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I SÉRIE — NÚMERO 5

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uma razão qualquer — esta proposta de lei não deu entrado nesta Assembleia em 2011, em 2012, em 2013 e

só chegue cá em 2014.

Bom, já que esta proposta chegou tão tarde, seguramente que será aprovada, mas, então, apelamos a que

o Governo se despache e que não venha cá um qualquer governo, daqui a não sei quantos anos, dizer:

«Olhem, houve aqui uma lei que foi aprovada em 2014, mas nós ainda não fizemos nada para a pôr em

prática». Era bom que isso, desta vez, não acontecesse.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Sr.as

e Srs. Deputados: É visível o

consenso alargado em torno da proposta de lei n.º 241/XII (3.ª), relativa ao regime jurídico aplicável ao Centro

de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, é reconhecida a importância estratégica de Portugal,

nomeadamente, como porta de entrada e também é reconhecida a importância deste Centro em Lisboa,

quando se parte da necessidade confirmada na proposta de lei de combater o tráfico ilícito de estupefacientes

por mar e ar.

Nesse sentido, dotando o Centro de novos mecanismos, nomeadamente aqueles que foram aqui invocados

pelo Sr. Secretário de Estado — inviolabilidade das suas instalações, arquivos, documentos, imunidade e

proteção dos seus membros, que é necessária, e respetiva legislação aplicável.

É certo, no entanto, que, partindo esta proposta de lei de um acordo realizado entre vários países em 2007,

resulta de difícil compreensão por que é que só falamos desta perspetiva sete anos depois — o Sr. Secretário

de Estado não explicou aqui o adiamento desta medida.

Por outro lado, do nosso ponto de vista, consideramos que é pertinente fazer a equação entre custos e

benefícios da aposta que é realizada neste Centro e ao mesmo tempo, Sr. Secretário de Estado,

reconhecendo que ela se dirige ao combate contra aqueles que ganham milhões e milhões por este crime,

também é certo que o fazemos numa altura que não é das melhores, numa altura em que reconhecidamente

nos encontramos no quadro de recuo das políticas no âmbito da toxicodependência.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 241/XII

(3.ª), passamos à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) — Procede à

primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização

e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, e do projeto de lei n.º 657/XII (4.ª) — Conselho

das Comunidades Portuguesas (Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as

competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades

Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Sr.ª Presidente da Assembleia da

República, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

nome do Governo, saúdo a Assembleia da República no decurso de um debate de grande importância. Um

debate sobre os portugueses espalhados pelo mundo: as comunidades portuguesas.

Reafirmo, igualmente, aquilo que sempre referimos e que tem norteado a nossa prática política no exercício

da governação ou sempre que estivemos na oposição. O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é

para nós um órgão político fundamental para o aconselhamento do Governo relativamente ao desenvolvimento

das políticas dirigidas às comunidades portuguesas.

Trata-se, igualmente, de um parceiro essencial para a identificação de problemas locais que afetam os

portugueses no estrangeiro, completando de forma perfeita a informação que normalmente nos chega através

dos diversos organismos oficiais que no exterior executam a nossa política externa.

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