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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 171.º-I

Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro

O artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 59.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................. .

2 — As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ainda, nos termos da lei e tendo em conta

a situação financeira e orçamental da região autónoma, diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA,

até ao limite de 30% e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor.

3 — .................................................................................................................................................................. .

4 — .................................................................................................................................................................. .

5 — .................................................................................................................................................................. .

6 — .................................................................................................................................................................. »

A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa por não ter referido as epígrafes mas não tinha documentação na

Mesa para o poder fazer.

Srs. Deputados, vamos passar a uma nova fase do debate, que, como sabem, entra de novo na discussão

na especialidade. No último Plenário, ficámos no domínio do artigo 176.º Abre-se agora a discussão do artigo

176-A.º — Alteração ao Código do IRS, que é uma proposta do PCP.

Para intervir sobre a proposta relativa ao Código do IRS, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr.

Deputado Paulo Sá.

O S. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP apresenta um

conjunto de alterações ao Orçamento do Estado que introduzem elementos de justiça e ao mesmo tempo

garantem as necessidades de financiamento do Estado.

Aliviamos significativamente o esforço fiscal que é exigido aos trabalhadores, aos reformados e às famílias,

reduzindo a taxa de IRS nos escalões mais baixos e intermédios, eliminando a sobretaxa extraordinária e

aumentando o número de cidadãos com rendimentos mais baixos que ficam isentos de IRS.

Aliviamos também as micro e pequenas empresas, reduzindo-lhes a taxa de IRC, eliminando o pagamento

especial por conta e generalizando o atual regime de IVA de caixa nas relações com o Estado.

Simultaneamente, obrigamos o grande capital a um esforço fiscal mais elevado e adequado. Repomos a

taxa normal do IRC em 25%, utilizamos os resultados contabilísticos para o apuramento da taxa de IRC,

acabamos com os benefícios fiscais e introduzimos um imposto sobre as transações financeiras.

Para o conjunto das propostas do PCP em matéria fiscal, que discutiremos de forma mais aprofundada na

próxima quarta-feira, as contas estão feitas. Aliviamos os trabalhadores e as famílias em mais 5500 milhões de

euros, colocamos o grande capital a pagar mais 9300 milhões de euros, a receita fiscal aumenta 3800 milhões

de euros.

As propostas do PCP representam uma alternativa em matéria fiscal mais justa e também mais adequada

às necessidades de desenvolvimento económico e social do País.

Não temos receio de enfrentar o grande capital para defender os trabalhadores e o povo. Veremos no

debate e nas votações quem está ao serviço do capital e quem está do lado dos trabalhadores e do povo.

Aplausos do PCP.

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