Em votação final global, foi aprovado o texto de

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substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os 474/XII (3.ª) — Aprova o regime

sancionatório aplicável aos maus-tratos contra animais e alarga os direitos das associações zoófilas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (PS) e 475/XII (3.ª) — Altera o Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia (PSD e Deputados João Rebelo e Teresa Anjinho, do CDS-PP).

Foram rejeitados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário para discussão e votação na especialidade das suas propostas de eliminação dos artigos 2.º a 13.º e 1.º a 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto. Usaram da palavra os Deputados Jorge Machado (PCP) e Mariana Aiveca (BE). Em seguida, foi o mesmo texto final aprovado em votação final global.

Após terem sido rejeitados dois requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário das suas propostas de eliminação dos artigos 2.º a 7.º e de alteração do artigo 1.º e eliminação do artigo 7.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos, foi o mesmo aprovado, em votação final global. Usaram da palavra os Deputados Jorge Machado (PCP) e Mariana Aiveca (BE), cuja intervenção suscitou interpelações à Mesa dos Deputados Luís Montenegro (PSD), Pedro Filipe Soares (BE) e Sérgio Sousa Pinto (PS).

Foi aprovado na generalidade, na especialidade, tendo sido assumidas as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, e em votação final global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo aos projetos de lei n.

os 490/XII (3.ª) — Amplia as condições de acesso ao

regime de crédito a deficientes (BE) e 595/XII (3.ª) — Regula a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP).

Foi igualmente aprovado na generalidade, na especialidade, tendo sido assumidas as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, e em votação final global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo aos projetos de lei n.

os 594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo

coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte de pessoas portadoras de deficiência (BE).

Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa

do Douro, foi aprovado na especialidade, tendo sido assumidas as votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, e em votação final global o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei.

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de preços nos contratos de vindima entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP).

Os projetos de resolução n.os

1080/XII (3.ª) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP) e 1081/XII (3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de representação e salvaguarda dos pequenos agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP) foram rejeitados.

Foi aprovada, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão de Defesa Nacional relativa ao projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho) (PCP).

Foram aprovados, na especialidade, os artigos 33.º e 47.º do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Após assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão acerca da proposta de lei, foram aprovados o texto final e um requerimento, apresentado pelo PSD, de redução do prazo de reclamação, acerca do qual se pronunciaram os Deputados António Filipe (PCP), Marcos Perestrello (PS), João Oliveira (PCP) e Luís Montenegro (PSD).

Foram assumidas pelo Plenário as votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, acerca da proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, o qual foi depois aprovado em votação final global.

As propostas de resolução n.os

75/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a Transformação, por outro, 77/XII (3.ª) — Aprova a Convenção Internacional para Eliminação de Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2015, e 78/XII (3.ª) — Aprova o Tratado de Comércio de Armas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013, foram aprovadas.

Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online. Em seguida, a Câmara aprovou a assunção das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão e, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, acerca da proposta de lei.

Em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (PSD e CDS-PP). Em seguida, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, de dispensa de redação final. Depois de terem intervindo os Deputados Luís

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Montenegro (PSD), João Oliveira (PCP) e Alberto Martins (PS), foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, no sentido de a redação final ser elaborada no dia de hoje.

Foi rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 643/XII (3.ª) — Confirma a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de monodocência (PCP).

O projeto de lei n.º 644/XII (3.ª) — Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e

1976 (PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes) foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, após o que foi também aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de dispensa de redação final.

A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação autorizando um Deputado do CDS-PP a intervir num processo que corre em tribunal.

Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de revisão constitucional n.º 2/XII (3.ª).

O Presidente (Ferro Rodrigues) encerrou a sessão eram 15 horas e 21 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, Srs. Funcionários, está aberta a sessão.

Eram 12 horas e 12 minutos.

Srs. Agentes, podem abrir as galerias.

Queria informar a Câmara do facto de precisarmos de mais 1 ou 2 minutos para darmos verdadeiramente

início aos nossos trabalhos, uma vez que há votos que estão ainda a ser inseridos no guião de votações.

Portanto, vamos fazer uma pausa, por um período muito breve.

Pausa.

Srs. Deputados, se bem que não tenhamos ainda todos os votos sobre a mesa, podemos proceder, desde

já, à verificação eletrónica do quórum de deliberação.

Assim sendo, começo por pedir aos serviços que iniciem o sistema eletrónico e aos Srs. Deputados que

procedam ao respetivo registo. Entretanto, aproveito para informar que, a meio do processo de votações,

haverá votações com recurso ao voto eletrónico, aliás, os Srs. Deputados já o sabem, mas não é demais

lembrá-lo.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 202 Deputados presentes, a que acrescem os Deputados do

PS Agostinho Santa, Idália Salvador Serrão e Sónia Fertuzinhos, os Deputados do PSD Adão Silva, Andreia

Neto, Carina Oliveira, Guilherme Silva, Isilda Aguincha, José de Matos Correia, Maria José Moreno, Maria

Manuela Tender, Maria Paula Cardoso e Pedro Lynce e os Deputados do CDS-PP Paulo Almeida e Teresa

Caeiro, que não conseguiram efetuar o registo eletrónico da sua presença, o que perfaz um total de 217

Deputados presentes.

Peço, agora, ao Sr. Deputado Duarte Pacheco o favor de proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de deliberação n.º 23/XII (3.ª) — Procede à

realização da sessão plenária de 25 de julho (Presidente da AR); propostas de lei n.os

241/XII (3.ª) — Aprova o

regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido

por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro,

nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português, que

baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os

634/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27

de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e

estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP), que baixa à 1.ª

Comissão, 635/XII (3.ª) — Manutenção do pagamento das horas de qualidade aos profissionais de saúde

(PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 636/XII (3.ª) — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no

âmbito do ensino secundário e do ensino profissional (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 637/XII (3.ª) —

Alteração da designação da freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para

freguesia de Viseu (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 638/XII (3.ª) — Alteração da denominação da «União das

Freguesias de Viseu», no município de Viseu, para «Viseu» (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão,

639/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no

município de Azambuja (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 640/XII (3.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e

determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha (PCP), que baixa à 3.ª Comissão,

641/XII (3.ª) — Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S.

Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP), que baixa à 11.ª Comissão e 642/XII (3.ª) —

Limites territoriais entre os concelhos de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP), que baixa à 11.ª

Comissão.

Sr.ª Presidente, com a sua autorização, o Sr. Deputado Pedro Alves conclui a leitura do expediente.

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A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Alves.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram, ainda, entrada na Mesa,

e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os

643/XII (3.ª) — Confirma a vigência

do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de

monodocência (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 644/XII (3.ª) — Repõe o regime especial de aposentação

para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de

monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976

(PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão.

Deram igualmente entrada na Mesa as apreciações parlamentares n.os

90/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-

Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e

públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como

a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas (PCP), 91/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2014,

de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de

serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos,

atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados (PS), 92/XII (3.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10

de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de

resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho,

que constitui a sociedade RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à

alteração dos Estatutos desta sociedade (PS), 93/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de

julho, que procede à primeira ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de

triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do sul do Douro e à alteração

dos Estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, SA (PS),

94/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva,

valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos Estatutos da

sociedade VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS), 95/XII (3.ª) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de

agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos

sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração dos Estatutos da sociedade RESULIMA -

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS), 96/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2014,

de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de setembro, que cria o

sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do

Litoral Centro e à alteração dos Estatutos da sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, SA (PS), 97/XII

(3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos Estatutos da sociedade

VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS), 98/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-

Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que

cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo

e à alteração dos Estatutos da sociedade AMARSUL-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS),

99/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 11/2001, de 23 de janeiro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e

tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Alentejano e à alteração dos Estatutos da sociedade

VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS), 100/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei

n.º 106/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de setembro,

que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do

Norte Central e à alteração dos Estatutos da sociedade RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos

Sólidos, SA (PS), 101/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 107/2014, de 2 de julho, que procede à primeira

alteração do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, que cria o sistema multimunicipal de valorização e

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tratamento de resíduos sólidos urbanos do Algarve e à alteração dos Estatutos da sociedade ALGAR —

Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA (PS) e 102/XII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

108/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que cria

o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos

das regiões de Lisboa e do Oeste e à alteração dos Estatutos da sociedade VALORSUL - Valorização e

Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA (PS).

Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os

1094/XII (3.ª) — Recomenda a

adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica (PCP),

1095/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos cuidados de saúde primários no

Algarve, dos utentes e dos profissionais de saúde (PS), 1096/XII (3.ª) — Adoção pela Assembleia da

República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa

de Trabalho da Comissão Europeia para 2014 (Comissão de Assuntos Europeus), 1097/XII (3.ª) — Sobre o

novo Quadro Comunitário «Portugal 2020» (PCP) e 1098/XII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento

da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-

101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) (Presidente da AR).

Gostaria ainda de informar que deve considerar-se caduco o processo relativo à apreciação do Decreto-Lei

n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e

rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação parlamentar n.º 57/XII

(2.ª) (PCP)].

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de começarmos as votações, gostaria de informar que foram

inscritos na nossa ordem de trabalhos os projetos de lei n.os

643/XII (3.ª) — Confirma a vigência do regime

constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de

monodocência (PCP) e 644/XII (3.ª) — Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância

e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o

curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976 (PSD, PS, CDS-PP, BE e Os

Verdes).

Uma vez que os dois diplomas inscritos não têm tempos atribuídos, vamos passar às votações.

Começamos por votar o projeto de deliberação n.º 23/XII (3.ª) — Procede à realização da sessão plenária

de 25 de julho (Presidente da AR).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 206/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor

Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos (PS), que vai ser lido pela Sr.ª Secretária, Deputada Rosa

Albernaz.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Foi com profundo pesar que Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento, no passado

dia 5 de julho, do Professor Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos.

José Joaquim Delgado Domingos, nascido em junho de 1935, em Castelo Branco, era licenciado, com

distinção, em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, instituição de

que se tornou Professor Catedrático em 1965, com apenas 30 anos (um dos mais novos catedráticos de

sempre da Universidade portuguesa), e onde se jubilou em 2005.

A sua brilhante carreira académica, de mais de 40 anos, e a sua atividade científica refletem-se em

centenas de publicações nas áreas da energia, da termodinâmica, do ambiente e do desenvolvimento

sustentável e espelham uma intensa atividade em inúmeras instituições e unidades de investigação, como seja

no Núcleo de Estudos de Engenharia Mecânica, de que foi diretor, no Centro de Termodinâmica Aplicada e

Mecânica dos Fluidos da Universidade de Lisboa, de que foi secretário da comissão diretiva, no Instituto

Nacional de Investigação Industrial, no Instituto Nacional de Investigação Científica e na Junta Nacional de

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Investigação Científica e Tecnológica, de que foi vogal dos conselhos técnico e científico, ou no Centro de

Cálculo da Universidade Técnica de Lisboa, de que foi fundador e diretor.

José Delgado Domingos desempenhou, igualmente, um importante papel na criação da Universidade Nova

de Lisboa, tendo sido vogal da sua comissão instaladora e responsável pela área de Ciências e Tecnologias,

no âmbito da qual foram criadas as primeiras licenciaturas portuguesas em Engenharia Informática e em

Engenharia do Ambiente.

Da sua vasta carreira profissional, em Portugal, França, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos da América

do Norte, destaque ainda para o cargo de Professor Visitante e Senior Research Fellow do Imperial College da

Universidade de Londres, de Professor no Curso de Planeamento Energético da Agência Internacional de

Energia Atómica, de Consultor da UNESCO para a Metodologia do Planeamento Energético.

O Professor Engenheiro Delgado Domingos era Membro da American Society of Mechanical Engineers, da

Institution of Mechanical Engineers, do Combustion Institute, da Society for Industrial and Applied

Mathematics, da American Meteorological Society e da The American Association for Advancement of

Sciences, entre outras.

O seu nome ficará indelevelmente ligado às questões energéticas nacionais, de cujos debates foi um

protagonista maior, emprestando o seu conhecimento e descodificando a ciência ao comum dos cidadãos,

muito especialmente em 1974, quando é colocada a opção nuclear como um dos objetivos estratégicos

nacionais em matéria de luta pela autonomia energética nacional.

Delgado Domingos clarifica o que realmente está em jogo, afirmando que ‘(…) Portugal encontra-se numa

situação única para construir uma sociedade diferente. Nem hiperindustrializado nem subdesenvolvido,

Portugal tem a sua última oportunidade de sobrevivência se decidir o seu próprio caminho (…). Contra o

nuclear se conjugam também todos os argumentos que assentam no nosso passado histórico (…) que nos

tornam um Povo autónomo e com personalidade própria’.

Com o seu nome associado a Ferrel, onde pequenas associações se aliam a intelectuais, cientistas e

associações, Delgado Domingos, o autor de Inteligência ou Subversidade? O Absurdo duma opção nuclear

(1978), é um dos principais responsáveis por demover o Governo de então de apoiar a opção nuclear.

Até à sua morte, era investigador no Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de

Desenvolvimento, presidindo, igualmente e desde 2008, ao Conselho de Administração da Lisboa E-Nova —

Agência Municipal de Energia e Ambiente de Lisboa.

Foi um Engenheiro até ao último dos seus dias e, sempre fiel à ciência e às leis da Física — com que

sempre interpretou o mundo —, disse à família, antes de partir, que seria apenas ‘(…) transferência de massa’.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte do Professor

Engenheiro José Joaquim Delgado Domingos, enviando sentidas condolências à sua família e expressando a

sua consternação ao Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, de que foi um dos nomes

maiores.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação deste voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Informo a Câmara que, após a votação dos três votos de pesar que constam do guião de votações,

guardaremos 1 minuto de silêncio. Para os votos de pesar serem lidos em sequência, o voto n.º 205/XII (3.ª)

será votado posteriormente.

Sendo assim, vamos passar ao voto n.º 212/XII (3.ª) — De pesar pela morte dos passageiros e tripulantes

do voo MH-17 (PCP), que o Sr. Secretário, Deputado Jorge Machado, fará o favor de ler.

O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«No passado dia 17 de julho, o avião da Malaysia Airlines que sobrevoava o espaço aéreo ucraniano

despenhou-se em circunstâncias que, apesar da suspeita de ter sido atingido, não estão ainda esclarecidas,

provocando a morte a todos os seus ocupantes.

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O voo MH-17 sobrevoava uma região marcada pela guerra desencadeada pelo regime no poder em Kiev

que provocou já milhares de vítimas.

A trágica situação que vitimou os passageiros e tripulantes que viajavam neste avião, mesmo antes de

concluída qualquer averiguação credível e num quadro de provocações recorrentes, está a ser aproveitada

para promover a escalada da tensão na região e ao nível internacional, o que encerra perigos muito sérios

para a paz na Europa e no mundo.

O esclarecimento rigoroso do que efetivamente ocorreu impõe-se, incluindo as razões que conduziram um

avião comercial a sobrevoar uma zona de guerra e as causas que provocaram a sua queda.

A perda de vidas humanas e o sofrimento das famílias enlutadas é já suficientemente grave e não deve

servir para promover ódios, ingerências e o alastramento da guerra.

Face à tragédia verificada, a Assembleia da República delibera:

1 — Manifestar o seu pesar e enviar sentidas condolências às famílias das 298 vítimas deste incidente;

2 — Apelar a que sejam cabalmente esclarecidas as circunstâncias em que ocorreu este incidente e as

respetivas responsabilidades;

3 — Repudiar qualquer forma de agressão ou ato de violência contra civis, ações provocatórias ou outras

que conduzam à escalada do confronto, da agressão e da guerra.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do voto.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Cremos que lemos bem o resultado da votação do voto. É o seguinte: foi aprovado com votos a favor do

PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para dizer que me abstive nesta votação.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Eu também me abstive, Sr.ª Presidente. Por lapso não percebi que

estávamos a votar este voto. Pensava que estávamos a votar o anterior.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra exatamente no mesmo sentido.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

E também o Sr. Deputado Vieira da Silva e de mais dois Srs. Deputados.

Temos, portanto, abstenções de 7 Srs. Deputados do PS, para além do PSD e do CDS-PP. Creio que os

Srs. Deputados do PS estão identificados pela sua própria manifestação expressa.

Sendo assim, o voto n.º 212/XII (3.ª) — De pesar pela morte dos passageiros e tripulantes do voo MH-17

(PCP), foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-

PP e de 7 Deputados do PS.

Passamos ao voto n.º 207/XII (3.ª) — De condenação pelo abate do voo MH-17 (PSD, PS e CDS-PP), que

o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai ler.

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O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«O século XXI tem vindo a caracterizar-se por ser uma época de extremismos e radicalismos, sendo já

numerosos os casos que, infelizmente, marcam estes quase 15 anos, não nos deixando esquecer que para

alguns os fins ainda justificam todos os meios.

O que aconteceu com o voo comercial MH-17, na semana passada, é o mais recente exemplo da barbárie

de quem não respeita o valor da vida humana nem observa qualquer valor ético na sua atuação.

De facto, o abate do Boeing 777 da Malaysia Airlines e a morte de todos os 298 ocupantes é mais um ato

de violência e de horror levado a cabo por grupos extremistas que não respeitam regras nem práticas de

conduta que comummente são aceites por todos nós. O respeito pela vida humana é algo que devemos

defender até às últimas consequências e, como tal, o que se passou nos céus da Ucrânia é totalmente

inaceitável.

A violência internacional indiscriminada contra inocentes nas suas mais variadas facetas e alcances é um

dos piores flagelos do mundo atual e um dos grandes desafios que os Estados e a própria comunidade

internacional têm de enfrentar e encontrar respostas.

Provocar o medo através da morte indiscriminada de inocentes é uma das armas mais poderosas dos

tempos modernos, estando facilmente ao alcance daqueles que o utilizam com total desprezo pelos direitos

humanos e pelas regras do direito internacional.

A comunidade internacional não pode nem deve deixar na impunidade um ato de terror como o que ocorreu

na Ucrânia que levou à morte de quase 300 pessoas, que nada mais fizeram do que entrar num avião

comercial com destino a Kuala Lumpur.

As imagens que nos chegaram não podem deixar-nos indiferentes. É vital que a comunidade internacional

e as autoridades competentes sejam capazes de descobrir toda a verdade sobre o que se passou e punir

aqueles que foram responsáveis pelo abate desta aeronave civil. Todos os envolvidos deverão aceitar, de

acordo com as regras do direito internacional, a realização de um inquérito independente que permita

encontrar a verdade dos factos.

Perante uma tragédia desta dimensão, o Parlamento português não pode deixar de manifestar a sua

profunda indignação por mais este caso de violência contra civis de várias nacionalidades, repudiando

veementemente todas as suas manifestações e condenando todos aqueles que as apoiam.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário delibera:

a) Endereçar as sentidas condolências às famílias das 298 vítimas deste incidente;

b) Apelar para a realização de um inquérito independente que permita conhecer a verdade sobre o que

aconteceu ao voo MH-17 da Malaysia Airlines para que os culpados de tais atos possam ser trazidos à justiça

de acordo com as regras do direito internacional;

c) Manifestar o seu total repúdio por qualquer forma de agressão ou ato que sejam perpetrados contra

inocentes.»

A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 207/XII (3.ª) — De condenação pelo abate do voo MH-

17 (PSD, PS e CDS-PP)

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PCP.

Quero indicar à Câmara que deu ainda entrada na Mesa, por acordo de todos os Srs. Deputados, o voto n.º

213/XII (3.ª) — De pesar pelo acidente com o avião da TransAsia Airways (PSD).

