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11 DE DEZEMBRO DE 2014

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Rodrigues.

A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a

transposição destas duas diretivas, no nosso entendimento aprofunda-se o pilar da união bancária no sentido

correto. Por um lado, a harmonização dos sistemas vigentes no que respeita aos mecanismos de intervenção

em instituições financeiras que revelem dificuldades.

Por outro lado, reforça-se também o caráter extraordinário do recurso a fundos públicos quando está em

causa saldar ou minimizar o efeito dos danos que uma instituição financeira em dificuldades pode provocar em

toda a economia.

Não deixa de ser importante reforçar que, de facto, o Banco de Portugal, enquanto entidade de supervisão,

vê aqui reforçados os seus poderes, quer de intervenção a nível preventivo, quer de intervenção a nível

corretivo.

É importante destacar também que os pequenos depositantes, as PME ficam protegidas na forma como o

Governo faz a transposição destas diretivas e há, de facto, aqui também um elemento que não podemos

deixar de referir: há aqui uma clara separação e uma clara preponderância que é dada à responsabilidade que

os credores e os acionistas das instituições bancárias têm quando toca a assumir prejuízos de uma entidade

que entre em insolvência.

Por isso, Sr.ª Ministra, felicitamos o Governo no sentido de transpor atempadamente estas duas diretivas

absolutamente fundamentais para o reforço da estabilidade financeira ao nível da União Europeia e também

em Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, Sr.ª Secretária de Estado

dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, relativamente às

transposições de diretivas que traz nesta proposta de lei, Portugal, verdadeiramente, já conheceu um conjunto

delas, no fundo toda a sequência que a elas está inerente no que toca ao caso Banco Espírito Santo.

Por isso, podemos já perceber o que é que a aplicação destas regras pode significar no dia a dia e o que é

que o caminho que ela leva a percorrer pode significar para o bolso das pessoas.

Há uma primeira verdade indesmentível — aliás, o Governo já o admitiu: é que a solução apresentada pelo

Governo e pelo Banco de Portugal para o Banco Espírito Santo não isenta os contribuintes de risco e pode

obrigar a que eles tenham de pagar os desmandos da banca.

Por isso, à primeira das perguntas — estas alterações à legislação defendem as pessoas de todos os

riscos? — a resposta, provada pela realidade, e já admitida pelo Governo, é inequivocamente não! Não

protegem as pessoas de todos os riscos e dos desmandos da banca. Mais: dando poder ao Banco de Portugal

para intervir quando achar que determinada entidade financeira não está a ser bem gerida. Isso pode ter

alguma ação na prática? Bem, olhando para o que aconteceu no Banco Espírito Santo, o Banco de Portugal

sabia que ele estava a ser mal gerido, tinha todos os indícios para retirar Ricardo Salgado da frente do banco

e não agiu. Portanto, bem podemos dizer que isso aconteceu não por falta de regras, mas por falta de

vontade.

Por isso, estas alterações à lei não alteram nada nesta matéria.

Quanto ao Fundo de Resolução, de facto resolve esta legislação, pela existência desse Fundo, a

possibilidade de os contribuintes terem de entrar com o dinheiro para tapar o buraco de um banco? Na prática,

não, porque sendo certo que tem algumas metas a alcançar até 2024, a verdade é que sempre que chegamos

a uma situação como a que aconteceu no Banco Espírito Santo terá de ser, como diz a Sr.ª Ministra, como

disse o Governo, o erário público a garantir que o Fundo de Resolução tem dinheiro para que a banca não

fique descalça.

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