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I SÉRIE — NÚMERO 20

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que quiser, mas quer exatamente despedir —, para nos respetivos lugares colocar trabalhadores com vínculo

precário e, mais, explorar trabalhadores desempregados.

Os trabalhadores desempregados querem emprego. Se estão a ocupar postos de trabalho permanentes,

deve ser-lhes feito um contrato de trabalho, não podem trabalhar nos serviços públicos à borla, desta maneira,

porque estão também a descaracterizar aquilo que são os serviços públicos.

Por isso, fazemos uma proposta de proibição da contratação de trabalhadores com Contratos de Emprego

e Inserção e Contratos de Emprego e Inserção + nos serviços públicos. Queremos também, e já o pedimos, a

relação de todos estes trabalhadores que são explorados e utilizados em todos os serviços. E mais uma vez:

os senhores exploram o valor do trabalho!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para usar da palavra a propósito do artigo 55.º — Compensação por caducidade dos

contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, tem a palavra o

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Efetivamente, nestes dois pontos em

discussão e focando-me, fundamentalmente, na matéria relativa às transições e ao quadro de pessoal do

ensino superior, importa verificar se os regimes transitórios relativos aos estatutos da carreira docente do

ensino superior e politécnico têm acauteladas as devidas verbas para as transições que automaticamente se

produzirão com a conclusão do regime transitório que incidirá, essencialmente, no ano de 2015, o último ano

em que se poderão realizar.

As provas de mestrado e de doutoramento permitirão, depois, a condução às posições na carreira de

professor auxiliar e também de assistentes, nos casos em que isso se complete por essa via.

Consequentemente, importa excecionar dos valores relativos à massa salarial do ano anterior,

precisamente, esta exceção, de forma a que o efeito automático produzido pela recolocação nos locais

devidos, para conclusão do regime transitório, não afete nem onere excessivamente a massa salarial de

muitas instituições de ensino superior que, pela necessária transição a que estão obrigadas por força do

regime legal transitório, que, finalmente, no ano 2015, verá o seu final, ficariam numa situação de desproteção,

uma vez que teriam que reposicionar os seus docentes, mas não têm verba suficiente, o que,

simultaneamente, também os impediria de prosseguir com a realização de contratações, muito necessárias à

prossecução e ao rejuvenescimento do corpo docente.

Consequentemente, não se pede mais do que apenas o cálculo orçamental necessário, indispensável,

diríamos mesmo, para completar os valores que já estão orçamentados em anos anteriores.

É certo que no ano passado já foi permitida a introdução de uma exceção em sede orçamental que

acautelou os regimes transitórios. Ainda assim, para efeitos do bolo e da massa salarial, a solução proposta e

mesmo as propostas de alteração apenas procuram acautelar, em termos genéricos, esta exceção e parece-

nos que não é suficiente o valor e a forma como ele vem concretizado.

Mas tenho a certeza de que a maioria é sensível ao assunto, uma vez que já deu nota e já referiu,

anteriormente, a necessidade da correção e, portanto, estamos seguros de que ela será acompanhada na

votação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Na lógica das inscrições na Mesa, passamos ao artigo 56.º — Recrutamento de

trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas.

Temos várias inscrições, sendo a primeira do Bloco de Esquerda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.

Secretário de Estado do Orçamento, o Bloco de Esquerda propõe, nesta sede, um procedimento concursal

extraordinário para vinculação permanente de professores contratados neste exercício orçamental. E porquê?

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