Sendo assim, dou a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para fazer o favor de ler o voto.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Um avião da TransAsia Airways despenhou-se na passada quarta-feira, dia 23, em Taiwan, em

consequência de uma aterragem de emergência, fruto também da passagem do tufão pela ilha que obrigou,

inclusive, ao encerramento de escolas e até mesmo da Bolsa de Valores.

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Há a registar nesta tragédia 48 mortos e 10 feridos, vidas humanas que se lamentam profundamente terem

sido perdidas nesta tragédia.

Tratou-se de um voo doméstico e o desastre ocorreu perto do aeroporto de Magong, na ilha de Penghu,

num voo com 54 passageiros a bordo e quatro tripulantes. Segundo as autoridades da aviação civil de Taiwan,

o voo GE222 abortou uma primeira tentativa para aterrar devido ao mau tempo, tendo-se despenhado de

seguida.

Atualmente existem mais de 800 voos diretos semanalmente entre Taiwan e a China, sendo Taiwan um

hub de transporte aéreo importante na região Este da Ásia. Serve várias dezenas de voos domésticos,

internacionais, representando num total mais de um milhão de voos que transportam mais de 40 milhões de

passageiros de todas as nacionalidades todos os anos.

Infelizmente, o destino deste voo doméstico no passado dia 23 trouxe um marco negro para todos os

passageiros envolvidos, bem assim como para Taiwan, e por isso expressamos o nosso profundo pesar e

consternação, deixando a lembrança e o nosso pesar a todas as vítimas desta tragédia.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, na linha destes quatro votos de pesar, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Vamos prosseguir com o voto n.º 205/XII (3.ª) — De protesto contra os novos cortes no financiamento

público na ciência (PS).

Como os Srs. Deputados sabem, foi acordado que para este voto haverá uma intervenção de 2 minutos por

cada grupo parlamentar. Tenho já inscrita, pelo PS, a Sr.ª Deputada Elza Pais, que apresentará o voto.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este voto de protesto do PS é um voto

contra a morte anunciada e em curso do sistema científico e tecnológico nacional.

É um voto contra a destruição maciça, mas também criativa da ciência, como assim a chegou a designar

Sobrinho Simões.

É um voto contra a sentença de morte de 50% das nossas unidades de investigação, ou seja, de 154

unidades de investigação.

É um voto contra a fuga de cérebros, contra o convite à emigração dos melhores cientistas.

É chocante, é mesmo chocante, verificar que muitos dos 5000 investigadores, agora dispensados, foram

galardoados com distinções nacionais e internacionais. Não servem para fazer investigação no País, mas

servem para projetar o País no estrangeiro.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Mas estes cortes não estão isolados, Sr.as

e Srs. Deputados; acrescentam-se aos

cortes das bolsas de pós-doutoramento e de doutoramento, na linha dos 50%; aos cortes nos laboratórios do

Estado; aos cortes nos laboratórios associados; à destruição de competências estratégicas dos nossos

laboratórios do Estado, como recentemente está a acontecer com o LNEC (Laboratório Nacional de

Engenharia Civil), onde são esvaziados das suas missões para o exercício da soberania.

O Sr. Ministro da Educação e Ciência diz que não há desinvestimento. Como é possível? O que faria se

houvesse!…

Mas o absurdo dos absurdos é que contratam um avaliador externo para impor cortes discricionários, uma

entidade que é reconhecida pela comunidade científica como não tendo experiência, não tendo credibilidade,

não tendo reputação e desconhecendo o que avalia. Que saudades que temos das avaliações externas feitas

em 2007: escrupulosas, isentas, rigorosas e que foram aceites pela comunidade científica.

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O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Contrataram a mediocridade para promover o que dizem ser a excelência.

Absurdo dos absurdos: fazem crer que a comunidade científica tem medo da excelência. Não, não tem medo

da excelência! Tem medo é da incompetência, tem medo é da mentira, da falta de transparência, da

mediocridade de quem os avalia.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — O sistema científico e tecnológico nacional está a ser destruído, bem como a

fiabilidade de uma das mais credíveis instituições do nosso País, a FCT (Fundação para a Ciência e

Tecnologia).

Por isso, apelamos para que deixem de destruir a ciência, apelamos que recuem nestas medidas, como já

o fizeram com tantas outras.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco, do

PSD.

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A ciência e

tecnologia podem e devem ser áreas estruturantes na sociedade atual.

Ciente desta premência, apesar do difícil contexto socioeconómico que o País atravessa, o Governo

reforçou o investimento em ciência durante a reprogramação estratégica do QREN 2012 em 254 milhões de

euros e, no período de 2012/2013, a FCT, devido a uma maior eficácia na execução, reforçou sucessivamente

o financiamento efetivo a partir de 2011.

Inúmeras vezes os responsáveis por centros de investigação clamaram para que fossem avaliados de

forma isenta e em pé de igualdade.

A FCT, com a colaboração do ESF (European Science Foundation), entidade de renome internacional com

mais de 40 anos de experiência, está a promover a avaliação internacional das unidades de I&D, já

anteriormente certificadas pela FCT e as que de novo se apresentaram. Pela primeira vez, todas são avaliadas

de forma competitiva, com critérios e oportunidades idênticas.

Só a título de exemplo, os 24 laboratórios associados ao MEC (Ministério da Educação e Ciência) que, ao

longo dos anos absorveram cerca de 50% do financiamento anual da FCT, nunca foram avaliados.

Vozes do PSD: — Exatamente!

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — O júri, cuja constituição foi divulgada no portal da FCT,

integra 83 peritos e para que todas as unidades sejam alvo de uma avaliação específica foram também

constituídos sete painéis de subáreas científicas.

Após a primeira fase de avaliação das 206 unidades já existentes, 58% mantiveram a classificação de

2007; 9% melhoraram e 33% pioraram. Das 90 unidades, 38% passou à segunda fase; das novas unidades,

das 26 unidades resultantes de fusão, 77% passaram à fase seguinte.

Decorre, agora, o período de contraditório dos resultados da primeira fase de avaliação, podendo ainda

alguns destes resultados ser alterados e as unidades cujos resultados pioraram estão a ser acompanhadas

para definição de medidas de atuação e correção de diversas situações.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Na avaliação de 2007/2008, 17 das unidades avaliadas foram

assinaladas como não elegíveis para financiamento. Agora, são 22 destas unidades, sendo que 85% dos

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investigadores envolvidos nestas unidades que não passam à segunda fase têm vínculo contratual com a

função pública.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Assim, quero apenas destacar que o Governo, depois de ter

eleito a ciência e tecnologia como algo prioritário, conseguiu da Comunidade Europeia a atribuição à ciência

de mais de 1000 milhões de euros até 2020.

Recorro à frase do próprio texto do voto de protesto: «O investimento em ciência tem de ser uma ideia

partilhada por todos os interesses nacionais», porque é efetivamente isso que se pretende, isto é, por todos e

para o todo nacional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que respeitem o tempo das intervenções, porque estamos

no período de votações, que são muitas. O tempo está determinado em 2 minutos e peço-lhes que, de facto,

façam o esforço de o respeitar.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Qual é a credibilidade de

uma avaliação de unidades de investigação cujo cadernos de encargos, à partida, já tem um montante

eliminatório? Qual é a credibilidade dessa avaliação? Essa não é uma avaliação, é uma seleção negativa, que

estava ínsita, desde a primeira hora, na vontade política do Ministério da Educação e Ciência e da Fundação

para a Ciência e Tecnologia.

Qual é a credibilidade de uma avaliação de unidades de investigação quando, à partida, é uma avaliação

documental, sem visita dos centros, sem visita das unidades, sem qualquer interposição de elementos que

tenham a ver com a realidade portuguesa, feita por uma entidade externa, desconhecendo por completo tudo

aquilo que se passa nas unidades de investigação?

Qual é a credibilidade de uma avaliação que desconhece muitas das realidades portuguesas,

inclusivamente a associação internacional de muitos dos projetos que ora não foram considerados como

excelentes por esta avaliação, prejudicando a projeção internacional da investigação científica em Portugal?

Esta avaliação não tem credibilidade e prejudica a ciência em Portugal, esta avaliação é mais uma peça

para diminuir a capacidade tecnológica e científica do País, tem sido o leitmotiv do Ministro Nuno Crato e da

desaparecida Secretária de Estado da Ciência, que, apesar de acontecerem todas as calamidades na área da

ciência ao longo dos últimos meses, ninguém a ouve, ninguém a vê, ela está ausente dos poderes públicos em

Portugal.

O que nós enfrentamos, Sr.ª Presidente, é uma luta muito séria pela defesa do sistema científico e

tecnológico, mas não só: as próprias instituições do ensino superior — universidades, politécnicos —, ao

matarem milhares de pólos de investigação passam a ser meramente, ou quase exclusivamente, fábricas de

diplomas. Universidades e politécnicos que não tenham investigação não são verdadeiras escolas e centros

de saber. Portanto, também estamos a amputar, por essa via, a vitalidade do ensino em Portugal.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esvaziam-se laboratórios do Estado, diminui-se o número de

bolseiros individuais, reduzem-se projetos de investigação, cria-se uma pequenez do País na sua projeção

europeia e internacional.

Esta política vai ter custos gravíssimos e, provavelmente, depois pagaremos, como contribuintes, àqueles

que nos fornecerem ciência e tecnologia,…

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — … provindos do exterior, porque há aqui, realmente, uma transferência de

ónus, e ele é feito contra os contribuintes, contra os cidadãos portugueses e a favor de interesses

internacionais.

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O voto do Partido Socialista

parte de uma premissa falsa, a de que estão a ser impostos novos cortes no financiamento à ciência.

Sr.ª Presidente, o financiamento executado pela FCT no Sistema Científico e Tecnológico Nacional já não é

tão elevado desde 2010 — voltámos a esses níveis de financiamento.

No entanto, é, evidentemente, necessário olhar para a globalidade das áreas apoiadas: a formação

avançada e o emprego científico; as instituições como os laboratórios associados, os laboratórios do Estado e

as unidades de investigação e desenvolvimento; os projetos de investigação e de desenvolvimento; a

cooperação internacional, as parcerias, as organizações internacionais; e naturalmente, também, a cultura

científica, a Biblioteca online, a RCTS, a Sociedade de Informação — tudo isso num «bolo» global de

execução no ano passado, em 2013, de 423 milhões de euros, com renovação em 2014 para um valor ainda

superior a esse.

É também preciso perceber, Sr.ª Presidente, que o Governo, por exemplo, reorganizou o QREN (Quadro

de Referência Estratégico Nacional), que o Governo do Partido Socialista tinha negociado de forma a que ele

excluísse o Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Foi a revogação dessa exclusão que este Governo

obteve, num difícil negociação com a União Europeia, no ano passado. Agora, voltou a dar provas do seu

compromisso com a ciência numa organização, no próximo Quadro Comunitário de Apoio, que garante 1000

milhões de euros para o Sistema Científico.

Perante isto e perante uma avaliação que, como todas as avaliações, deixa alguns satisfeitos e outros

menos satisfeitos, mas que, no total, tem um número de entidades com baixa avaliação, muito próxima

daquela que foi feita em 2008, é evidente que, perante uma avaliação destas, há sempre quem esteja menos

satisfeito. Isso não quer dizer, no entanto, que, no global, o Sistema Científico e Tecnológico Nacional não

esteja hoje bem melhor do que estava nos tempos do Governo do Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvirmos aqui as intervenções do

PSD e do CDS, podemos concluir que qualquer semelhança com a realidade é pura ficção.

Ainda esta manhã, aqui, na Comissão de Educação, recebemos um laboratório do Estado, o Laboratório

Nacional de Energia e Geologia, que nos alertou para o perigo do desmantelamento deste importante

instrumento de política pública. Portanto, sabem bem o PSD e o CDS que o que está em curso é uma política

de desmantelamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

E não é verdade, Srs. Deputados, que não tenha sido reduzido o financiamento público à investigação.

Entre o Orçamento do Estado de 2011 e o Orçamento do Estado de 2014 foram cortados 82 milhões de euros.

Só no orçamento de bolsas da FCT foram 26 milhões de euros e só no orçamento dos laboratórios do Estado

foram 30 milhões de euros. Como é que impedir o funcionamento dessas instituições significa a sua

valorização?

Os Srs. Deputados sabem que é assim como sabem dos efeitos que isto tem na vida de cada uma destas

unidades e na vida do País. Sabem também bem que houve muitos investigadores que foram forçados a

emigrar para continuar a sobreviver,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … investigadores, esses, que desenvolviam um trabalho muito importante no

País e que, por força do concurso de investigador FCT e da redução do número de bolsas de doutoramento e

pós-doutoramento, não tiveram alternativa que não a emigração forçada.

Ora, nós entendemos que é preciso travar este caminho. O resultado da avaliação realizada pela FCT,

socorrendo-se de um acordo com a entidade europeia para o fazer, é inaceitável. Significava, à partida, a

redução de 50% das unidades que são financiadas, tinha, à partida, um objetivo definido. Que raio de

avaliação é esta que tem, à partida, assumido que o que é preciso é destruir metade das unidades existentes?

Isto é inaceitável, isto não é sério, Srs. Deputados do PSD e do CDS!

Por isso, da parte do PCP, cá estaremos e apelamos a todos os trabalhadores científicos, aqueles que têm

orgulho no seu trabalho e que sabem que o seu trabalho é importante, a continuar a luta contra este Governo

e contra esta política, por uma política patriótica e de esquerda.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Concluídas as intervenções no âmbito do voto n.º 205/XII (3.ª) — De protesto contra

os novos cortes no financiamento público na ciência (PS), vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Estão a ser impostos novos cortes no financiamento público na Ciência, desta vez, nas unidades de

investigação.

O desinvestimento do XIX Governo no setor da Ciência tem merecido constantes críticas e manifestações

de desagrado por parte da comunidade científica, decorrentes dos cortes cegos em bolsas e unidades de

investigação, e de processos concursais pouco transparentes que têm levado a uma desacreditação

progressiva daquela que em tempos foi uma instituição na qual os cientistas confiavam — a Fundação para a

Ciência e Tecnologia (FCT).

No final do ano passado, registaram-se cortes drásticos nas bolsas de doutoramento (-40%) e de pós-

doutoramento (-65%), condenando, deste modo, toda uma geração de investigadores e procedendo a uma

«destruição criativa» da Ciência, como assim a apelidou o conceituado investigador Manuel Sobrinho Simões.

Este cenário calamitoso é agora reforçado com a publicitação dos resultados referentes à primeira fase de

avaliação das unidades de investigação, cujo número de cientistas «sentenciados à morte», como assim os

designou o investigador Carlos Fiolhais, é de 5187, num total de 15 444 investigadores.

Com efeito, a avaliação das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico,

promovida pela FCT conjuntamente com uma organização internacional (European Science Foundation),cuja

credibilidade está a ser muito questionada por parte da comunidade científica, desenvolve-se em duas fases

distintas: uma 1.ª fase eliminatória já concluída, e que excluiu de qualquer financiamento 71 unidades de

investigação, às quais se encontram associados 1904 membros, e uma 2.ª fase à qual poderão apenas

concorrer as já selecionadas 168 unidades de investigação.

Assim, das 322 unidades de investigação, cerca de metade (154) poderão deixar de ter qualquer tipo de

financiamento a curto prazo.

Esta falta de financiamento direto às unidades de investigação, acrescida dos cortes orçamentais que nos

últimos anos têm sido uma constante no sistema científico e tecnológico nacional, impossibilitam a

continuidade de muitas instituições e põe em causa projetos cujo retorno económico para o País é por demais

evidente.

A falta de apoio a investigadores com provas dadas em diversos setores estratégicos como a Matemática,

a Física, a Engenharia, a Sociologia, entre outras, muitos deles galardoados com distinções nacionais e

internacionais, deve ser vivamente rejeitada, uma vez que constitui um convite à emigração, caso queiram

continuar a trabalhar na área para a qual foram qualificados: a investigação.

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O investimento em ciência tem de ser uma ideia partilhada por todos para a defesa dos interesses

nacionais.

Neste sentido, a Assembleia da República exprime a sua posição contrária aos cortes em curso nas

unidades de investigação, considerando-os assentes numa ótica economicista, que não salvaguarda o

investimento feito e a sustentabilidade da produção científica nacional.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora aos votos n.os

208/XII (3.ª) — De condenação dos crimes cometidos

por Israel contra o povo palestiniano (PCP) e 209/XII (3.ª) — De condenação pela violência na faixa de Gaza

(PS).

Como todos acordámos, estes votos terão a intervenção de cada grupo parlamentar pelo tempo de 2

minutos, sendo debatidos em conjunto.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para, se me permite, fazer uma

correção.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O guião de votações não está devidamente atualizado.

O voto n.º 209/XII (3.ª) vem indicado como sendo apresentado por Deputados do Partido Socialista. Na

prática, fazia parte de um processo que decorreu na Comissão de Negócios Estrangeiros e é assinado, neste

momento, por Deputados do Partido Socialista e também por Deputados do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr. Deputado. É uma correção oportuna.

Vou repetir: o voto n.º 209/XII (3.ª) — De condenação pela violência na faixa de Gaza, é subscrito não

apenas pelos Deputados do PS, mas também pelos Deputados do Bloco de Esquerda.

Vamos, então, debater em conjunto estes dois votos.

Para apresentar o voto n.º 208/XII (3.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, que dispõe de 2

minutos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Neste momento, terá sido já

ultrapassado o número de 780 mortos, na sua imensa maioria populações civis, em resultado da ofensiva

militar de Israel contra a faixa de Gaza.

Quase um terço das vítimas mortais são crianças palestinas. Em duas semanas, foram bombardeados três

hospitais, destruídas 85 escolas e 26 unidades de saúde, cerca de 75 instalações das Nações Unidas foram

atingidas pelos bombardeamentos.

Srs. Deputados, a realidade é incomparavelmente mais brutal do que estes números, que, aliás, estão

desatualizados face aos acontecimentos de ontem. Com o ataque a uma escola da ONU, a funcionar como

abrigo para deslocados civis, morreram civis, a maioria mulheres e crianças, e funcionários das Nações

Unidas.

As organizações humanitárias no terreno denunciam a utilização de armas químicas contra populações

civis.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que está a acontecer na Palestina não é um conflito. O que está

a acontecer é um ato de genocídio e um crime contra a Humanidade…

A Sr. Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — … que, pela sua natureza, não pode deixar ninguém indiferente. Ignorar as

atrocidades, esconder-se atrás de falsas neutralidades é abdicar de preceitos éticos e morais, fundadores da

própria noção de Humanidade.

A observância dos princípios mais elementares do respeito pela pessoa humana e dos princípios

consagrados na Carta dos Direitos do Homem exigem que se ponha termo a esta barbárie que, dia após dia,

envergonha o mundo.

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Por mais poderosa e esmagadora que seja a máquina de guerra, o Estado de Israel só conseguirá os seus

objetivos se se mantiver este silêncio cúmplice dos governos, indiferentes ao sofrimento do povo palestino.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Portugal tem de assumir as suas responsabilidades e a Assembleia da

República deve fazer ouvir a sua voz na condenação a este crime contra a Humanidade e exigir o fim da

agressão e do bloqueio a Gaza, a libertação dos presos políticos palestinos, o fim da ocupação israelita e o

direito do povo palestino a um Estado livre e soberano, com uma solução justa para os seus refugiados.

É este o sentido deste voto que propomos, ao reafirmar a nossa solidariedade de sempre para com o povo

da Palestina.

Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — É para uma interpelação? Faça favor de me dizer para que efeito pede a palavra, Sr.ª

Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É apenas para pedir à Sr.ª Presidente que relembre ao Grupo

Parlamentar do PCP que a Assembleia da República, por unanimidade, aprovou uma recomendação que

sugere a não utilização da expressão «Direitos do Homem» e a substituição desta expressão por «Direitos

Humanos», que é uma expressão universalista e sem qualquer discriminação implícita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bruno Dias, faça favor.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, talvez tenha havido aqui alguma dificuldade de audição: é que

eu referi-me à Carta dos Direitos do Homem, que é o consagrado nas Nações Unidas e é, de facto, o

documento que existe e que tem este título.

Eu não me referi a Direitos do Homem, mas, sim, à Carta dos Direitos do Homem, que é um documento

consagrado no Direito Internacional.

Vozes do PSD: — Não é, não!

A Sr.ª Presidente: — Creio que está esclarecido.

Vamos prosseguir.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, é verdade que esta é uma questão de forma

procedimental e que é pertinente, mas, em termos de razoabilidade, creio que já debatemos o tempo

suficiente.

Porém, faça favor, Sr.ª Deputada, mas pedia-lhe que fosse breve.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Obrigada, Sr.ª Presidente.

Carta dos Direitos do Homem é a tradução que foi feita, naturalmente com uma orientação discriminatória

para português. São direitos humanos que estão em causa.

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A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Muito bem!

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir.

Para apresentar o voto n.º 209/XII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, do PS.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, de facto, o que aqui está em causa é a situação na

faixa de Gaza e não outras matérias.

Queria dizer que lastimo intervir para apresentar um voto apenas em representação dos Deputados do meu

partido e do Bloco de Esquerda e não em nome da Comissão dos Negócios Estrangeiros da Assembleia da

República, como era minha intenção.

Não foi possível obter a anuência dos partidos da direita em torno de um voto condenatório pelos

acontecimentos que se vêm desenrolando em Gaza, já posteriormente à última tomada de posição do

Parlamento.

É importante que o País conheça o texto em relação ao qual a direita não quis dar o seu assentimento. O

voto, de condenação pela violência na faixa de Gaza, é do seguinte teor:

«A escalada de violência continua a agravar-se na faixa de Gaza, com um número crescente de vítimas,

sobretudo entre a população civil palestiniana.

A ofensiva terrestre, desencadeada no passado dia 17 de julho pelas forças israelitas, ignorando apelos

vindos de todo o mundo e, em especial, do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, veio aumentar

o número de mortes — mais de 700 vítimas civis do lado palestiniano —, a destruição de casas e de

infraestruturas básicas e indispensáveis à sobrevivência das populações da faixa de Gaza, originando ainda a

deslocação em massa de milhares de refugiados.

A Assembleia da República, através do presente voto, condena as ações militares em curso, o uso

desproporcionado da força por parte de Israel e apela a um cessar-fogo que preceda o fim definitivo das

hostilidades, na certeza de que, fora de um quadro de diálogo e de cumprimento das relações da ONU sobre a

matéria, não existe solução para o problema israelo-palestiniano.»

A posição da direita neste Parlamento reflete a trágica falência da política externa do Estado português,

cada vez mais distante dos direitos fundamentais e cada vez mais distante do respeito escrupuloso pelo direto

internacional.

É realmente um grande embaraço para Portugal, é uma grande vergonha que sejamos incapazes de nos

pôr de acordo relativamente a um texto básico de condenação sobre as atrocidades que estão a ser cometidas

e condenadas pela comunidade internacional, pela consciência universal e pelo mundo civilizado, devido às

atrocidades que estão a decorrer na faixa de Gaza.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, que partilha a

autoria do voto n.º 209/XII.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A situação em Gaza é uma catástrofe

mundial. Os bombardeamentos e a invasão terrestre israelita são um crime contra a humanidade.

Há centenas de mortos, milhares de feridos, milhares de desalojados, infraestruturas básicas destruídas,

milhares de crianças que quando olham o céu só esperam desgraça, milhares de crianças que temem olhar o

céu. Ontem mesmo, foi bombardeada uma escola construída e gerida pelas Nações Unidas. Ontem mesmo,

Sr.as

e Srs. Deputados!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Oiçam bem, Sr.as

e Srs. Deputados, sobretudo Sr.as

e Srs. Deputados das bancadas do PSD e do CDS:

quando os estrangeiros visitam Gaza são recebidos com a mensagem «bem-vindos à terra da resistência,

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bem-vindos à terra da dignidade». Resistência de um povo que quer alcançar o que é seu por direito próprio,

um Estado soberano, um direito reconhecido pela comunidade internacional e enquadrado em resolução das

Nações Unidas; dignidade porque é um povo que não desiste.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Sr.as

e Srs. Deputados, já não há palavras que possam descrever o horror deste ataque e desta invasão.

Hoje, aqui, podemos e temos o dever de dar sentido às palavras que todo o mundo teima em dizer. Hoje,

assumindo a condenação inequívoca deste massacre, também é nossa responsabilidade contribuir para o

clamor mundial que exige o fim do massacre e o fim do bloqueio a Gaza. É isto que hoje se pede a estes

Deputados e a estas Deputadas.

Lembremo-nos do que disse Sophia: «Vemos, ouvimos e lemos (…)». Vamos continuar a ignorar?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes associam-se tanto

ao voto de condenação dos crimes cometidos por Israel contra o povo palestiniano, apresentado pelo Partido

Comunista Português, como ao voto de condenação pela violência na faixa de Gaza, apresentado por

Deputados do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda.

Associamo-nos a estes votos de condenação porque consideramos que é altura de o mundo olhar para

esta parte do globo. Uma parte do globo que, ao longo dos anos e em claro e grosseiro confronto com as

regras mais elementares do direito internacional, tem sido marcado por um alargamento dos territórios de

Israel e pelo emagrecimento dos territórios do povo da Palestina e que ciclicamente conhece uma violência

assustadora sobre o povo da Palestina, como está acontecer, neste momento, com a ofensiva militar de Israel

contra a faixa de Gaza.

É uma ofensiva em que as Nações Unidas já confirmaram a morte de centenas e centenas de pessoas e

milhares e milhares de feridos. Desde o dia 8 de julho, as Nações Unidas já confirmaram a morte de centenas

de crianças e de mais de 1000 crianças palestinianas feridas.

Estamos, portanto, perante verdadeiros crimes contra a humanidade, que só se continuam a verificar

porque a generalidade dos governos continua remetida a um silêncio cúmplice e indiferente ao sofrimento do

povo palestiniano, como é o caso do Governo português, para variar.

Da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», consideramos que esta Assembleia não pode ficar indiferente

ao que se está a passar. Por isso, a nosso ver, deverá não só condenar a agressão militar de Israel contra o

povo palestiniano e exigir o seu fim imediato e incondicional como ainda deverá reclamar do Governo

português uma posição no mesmo sentido, ou seja, uma posição clara e objetiva de condenação desta

ofensiva de Israel contra o povo da Palestina, bem como a exigência da sua imediata cessação. Isto é o

mínimo que se pode exigir, isto é o mínimo que um Governo, com a nossa Constituição, pode fazer.

Aplausos de Os Verdes, do PCP e do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d'Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Dos três votos

apresentados, agora reduzidos a dois, colocam-se, do ponto de vista do CDS, duas questões.

Uma primeira questão tem a ver com a própria prática parlamentar. Sr.as

e Srs. Deputados, este

Parlamento não pode, não deve, do nosso ponto de vista, pronunciar-se sobre os mesmos temas de 15 em 15

dias. Aprovámos, recentemente, um apelo à paz e ao cessar-fogo e julgo mesmo que houve um amplo

consenso nesta Câmara com uma clarificação muito nítida sobre a posição de todo o Parlamento e não

apenas de parte dele.

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Depois disso, morreram 700 pessoas!

O Sr. Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP): — No entanto, estes votos colocam-nos perante uma segunda

questão, que é substancial. Assim como o CDS defende a solução de dois Estados, defende que qualquer

voto do Parlamento deve pedir contenção e responsabilidade aos dois lados, como também deve pedir

respeito mútuo. Não faz sentido apelar a um cessar-fogo ao Estado de Israel quando este aceitou a proposta

de tréguas avançada pelo Egito e sabemos que esse cessar-fogo foi quebrado pelo Hamas.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP): — Também não faz sentido não fazer referência a estas realidades,

nem tão pouco à responsabilidade de ambas as partes. Se queremos contar a história, não podemos querer

contar parte dela, sem a contar toda.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, para que fico claro, o CDS

lamenta todas as vítimas, todos os excessos de parte a parte, não só de uns contra os outros, e espera que

seja possível uma solução de paz para a região.

Estes votos não significam isso, não se limitam a pedir isso, como tal, não poderão ter o nosso voto

favorável.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma matéria que merece

consenso.

Obviamente que ninguém pode apelar à violência e todos nós condenamos a atrocidade, a desumanidade

e as mortes, mas o consenso exige exatamente isso, ou seja, a que sejamos capazes de olhar para toda a

situação e não apenas unilateralmente. Não podemos condenar apenas um lado quando há aqui dois lados

que discutem todos os dias e quando todos os dias nos chegam relatos da responsabilidade de todos os

lados. A Assembleia preocupou-se com esta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Há crianças a morrer bombardeadas, Sr. Deputado!

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Esta Assembleia, olhando apenas para a situação humana, detetou e

condenou a situação de guerra naquele espaço. Este não é um conflito apenas de Israel contra a Palestina!

Esta não é a guerra de um povo contra o outro! Este é um espaço que merece o nosso apoio!

Protestos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está a ser difícil escutar o Sr. Deputado António Rodrigues.

Interrompê-lo também o prejudica, mas peço aos Srs. Deputados alguma tranquilidade para o podermos

escutar.

O Sr. António Rodrigues (PSD): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Isto só significa que os que apelam ao

consenso são incapazes de ouvir os que têm opinião diferente.

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Aplausos do PSD.

Sr.ª Presidente, este é um conflito que dura há dezenas de anos. Como estamos preocupados com ele, o

PSD, juntamente com o PS e com o CDS, há duas semanas, subscrevemos um voto conjunto de apelo ao

consenso, à paz, à união, ao entendimento, tal como as Nações Unidas fazem. Mas há quem teime em ver

apenas um lado da história, como disse o meu colega do CDS. Há aqueles que querem e teimam em

esconder os rockets, em ver os espaços aéreos fechados, em ver os aviões abatidos, em ver as mortes do

outro lado. Isto não é apelar à paz, isto não é apelar ao consenso, isto é ser unilateral.

Por isso, mantemos a posição que assumimos há 15 dias: não queremos aumentar o conflito, queremos

contribuir para a paz naquele espaço. Como tal, não podemos assentar numa solução que, falando de

consenso, apenas apela à visão unilateral e continua a condenar a guerra só de um lado.

Queremos continuar, de uma forma serena, a apelar às organizações internacionais para que as duas

partes se entendam, e às outras entidades que querem intervir. Porque é que não se fala aqui do apelo ao

cessar-fogo que o Egito pediu e que uma das partes, unilateralmente, recusou?

Todos nós temos de contribuir para isso e não é com estes votos que o fazemos. Por isso, não podemos

votar favoravelmente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar separadamente os dois votos que acabaram de

ser discutidos em conjunto.

Votamos, então, o voto n.º 208/XII (3.ª) — De condenação dos crimes cometidos por Israel contra o povo

palestiniano (PCP).

Submetido à votação foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e de 10 Deputados do PS

(Alberto Costa, João Paulo Correia, João Paulo Pedrosa, João Soares, Marcos Perestrelo, Miranda Calha,

Pedro Delgado Alves, Rosa Albernaz, Vieira da Silva e Vitalino Canas), votos a favor do PCP, do BE e de Os

Verdes e de 9 Deputados do PS (Ana Paula Vitorino, Carlos Enes, Catarina Marcelino, Eduardo Cabrita, Idália

Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos e João Galamba) e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

«Até às 8 horas do dia 22 de julho, o Gabinete das Nações Unidas para a Coordenação dos Assuntos

Humanitários confirmava a morte de 640 pessoas em resultado da ofensiva militar de Israel contra a faixa de

Gaza, iniciada no dia 7 de julho último.

O Centro Palestino de Direitos Humanos, sediado em Gaza, relata a existência de 3946 feridos registados

até ao final do dia 24 de julho. Segundo dados das Nações Unidas, desde o dia 8 de Julho, foi confirmada a

morte de 155 crianças, das quais 36 têm idades inferiores a cinco anos. De acordo com a mesma fonte, 1100

crianças foram feridas, grande parte das quais com ferimentos graves, que incluem queimaduras extensas, a

perda de membros e golpes profundos provocados por estilhaços. Famílias inteiras, por vezes com uma ou

duas dezenas de pessoas, foram sepultadas nos escombros das suas casas, sob o efeito devastador dos

bombardeamentos israelitas.

Relatos insistentes de organizações humanitárias no terreno denunciam a utilização de armas químicas,

em particular de fósforo branco, a exemplo do que se verificou na campanha israelita de 2008 e 2009.

Cerca de 116 000 crianças, segundo dados das Nações Unidas, carecem de urgente intervenção

psicológica especializada em consequência da situação de stress extremo a que estão sujeitas desde o início

da ofensiva militar do Estado de Israel.

A UNRWA, agência das Nações Unidas para os refugiados palestinianos, calcula que mais de 110 000

pessoas estejam desalojadas, recolhidas na sua maioria nas instalações daquela organização, um número

que aquela agência estima ser superior ao que se verificou durante a operação «Chumbo Fundido».

No decurso da ação do exército israelita, desde o dia 7 de julho, foram bombardeados três hospitais,

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destruídas 85 escolas e 26 unidades de saúde; cerca de 75 instalações das Nações Unidas foram atingidas

pelos bombardeamentos. Dois médicos foram mortos e 18 técnicos de saúde foram feridos.

A brutalidade do ataque de Israel, bem expresso nas imagens do bombardeamento do bairro de Shejaya,

divulgadas pelas agências noticiosas, e onde se calcula que tenham perdido a vida 66 pessoas, das quais,

pelo menos, 17 crianças, constitui um ato de genocídio e um crime contra a humanidade que, pela sua

natureza, não pode deixar ninguém indiferente.

Ignorar as atrocidades, esconder-se atrás de falsas neutralidades, constitui, nesta circunstância, uma

abdicação inaceitável de preceitos éticos e morais fundadores da própria noção de humanidade. A

observância dos princípios mais elementares do respeito pela pessoa humana e dos princípios consagrados

na Carta dos Direitos do Homem exigem que se ponha termo a esta barbárie que dia após dia envergonha o

mundo.

Desencadeada na sequência do desaparecimento e da posterior confirmação da morte de três jovens de

um colonato, ocorrida em zona controlada por Israel e em circunstâncias não explicadas, a ofensiva militar

israelita constitui, entretanto, uma operação ilegal e ilegítima de punição coletiva lançada de início sobre a

população da Margem Ocidental do rio Jordão, e intensificada depois na faixa de Gaza

Com esta operação, Israel confessa, uma vez mais — depois do falhanço recente de mais uma ronda de

negociações — a sua recusa em aceitar os termos de uma solução para a questão palestiniana conforme com

o direito e a legalidade internacional, que consagre o fim da ocupação dos territórios ocupados em 1967 e o

pleno exercício do direito legítimo e inalienável do povo palestiniano à autodeterminação e à liberdade.

Ao mesmo tempo, com os bombardeamentos massivos e indiscriminados sobre a população da faixa de

Gaza, Israel procura acentuar a desagregação do território palestiniano, concretizada por via da construção e

alargamento da colonização nos territórios ocupados e pelo muro que o Tribunal Internacional de Justiça

condenou como ilegal e ilegítimo.

Por muito poderosa e esmagadora que seja a máquina de guerra de Israel só logrará os seus intentos se a

generalidade dos governos mantiverem o seu silêncio cúmplice, indiferentes ao sofrimento do povo palestino.

Portugal deve assumir neste particular as suas responsabilidades.

Assim, a Assembleia da República, reunida a 25 de julho:

1 — Condena a agressão militar de Israel contra a população palestina da faixa de Gaza e exigir o seu fim

imediato e incondicional;

2 — Reclama do Governo português, em obediência aos princípios constitucionais, uma posição idêntica

de condenação da ofensiva de Israel e de exigência da sua imediata cessação e a sua concretização através

dos meios diplomáticos apropriados e proporcionais à gravidade dos atos cometidos;

3 — Exige o levantamento imediato do bloqueio criminoso imposto sobre a população palestiniana da faixa

de Gaza e a libertação de todos os presos políticos palestinianos nas cadeias israelitas;

4 — Reafirma a necessidade do fim da ocupação israelita dos territórios palestinianos ocupados em 1967 e

a defesa do direito inalienável do povo palestiniano à constituição de um estado livre e soberano com

Jerusalém Leste como capital, assim como de uma solução justa para a questão dos refugiados palestinianos,

consonante com o direito e a legalidade internacional».

Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 209/XII (3.ª) — De condenação pela violência na faixa de Gaza (PS

e BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e 2 Deputados do PS (João

Soares e Rosa Maria Albernaz), votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções de 5

Deputados do PS (João Paulo Correia, João Paulo Pedrosa, Jorge Fão, Marcos Perestrelo e Pedro Delgados

Alves).

Tem a palavra o Sr. Deputado João Soares.

O Sr. João Soares (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar que a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz e eu

próprio apresentaremos uma declaração de voto sobre esta votação.

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A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 210/XII (3.ª) — De condenação pela admissão da Guiné

Equatorial na CPLP (BE).

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto n.º 210/XII (3.ª) — De

condenação pela admissão da Guiné Equatorial na CPLP (BE) é do seguinte teor:

«A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) encontra num dos seus princípios fundadores

«o primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social». Estes

valores têm uma exigência inerente a todos os estados-membros da CPLP, bem como a todos os estados que

pretendam aderir a esta comunidade.

A Guiné Equatorial não é um país que respeite nenhum destes princípios fundadores e a sua admissão na

Comunidade de Países de Língua Portuguesa revela uma cedência intolerável. Trocaram-se os valores da

defesa dos direitos humanos pelo petróleo e gás natural.

A Guiné Equatorial é governada por um ditador há 35 anos. Teodoro Obiang ascendeu ao poder depois de

um golpe de Estado sangrento em 1979. O país é um dos mais corruptos do mundo segundo a Transparency

International, figurando na posição 163 entre 177 países analisados.

É um país onde é permitido a Obiang governar por decreto, concentrando nele grande parte do poder de

Estado, e onde a pena de morte, ainda que tenha sido suspensa, ainda faz parte do quadro legal.

Não existe liberdade de expressão nem liberdade de imprensa, como é referenciado por diversas

organizações não-governamentais, por exemplo, a organização Repórteres sem Fronteiras. Este é, apesar de

tudo isto, a partir de dia 23 de julho, um membro de pleno direito da CPLP, contando com a aprovação de

Portugal.

É uma aprovação que envergonha Portugal. E nem o facto da Guiné Equatorial ter feito do português a sua

terceira língua oficial desvia as atenções do óbvio. Na Guiné Equatorial não existe um primado de primado de

paz, de democracia, de Estado de direito, de respeito pelos direitos humanos e de justiça social. Existe, isso

sim, petróleo e gás natural, mas não se pode tolerar que isso baste para legitimar um regime opressor de todo

um povo.

