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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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exercer outras atividades no setor privado, a poderem trabalhar e a acumular ambos os vencimentos. Era só

isto que queria esclarecer, porque até as próprias pessoas objeto destas medidas, que realmente as afetam e

que têm a ver com a organização de serviços, têm de saber a verdade e não podem andar a ser enganadas

pelos discursos que os senhores vêm para aqui fazer.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa só regista inscrições para intervenções sobre o artigo 22.º —

Transferências para fundações.

Pergunto se alguém pretende usar da palavra a propósito de algum artigo anterior ao artigo 22.º.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, dou a palavra ao Sr. Deputado Arménio Santos, para intervir sobre o

artigo 22.º.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 22.º da proposta de lei de

Orçamento do Estado estabelece regras a ter em conta nas transferências para as fundações, e uma dessas

regras é a exigência de parecer prévio vinculativo por parte da tutela da pasta das Finanças.

A proposta de lei exceciona desse parecer prévio os protocolos de cooperação entre o Ministério do

Trabalho e as fundações de solidariedade social, mas não exceciona iguais acordos de cooperação nas áreas

da saúde e da educação e ciência. Para colmatar esta lacuna, a maioria apresenta uma proposta de alteração

ao n.º 14 deste artigo, visando alargar aos instrumentos de cooperação existentes entre as fundações de

solidariedade social e os Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência o mesmo regime de exceção já

existente no âmbito do Ministério do Trabalho. Esta nossa proposta não visa dar mais dinheiro às IPSS, mas

tão-só permitir a plena realização dos seus objetivos, protocolados com os Ministérios da Saúde e da

Educação e Ciência, a par do que se passa com o Ministério do Trabalho.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Está ainda inscrito, para usar da palavra sobre este mesmo artigo, o Sr. Deputado

Michael Seufert.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, a proposta de alteração ao

artigo 22.º que a maioria apresenta tem a ver com a separação daquilo que é separável, com o não confundir

o financiamento do Estado às fundações, que é alvo de cortes, e bem, já desde o princípio do Programa de

Assistência Económica e Financeira, com aquilo que é a contratualização de serviço público do Estado com

fundações, nomeadamente nas áreas da saúde e da educação.

Quando o Estado mantém os cortes, e bem, nas transferências para as fundações, isso não deve afetar os

casos em que o que existe não é um financiamento à fundação, mas uma contratualização direta de um

serviço, nomeadamente, como o Sr. Deputado Arménio Santos aqui, muito bem, referiu, no Ministério da

Educação e Ciência e no Ministério da Saúde.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, as inscrições que a Mesa regista neste momento têm a ver com o

artigo 38.º — Proibição de valorizações remuneratórias.

Está inscrito o Sr. Deputado Jorge Machado, pelo que tem a palavra.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo

PSD/CDS, seguindo o que o PS fez no passado, congela os salários a trabalhadores da Administração Pública

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