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I SÉRIE — NÚMERO 19

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21.º, de alteração dos artigos 2.º, 3.º e 6.º, de eliminação dos artigos 16.º, 19.º e n.º 3 do artigo 22.º do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 252/XII (4.ª) — Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.

Na apresentação conjunta dos requerimentos, usaram da palavra os Deputados Helena Pinto (BE), Miguel Tiago (PCP) e Rui Pedro Duarte (PS).

Em seguida, foram aprovados, em votação final global, os textos finais, apresentados pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativos às propostas de lei n.

os 250 e 252/XII (4.ª).

Também em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 251/XII (4.ª) — Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional.

Foram ainda aprovados, em votação final global, os textos finais, apresentados pela Comissão de Saúde, relativos, respetivamente, às propostas de lei n.

os 215/XII

(3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que

se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana e 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovado o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os

632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS), 653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de indignidade sucessória (PSD e CDS-PP) e 662/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade sucessória (BE).

O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal (PSD e CDS-PP) foi aprovado em votação final global.

O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 14 horas e 30 minutos.

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