A Assembleia da República condena a admissão da Guiné Equatorial como Estado-membro da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de 29 Deputados do PS (Agostinho Santa, Alberto Costa, Ana Paula Vitorino, André Figueiredo, Carlos Enes,

Catarina Marcelino, Eduardo Cabrita, Eurídice Pereira, Ferro Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Gabriela

Canavilhas, Glória Araújo, Idália Serrão, Inês de Medeiros, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, Isabel Santos,

João Galamba, João Paulo Correia, João Soares, Jorge Lacão, Luísa Salgueiro, Maria Antónia Almeida

Santos, Mário Ruivo, Pedro Delgado Alves, Pedro Nuno Santos, Rosa Maria Albernaz, Sandra Pontedeira e

Sérgio Sousa Pinto) e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 4 Deputados do PS (Laurentino Dias, Odete

João, Pedro Jesus Marques e Vieira da Silva).

Alguns Srs. Deputados sinalizaram pedidos de palavra à Mesa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para dar nota que apresentarei uma

declaração de voto escrita em relação a esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.

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O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar

do PS, apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 211/XII (3.ª) — De condenação da situação na Ucrânia e

de solidariedade com o povo ucraniano (PCP), que vai ser lido pelo Sr. Secretário, Deputado Jorge Machado.

O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A dramática situação social, económica e política vivida atualmente na Ucrânia é indissociável dos

acontecimentos que culminaram com um golpe de Estado, apoiado pelos EUA, UE e NATO, que conduziu ao

poder de forças de extrema-direita, abertamente neofascistas e xenófobas.

Na sequência da onda de violência e instauração de um clima de intolerância e perseguição — de que é

exemplo o massacre perpetrado na Casa dos Sindicatos de Odessa —, os últimos dias têm sido marcados

pela intensificação da ação repressiva do regime da oligarquia ucraniana.

A brutal campanha de repressão e perseguição levada a cabo pelas autoridades de Kiev contra várias

forças políticas e personalidades teve novos desenvolvimentos com o desencadear de um processo de

ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e com a aprovação, no passado dia 22 de julho, da alteração do

regulamento do Parlamento ucraniano com vista à liquidação do grupo parlamentar deste partido. Estas

decisões das autoridades ucranianas atestam bem o carácter profundamente antidemocrático do poder

instalado naquele país.

A par da ação persecutória e intimidatória contra forças políticas, as autoridades de Kiev lançaram, sob a

capa de uma operação antiterrorista, uma operação militar na região do Donbass (distritos de Donetsk e

Lugansk) que visa a eliminação ou rendição incondicional daqueles que não reconhecem o poder golpista.

Estas ações militares, com recurso a artilharia pesada e à aviação de combate, têm provocado milhares de

vítimas civis e dezenas de milhares de refugiados, assim como a destruição de cidades e aldeias e de

infraestruturas básicas.

O desencadeamento de uma situação de guerra insere-se numa ação de confronto que ameaça a região e

agrava a tensão internacional.

A violência exercida pelo poder ilegítimo de Kiev, além do sofrimento que está a causar ao povo ucraniano,

agrava ainda mais a situação económica da Ucrânia, a qual está a ser usada pelas autoridades de Kiev, com o

apoio do FMI, dos EUA e da União Europeia, para impor aos trabalhadores e ao povo ucraniano a liquidação

de direitos sociais, privatizações e desregulação económica.

A gravidade da situação que se vive na Ucrânia não se compadece com caracterizações que branqueiem

ou ignorem o ascenso papel de forças abertamente neonazis, a natureza autoritária e repressiva do regime, o

agravamento da escalada de violência e a deterioração das condições de vida do povo ucraniano, devendo ser

firmemente condenada, pelo que a Assembleia da República, reunida a 25 de julho de 2014, delibera:

1 — Solidarizar-se com a população vítima das brutais ações militares levadas a cabo pelas autoridades de

Kiev na região de Donbass;

2 — Condenar a perseguição e ataques que têm sido perpetrados pelo regime de Kiev contra diversas

forças políticas e, em particular, a tentativa de ilegalização do Partido Comunista ucraniano;

3 — Exigir ao Governo português que tome uma atitude de condenação das ações militares levadas a cabo

pelas autoridades ucranianas contra o seu próprio povo e das ações persecutórias contra diversas forças

políticas».

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1098/XII (3.ª) — Prorrogação do

prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de

Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1096/XII (3.ª) — Adoção pela Assembleia da

República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa

de Trabalho da Comissão Europeia para 2014 (Comissão de Assuntos Europeus).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 1062/XII (3.ª) — Recusa a introdução de portagens

na autoestrada transmontana (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Deputados Maria Manuela

Tender, Maria José Moreno, Luís Pedro Pimentel, Adão Silva e eu próprio apresentaremos uma declaração de

voto sobre esta votação.

Vozes do PS: — Ah!…

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1069/XII (3.ª) — Pela intervenção com caráter de

urgência na recuperação do IC1 — troço Alcácer do Sal/Grândola (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

474/XII (3.ª) — Aprova o

regime sancionatório aplicável aos maus-tratos contra animais e alarga os direitos das associações zoófilas,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (PS) e 475/XII (3.ª) — Altera o Código

Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia (PSD e Deputados João Rebelo e Teresa

Anjinho, do CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes,

votos contra dos Deputados do CDS-PP Abel Baptista e Hélder Amaral e abstenções do PCP e dos

Deputados do CDS-PP Cecília Meireles e Michael Seufert.

Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.

Os senhores que se encontram nas galerias não podem manifestar-se.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar

do Partido Comunista Português, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, do mesmo modo, quero também anunciar que eu e a

Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz entregaremos uma declaração de voto sobre a matéria.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero informar que apresentarei, com a Deputada

Cecília Meireles, uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho também se inscreveu para usar da palavra, pelo que

tem a palavra.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que, em meu nome e no de

vários Deputados do CDS, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, não é para o mesmo efeito mas para, nos termos do artigo

156.º do Regimento, requerer à Assembleia que se dispensasse a reunião da Comissão para redação final,

visto que, na reunião desta manhã, já foi feita uma leitura e tratada essa questão da redação final. Portanto, o

requerimento que faço é para dispensa de redação final do texto desta lei que acabámos de aprovar.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, vamos, então, votar o requerimento oral que acaba de

formular.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, foram apresentados dois requerimentos, respetivamente, pelo PCP e pelo BE, que importa

votar agora, de avocação pelo Plenário para discussão e votação na especialidade das suas propostas de

eliminação dos artigos 2.º a 13.º e 1.º a 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de

sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e

do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-

Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-

Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

Os Srs. Deputados apresentantes dos requerimentos pretendem usar da palavra por 2 minutos e depois,

no fim, se estiverem de acordo, poderemos proceder à votação conjunta.

Para apresentar o requerimento do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei cujos artigos o PCP

avoca para discussão em Plenário, a proposta de lei n.º 236/XII (3.ª), constitui um novo e gravoso assalto aos

rendimentos dos trabalhadores e reformados.

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Sob a falsa capa de contribuição para a sustentabilidade, PSD e CDS insistem em tornar definitivos os

cortes nas pensões que até aqui eram provisórios, aumentam o IVA — aquele imposto mais injusto e mais

penalizador dos trabalhadores e reformados — e aumentam as contribuições para a Caixa Geral de

Aposentações e segurança social.

Ao mesmo tempo, esta proposta de lei, além de penalizar os trabalhadores no ativo, penaliza também, e de

outra forma, os reformados, com a criação de um mecanismo de não atualização das reformas, uma vez que

estas passam a estar dependentes de critérios como o da evolução do PIB.

São penalizados todos os trabalhadores, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, do público e do privado, os

mais novos e os mais velhos, os trabalhadores no ativo e aqueles que estão na reforma. Todos são

penalizados menos os rendimentos de capital! Os mais ricos, os mais poderosos, os grandes grupos

económicos não são chamados nem a 1 cêntimo de sacrifícios, no que diz respeito a esta matéria. E esta

opção, de não penalizar, de não beliscar os grandes grupos económicos, revela bem a opção deste Governo

de desgraça nacional: cortar salários e reformas, para engordar os mais ricos e aumentar as suas fortunas.

O PCP, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, avoca aqui um conjunto de propostas de eliminação dos artigos

desta proposta de lei e, nesta proposta de avocação, o PCP traz não só a certeza absoluta de que estes

cortes e estas medidas são absolutamente injustos e inaceitáveis mas também a de que violam a Constituição

da República Portuguesa.

PSD e CDS-PP continuam na afronta à Constituição, continuam na afronta daquilo que são os princípios

constitucionais, não obstante as declarações e as decisões do Tribunal Constitucional, porque querem levar a

cabo um projeto político de empobrecimento de milhões e milhões de portugueses, para não tocar naqueles

grandes grupos económicos.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O PCP apresenta aqui uma proposta alternativa, um caminho diferente

que passa pela renegociação da dívida e pela sustentabilidade financeira da segurança social e que olhe para

o dinheiro onde ele está concentrado. Os grandes grupos económicos têm de contribuir cada vez mais para a

segurança social e são precisas outras opções de política económica para que a segurança social saia das

dificuldades por que, eventualmente, possa passar.

As medidas que agora são discutidas não visam a sustentabilidade financeira da segurança social ou da

Caixa Geral de Aposentações, visam, sim, um caminho de empobrecimento, e o PCP manifesta a sua total

discordância e luta contra este caminho.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o requerimento do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Trazemos à avocação várias

propostas de eliminação relativas a esta proposta de lei, que cria mais um imposto sobre os pensionistas, e

também uma proposta de alteração. A proposta de alteração só podia condizer com a Constituição da

República Portuguesa e, por isso, a proposta que trazemos é a de que o Governo atualize anualmente todas

as pensões. E fazemo-lo na base do respeito pelos direitos constituídos ao longo de uma vida de trabalho.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Cada pensionista, cada homem e cada mulher, que trabalhou uma vida

inteira para constituir o direito à sua sobrevivência na velhice tem a legitimidade de exigir que o Governo

respeite esse contrato, coisa que não é feita nesta proposta de lei. Mudaram-lhe o nome — mudaram! —, de

contribuição extraordinária, temporal, para contribuição de sustentabilidade, mas afigura-se, e é,

absolutamente definitiva. Ora, isto representa um roubo aos pensionistas!

Em sede de discussão na especialidade, tivemos oportunidade de falar da sustentabilidade da segurança

social, tivemos oportunidade de questionar o Sr. Secretário de Estado sobre o destino do fundo de

estabilização financeira da segurança social, aquele fundo que é absolutamente imprescindível para fazer face

a qualquer eventualidade e dar cobertura às pensões. Dissemos, nessa discussão, que não admitimos que

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esse fundo seja jogado na bolsa em capitais de risco, como está a acontecer, em aplicações do Grupo Espírito

Santo, no fundo, com dinheiro que é dos trabalhadores e das trabalhadoras, que é dos pensionistas.

Por isso mesmo, esta contribuição de sustentabilidade não passa de mais um desastre que este Governo

está a concretizar em termos legislativos, mas mais um desastre para a vida concreta daqueles e daquelas

que mereciam respeito, porque foram os construtores deste País e firmaram um contrato que os protegia na

velhice.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos já o acordo dos partidos para que votemos em conjunto os

dois requerimentos que acabaram de ser apresentados.

Assim sendo, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e

ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de

proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º

137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto-Lei n.º

347/85, de 23 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, a proposta de lei que acabámos de votar, relativa à

contribuição de sustentabilidade, é uma das propostas de lei sobre as quais incide a possibilidade de haver um

pedido de fiscalização preventiva por parte do Sr. Presidente da República.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP quer fazer a entrega, neste preciso momento, de uma

declaração de voto escrita que contém não só o nosso posicionamento político relativamente a esta matéria

mas também os elementos que, do nosso ponto de vista, apontam para uma nova inconstitucionalidade. E

fazemos questão de entregar agora esta declaração de voto, para que ela possa ser integrada no processo

legislativo a enviar para o Tribunal Constitucional, aquando desse pedido de fiscalização preventiva.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado, pode fazê-la chegar à Mesa.

Prosseguindo com as votações, seguem-se, agora, dois requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE,

respetivamente, de avocação para discussão e votação na especialidade das suas propostas de eliminação

dos artigos 2.º a 7.º e de alteração do artigo 1.º e eliminação do artigo 7.º do texto final, apresentado pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) —

Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no

prazo máximo de quatro anos.

Visto que os Srs. Deputados pretendem apresentar os seus requerimentos, tem a palavra, em primeiro

lugar, o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 239/XII (3.ª), que

agora discutimos, afronta a Constituição e as decisões do Tribunal Constitucional e promove, ao mesmo

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tempo, um novo corte nos salários dos trabalhadores da Administração Pública. Enquanto a bancada do CDS

se diverte e ri, a maioria promove e discute um novo corte nos salários que irá atingir os trabalhadores

portugueses de uma forma gravosa.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Os senhores é que não querem trabalhar em agosto! Os senhores é

que não querem fazer nenhum!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Depois da decisão do Tribunal Constitucional, que chumbou a intenção de

promover cortes nos salários a partir dos 675 €,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Querem 1 mês e meio de férias!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Repito: a maioria PSD/CDS queria cortes nos salários a partir dos 675 €,

mas o Tribunal Constitucional chumbou este caminho e determinou o fim de todos os cortes nos salários. Bem

sabemos que a maioria PSD/ CDS-PP lida mal com as decisões do Tribunal Constitucional e lida mal com a

decisão que faz devolver aos trabalhadores aquilo que lhes pertence, ou seja, o salário por inteiro. Mas PSD e

CDS-PP insistem no caminho de assalto aos rendimentos de quem trabalha, o que, na nossa opinião, viola

claramente a Constituição e promove mais e mais injustiça.

Esta proposta de lei prova que PSD e CDS pretendem continuar o caminho de empobrecimento e que toda

a desculpa do Programa de Assistência Económica e Financeira da troica não passou disso mesmo: uma

desculpa esfarrapada para promover um programa político! Já não existe Programa de Assistência Financeira

e cá estão, novamente, em cima da mesa, os cortes dos salários.

A maioria PSD e CDS-PP prova, assim, que o objetivo é o empobrecimento de quem trabalha, para

engordar os mais ricos do nosso País.

Esta proposta de lei, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, além de cortar nos salários, promove a integração

de todas as carreiras especiais na tabela remuneratória única, o que irá ter impactos muito significativos na

vida das pessoas, tal como propõe uma revisão da amplitude salarial da tabela remuneratória única, o que

antevê um novo corte nos salários.

Este caminho de corte nos salários, além de injusto e inaceitável, não resolveu nenhum problema do nosso

País. Depois de vários anos de cortes nos salários, o défice continua elevado, a dívida passou para 132% do

PIB, o desemprego está em níveis inaceitáveis, a pobreza regista níveis de crescimento verdadeiramente

intoleráveis no nosso País.

Para terminar, Sr.ª Presidente, o PCP apresenta uma proposta de avocação que recupera as suas

propostas de eliminação, na afirmação de que as propostas que hoje votamos, além de inconstitucionais, não

podem ser o caminho do nosso País.

Cortar salários, promover a pobreza no nosso País não pode ser o caminho! Por isso mesmo, o PCP

apresenta propostas de eliminação dos artigos desta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o requerimento do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Entrou-se numa lógica diferente

neste Parlamento, que foi, exatamente, a de a maioria exercer o seu poder de «rolo compressor» e chumbar

sempre os requerimentos de avocação. Podem fazê-lo, naturalmente, mas isso demonstra um medo muito

grande de voltar à discussão.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Imenso! Estamos cheios de medo!…

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Nós trazemos a avocação aquilo que entendemos ser a nossa proposta, a

qual consubstancia direitos constitucionais. E consubstancia direitos constitucionais porque são proibidas as

reduções remuneratórias com caráter transitório ou permanente nas administrações públicas. Isto quer dizer

que entendemos que o patrão Estado, enquanto pessoa de bem, não pode baixar o salário com o qual firmou

um contrato com os seus trabalhadores. Não pode fazê-lo! Isto choca com um direito constitucional, que é o

direito ao salário, e foi isto que disse o Tribunal Constitucional. Mas é essa finta que os senhores querem fazer

com esta proposta de lei.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E fazem ainda pior, porque, anteriormente, consideravam os cortes

transitórios e com um período temporal concreto, que era o período do Orçamento do Estado, agora, vêm

fazer mais, vêm dizer-nos que o corte é para quatro anos, dizendo que este ano vão reverter um poucochinho,

ou seja, o corte é um bocadinho mais pequenino, mas que, para os anos futuros, nem sabem como vão repor.

Sr.as

e Srs. Deputados: A nossa convicção é a de que esta proposta é claramente inconstitucional e os

senhores têm dúvidas, tantas que apelaram ao Sr. Presidente para que fizesse a fiscalização preventiva. E, se

assim for, se o Tribunal decidir, como nós acreditamos que vai fazer, pela inconstitucionalidade destes cortes,

é a nona vez que, em relação aos funcionários públicos, os senhores promovem medidas ilegais, é a nona vez

que roubam salários, sem que isso tenha consequência no défice e na dívida pública.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O acórdão do tribunal diz…

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, queira concluir, se faz favor.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Termino, Sr.ª Presidente.

Como estava a dizer, o acórdão do Tribunal Constitucional refere, claramente, que as medidas de

austeridade não tiveram qualquer consequência naquilo que eram os seus pressupostos, ou seja,…

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … no combate ao défice e na regularização da dívida pública. Mais uma

vez, vão ter lição do Tribunal Constitucional!

Aplausos do BE.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero fazer uma interpelação à Mesa, sobre a condução

dos trabalhos.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, a minha interpelação tem um duplo sentido: em primeiro

lugar, repudiar, e solicitar à Mesa que também o possa fazer, a linguagem que acabou de ser utilizada na

apresentação deste requerimento, nomeadamente quando a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca referiu que, pela

nona vez, nós, a maioria, roubámos os salários aos funcionários públicos. Não admitimos este tipo de

linguagem! Não roubámos ninguém, estamos a recuperar financeiramente o País do desvario de Governos

anteriores, com a cumplicidade política, também, do Bloco de Esquerda.

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Esta linguagem não é própria, desrespeita decisões soberanas do povo português tomadas através dos

seus representantes neste Parlamento, conforme a vontade popular expressa livremente em eleições

democráticas.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Em segundo lugar, Sr.ª Presidente, aproveito esta interpelação para,

através da Mesa, prestar um esclarecimento.

Foi também dito, na intervenção que me antecedeu, que a maioria tem medo de discutir com a oposição as

soluções legislativas que estão em cima da mesa e que, por isso, rejeita os requerimentos de avocação.

Protestos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, pedia-lhes que tivessem alguma tranquilidade.

Sr. Deputado Luís Montenegro, queira concluir.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Os requerimentos de avocação são um instrumento regimental que visa, sobretudo, quando uma discussão

na especialidade se finalizou em comissão, poder alterar o sentido dessa discussão, e não repetir a discussão.

Nós discutimos estes diplomas na generalidade, no Plenário, e na especialidade, nas comissões. O que os

senhores querem é fazer «números» políticos para repetir o que estão sempre a dizer!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Em suma, Sr.ª Presidente, as bancadas da maioria estão aqui para

resolver os problemas do País e não para pactuar com os números políticos da oposição, que não tem

soluções para o País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, quero dizer-lhe, com toda a sinceridade, que a Mesa,

por cansaço e por estar a preparar a próxima votação, não ouviu as palavras da Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares para interpelar a Mesa.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, nos mesmos termos da intervenção anterior, creio que

vale a pena focar três pontos.

