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18 DE DEZEMBRO DE 2014

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Sr.as

e Srs. Deputados, veja-se, por exemplo, a eliminação da sanção consistente na perda de prova, por

ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação de audiência de julgamento interrompida. Agora, com

esta proposta, a prova produzida em audiência de julgamento não será afetada por interrupções superiores a

30 dias. A verdade é que as pessoas não entendiam como é que isto não acontecia.

Veja-se, por exemplo, também, a admissão da ultrapassagem do limite do número de testemunhas quando

o juiz terá de indeferir o requerimento quando as testemunhas requeridas sejam irrelevantes ou supérfluas,

quando este meio de prova seja inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa, ou quando o

requerimento tenha uma finalidade meramente dilatória. Sr.ª Ministra, as pessoas não entendiam que assim

não fosse.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.as

e Srs. Deputados, por último, a presente proposta não deixa de

recolher um amplo consenso entre os vários agentes judiciários consultados e, por aquilo que podemos

constatar em sede deste debate parlamentar, até os próprios grupos parlamentares, embora apontando

alguma limitação ou insuficiência de um ou outro preceito, não negam o mérito desta proposta.

Sr.as

e Srs. Deputados, falamos de assuntos importantes, pois são assuntos que mexem com direitos,

liberdades e garantias. Não há, no que respeita a estas soluções aqui apresentadas, nenhum pressuposto ou

preconceito ideológico.

Assim sendo, temos de ter a fundada expectativa de ver esta proposta ser acompanhada pelos grupos

parlamentares que connosco partilhem a responsabilidade na busca de melhores soluções.

Sr.ª Ministra, Sr.as

e Srs. Deputados, em nome da justiça, da celeridade e da eficácia processual e também

no sentido de evitar expedientes dilatórios, o Grupo Parlamentar do PSD enaltece estas alterações, as quais

contribuirão, essencialmente, para a credibilização do sistema judiciário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei, como já ficou aqui bastante evidente, tem como fundamento

incontornável, claramente, a harmonização do Código de Processo Penal com as disposições do novo Código

de Processo Civil.

Neste propósito, não tenho quaisquer dúvidas em afirmar que é mais uma peça muito importante da

necessária e há muito reclamada reforma da justiça, que este Governo tem vindo a conceber e a implementar.

Isto por entre dificuldades que todos nós também reconhecemos e, infelizmente, com uma oposição que opta

por uma atitude muito pouco responsável, mais de reação do que ação, como, aliás, ficou muito patente na

intervenção do Sr. Deputado Pita Ameixa, que, ao invés de se dirigir e discutir o diploma que está hoje em

discussão, preferiu falar do seu diploma que já foi debatido e rejeitado.

Sr.ª Ministra, é mais um passo em frente, um passo equilibrado no sentido da modernização e da qualidade

do processo penal. Falamos de soluções processuais mais avançadas, capazes de aligeirar ritos processuais,

assim como, e há que o dizer, formas mais adequadas de assegurar com equilíbrio a responsabilização de

todos os intervenientes processuais normalmente convocados para a tarefa da administração da justiça. São

essencialmente cinco medidas. Resumidamente:

No que diz respeito aos prazos para a prática de atos dos magistrados, efetivamente, afigura-se

incompreensível que exista um regime para a ultrapassagem dos prazos no processo civil e outro no processo

penal. Esta é uma solução que recolhe o consenso da maioria das entidades ouvidas pelo Governo, não

apenas pela questão da harmonização, mas também porque fica sempre salvaguardada, como bem sabem, a

possibilidade de, quanto a despachos urgentes que não sejam de mero expediente, ser ultrapassado o prazo

em casos justificados, devendo o juiz consignar o motivo.

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