Em primeiro lugar, os requerimentos de avocação — e, por isso, de pedido de debate na especialidade em

Plenário — são tão válidos que a maioria até quis vir a debate sobre eles; vai votar contra, mas não quis furtar-

se ao debate, porque foi exatamente isso o que fez, ou seja, uma intervenção política.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exatamente!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — No que respeita à ideia de que a este respeito há uma encenação

política, devo dizer que foi exatamente a isso que assistimos por parte da maioria: encenar politicamente a

ideia de que considera que nesta proposta não há uma nova inconstitucionalidade. Há, ela existe, e a maioria

tanto tem consciência disso que já pediu ao Sr. Presidente da República para a enviar para o Tribunal

Constitucional.

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Com certeza!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por último, Sr.ª Presidente, queria dizer que sabemos bem a linguagem

que utilizamos,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Mas pode pedir desculpa! Tenha coragem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … porque sabemos bem também o que as pessoas sentem nos seus

bolsos com a política desta maioria.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma vergonha!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não esquecemos os factos, e o facto é que esta será a nona vez —

porque já o foi oito vezes — que é declarada ilegal a legislação que esta maioria impôs ao Parlamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — A nossa linguagem é bem diferente da linguagem que usa!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Para fazer um verdadeiro ponto de ordem, Sr.ª Presidente.

Em primeiro lugar, quero chamar a atenção para o facto de estarem na Mesa quatro membros e de que me

inscrevi para falar logo a seguir ao Sr. Deputado Luís Montenegro…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que fundamente com uma disposição do Regimento o motivo

por que quer intervir.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Quero intervir para dizer à Sr.ª Presidente que acabámos de ouvir o

mais extraordinário ponto de ordem da história desta Casa e que de duas, uma: ou a Mesa é rigorosa em

relação ao cumprimento do Regimento ou adota-se aqui um precedente em relação a futuros pontos de ordem

nesta Casa.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, quer explicar o que pretende dizer com isso? É que, sinceramente, não

estou a entender.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Luís Montenegro fez uma autêntica

intervenção, instrumentalizando a figura do ponto de ordem. Não sei se a Mesa terá compreendido nestes

termos!

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a instrumentalização da figura de ponto de ordem é uma prática

lamentavelmente generalizada no Parlamento; vamos tentando impedi-la como podemos.

Sr. Deputado, se me permite, na dialética do debate parlamentar o excesso gera sempre o excesso,

cabendo aos Srs. Deputados manterem-se dos limites do que é razoável para que a dialética parlamentar não

resvale para um defraudar das figuras regimentais.

A Mesa não tem possibilidade de controlar tudo, Sr. Deputado! Se não se importasse, concluíamos aqui

este ponto.

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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Concordo com tudo o que a Sr.ª Presidente acabou de dizer, mas, de

futuro, como Deputado desta Casa,…

Protestos do PSD e do CDS-PP, batendo com as mãos nos tampos das bancadas.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não lhe dou a palavra!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — … dispondo de legitimidade igual à do Sr. Deputado Luís Montenegro,

reservo-me o direito de requerer a possibilidade de fazer um ponto de ordem com a latitude extravagante que

a Sr.ª Presidente consentiu.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não lhe dou mais a palavra.

Vamos prosseguir, Srs. Deputados. Creio que está tudo resolvido.

Srs. Deputados, havendo consenso nesse sentido, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos de

avocação pelo Plenário para discussão e votação na especialidade: um, apresentado pelo PCP, das suas

propostas de eliminação dos artigos 2.º a 7.º, e outro, apresentado pelo BE, das suas propostas de alteração

do artigo 1.º e de eliminação dos artigos 2.º a 7.º, todos do texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os

mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de

quatro anos.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças

e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 239/XII (3.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções

remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, como também quanto a esta lei se coloca a possibilidade de

haver uma fiscalização preventiva por parte do Tribunal Constitucional, queria anunciar que também desta vez

entregaremos uma declaração de voto escrita, que fazemos questão que integre o processo legislativo para

que possa ser enviada ao Tribunal Constitucional aquando dessa apreciação.

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Peço o favor de fazer chegar à Mesa a declaração de

voto.

Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo aos projetos de lei n.os

490/XII (3.ª) — Amplia as

condições de acesso ao regime de crédito a deficientes (BE) e 595/XII (3.ª) — Regula a concessão de crédito

à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP).

Começamos por votar este texto na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PCP.

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Segue-se a votação, na especialidade, da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em

sede de Comissão.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Agora, vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PCP.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do

PCP irá apresentar, quanto a esta votação, uma declaração de voto por escrito.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, lembro que os autores dos projetos de lei em causa retiraram as suas iniciativas em favor

do texto de substituição da Comissão.

Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo aos projetos de lei n.os

594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de

trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou

realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e

permanente por parte de pessoas com deficiência e procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20

de janeiro (PSD e CDS-PP) e 605/XII (3.ª) — Retira a obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros

para acesso a crédito bonificado à habitação por parte de pessoas portadoras de deficiência (BE). Tal como no

caso anterior, os autores destes projetos de lei retiraram as suas iniciativas em favor do texto de substituição

da Comissão.

O Sr. Secretário Duarte Pacheco informa-me que a Câmara dá anuência para que, quanto a este texto de

substituição, procedamos simultaneamente às três votações: na generalidade, na especialidade, com o

assumir das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, e final global.

Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) — Autoriza o

Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de

novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as condições para a sua

transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa

do Douro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se, no guião de votações, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à

proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) acima referenciada.

Começamos por votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em

sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,

relativo à proposta de lei n.º 234/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a alterar os estatutos da Casa do Douro,

aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, a definir o regime de regularização das suas

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dívidas, bem como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado,

extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do

PCP apresentará uma declaração de voto sobre estas votações.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de

preços nos contratos de vindima entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Uma vez que o projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) não foi aprovado na generalidade, ficam prejudicadas as

votações na especialidade e final global.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1080/XII

(3.ª) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,

de Os Verdes e dos Deputados do PS Agostinho Santa e Ivo Oliveira e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1081/XII (3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de

representação e salvaguarda dos pequenos agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Agostinho Santa e Ivo Oliveira.

Prosseguimos com a votação, na especialidade, da assunção pelo Plenário das votações indiciárias

realizadas em sede de Comissão de Defesa Nacional relativa ao projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à

Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de

Defesa Nacional (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho) (PCP).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, no que se refere ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à

proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei

Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, temos de votar, na especialidade, os artigos 33.º (Capacidade eleitoral

passiva) e 47.º (Restrições de direitos fundamentais no âmbito da Guarda Nacional Republicana).

Por estarem em causa restrições ao exercício de direitos por militares, estes artigos necessitam de

aprovação na especialidade por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à

maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, nos termos da alínea o) do artigo 164.º e da

alínea e) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, com recurso ao voto eletrónico,

nos termos do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento.

Pedia aos Srs. Deputados para se registarem para depois prosseguirmos com a votação eletrónica.

Pausa.

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Srs. Deputados, uma vez que nem todos os Srs. Deputados conseguiram registar-se, vamos votar pela

forma de levantados e sentados, como é costume, e, ao mesmo tempo, por recurso ao voto eletrónico. Depois,

perguntarei quem é que não conseguiu votar pela forma do recurso ao voto eletrónico e corrige-se os

resultados.

Vamos, então, votar, na especialidade, o artigo 33.º (Capacidade eleitoral passiva) do texto final,

apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à

primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade,

com 200 votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, penso que não há qualquer dúvida de que o diploma obteve a maioria de dois terços

necessária, uma vez que se regista 200 votos a favor. Em relação àqueles Srs. Deputados que não

conseguiram registar-se, penso que não interessa ver quem são, porque não há qualquer dúvida sobre o

resultado desta votação.

Prosseguimos com a votação, na especialidade, do artigo 47.º (Restrições de direitos fundamentais no

âmbito da Guarda Nacional Republicana) do texto final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional

relativo à proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada

pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho.

Peço novamente para procedermos à votação eletrónica. Esperemos que não haja nenhum problema

«matemático».

Pausa.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 176 votos a favor

(PSD, PS e CDS-PP) e 24 votos contra (PCP, BE e Os Verdes).

A maioria de dois terços está claramente garantida, apesar de alguns Srs. Deputados não terem

conseguido votar eletronicamente.

Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de

Comissão relativamente à proposta de lei n.º 222/XII (3.ª).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,

relativo à proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada

pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Também aqui temos o mesmo problema das votações

anteriores. É preciso, neste caso, uma maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com

recurso a votação eletrónica. Pede-se aos serviços para porem à disposição dos Srs. Deputados a votação

eletrónica.

Pausa.

Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

tendo-se registado 177 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP), e 23 votos contra (PCP, BE e Os Verdes).

Também neste caso, a maioria de dois terços está claramente garantida, apesar de alguns Srs. Deputados

não terem conseguido votar eletronicamente.

A Sr.ª Deputada Mónica Ferro pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr. Presidente, é para requerer a redução do prazo de reclamação de três

para um dia, por favor.

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, ouviram, certamente, a apresentação de um

requerimento oral, apresentado pelo PSD, de redução do prazo de reclamação de três para um dia.

Vamos, então, votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PCP.

Pausa.

Penso que talvez alguns especialistas em Regimento da Assembleia da República me possam ajudar, pois

não sei se, havendo votos contra na votação deste requerimento oral que foi feito, se pode prosseguir com o

resultado da votação ou não.

Sr. Deputado António Filipe, faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, para

dar conta da nossa surpresa relativamente a esta proposta. Creio que ela não foi falada com nenhum grupo

parlamentar — pelo menos connosco não foi —, não foi justificada e, nesta matéria, não houve dispensa de

redação final. Portanto, terá de haver redação final e, posto isto, não percebemos qual é a lógica deste

requerimento de redução do prazo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Com o devido respeito, a questão que está colocada não é essa,

mas apenas saber se, tendo sido feita a votação e tendo-se concluído que o PCP votou contra, é possível pôr

em prática o resultado da votação. Parece que é habitual pôr em prática o resultado desta votação, e assim se

fará.

Vamos passar ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º

223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas,

aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, sendo que a primeira votação a realizar é a assunção

pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão.

Sr. Deputado Marcos Perestrello, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, desculpe, mas realmente fomos um pouco

surpreendidos pela questão posta anteriormente. Não houve dispensa de redação final da anterior proposta de

lei. Como é que nós encurtamos o prazo de reclamação? Não estou a ver como é que o problema se resolve.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Penso que ninguém pediu a dispensa, portanto, a questão que foi

colocada foi uma questão de prazos, mais nada.

O Sr. Deputado João Oliveira pede também a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, um requerimento para redução do prazo de

reclamações só poderá ser aprovado se for aprovado por consenso. É uma norma regimental que só pode ser

afastada por consenso. Coisa diferente é a dispensa de redação final que, essa sim, pode acontecer a

requerimento dos grupos parlamentares, mas não foi isso que foi requerido. O que foi requerido foi uma

redução do prazo, não houve justificação nenhuma e nós, obviamente, opomo-nos a essa redução do prazo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Foi essa a questão que a Mesa levantou, à qual foi respondido que,

tradicionalmente, não se tinha nunca colocado esse problema e, portanto, na dúvida, é melhor manter os

prazos regimentais.

O Sr. Deputado Luís Montenegro pede a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para clarificar que o prazo de reclamação só se

conta depois da redação final estar estabelecida, como é evidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O prazo de reclamação conta-se após a redação final estar

aprovada, isso é evidente.

Penso que temos de manter o prazo regimental tal qual estava previsto, porque não há condições de

consenso para que ele seja alterado. É melhor não prolongar este incidente, que não tem qualquer capacidade

de ter outra resposta neste momento.

Portanto, vamos passar à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na

especialidade em sede de Comissão ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à

proposta de lei n.º 223/XII (3.ª).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,

relativo à proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da

Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.

Peço aos serviços para voltarem a colocar em condições a votação eletrónica.

Pausa.

Submetido(a) à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

tendo-se registado 123 votos a favor (PSD e CDS-PP), 24 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 61

abstenções (PS).

Nesta votação é requerida a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e, tendo em conta

os resultados apurados, apesar dos problemas eletrónicos, o texto final foi aprovado.

Pausa.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 75/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Suplementar ao

Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do

Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando

Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a

Transformação, por outro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 77/XII (3.ª) — Aprova a Convenção

Internacional para Eliminação de Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de

2015.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

Sr. Deputado Pedro Jesus Marques, pede a palavra para que efeito?

O Sr. PedroJesus Marques (PS): — Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria que V.

Ex.ª, se pudesse, esclarecesse a Câmara. É que, certamente, não estamos a aprovar uma convenção que só

vai ser adotada para o próximo ano. Portanto, terá de haver aqui uma alteração na epígrafe do diploma.

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Estamos a falar da proposta de resolução n.º 77/XII (3.ª). Sim, de

facto, parece estranho aprovar uma convenção que vai ser adotada no ano que vem. Deve haver aqui uma

gralha, vamos averiguar.

Pausa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, trata-se de uma gralha no guião das votações.

Relativamente à proposta de resolução n.º 77/XII (3.ª) é 2005 e não 2015.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — É 2005, efetivamente. Muito obrigado, Sr. Deputado, por nos

permitir emendar esta gralha.

Vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 78/XII (3.ª) — Aprova o Tratado de Comércio

de Armas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o

regime jurídico da exploração e prática do jogo online.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE, de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro.

Passamos agora votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede

Comissão concernentes ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à

proposta de lei n.º 238/XII (3.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas relativo à proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da

exploração e prática do jogo online.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE, de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS entregará

uma declaração de voto relativa a este texto.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Apresentarei uma declaração de

voto sobre esta votação.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o informar que apresentarei uma

declaração de voto sobre a votação na generalidade e sobre a votação final global.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Passamos agora à votação, em votação final global, do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto

de lei n.º 631/XII (3.ª) — Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de

dezembro (reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na

redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para apresentar um requerimento.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, face à clareza e simplicidade do texto que acabámos de

aprovar, independentemente das posições contrárias e também para evitar que haja uma reunião da 1.ª

Comissão com os custos inerentes a esse facto, venho requerer a V. Ex.ª e à Câmara que se dispense a

redação final deste texto, muito simples.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, este requerimento oral tem de ser votado

imediatamente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PS.

Srs. Deputados, sendo necessário o consenso, não está dispensada a redação final.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, sem embargo de termos de uniformizar a forma como

devemos votar estes requerimentos, quer de redução do prazo de reclamação, quer de dispensa de redação

final, a verdade é que no Regimento não encontramos nenhum sustento em termos normativos para forçar o

consenso. Há um requerimento oral que é votado e deve ser cumprido o resultado da votação.

Estamos disponíveis para que seja aqui invocada a norma regimental aplicável, que não encontro, com

toda a franqueza.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, a matéria relativa à redação final está prevista no artigo 156.º

do Regimento e o n.º 3 diz que é a Assembleia que fixa o prazo. Portanto, considerando-se que não há fixação

de prazo, há dispensa do prazo para a redação final e, como tal, o texto deve ser publicado no Diário.

Este é o entendimento que tem sido corrente e que justifica a diferenciação entre a redação final e a

reclamação de inexatidões, como ainda há bocado tivemos oportunidade de discutir.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, a dispensa e o prazo para a redação final são elementos

estruturantes do procedimento democrático.

Protestos do PSD.

Têm em vista o aperfeiçoamento das regras e, por isso, a praxe parlamentar, tanto quanto a conheço, é no

sentido de só por unanimidade ser possível encurtar a regra e a dispensa da redação final. Este é um

elemento estruturante da produção legislativa.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 156.º do Regimento refere o

seguinte: «A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a

aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra».

Portanto, quando há uma redação final, não pode haver um único voto contra. Não percebo como é que se

pode dispensar uma redação final quando um partido exige isso mesmo. Não sou jurista mas penso que este

raciocínio faz algum sentido. Não estou em condições de considerar que se pode dispensar a redação final,

neste caso.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.

Há cerca de uma hora — já perdi a noção das horas desde que estamos a votar — votámos, não por

unanimidade, uma dispensa de redação final de um diploma, em que o Partido Comunista se absteve e todos

os outros grupos parlamentares votaram a favor. Na altura, foi decidido — essa decisão está tomada — que

estava dispensada a redação final.

A questão que aqui se põe dá a ideia de que não é necessária a unanimidade para resolver este problema.

Peço, pelo menos, que faça a deliberação que foi tomada há cerca de uma hora.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado Hugo Velosa, de qualquer forma, o n.º 2 do artigo

156.º que acabei de ler refere que é «sem votos contra».

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O que é facto é que, segundo referiu, há pouco houve uma abstenção e não um voto contra nessa matéria.

Como tal, continuo a considerar que não existem condições para que esta decisão se possa tomar sem

consenso.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, não queremos estar a recorrer da sua interpretação ou

da decisão da Mesa. Com efeito, o n.º 2 do artigo 156.º diz respeito à modificação operada em sede de

discussão de redação final. Quanto ao sentido da modificação que é proposta, não pode haver votos contra

porque se quer salvaguardar, precisamente, que se evite modificar o pensamento legislativo. Isto é contra o

conteúdo de uma proposta de alteração da redação de um diploma.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — A norma que estabelece o prazo é a norma do n.º 3 do mesmo artigo,

que, aliás, já aqui foi bem invocada pelo Sr. Deputado João Oliveira e que diz o seguinte, ipsisverbis: «A

redação final efetua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no

prazo de cinco dias».

Ora, o que estamos a propor é que esse prazo seja imediato, seja de zero dias e que, com isso, se

dispense esse exercício. É uma deliberação que cabe à Assembleia e que foi tomada através da votação do

requerimento.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Já quanto às reclamações, devo só acrescentar que, de facto, não

temos seguido sempre a mesma linha orientadora. Pessoalmente, penso que se deve aplicar o mesmo

raciocínio, mas, enfim, deixarei isso para uma outra ocasião, porque o que importa agora é esta matéria. E

quanto a esta matéria nunca houve dúvidas até ao dia de hoje.

O Sr. José Magalhães (PS): — Nunca houve dúvidas do contrário!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, creio que nunca houve dúvidas do contrário. A redação final

é um elemento estruturante da deliberação legislativa. Não está fixado nenhum prazo ou, melhor, na falta de

fixação, está fixado um prazo de cinco dias, é um elemento estruturante da deliberação legislativa e qualquer

redução de um prazo de redação final inquina o processo deliberativo legislativo.

Na praxe parlamentar deste Plenário, sempre houve a ideia, e sempre assim se praticou, que só com

absoluto consenso é que era reduzido o prazo de redação final. Porquê? Pela própria natureza da redação

final.

Srs. Deputados, a exigência do aperfeiçoamento e do rigor legislativo é um instrumento essencial da

produção e da ação legislativa do Parlamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que estão a ser discutidos assuntos de natureza

distinta.

A questão que discutimos há pouco relativamente ao prazo de reclamação contra inexatidões é uma

questão de natureza diferente, porque o prazo está fixado no Regimento e o Regimento só pode ser afastado

por consenso.

Neste caso, o que está em causa é o seguinte: o prazo para a redação final ser feita é fixado por

deliberação da Assembleia da República e a prática tem sido essa, ou seja, a de dispensar a redação final.

Já houve dispensas da redação final, não são de agora. Estou à procura de registos da X Legislatura —

porque os há — no Diário da Assembleia da República e esta prática tem existido. Entendendo-se como? Que

a fixação do prazo é de zero dias. Portanto, dispensa-se a redação final nessas circunstâncias. Isto tem

acontecido várias vezes e com este entendimento.

Se o Partido Socialista entende que esta interpretação e aplicação do Regimento — que têm sido prática —

devem ser afastadas, o PCP não se opõe. Só não se pode baralhar uma coisa com a outra.

A exigência que é colocada em sede de redação final tem a ver com a estabilidade do texto legislativo que

é aprovado no Plenário, como, de resto, já aqui foi dito. Por isso se exige unanimidade na alteração de um

texto que foi aprovado em Plenário e apenas para efeitos de retificação e correção de imprecisões.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Estamos perante uma situação muito complicada, porque este

tema, como se sabe, divide, neste caso, o Partido Socialista da maioria por questões eminentemente materiais

e muito importantes.

Numa questão como esta, penso que era de bom senso que não ficassem nenhumas dúvidas sobre a

legalidade de qualquer decisão que é tomada neste Plenário.

Mantenho a posição de que não deve haver qualquer alteração ao prazo fixado regimentalmente, mas, se

os Srs. Deputados quiserem recorrer para o Plenário, poderão fazê-lo.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, queria corrigi-lo, porque o

Regimento não fixa esse prazo. O Sr. Presidente acabou de dizer que se aplica o prazo que o Regimento fixa,

mas o Regimento não o fixa.

No entanto, dou uma solução mais expedita para esta situação, apresentando um novo requerimento para

que esse prazo seja o dia de hoje, fazendo-se uma reunião da 1.ª Comissão para este efeito.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Penso que é uma demonstração construtiva e de boa vontade da

parte do Sr. Deputado Luís Montenegro e do PSD. Como tal, peço que seja imediatamente votado este

requerimento para que o prazo seja o dia de hoje.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos contra do PS.

Neste caso, a decisão é aprovada por maioria neste Plenário e, portanto, haverá uma reunião da Comissão

para a redação final.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 643/XII (3.ª) — Confirma

a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em

regime de monodocência (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto de lei n.º

644/XII (3.ª) — Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º

ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério

Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976 (PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes).

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Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, face à unanimidade e à vontade manifesta de que esta

lei entre rapidamente em vigor, pediríamos a dispensa de redação final.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, há um pedido de dispensa de redação final desta

lei, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão para a Ética, a Cidadania

e a Comunicação, a pedido do Tribunal de Instrução Criminal do Porto — 2.º Juízo — Processo n.º

865/13.6PDVNG, emitiu um parecer no sentido de autorizar o Deputado Fernando Barbosa (CDS-PP) a intervir

no processo, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Srs. Deputados, vai ainda ser anunciado um diploma que deu agora entrada na Mesa.

Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi

admitido, o projeto de revisão constitucional n.º 2/XII (3.ª) — Mais autonomia — Melhor democracia (CDS-PP),

que baixará à Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, serei telegráfico, apenas para fazer uma pequena

correção: é que esse projeto de revisão constitucional não foi apresentado pelo CDS-PP mas, sim, pelo

Deputado do CDS-PP Rui Barreto. É só uma questão de autoria.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Recebemos essa iniciativa na Mesa

dizendo que era um projeto apresentado pelo CDS-PP, mas o Sr. Deputado fez bem em ter feito essa

correção.

O Sr. José Magalhães (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, tendo sido há pouco deliberado que havia uma reunião da

1.ª Comissão, gostaria de saber em que termos é que terá lugar essa reunião, uma vez que o dia acaba à

meia-noite e, portanto, seria interessante saber a que horas é que essa reunião terá lugar.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que entre em contacto com o Sr. Presidente

da 1.ª Comissão que, certamente, lhe dirá a que horas é que essa reunião terá lugar.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, apenas para comunicar que a reunião está marcada

para as 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, a reunião está marcada para as 15 horas e 30

minutos. Portanto, bastante antes da meia-noite, Sr. Deputado José Magalhães.

Srs. Deputados, as comissões ainda vão continuar a reunir, mas a todos os que eu não vir desejo que

tenham boas e merecidas férias.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 21 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 209/XII (3.ª):

Os Deputados abaixo assinado votaram contra o texto em epígrafe uma vez que consideram que qualquer

voto ou declaração condenatória das ações do Estado de Israel deve, como condição sinequanon para eles,

reconhecer o direito à existência do Estado de Israel em fronteiras seguras e estáveis. Sejam as de 1967 ou

outras. Essas são, para os subscritores, questões menores desde que se reconheça sem qualquer

ambiguidade o direito à existência ali e em paz com os seus vizinhos do Estado de Israel. Da mesma forma,

deve reconhecer-se o direito do Estado de Israel a defender-se de ataques.

O texto em questão apenas condenava o Estado de Israel, ignorando os ataques do Hamas contra alvos

civis e militares israelitas.

O Estado de Israel, única democracia naquela região, pode ser acusado de excessos, lamentáveis,

condenáveis, excessivos, nas suas operações militares defensivas. Contudo, ignorar que existem dois lados

neste conflito e que o Hamas tem violado de forma constante a segurança de Israel e atacado populações

civis, não nos parece um bom princípio. Daí o nosso voto contra.

Os Deputados do PS, João Soares — Rosa Maria Albernaz.

———

Relativas ao voto n.º 210/XII (3.ª):

Não obstante termos votado contra o voto em causa, temos profundas reservas à adesão da Guiné

Equatorial à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), pelos motivos que abaixo expomos.

A CPLP constitui, desde a sua criação em 1996, o espaço privilegiado para o aprofundamento das ligações

entre países de língua oficial portuguesa, tendo como seu desígnio essencial a promoção e difusão da mesma.

A República da Guiné Equatorial, antiga colónia e província ultramarina espanhola, que se tornou

independente em 1968, só em 2011, tendo em conta o processo de adesão à CPLP, aprovou o português

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como uma das suas línguas oficiais, a par do castelhano e do francês, não havendo registo da sua utilização

corrente pela população.

Constituem ainda como princípios fundamentais desta comunidade o primado da paz, da democracia, do

Estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social.

Os Deputados abaixo assinados têm fundadas dúvidas sobre o cumprimento destes desígnios,

designadamente num país onde o Presidente Teodoro Obiang se mantém no poder ininterruptamente desde

1979, na sequência de um golpe de Estado, e onde — apesar da moratória recentemente aprovada — a pena

de morte se encontra prevista tanto no Código Penal como no Código de Justiça Militar.

Reconhecendo todo o processo político-diplomático iniciado em 2010, pelo anterior Governo, bem como, as

expectativas criadas junto da República da Guiné Equatorial, ou ainda, a previsível situação de isolamento de

Portugal no seio da CPLP em relação a esta matéria, com esta adesão poderá estar a ser desvirtuado o

principal desígnio da CPLP, como espaço de cooperação e aprofundamento de relações das mais diversas

ordens mas entre países que partilham uma mesma história, língua e cultura.

Os Deputados do PSD, André Pardal — Bruno Coimbra — Pedro Pimpão — Joana Barata Lopes.

——

Não obstante compreender o contexto da adesão da Guiné Equatorial à Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), bem como o processo iniciado pelo anterior Governo já em 2010, creio que importará

garantir que, com esta adesão, não será desvirtuado o desígnio primeiro da CPLP enquanto espaço de

cooperação e aprofundamento das relações entre os seus estados membros nos mais diversos domínios e na

materialização de projetos de promoção e difusão da língua portuguesa.

É que — importa recordar — a República da Guiné Equatorial é uma antiga província ultramarina

espanhola e só em 2011, no contexto do processo de adesão à CPLP, aprovou o português como uma das

suas línguas oficiais, de resto pouco ou nada utilizado pela população.

Importa pois, doravante, garantir que a Guiné Equatorial promove efetivamente o uso da língua portuguesa

como língua oficial e, bem assim, o fim da pena de morte, de resto, uma das condições a que se obrigou no

contexto da adesão à comunidade.

A Deputada do PSD, Francisca Almeida.

——

A adesão da Guiné-Equatorial à CPLP obedece a uma decisão colegial, na sequência do cumprimento de

um roteiro de convergência com os princípios e valores da CPLP, que mereceu a anuência de todos os seus

Estados-membros.

Portugal tem sido um dos principais países a insistir na necessidade de cumprimento do roteiro de

convergência da Guiné-Equatorial com os princípios e valores que presidiram à fundação da CPLP,

designadamente o respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e promoção e uso da língua

portuguesa.

A salvaguarda do bom relacionamento atual e futuro entre todos os membros da CPLP é fundamental para

o seu bom funcionamento, eficácia dos resultados e capacidade de afirmação global.

Uma vez consumada a adesão da Guiné-Equatorial, cabe agora a este país convergir no respeito pelos

princípios e valores da organização, fazendo tudo para que haja a garantia de cumprimento dos direitos

humanos e do Estado de direito, para que seja combatida a corrupção e a pobreza e para que se promova o

uso da língua portuguesa.

A abolição da pena de morte e a criação de condições para o exercício do pluralismo democrático são

elementos essenciais para a afirmação do Estado de direito e para a pertença da Guiné-Equatorial à CPLP.

Com a adesão à CPLP, a Guiné-Equatorial fica agora mais exposta ao escrutínio internacional, o que por si

só é um facto positivo e que deve ser acompanhado pela exigência de respeito pelos valores estruturantes do

Estado de direito.

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera ser obrigação de todos os seus membros aprofundar

a sua natureza democrática interna, como forma de tornar mais eficaz o funcionamento da CPLP e a sua

capacidade de afirmação global.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera também que a CPLP, independentemente de uma

maior valorização da sua dimensão económica, deverá fazer tudo para continuar a afirmar a sua coesão

interna e a sua natureza de comunidade assente na importância da língua portuguesa e da dimensão cultural

e histórica de todos os Estados-membros.

Grupo Parlamentar do PS.

——

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do voto de condenação pela admissão da Guiné

Equatorial na CPLP.

O PCP compartilha as preocupações expressas pelos proponentes do voto quanto a vários aspetos da

situação da Guiné Equatorial que contrariam princípios e valores fundamentais assumidos pela CPLP. Aliás,

em coerência com esta posição, o PCP, em 6 de janeiro de 2012, votou na Assembleia da República a favor

de um projeto de resolução que recomendava ao Governo Português que rejeitasse a adesão da Guiné

Equatorial à CPLP.

De igual modo, o PCP considera no mínimo discutíveis os fundamentos para a adesão da Guiné Equatorial

à CPLP e considera muito criticável a forma como se processou essa admissão, através de um processo

pouco transparente.

Porém, o PCP também considera que, concretizada a adesão da Guiné Equatorial à CPLP, o Estado

português não deve assumir uma posição de hostilidade em relação a esta organização internacional de que é

fundador e cuja existência corresponde a um desígnio importante de promoção de relações fraternas entre

países com que Portugal mantém laços históricos e culturais de elevado significado, que assume grande

importância para a política externa de Portugal e que, na opinião do PCP, contribui decisivamente para a

diversificação das suas relações externas.

Nesse sentido, o Estado português deve intervir, no âmbito da CPLP e não contra a CPLP, pela afirmação

dos princípios e valores que estiveram, e devem continuar a estar, na base da existência de uma Comunidade

de Países de Língua Portuguesa e que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, devem

contribuir para a manutenção dos laços privilegiados de amizade e cooperação com esses países e povos.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1062/XII (3.ª):

O acordo estabelecido entre o PS e o PSD, em 2010, consagrou, *como sempre defendeu o PSD, o

princípio do «utilizador-pagador» e da universalidade da cobrança nas vias rodoviárias denominadas SCUT.

As razões que fundamentaram, e fundamentam ainda, esta posição do PSD têm a ver com a necessidade (ver

mesmo a obrigação) de garantir o equilíbrio das contas públicas e o financiamento de infraestruturas

fundamentais para o desenvolvimento do País, e nomeadamente o pagamento de uma «renda» de cerca de

700 milhões de euros que os portuguese herdaram do anterior Governo e que o Estado tem de pagar às

concessionárias que as construíram, exploram, mantêm e conservam.

Importa lembrar que a decisão de lançar um conjunto de concessões de obras rodoviárias vulgarmente

conhecidas por SCUT (sem custos para o utilizador) foi tomada pelo anterior Governo do Partido Socialista

num passado não muito longínquo. Esta decisão pressupunha a atribuição de responsabilidades no projeto,

construção e manutenção de autoestradas a consórcios de empresas, durante um determinado número de

anos. Por cada veículo que utilizasse cada uma destas vias o Estado pagaria um determinado valor

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previamente negociado com a concessionária. Desta forma o Estado não suportaria, no imediato, o custo da

infraestrutura, assegurando, ao mesmo tempo, que o seu valor se manteria dentro dos valores pré-definidos.

No entanto, os factos acabaram por demonstrar, como o PSD sempre afirmou, que este modelo assentava

em pressupostos errados e criava a ilusão da gratuitidade. O resultado está à vista de todos: a atribuição de

um grande número de concessões nestes moldes agravou o desequilíbrio das finanças públicas, contribuindo

para o aumento substancial da dívida e do défice do Estado português. Uma situação agravada pela

renegociação deste modelo, uma vez que, tendo falhado os encaixes esperados para as concessionárias, o

Estado passou a assumir o risco pleno da operação, obrigando-se a pagar pela disponibilidade da via e não

em função do tráfego servido.

No caso da Autoestrada Transmontana, a decisão de introduzir portagens foi assumida pelo Eng.º José

Sócrates, em fevereiro de 2011, por ocasião da iniciativa Governo Presente, em Bragança, em declarações à

agência Lusa e como o testemunharam os diferentes meios de comunicação social. As declarações do atual

Governo, e em particular do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Secretário de Estado dos Transportes,

Infraestruturas e Comunicações, limitam-se, pois, a relembrar aquilo que foi afirmado e assumido pelo anterior

Governo: o princípio do «utilizador-pagador» e da universalidade da cobrança de portagens.

Acompanhamos o sentido de voto do grupo parlamentar do PSD neste projeto de resolução porque

concordamos com esta posição de princípio e porque compreendemos as razões de emergência nacional que

determinam a introdução de portagens nestas vias. No entanto, e também por uma questão de princípio,

manifestamos também o nosso profundo desacordo relativamente a qualquer sistema de portagens, como

acontece com o atualmente utilizado na A7 ou na A24, que não tenha em conta as especificidades de

desenvolvimento socioeconómico de cada território e não consagre uma discriminação positiva e justa para as

populações e as empresas das regiões do País menos desenvolvidas.

A Autoestrada Transmontana tem já, neste momento, dois troços portajados, nas envolventes das cidades

de Vila Real e Bragança, introduzidas pelo anterior Governo. A introdução de portagens nos troços restantes

não está ainda programada nem calendarizada e será objeto, por parte do Governo, da necessária

ponderação e adequação. É nossa convicção que a situação económica e financeira do País exige que todos

sejam chamados a contribuir para a resolução dos seus problemas. Mas, mesmo assim, não podemos deixar

de relembrar, nesta oportunidade, as responsabilidades do Estado na promoção da coesão territorial.

De acordo com o artigo 81.º da Constituição, incumbe ao Estado promover a coesão económica e social de

todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os

sectores e regiões, eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o

campo e entre o litoral e o interior. Ora, tendo em conta os baixos níveis de desenvolvimento socioeconómico

das regiões como Trás-os-Montes e Alto Douro entendemos que os valores das portagens (os mais caros do

País) devem ser revistos o mais rapidamente possível, de modo a minimizar os impactos negativos que os

seus elevados custos provocam junto das suas populações e empresas.

Os Deputados do PSD, Luís Leite Ramos — Adão Silva — Maria Manuela Tender — Maria José Moreno —

Luís Pedro Pimentel.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1069/XII (3.ª):

Os Deputados do PSD do distrito de Setúbal votaram contra o projeto de resolução n.º 1069/XII (3.ª), do

PCP, relativo à recuperação do IC1 – troço Alcácer/Grândola, por entenderem que o texto de enquadramento

adotado pelo PCP é faccioso e falacioso, não retratando a verdade dos factos.

Os Deputados do PSD partilham das preocupações relacionadas com a degradação do IC1 – troço

Alcácer/Grândola e por isso, em tempo oportuno e não por oportunismo, apresentaram diversos documentos e

tomaram posições públicas sobre o assunto.

A situação herdada pelo atual Governo, espelhada nos termos da PPP em causa, impedia qualquer

resolução direta do problema por parte da EP, e obrigava a renegociar, baixando custos, para ser

minimamente sustentável.

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As Estradas de Portugal chegaram a acordo para rever o contrato da subconcessão rodoviária do Baixo

Alentejo. O acordo referido, que vai permitir uma poupança de 944 milhões de euros ao longo dos anos do

contrato, prevê que o IC1 entre a Marateca e Grândola Sul sejam reintegrados na jurisdição da EP, podendo

ser requalificados através do seu plano de proximidade.

O acordo prevê ainda a conclusão das intervenções previstas na A26/IP8 entre Sines e Relvas Verdes e na

A26/ER261-5, entre Sines e Relvas Verdes, infraestrutura fundamental para a ligação ao porto de Sines.

Ficam assim reunidas condições para que o problema possa ser, esperamos nós, solucionado.

Pelas razões suprareferenciadas, os Deputados do PSD abaixo assinados votaram contra o contra projeto

de resolução n.º 1069/XII (3.ª), do PCP.

Os Deputados do PSD, Bruno Vitorino — Pedro do Ó Ramos — Maria das Mercês Soares — Paulo Simões

Ribeiro — Nuno Filipe Matias.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantia, acerca dos projetos de lei n.os

474/XII (3.ª) e 475/XII (3.ª):

O PCP absteve-se na votação final global por considerar que o problema dos maus tratos a animais de

companhia deve ter como resposta prioritária a adoção de medidas preventivas, que evitem as situações de

maus tratos e abandono de animais de companhia, discordando da opção de criminalização que impõe a

aplicação de penas de prisão depois de ocorridos os referidos maus tratos e sem considerar qualquer

mecanismo ou medida que os previna.

A opção pela criação de novos tipos de crime, pelas consequências e gravidade que implica, deve

corresponder a uma intervenção de último recurso e é uma opção que se tem revelado errada e ineficaz

quando não existem mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende

evitar.

Optar pela aplicação de penas de prisão em casos de maus tratos ou abandono de animais de companhia

sem que existam hoje meios de prevenção dessas situações é desproporcionado e contribui para criar erradas

expectativas relativamente à possibilidade de resolução desse problema.

A utilização de processos-crime, com a mobilização dos meios de investigação, dos órgãos de polícia

criminal e dos tribunais para o tratamento destas questões, além de desproporcionada, coloca obstáculos

dificilmente compatíveis com resultados que possam contribuir seriamente para a dissuasão deste tipo de

comportamentos. Seria, a todos os títulos preferível, a adoção de um regime contraordenacional

proporcionado e suficientemente dissuasor dos maus tratos a animais de companhia. Não está em causa, para

o PCP, a necessidade de prevenir, dissuadir, e se necessário sancionar, os maus tratos a animais de

companhia, que são atitudes condenáveis e devem ser objeto de censura social e legal. O que está em causa,

e determina a posição crítica do PCP, é a insistência numa criminalização pouco sensata e que se revelará

afinal ineficaz.

Por outro lado, a legislação em vigor, apesar de insuficiente, responsabiliza essencialmente o Estado pela

fiscalização e prevenção dos maus tratos a animais de companhia. A alteração introduzida por esta iniciativa

legislativa retira boa parte da responsabilidade do Estado e coloca-a sobre os cidadãos que, assim, para

assegurar a proteção dos animais de companhia, serão impelidos a uma constante vigilância uns sobre outros

e a apresentar queixas-crime para dar inicio a processos que resultem na aplicação da lei.

Merece ainda preocupação a possibilidade de, a pretexto da proteção dos animais de companhia, estes

meios legais virem a ser utilizados para fins contrários ao objetivo com que são instituídos, nomeadamente no

âmbito de conflitos de vizinhança ou outros que nada tenham a ver com o bem-estar dos animais de

companhia.

Para o PCP, o enfoque devia ser colocado na prevenção e não numa resposta punitiva, deveriam

privilegiar-se medidas e ações no plano educativo e pedagógico de promoção das preocupações com o bem-

estar animal, do respeito e da convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais na

natureza, mas também o investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que colocassem o

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Estado como promotor do bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os

animais de companhia.

O voto do PCP, na especialidade, a favor dos artigos que reforçam a possibilidade de atuação das

associações zoófilas na prevenção dos maus tratos ou abandono de animais de companhia é consequência

do reconhecimento do papel que o associativismo pode e deve assumir nessa matéria e que deve ser

complementar das responsabilidades que, em primeira mão, devem caber ao Estado.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

acerca da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra esta proposta de lei por considerar que

esta consubstancia um agravar do ataque perpetrado por este Governo contra os trabalhadores, reformados,

pensionistas e idosos, visa tornar definitivo o corte nas pensões e padece de inconstitucionalidade manifesta.

Com esta proposta de lei, o Governo volta a penalizar os rendimentos do trabalho, por via do aumento das

contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, e o sistema previdencial de segurança social; aumenta o

IVA, que terá, sobretudo, impactos muito significativos sobre os já parcos rendimentos dos trabalhadores e

reformados; cria um mecanismo de atualização das reforma que, na prática, congela o seu aumento, uma vez

que este passa a depender da evolução do PIB, facto totalmente alheio aos reformados, e cria a dita

contribuição de sustentabilidade que visa tornar definitivo os cortes nas reformas até aqui ditos como

provisórios.

Nesta proposta de lei, e mais uma vez, o Governo isenta os rendimentos de capital das medidas, dos ditos

sacrifícios, para a sustentabilidade da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações.

O Governo avança com um conjunto de pretensas justificações na exposição de motivos, mil desculpas,

para encobrir o seu verdadeiro propósito — o de reduzir as pensões de forma definitiva e uma vez mais atacar

os rendimentos do trabalho. Mas tal como o «gato escondido com o rabo de fora», também o Governo não é

muito bom a cobrir o seu rasto de mentiras e de chantagem política e institucional.

Tendo terminado o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), não sem antes deixar um

rasto de destruição e miséria por todo o País, o Governo perdeu o fundamento até agora utilizado para a

aplicação destas medidas anunciadas como excecionais e transitórias.

Recorre agora a outros artifícios, como a afirmação de que a necessidade de implementar esta medida

decorre dos tratados assinados no âmbito da UE, nomeadamente os tratados com incidência orçamental que

obrigam à limitação do défice e do rácio da dívida pública e de que, se não cumprirmos estes limites, seremos

sujeitos a sanções económicas.

Na verdade, ainda que se possa considerar a relevância subjacente à diminuição do défice, este não

poderá ser feito à custa das condições de sobrevivência e dignidade dos pensionistas e trabalhadores, nem do

atropelar da confiança que estes foram depositando na atuação do Estado.

Recorre também o Governo à ideia de necessidade e indispensabilidade — é «indispensável» à

sustentabilidade das finanças públicas, que por sua vez é «indispensável» para a confiança dos credores, que

é «indispensável» para aceder aos mercados. Tudo isto é também «indispensável» para evitar aumentos de

impostos, criando assim um ambiente de negócios mais atrativo, «indispensável» para criar melhores

condições de previsibilidade para as famílias.

Contrariando desde logo este argumento da indispensabilidade e apenas a título de exemplo, porque

muitos outros haveria, igualmente impressivos, depõe a circunstância de, no ano fiscal de 2013, o Governo ter

omitido das contas públicas 1 045 milhões de euros, não tendo revelado a totalidade do montante atribuído às

SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) a título de benefícios fiscais, o que comprova que uma

ligeira redução dos benefícios fiscais atribuídos em sede de IRC seria suficiente para que o Estado obtivesse a

mesma receita esperada com a transformação da CES em contribuição definitiva, sendo assim demonstrado

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que esta violação dos direitos dos pensionistas é, ao contrário do que o Governo afirma, uma injusta opção

política e, portanto, condenável.

Esquiva-se da sua própria responsabilidade, colocando-a nos portugueses, porque estes vivem mais anos

e têm menos filhos, afirmando que o sistema de segurança social solidária é insustentável tal como está

desenhado devido a fatores como a diminuição da natalidade e aumento da esperança média de vida. De

facto, só para este Governo é que o aumento da esperança média de vida, tido como fator de desenvolvimento

e progresso, pode ser considerado como um revés e um problema.

Ao mesmo tempo e curiosamente, fatores como o desemprego, que atinge aproximadamente 1 500 000

trabalhadores, juntamente com os baixos salários, que têm efetivo impacto, para o Governo nada têm que ver

com a sustentabilidade do sistema de segurança social.

A presente proposta de lei altera o figurino da CES, em especial mudando a designação para contribuição

de sustentabilidade, mas todas as considerações tecidas, em vários momentos e por diversas formas, sobre a

sua inconstitucionalidade mantêm-se profundamente atuais e reforçam-se sobretudo se atendermos ao

desaparecimento dos pretensos fundamentos da sua excecionalidade e transitoriedade e sua atual conceção

como verdadeira medida definitiva e de redução permanente das pensões.

Recordamos que, bem recentemente (há cerca de quatro meses), o Governo avançava, na discussão da

Lei n.º 13/2014, de 14 de março, que procede à primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

(Orçamento do Estado para 2014) e que procedeu à reformulação da CES, alargando a sua base de

incidência e revendo as suas percentagens, motivos relacionados com a «sustentabilidade e funcionamento do

próprio Estado», bem como a «ameaça de rutura do sistema previdencial (…) num contexto de emergência

social e económica», colocando ainda a necessidade de «satisfação dos compromissos assumidos pelo

próprio Estado», referindo-se ao PAEF.

De todo o modo, foi entregue no Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização abstrata sucessiva da

constitucionalidade desta norma, estando pendente de decisão pelo Tribunal. Este Governo, de forma ímpia,

insiste no seu confronto com a Constituição, apesar de ter vindo a sair derrotado.

Relativamente à temática das pensões, o Tribunal Constitucional, no seu mais recente Acórdão sobre a

matéria (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013), afirmou que caberia ao legislador ordinário «em

função das disponibilidades financeiras e das margens de avaliação e opções políticas decorrentes do

princípio democrático, modelar especificamente esses elementos de conteúdo das pensões», não sendo

negado ao Estado a sua margem de discricionariedade na conformação deste direito.

No entanto, a partir do momento em que o legislador ordinário fixou, com elevado grau de precisão e

certeza, o conteúdo desse direito, este passa a assumir-se na ordem jurídica como plenamente densificado e

definitivo, conferindo-lhe o estatuto de direito materialmente constitucional — a partir do momento em que o

sujeito se torna titular do direito à pensão, este entra na sua esfera jurídica «com a natureza de um verdadeiro

direito subjetivo, um ‘direito adquirido’ que pode ser exigido nos termos exatos em que foi reconhecido»

(Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013).

Quanto às expectativas dos pensionistas na continuidade do quadro normativo, elemento determinante

para a consideração da inconstitucionalidade, estas são especialmente intensas, na medida em que são

expectativas que se alicerçaram com o decurso do tempo e com a sucessiva entrega de contribuições,

apoiando-se em atividades e atitudes incentivadoras do próprio Estado, através do cumprimento, pelos

particulares, da obrigação contributiva.

Os sujeitos a quem se dirige a presente norma fizeram planos de vida com base na expectativa de

continuidade do pagamento da pensão a que têm direito, mesmo que esses planos de vida, em concreto,

apenas se traduzissem na sobrevivência e na manutenção de uma existência condigna.

Chama-se, assim, a atenção para o facto de as despesas que, pela natureza das circunstâncias, são

inerentes à velhice e se traduzem em necessidades específicas e em cuidados de saúde imprescindíveis, se

somarem às necessidades básicas de sobrevivência, todas elas incidindo sobre uma única fonte de

rendimento — a pensão.

Esta contribuição de sustentabilidade, que materializa uma redução definitiva e permanente nos montantes

de pensão superiores a 1 000 euros, tem impactos significativos na capacidade do titular de uma pensão, em

especial quando estiverem em causa pensões de valor mais reduzido, poder desenvolver práticas vivenciais

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compatíveis com uma existência condigna e independente, ao mesmo tempo que dificulta as suas condições

económicas para fazer face a um conjunto de encargos, gerais e específicos, da sua condição.

Assim, traduzir-se-á num sacrifício especialmente intenso, que ultrapassa em larga medida os limites da

proporcionalidade, mostrando-se desrazoável e excessivo no quadro dos sujeitos afetados, que são

precisamente aqueles que convocam os valores da solidariedade e da proteção social.

Ressalva-se, finalmente, que a modelação dada a esta contribuição de sustentabilidade, fixando-se a sua

base de incidência em 1 000 €, prevista pela primeira vez no Orçamento Retificativo e agora vertida no

ordenamento jurídico, com vocação de definitividade, passa a atingir cerca de mais 110 000 pensionistas, o

que representa um alargamento de 40,6% do universo dos sujeitos afetados.

Uma breve referência sobre os mecanismos de atualização de pensões que esta proposta de lei prevê:

submeter a atualização de pensões a fatores puramente economicistas, pensados claramente para inviabilizar

qualquer aumento das pensões e responsabilizando o povo português, através da evolução dos indicadores

demográficos e de indicadores económicos, que não estão na verdade sobre o seu controlo direto, é um

verdadeiro embuste, fundado num artifício, que revela falta de transparência e o carácter deste Governo.

O Partido Comunista Português reafirma o seu sentido de voto, que, face ao exposto, não poderia deixar

de ser desfavorável, por esta medida apenas materializar uma opção política de roubo dos rendimentos de

quem trabalhou toda a vida.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jorge Machado — David Costa.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

acerca da proposta de lei n.º 239/XII (3.ª):

O Partido Comunista Português votou contra esta proposta de lei que pretende aplicar cortes salariais aos

trabalhadores para o ano em curso e para os próximos quatro anos, procedendo a novo ataque aos

rendimentos dos trabalhadores em funções públicas e em empresas públicas, mantendo a sua linha de

destruição dos direitos conquistados.

Ao contrário do que diz o Governo, não se trata de recuperar cortes ou de reposição progressiva de

salários, trata-se, sim, de aplicar cortes salariais para 2014 quando, após a decisão do Tribunal Constitucional,

os trabalhadores estão a receber os salários por inteiro; trata-se de aplicar cortes para os próximos quatro

anos que não estavam decididos, configurando assim, pela sua duração, o mais grave corte até agora

ensejado; trata-se de proceder globalmente a medidas que significam o congelamento dos salários para todos

os trabalhadores em funções públicas e empresas públicas durante 10 anos; trata-se ainda, nas empresas

públicas, de pôr em causa o direito à contratação coletiva inscrito na Constituição da República Portuguesa.

Perdendo a desculpa até agora utilizada para violar os direitos constitucionalmente consagrados — o

Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) — o Governo recorre aos tratados internacionais,

assinados no âmbito da UE, nomeadamente relativos ao tratado orçamental, que estabelecem limites ao

défice orçamental (3% do PIB) e ao rácio da divida pública (60% do PIB).

Da mesma forma, enceta uma linha de chantagem política, colocando a aprovação desta lei como condição

para o País não sofrer sanções pecuniárias, no âmbito do cumprimento dos compromissos assumidos com a

UE.

Contudo, o que a proposta de lei não refere é que sucessivos cortes nos salários não só não resolveram o

problema da dívida e do défice como, antes pelo contrário, agravaram os problemas económicos e sociais no

nosso País.

Esta proposta de lei visa impor novos cortes salariais, recorrendo ao modelo dos cortes nas remunerações

aplicados em 2011, 2012 e 2013, ou seja, cortes progressivos entre 3,5% e 10% nas remunerações totais

ilíquidas superiores a 1 500€, como forma de colmatar o efeito da declaração de inconstitucionalidade contida

no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio.

No entanto, não será a alteração da base de incidência e a reformulação das percentagens que afastará a

violação da Constituição, nomeadamente do direito à retribuição (previsto no número 1 do artigo 59.º da

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Constituição), bem como da violação do princípio da proibição do excesso, em termos de igualdade

proporcional, consagrado no artigo 13.º.

Recordamos que esta proposta de lei propõe a manutenção, pelo quarto ano consecutivo e para mais

quatro anos, dos cortes nas remunerações, pelo que o efeito da acumulação de múltiplos cortes, em anos

sucessivos, coloca em causa a possibilidade de encarar estas medidas como transitórias, excecionais,

indispensáveis e insubstituíveis para obter efeitos imediatos na redução/contenção do défice das contas

públicas.

Estas medidas são já assumidas de forma expressa, nesta proposta de lei, como medidas definitivas com o

objetivo de impor uma redução substancial dos níveis de rendimentos dos trabalhadores públicos, que a

exposição de motivos desta proposta de lei caracteriza como um verdeiro problema para as contas públicas

que urge conter.

As decisões do Tribunal Constitucional produzidas em anos anteriores e que concluíram pela não

inconstitucionalidade dos cortes salariais impostos pelos Orçamentos do Estado de 2011, 2012 e 2013,

assentaram em circunstâncias muito concretas que já não se verificam em 2014.

Nesse mesmo sentido depõe a declaração de inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 33.º da Lei

do Orçamento do Estado para 2014, presente do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014.

A argumentação constitucional proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011 e a respeito

dos cortes remuneratórios propostos pela primeira vez na Lei do Orçamento do Estado para 2011 assentava

no pressuposto de que a redução então imposta e que agora se pretende recuperar seria uma «medida idónea

para fazer face à situação de défice orçamental», dando como adquirido que «só a diminuição de vencimentos

garantia eficácia certa e imediata» para garantir «resultados a curto prazo» na consolidação orçamental. Por

não haver «razões de evidência em sentido contrário», o Tribunal considerou que a medida prevista para 2011

se incluía ainda «dentro dos limites do sacrifício» que a «transitoriedade e os montantes das reduções ainda

salvaguardavam».

No entanto, já no Orçamento do Estado para 2012 e a respeito do corte dos subsídios de férias e de Natal,

em conjugação com os cortes remuneratórios, o mesmo Tribunal, no Acórdão n.º 353/2012, considerou que o

efeito conjugado das medidas ultrapassa de forma evidente os «limites do sacrifício» a que aludia o Acórdão

n.º 396/2011.

Por sua vez, os cortes salariais impostos na Lei do Orçamento do Estado para 2014 obrigaram a um novo

juízo quanto à sua idoneidade ou adequação para atingir os fins visados, quanto à sua exigibilidade,

necessidade ou indispensabilidade e quanto à sua proporcionalidade em sentido estrito, vindo a ser declarada

a sua desconformidade constitucional.

Não é aceitável que os cortes salariais sejam considerados como uma medida indispensável para a

redução do défice das contas públicas quando se prevê que os encargos públicos com parcerias público-

privadas são agravados em 800 milhões de euros, quando mais 1045 milhões de euros em benefícios fiscais

não são sequer declarados, e, entre tantas outras medidas que beneficiam os rendimentos de capital, se

preveja uma revisão do regime legal do IRC por forma a desagravar significativamente a carga fiscal sobre as

grandes empresas, com a consequente perda de receita pública. Isto é, o Governo, no desrespeito pelas

decisões do Tribunal Constitucional, insiste na penalização dos rendimentos do trabalho e isenta dos

sacrifícios e até beneficia os rendimentos de capital.

É, ainda, importante não esquecer que os trabalhadores em funções públicas têm sido os principais

destinatários das medidas de austeridade, desde 2011 e até ao presente, assumindo estas medidas um

carácter persecutório: cortes salariais em 2011, 2012 e 2013; cortes de subsídios de férias e de Natal em

2012; aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, com a redução de escalões, aumento de

taxas, supressão de escalões, eliminação de deduções e imposição de sobretaxa de 3,5% em sede de IRS;

aumento do IVA e do IMI; congelamento de salários desde há muitos anos; proibição de promoções e de

progressões, redução de ajudas de custo e de remuneração por trabalho suplementar; aumento do horário de

trabalho para 40 horas semanais; aumento de 3.5 pontos percentuais nos descontos para a ADSE.

Mas, sobretudo, é manifesto que a excecionalidade e transitoriedade, tão badalada por este Governo e na

qual se fundou a não declaração de inconstitucionalidade do Acórdão n.º 396/2011, apenas serviu de mera

desculpa e de mero artificio. Se, efetivamente, a anualidade das normas inscritas em Orçamento de Estado e

a sujeição ao PAEF foram os fundamentos que justificaram o caracter excecional e transitório, desaparecendo

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esses fundamentos, apenas restará a inconstitucionalidade destas medidas, que assumem, de modo

expresso, vocação definitiva.

O Partido Comunista Português assume assim, no cumprimento do seu compromisso com os

trabalhadores e o povo, bem como na afirmação da Constituição da República Portuguesa e dos direitos e

princípios nela consagrados, o seu voto contra esta proposta de lei, que corresponde a um agravar da ofensiva

contra os direitos dos trabalhadores e a uma escalada no confronto com a Constituição.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jorge Machado — David Costa.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública, acerca dos projetos de lei n.os

490/XII (3.ª) e 595/XII (3.ª).

No dia 25 de julho de 2014, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se aquando da votação do texto de

substituição dos projetos de lei n.º 490/XII (3.ª) (BE) e n.º 595/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) que regula o Regime

de Crédito Bonificado à Habitação a Pessoa com Deficiência.

A opção por esta orientação de voto (abstenção) decorre do facto de entendermos que esta nova

legislação agora criada não garante condições de empréstimo à habitação equivalentes às que estão

atualmente vertidas no Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário, não resolve um conjunto de problemas

e não vai tão longe quanto podia ir na defesa dos interesses das pessoas com deficiência.

Esta nova lei não remete para o Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário e é omissa quanto à forma

de cálculo da taxa de juro e spread a aplicar, podendo resultar, após bonificação, uma taxa de juro para os

futuros mutuários deste regime de empréstimo superior à taxa que resultava da aplicação do Acordo Coletivo

de Trabalho do setor bancário.

O PCP apresentou uma proposta concreta que salvaguardava as mesmas condições previstas no Decreto-

Lei n.º 230/80, de 16 de julho, em sede de discussão no grupo de trabalho criado para o efeito, proposta esta

que foi rejeitada pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP.

Não acautelando como devia os direitos e interesses das pessoas com deficiência, a lei que agora é

aprovada cria um regime de bonificação do crédito mais favorável aos interesses da banca, permitindo,

designadamente, maiores margens de acumulação de lucro em empréstimos concedidos a pessoas com

deficiência por via da imposição de maiores encargos aos beneficiários do crédito ou ao Estado.

Mais, discordamos frontalmente da possibilidade de poderem ser fixadas outras condições dos

empréstimos através de despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade,

Emprego e Segurança Social, que os mesmos entendam como necessárias para a sua aplicabilidade.

Defendemos que todos os elementos deste regime de acesso ao crédito bonificado para a pessoa com

deficiência devem ficar expressos nesta lei.

O PCP absteve-se ainda porque considera que existem todas as condições para fazer aprovar uma lei que

consagre um acesso mais alargado a este tipo de crédito a habitação, incluindo também as crianças e jovens

com deficiência com menos de 18 anos, através dos seus pais ou tutores.

Por outro lado, não podemos deixar de realçar que desta nova legislação decorrem avanços positivos,

como a não obrigatoriedade de seguro de vida, que constitui nos dias de hoje um grande obstáculo para que a

pessoa com deficiência tenha acesso ao crédito a habitação ou a possibilidade de migração de créditos

anteriormente contratualizados, assim como o alargamento do prazo para 50 anos de pagamento dos

empréstimos contraídos ou migrados de outros regimes, sem limite de idade do mutuário.

O PCP continuará a bater-se por um regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência que

garanta reais condições de acesso ao crédito sem barreiras, recusando um caminho de perda de direitos

conquistados pelas pessoas com deficiência e de criação de um espaço de discricionariedade que possa

piorar as condições existentes.

O Deputado do PCP, David Costa.

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———

Relativa à proposta de lei n.º 234/XII (3.ª):

A referida proposta de lei, da iniciativa do Governo, foi discutida, na generalidade, em sessão plenária a 27

de junho de 2014, tendo baixado à Comissão sem votação por acordo dos grupos parlamentares.

A iniciativa do Governo traduz, no essencial, a vontade de encontrar uma solução para os problemas que

afetam a Casa do Douro e os seus trabalhadores, mas também os vitivinicultores durienses e, por

conseguinte, a própria região do Douro, problemas para os quais o Governo anterior não apresentou qualquer

proposta e não conseguiu encontrar qualquer solução, permitindo que a insegurança e a indefinição se

instalassem e a viabilidade financeira da instituição fosse progressivamente colocada em causa, agravando a

crise socioeconómica que se instalou nesta região e que afeta sobretudo os produtores, com perdas de

rendimento sucessivas, o que diminui significativamente a atratividade desta atividade e pode ameaçar o

futuro desta região, classificada como património mundial da humanidade, porquanto a vinha e o vinho

constituem a sua principal imagem de marca e a sua principal fonte de rendimento.

A proposta do Governo tem, a este nível, o seu mérito. Porém, uma alteração estatutária como a que a

proposta de lei do Governo apresenta, com extinção do estatuto de associação pública da Casa do Douro e

alterações inerentes, exigia, a meu ver, uma articulação muito estreita entre o proponente e as diversas

instituições e agentes locais, implicando no desenho da proposta de solução nomeadamente a Casa do Douro,

o Conselho Interprofissional e a CIM do Douro, visando uma melhor contextualização das políticas públicas e

uma maior implicação, participação e corresponsabilização dos agentes locais na definição, implementação e

avaliação dessas políticas, o que constitui uma indubitável mais-valia.

Na discussão da proposta de lei na especialidade, no Parlamento, foram realizadas diversas audiências:

aos representantes da produção no Conselho Interprofissional, à Direção da Casa do Douro, à Direção do

Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, à Comunidade Intermunicipal do Douro, aos representantes do

comércio no Conselho Interprofissional, à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. É importante que

estes contributos sejam considerados no desenho da solução para os problemas que afetam a região do

Douro.

Ao autorizar o Governo a proceder à alteração dos estatutos da Casa do Douro e a definir o regime de

regularização das suas dívidas, deve o Parlamento remeter ao Governo os contributos recebidos no âmbito da

discussão da proposta de lei na especialidade e recomendar a desejável implicação dos agentes locais, cujo

contributo pode ser valiosíssimo pelo cabal conhecimento das especificidades da região e das motivações e

interesses dos seus habitantes.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

——

Perante uma proposta legislativa que promove a extinção da Casa do Douro, enquanto entidade de

representação e defesa da produção (nomeadamente dos pequenos e médios viticultores), a coberto do

necessário saneamento financeiro, a posição do Grupo Parlamentar do PCP não deixa de ser de mais

veemente oposição.

O PCP entende que esta proposta do Governo é marcadamente de classe. Uma proposta que finaliza um

processo levado a cabo por sucessivos governos ao longo de 30 anos, de fragilização da produção no

contexto do específico e complexo sistema que é a Região Demarcada do Douro. Um processo em que a

comercialização vai acumulando vantagens. E isto tutelado pelo Governo, que deveria assumir um papel de

«fiel da balança» entre a produção e a comercialização na distribuição do benefício e definição dos

quantitativos. O instrumento do Governo para esta função é o IVDP, cujos dirigentes tendem a estabelecer

estreitas relações com o lado do comércio, como demonstra o facto de anteriores dirigentes desempenharem

hoje atividades junto das casas exportadoras.

O desequilíbrio entre o peso do comércio e da produção será promovido com a extinção da Casa do Douro.

Esta extinção é amplamente contestada na região, em que a recusa desta extinção é unanime, desde os

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produtores, aos autarcas (incluindo os eleitos em listas dos partidos do Governo), passando por um conjunto

de especialistas. Curiosamente, ou não, a única estrutura que defendeu a proposta do Governo em audição na

Comissão da Agricultura e Mar foi a associação das casas exportadoras. E se um fiel meio de verificar os

verdadeiros objetivos de uma legislação é observar quem a contesta e quem a defende, então, fica clarificado

a quem serve esta nova lei.

Tudo isto a coberto da necessidade de saneamento financeiro da Casa do Douro, problema financeiro

provocado particularmente pelo «roubo» de competências e respetivas receitas à Casa do Douro sem as

devidas compensações. Desequilíbrio financeiro que, tendo como principais responsáveis os diferentes

governos, serve de ataque à direção da Casa do Douro e em último fim à própria instituição.

O PCP tem vindo a afirmar que se alguma culpa pode ser assacada às direções da Casa do Douro, a culpa

maior é a de não terem desde o primeiro momento contestado veementemente os ataques à instituição e a de

não terem mobilizado, há muito, os viticultores e a região, para defesa do património que a Casa do Douro

representa. Um património do Douro e dos durienses e por si construído, sempre muito apetecido por alguns

interesses que já se começaram a movimentar na região para lhe deitar a mão.

A proposta não se limita a extinguir a Casa do Douro, cria uma associação de direito privado. E aqui reside

outro problema. Como pode o Estado determinar que os estatutos de uma associação de direito privado

carecem de parecer prévio favorável de estruturas do ministério e ainda por cima inscrever nas atribuições

dessa associação a colaboração com o Governo na execução das medidas aprovadas para a região? Estas

disposições levantam dúvidas quando à sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa e

essa é outra razão para a proposta de lei merecer a oposição do PCP.

A extinção da Casa do Douro enquanto entidade pública e de inscrição obrigatório será um forte rombo na

pequena e média agricultura da Região Demarcada do Douro. E sem os pequenos e médios agricultores a

paisagem evolutiva que a UNESCO classificou como Património da Humanidade está seriamente ameaçada.

O Governo, para procurar satisfazer a ganância de um punhado de interesses, que vem defendendo, está

disposto a cometer o crime de acabar com uma instituição histórica surgida precisamente do conflito de

interesses entre a produção e outros agentes. Para isto, conta o Governo com os Deputados do PSD e do

CDS, nomeadamente os eleitos pelos quatro distritos em que a região se insere, que se colocam ao lado das

casas exportadoras de Gaia e contra a produção na Região Demarcada do Douro.

O Deputado do PCP, João Ramos.

———

Relativas à proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) e ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, acerca da mesma proposta de lei:

Votei contra a proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) na generalidade por considerar que não responde

adequadamente às preocupações corretas que estão expressas na respetiva exposição de motivos.

Na verdade, as portas abertas pela proposta de lei não permitem ter segurança quanto a este ser o

caminho para «combater o jogo ilegal, propiciador de atividades fraudulentas e, eventualmente, associadas a

atividades de branqueamento de capitais, permitindo, simultaneamente, potenciar a redução das

desigualdades sociais», nem que se vai «assegurar a integridade, fiabilidade e transparência das operações

de jogo, proteger os direitos dos menores e assegurar a proteção dos jogadores, bem como delimitar e

enquadrar a oferta e o consumo e controlar a sua exploração, garantindo a segurança e a ordem pública e

prevenindo o jogo excessivo e desregulado e comportamentos e práticas aditivas.»

Em geral, o novo regime propugnado aponta para o rompimento com a política de jogo que tem sido,

estável e longamente, seguida em Portugal, a qual figura, ainda hoje, em lugar de honra entre as melhores

práticas europeias, a par doutros países do nosso Continente que seguem princípios semelhantes. Ao invés, o

regime futuro que pode antever-se, se não for reorientado no sentido, ao menos, daqueles modelos que

estudos prévios identificaram como o figurino controlado e restritivo, poderá encaminhar-nos irreversivelmente

para as piores práticas europeias, com graves danos sociais e severo prejuízo para o interesse público.

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Tudo depende obviamente do desenvolvimento concreto da regulamentação, que importaria melhorar de

forma muito substancial ainda neste quadro prospetivo.

Acresce que muitas das cautelas e limitações que sobraram nas propostas do novo regime — e que

traduzem preocupações e propósitos muito positivos, que, aí, inteiramente acompanho — são, todavia, de

sustentabilidade muito duvidosa.

Com efeito, conhecidos que são os tratados e a jurisprudência dos tribunais europeus, o equilíbrio crítico

desta matéria face ao Direito Comunitário conduzirá facilmente ao seu derrube, ponto por ponto, a partir do

momento em que o Estado português tenha, pelo novo regime, abandonado aquela impecável e coerente

posição de princípio em matéria de restrições ditadas por fundamentos de ordem pública e de interesse geral.

O mesmo se diga quanto à aparente desigualdade nos tratamentos tributários, que poderá vir a forçar

evoluções sempre desfavoráveis para o interesse público e as receitas do Estado.

Creio também que esta autorização legislativa nunca deveria sair aprovada da Assembleia da República

antes de, ao menos, ter sido dada resposta cabal, ponto por ponto, às mais sérias preocupações manifestadas

nos pareceres que nos foram recentemente enviados, nomeadamente pela Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa e pelo Comité Olímpico de Portugal, pareceres esses que deveriam ser esmiuçados e detidamente

aprofundados, em lugar de apenas lidos e arquivados. Este tratamento mais cuidado da matéria não pôde

acontecer no hiperacelerado processo legislativo com que fomos surpreendidos de supetão e que é

completamente inadequado a uma proposta reforma de tamanha envergadura e com impactos potenciais tão

significativos.

Preocupa-me, em especial, o dano que, numa imaginável derrapagem de declínio ano após ano, possa vir

a provocar-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e à obra social que conduz, bem como a tantos outros

programas sociais que, em todo o País, no âmbito de diferentes ministérios, são atualmente financiados pelas

receitas proporcionadas pelo exclusivo dos jogos que aquela tem titulado e gerido no interesse geral do País.

Preocupa-me também que possa desvalorizar-se nalgum momento o perigo que o jogo on-line sempre

representa em matéria de adição e de criminalidade económica e financeira (ou outra associada), e, nessa

sequência, que o regime concreto a estabelecer venha a afastar-se um milímetro que seja daqueles modelos

mais rigorosos, restritivos e controlados que alguns países europeus adotaram, ao regulá-lo.

Preocupa-me ainda o regime de publicidade e o da idoneidade dos operadores, não podendo transigir-se

com qualquer tipo de «benefício ao infrator», para usar uma linguagem desportiva, e, bem assim, que não

esteja prevista a reposição e o reforço da autoridade do departamento que sucedeu à antiga Inspeção-Geral

de Jogos, fortalecendo a sua independência face a quaisquer outros interesses de operação, neste contexto

de alargamento assinalável da oferta de jogo em Portugal e garantindo, assim, a sua maior capacidade quer

de ação própria, quer de cooperação com outras entidades estatais com competências nas áreas tributária e

de prevenção e investigação. Receio que o «quadro sancionatório sólido e eficaz», muito bem recomendado

pela exposição de motivos, não venha a ser nem uma coisa nem outra, sendo certo que esta é uma área em

que mais importa a prevenção, o impedimento e a dissuasão do que a mera repressão punitiva, por muito

severas que aparentem ser as sanções.

Olhando a outras ocasiões em que, na minha atividade política, tive que ocupar-me desta matéria da

política do jogo, não posso deixar de referir que sinto, hoje, de forma particularmente viva, a falta da Deputada

Maria José Nogueira Pinto, que foi também, entre outras funções públicas, Provedora da Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa. Se ainda estivesse connosco na Assembleia da República, acredito que, hoje, haveria,

pelo menos, dois votos contra nas bancadas da maioria.

Resta-me a esperança nas declarações e na determinação dos governantes de que todos estes receios

são infundados. Oxalá!

Este meu voto contra é, nessa perspetiva, um investimento crítico, no sentido de contribuir para que o

regime concreto a regulamentar e implementar não rompa com a bem inspirada experiência portuguesa que

tão bons resultados tem dado. E não se afaste da experiência daqueles outros países europeus que partilham

os mesmos princípios fundamentais e cautelas e têm sabido tratar os modernos desafios, mantendo o

controlo, a disciplina e a rigorosa proteção do interesse público numa matéria tão importante quanto sensível.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

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Mantive o voto contra a proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) na votação final global por considerar que continua

a não responder adequadamente às preocupações expressas na exposição de motivos. Além disso, acrescem

razões de discordância processual.

Nos termos do artigo 168.º, n.º 3, da Constituição, «Se a Assembleia assim o deliberar, os textos

aprovados na generalidade serão votados na especialidade pelas comissões, sem prejuízo do poder de

avocação pela Assembleia e do voto final desta para aprovação global.»

Esse é o processo legislativo normal e, portanto, o desejável: os tempos das apreciações e votações na

generalidade e na especialidade são tempos claramente distintos e separados, tudo concluído, noutro

momento ainda, com a votação final global.

O empastelamento do processo legislativo que tenho constatado, desvalorizando a autonomia fundamental

daqueles dois grandes espaços autónomos da construção legislativa (generalidade e especialidade), é

negativo e reprovável. Creio, aliás, que lhe falta suporte regimental e sobretudo face à Constituição, como

citei.

Neste caso, foi isso que ocorreu. A comissão parlamentar desenvolveu uma apreciação e votação na

especialidade de uma proposta de diploma que não tinha ainda recebido luz verde do Plenário, expressa por

necessária aprovação na generalidade. Saltou-se por cima desta, o que, no meu entender, é irregular. E, hoje,

em Plenário, votámos na generalidade um diploma que já estava todo votado na especialidade

(irregularmente, ainda que a título dito «indiciário»), seguindo-se, logo depois, a votação final global, que tudo

visa compactar.

Além da irregularidade que penso existir, esta prática prejudica a dignidade e credibilidade do processo

legislativo, sobretudo quando estamos perante matérias que não são de somenos mas de reformas

estruturantes de políticas, como é o caso. Recordo que, depois de ter sido votada a nova baixa à comissão

sem votação para prosseguir a apreciação na generalidade, dezenas de entidades e organismos enviaram os

seus pareceres, e estes deveriam ter sido objeto de aprofundamento e debate bem ponderado, em lugar de se

avançar diretamente para votações na especialidade, não curando devidamente de preocupações de

orientação geral. Esta etapa deveria ter culminado com reabertura do debate na generalidade em Plenário,

culminando o diálogo político e social e procedendo devidamente à respetiva e autónoma votação na

generalidade. E só depois deveria, então, abrir-se o processo na especialidade, que terminaria noutra sessão

plenária com a votação final global, sem prejuízo de eventuais avocações.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

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O PCP entendia e entende que o jogo online deve ser regulado, o que se aguarda há bastante tempo.

Todavia, o PCP não considera que toda e qualquer regulação seja boa.

Nesse sentido, por concordar com a necessidade de regulação, o Grupo Parlamentar do PCP votou

favoravelmente alguns artigos da maioria e da proposta do Governo. Contudo, não concordamos no essencial

com dois pressupostos inseridos na proposta de lei hoje votada. O PCP recusa que haja isenções fiscais para

esta atividade e recusa que o jogo seja promovido.

A proposta de lei é clara ao referir que os rendimentos sujeitos a imposto especial de jogo ficam isentos de

IRC. Consideramos que qualquer atividade económica deve pagar impostos sobre os seus lucros. Esta

medida é ainda mais incompreensível quando os portugueses são sobrecarregados com impostos e com

aumentos de custos por conta de uma crise que não provocaram.

Algo a que o PCP também se opõe é a alteração à lei da publicidade, permitindo, o que até aqui não

acontecia, que se faça publicidade ao jogo, nomeadamente que a mesma se faça a partir dos 250 metros de

uma escola.

O PCP apresentou propostas de alteração para corrigir esta intenção do Governo. A recusa dessas

propostas e a insistência da maioria em avançar nestes dois aspetos (isenção de impostos aos

concessionários e publicidade ao jogo) determinam que o Grupo Parlamentar do PCP não possa ter outro

posicionamento senão o voto contra na votação final global.

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I SÉRIE — NÚMERO 105

58

O Deputado do PCP, João Ramos.

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O Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime

jurídico da exploração e prática do jogo online por não concordar com o sentido para que aponta essa

autorização e a regulamentação subsequente.

Somos a favor da regulamentação de todas as formas de jogo que, neste momento, operam na ilegalidade

e, por isso mesmo, não estão sujeitas a regras ou tributação. Mas não podemos concordar com o sentido da

proposta do Governo que vê o jogo apenas como um negócio.

A proposta de lei em causa legaliza novas formas de jogo, até agora inexistentes em Portugal, como o caso

das apostas hípicas; a mesma proposta de lei permite ainda que se possa fazer publicidade ao jogo,

contrariamente ao que acontece agora. Ora, estes dois fatores são, por si só, uma forma de promoção do jogo

e não apenas uma regulamentação do jogo online. Ao Estado não cabe fazer o incentivo ao jogo.

A mesma proposta de lei prevê uma tributação de apenas 15% sobre a receita bruta até 5M€ de jogos de

fortuna e azar ou uma tributação de apenas 8% sobre o volume de apostas até 30M€, no caso de apostas

desportivas online.

Muitas pequenas empresas a nível nacional sofrem tributações muito maiores por volume de negócios e

muitas famílias pagam impostos muito maiores por rendimentos bem mais baixos, o que só prova da injustiça

desta tributação proposta pelo Governo.

Discordamos ainda que não haja qualquer penalização para os exploradores de jogo online que até agora

operaram na ilegalidade. A proposta do Governo prevê que qualquer um desses operadores possa aceder a

licença para exploração de jogo, não penalizando a ilegalidade em que muitos deles operaram.

Por todas estas razões, o Bloco de Esquerda propôs que as apostas hípicas não fossem consideradas no

regime jurídico, que a publicidade ao jogo se mantivesse proibida, que a tributação fosse aumentada sobre

esta atividade e que se penalizassem aqueles que operaram ilegalmente em Portugal, obrigando-os a pagar

impostos sobre a exploração de jogo feita em Portugal nos últimos quatro anos.

Ao não terem sido consideradas estas alterações pretendidas pelo Bloco de Esquerda e ao manterem-se

as propostas iniciais do Governo, o Bloco de Esquerda, por considerar que esta autorização legislativa não

permite uma justa regulamentação do jogo online, opôs-se à proposta de lei n.º 238/XII (3.ª).

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Helena Pinto — Catarina

Martins — Cecília Honório — Mariana Aiveca — João Semedo — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Laurentino Dias

e do CDS-PP Michael Seufert e Teresa Anjinho não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º

do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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